STJ anula recebimento de denúncia contra a juíza Adriana Soveral

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou, por unanimidade, o recebimento de denúncia contra a juíza afastada Adriana Pileggi de Soveral, da 8ª Vara Criminal de São Paulo. Ela foi acusada pelo Ministério Público Federal, durante a Operação Anaconda, de corrupção por ter supostamente beneficiado o ex-governador Paulo Maluf. O habeas corpus foi concedido no sentido de anular a sessão do TRF que recebeu a denúncia.

A denúncia contra Adriana havia sido recebida pelo Órgão Especial do TRF-3 em junho de 2005. A juíza, que estava afastada do cargo por causa da denúncia, poderá retornar às suas funções. Adriana Soveral foi defendida pelos advogados Alberto Zacharias Toron e Carla Domenico.

O parecer da Procuradoria-Geral da República foi pelo trancamento da ação penal. Segundo a defesa, o próprio Ministério Público considerou insubsistente a denúncia apresentada pela Procuradoria Regional da República em São Paulo.

Ana Lúcia Amaral, procuradora regional da República em São Paulo e uma das autoras da denúncia, conta outra versão. De acordo com ela, “o STJ anulou a sessão de recebimento da denúncia porque a defesa não teria sido intimada para tanto — o que não é verdade mas é muito fácil induzir em erro os ministros do STJ”.

A Operação Anaconda foi deflagrada em 2002 pelo Ministério Público e pela Polícia Federal para investigar um suposto esquema de falsificação de documentos, corrupção e venda de sentenças judiciais. A organização criminosa foi identificada e seus integrantes foram denunciados por acusações que vão desde crimes contra a ordem tributária até formação de quadrilha.

Questão das placas

Além de corrupção, a juíza também foi acusada, em outra ação penal, de uso indevido de placas de automóveis, junto com o juiz afastado João Carlos da Rocha Mattos, sua ex-mulher Norma Regina Emílio Cunha, o juiz Cazem Masloum e o ex-delegado federal José Augusto Bellini. A ação foi trancada pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

HC 53.917

Aline Pinheiro

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Rossi Vieira disse:
24 de outubro de 2006 às 20:32

Justiça foi feita. A juíza Soveral é moça culta, honesta, esforçada e sofreu injustiça pública. Parabéns, mais uma vez, ao advogado Toron e a advogada Carla, ambos dignificando toda a classe dos advogados paulistas. Mais uma vez a presença da advocacia na justiça prova sua essenciabilidade garantida na Constituição Federal. Boa sorte a juíza Soveral que fez falta na Vara da Justiça Federal em São Paulo.

Otavio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo
otavioaugustoadv@terra.com.br

A.G. Moreira disse:
24 de outubro de 2006 às 21:10

A MM. Juiza foi acusada e denunciada (como corrupta) pelo MPF por ter agido,
sem desfavorecer o Sr. Maluf, conforme queria o MPF .

Afinal, o Maluf é a "lebre", escolhida , há, quase, 40 anos, para ser abatida .
Os atiradores, acertam sempre na "lebre" , mas , o homem tem o "corpo fechado" !

Vai chegar o momento, em que , os juizes, ou condenam, liminarmente, o Maluf , em tudo o que em que o MPF o acusar e denunciar , ou se negam a julgá-lo , para não serem vilipendiados e desonrados pelo Ministério Público ! ! !

JETHRO SILVA JUNIOR disse:
24 de outubro de 2006 às 23:46

Ja está se tornando rotina o trancamento de ações por inepcia das denúncias, algumas manifestamente improcedentes, temerarias, abusivas. Que todos os prejudicados acionem (civil, criminal e administrativamente) os neo paladinos, para lhes frear, quando for o caso, a irresponsabilidade.

Selmo Santos disse:
25 de outubro de 2006 às 07:53

É preciso transparência para não afetar credibilidade

Senhoras e senhores,

Repito.
Nabuco disse: "Se dos moderados não se podem esperar decisões supremas, dos exaltados não se podem esperar decisões seguras”.
E o livro das escrituras sagradas já diz: “Bem aventurados os que têm fome e sede de justiça”.
E de nossa determinação e capacidade em saciá-lo depende fundamentalmente o destino de nosso Estado democrático de Direito. O destino de nossa civilização.

Não serão os movidos pelo ódio, pelo despeito e pelas frustrações de pigmeus, de aprendizes deslustrados, de rábulas, rábulas do Pantanal, travestidos em bacharéis, especializados no direito do linchamento humano, que se projetarão à sombra da sociedade! Rábula é rábula. Bacharel é bacharel.

Cumprimento S. Exa, mas, cumprimento mais ainda, os causídicos que atuaram no caso concreto, demonstrando mais uma vez, não apenas, o ilibado e notável saber jurídico, mas, a autonomia profissional que lhes instituiu o estado democrático, com acento constitucional da carta politica de 1988, que sem advogado (a) não se faz JUSTIÇA! O questionamento que me curvo sempre que vejo fatos ou das facciosas denúncias do MP ou do cancro da Policia Federal, que quando um cidadão comum levado a custódia cautelar ou por estado de flagrância ou por ordem (fundamentada) de prisão, ou um policial militar, civil ou federal, um magistrado, um promotor ou mesmo um advogado de que será que estes cidadãos necessitam e fazem jus de plano? De um advogado, somente da assistência de um defensor, ao contrário de todas as outras atividades, todos dependem de um advogado em certas ocasiões – por isso – vamos criminalizar (legislativamente) a violação as prerrogativas dos advogados!

Já no que concerne ao STJ, derrubou alguns comentários de que somente o STF, anula decisões, pautadas em inépcia de iniciais, propostas pelo MP e MPF, aplausos à justiça aplicada pelos eminentes ministros daquela corte! `Quis Ius non debet nemenen in laidere`! Se assim, o for – ululante tradução – O direito socorre aos enganados e não aos que enganam!
Só falta daqui a pouco a FENADEPOL – e os delegados federais roerem as unhas de si próprios, com a velha nota de desagravo que tal associação – federação vem costumeiramente DESAGRAVAR seus impolutos associados, se não fizerem já viu? Um a menos na folha de contribuição mensal associativa do mencionado órgão de representação! Eles deveriam mesmos publicar nota de desagravo á sociedade como um todo, quando alguns de seus cancros nacionais, os intocáveis como relatado pela veja em sua cinematográfica reportagem, acusam inocentes, forjam provas, corrompem, fazem um carnaval de atuação, há inclusive alguns delegados espalhados por aí, que andam mesmo fazendo comentários contra as decisões de magistrados de alta corte jurisconsulta, quando a questão seja livramento jurídico, soltura, decisões jurisdicionais em favor de magistrados como no caso de S. Exa, Ali Mazloum, apondo pareceres e despachos como se fossem magistrados, eles aprontam as barbáries, e todos sabemos disso, não digo todos, por que seria uma discrepância generalizar, há profissionais na policia federal que atuam e trabalham em perfeita harmonia com o estado democrático de direito, desenvolvendo apenas as suas funções institucionais e de policia judiciária, mas, há também como em todas as profissões aqueles malandros e preguiçosos, vagabundos dos salários R$ mensalmente garantido em folha de pagamento, com dinheiro público de nossos impostos, fora as caixinhas milionárias que ganham a mercê do bom ou mal humor do dia, muitas vezes querem se promover as custas de alguma cabeça! Nesse caso conseguiram acabar com a carreira do juiz federal Rocha Mattos e outros. Alguma cabeça tinha que rolar...Para dar legitimidade as suas ações espetaculares. Como diz aquele senhor que é o patrão hierárquico deles (federais) o senhor Lulla – alguns são um bando de aloprados! E por falar em Lulla, vejam bem, o patrão deles sequer tem algum tipo de formação acadêmica para dar um pouco mais de instrução a eles através de seu ministro da justiça, que decisão de magistrado não se discute! Cumpra-se e depois recorre. Não fazer o que a FEDERALNADEPOL, vem fazendo em conluio com uns e outros de seus associados, questionando a legitimidade do Poder Judiciário, o que seja ou não seja fundamento jurídico de suas decisões, ora, que sirva essas ações arbitrárias da PF e do MP, para um pouco mais de reflexão acerca de certas atuações, quando se trata de cidadãos comuns, vejam que os senhores magistrados foram sangrados por certos cancros da PF e do MP, que se projetam como rábulas diuturnamente à sombra alheia e que busquem com riquezas de atenção os fatos de cada atuação dessas categorias quando a questão em pauta seja a liberdade e o status dignitatis do indivíduo! Para depois não se acometerem as injustiças! Como dizia Rui Barbosa - “Vai chegar um dia em que nós vamos ver as nulidades triunfais, as injustiças se agigantarem, a corrupção tornar-se maior do que o mar; vamos rir da honra e ter vergonha de sermos honestos”. E esse dia chegou.

'A Administração não pode ser volúvel, errática em suas opiniões. La donna è móbile - canta a ópera; à Administração não se confere, porém, o atributo da leviandade. A estabilidade da decisão jurídica é uma qualidade do agir administrativo, que os princípios da Administração Pública impõem'".

Estamos na Luta da barbárie contra a civilização. Registro, no entanto, que felizmente há homens de bem na vida pública, empenhados em reagir com destemor a esse processo de corrosão das instituições, resistindo a pressões e cumprindo seu dever, indiferentes a ameaças ou a quaisquer outros tipos de acenos e agravos. E muitos desses homens estão na Advocacia – sublime tarefa, sublime missão, honrada profissão! Outros em sua maioria estão no Poder Judiciário e dai me curvo ao espírito democrático de Tancredo Neves - in memorian então Presidente da República em seu discurso de posse, lembrava acerca das contribuições sociais no estado democrático de direito – então disse.

Das Contribuições,
"A do Poder Judiciário que se manteve imune aos casuísmos isolados, para na atual conjuntura, fazer prevalecer o espírito de reordenamento jurídico democrático".

A magistrada, que recomece sua atividade jurisdicional, lembrando não apenas de Fernando Pessoa – combatendo o bom combate, mas, também ao socorro de buscar em velho Camões quando, no Canto Quarto dos Lusíadas, dizia:

Depois de procelosa tempestade,
Noturna sombra e sibilante vento,
Traz a manhã serena claridade,
Esperança de porto e salvamento.

Selmo Santos
Reitor Fundador da Unilma
selmosantos@hotmail.com

olhovivo disse:
25 de outubro de 2006 às 08:45

A matéria está um tanto quanto confusa. Afinal, o STJ "anulou a denúncia", "o recebimento" ou "a sessão"? De qualquer forma, é preciso registrar: infeliz daquele que não tem recursos para buscar a justiça nos Tribunais Superiores; daqueles que são vítimas de denúncias e decisões de recebimento indevidas ou injustas. Se o sistema faz isso com seus próprios integrantes, é de se imaginar quantos infelizes anônimos são vítimas desse sistema cujo procardo "jurídico" que impera é o da "pimenta nos olhos dos outros".

Marin Tizzi disse:
25 de outubro de 2006 às 10:17

Os advogados deveriam também pleitear o direito (com mudanças na Constituição) de oferecer denúncias contra juízes. Quem sabe assim teriam as mesmas armas para equilibrar a balança da justiça. Essa enxurrada de acusações ineptas ou descabidas contra magistrados podem influenciar alguns pusilânimes, que acabarão por pender para alguma das partes. E o pior é alguns tribunais darem guarida a isso tudo. É lamentável.

Pedro Mora Siqueira disse:
25 de outubro de 2006 às 13:17

Parabéns ao Superior Tribunal de Justiça. Porém, no caso, entendo que a justiça tardou. Pela relação de amizade ou inimizade com os acusados, os desembargadores do Tribunal Regional deveriam se dar por impedidos de julgar, daí porque, para os acusados, é no STF que repousa a esperança de um julgamento isento.
Por outro lado, todas sabemos que as sentenças de primeira instância são revistas pelo Tribunal. Assim, somente poderia haver venda de sentença se o Procurador da República concordasse em não recorrer ou que o Tribunal se omitisse em reformar sentença injusta.
Não se tem notícia, no entanto, de que algum membro do Ministério Público deixou de recorrer de sentenças injusta ou que o Tribunal deixou de reformar tais sentenças.
No entanto, mesmo diante de tão absurda acusação, rolaram muitas cabeças inocentes nessa tal Operação Anaconda, uma vez que, mesmo sem sentença definitiva, os acusados foram ou estão segregados por tempo superior aquele que seria decorrente de uma condenação.
Como advogado, espero que os injustiçados, algum dia, recebam a devida reparação civil, já que houve constrangimentos indevidos, prisões desnecessárias, humilhação pública, excesso nas acusações e condenações exageradas
Não somente a juíza Adriana Soveral deve reassumir suas funções como também os juizes, drs. Rocha Matos, Ali Masloum e Cazem Masloum.
Parabéns, por fim, aos advogados Alberto Zacharias Toron e Carla Domenico.

Marin Tizzi disse:
25 de outubro de 2006 às 15:58

Acabo de ler uma notícia (www.debatejurídico.com.br) que deve chamar à reflexão todos os operadores do direito, principalmente aqueles que se preocupam em ter instituições respeitáveis e responsáveis:
Cinco desembargadores ex-presidentes do TJ do Maranhão foram investigados e denunciados pelo MPF, em 2005, pelo crime do art. 359-D do CP, sem ao menos serem ouvidos. A denúncia foi rejeitada no dia 10 do corrente pelo STJ, por unanimidade, porque um deles estava morto desde 1997; outros dois tinham sido presidentes antes de 2000, ano em que entrou em vigor o artigo imputado; e, quanto aos demais, limitaram-se a cumprir uma lei estadual em vigor não declarada inconstitucional.
Cabe analisar se esses tipos de denúncias, ao invés de fortalecer, não acabam por desmoralizar e, a longo prazo, enfraquecer uma instituição cuja maioria dos integrantes é séria e responsável.

Jarbas Andrade Machioni disse:
26 de outubro de 2006 às 00:50

Parabéns ???? Parabéns pela absolvição, anulação ou que seja desses juízes (não sei se toso, mas alguns com certeza) como os citados ? Pelo comportamento deles deveriam ter sido afastados da magistratura há tempos.
Pêsames, meus caros ! Pêsames para a nossa república.

jarbas Machioni

Dr. Tarcisio disse:
26 de outubro de 2006 às 02:26

UMA VEZ MAIS, PERCEBE-SE O QUANTO É DIFÍCIL VENCER O CORPORATIVISMO QUE EXISTE DENTRO DAS CLASSES DOS JULGADORES. O JUDICIÁRIO, A JUSTIÇA E PRINCIPALMENTE, OS CIDADÃOS HUMILDES QUE TEM AÇÕES CONTRA GRANDES CORPORAÇÕES, É QUEM PAGAM ESSE ALTO PREÇO.

Carlos o Chacal disse:
26 de outubro de 2006 às 08:16

Um erro não justifica o outro.

Jarbas Andrade Machioni disse:
29 de outubro de 2006 às 23:44

Caro José,

Esse é um espaço democrático. Mais do que o debate, a troca de experiências é importante. Infelizmente muitas vezes na internet não há propriamente troca ou debate, e apenas manifestações inconciiáveis e inaptas a gerar comunicação eficaz. Os debatedores parecem entrincherar-se nos argumentos e, como na primeira guerra, ninguéms sai do lugar.

Não creio que esse seja o nosso caso. Assim, exponho melhor o que penso :

Realmente acho lamentável que eles tenha sido absolvidos. Não digo que os ministros tivessem de tomar outra decisão nos autos, se realmente neles niexistissem provas, ou se a denúncia fosse inepta ou ineficaz.

O que lamento é que os fatos existiram (leia o livro sobre a Operação Anacanda, ou se puder ter acesos, ouça relatos que são sempre em "off" de advogados criminalistas) e que o comportamento de certos magistrados foi, no mínimo, incompatível com o exercício da magistratura.

Lamento principalmente a impossiblidade ou incompetência seja de provar, demonstrar, ou mesmo de ver nos autos essa realidade (admito que muitos ministros e desembargadores sào muito condescendente com comportamentos e fatos).

Assim, como cidadão, acho lastimável o desfecho que a maioria desses casos de corrupção ou desvio no judiciário tem ocorrido.

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