Direitos sociais devem prevalecer sobre os individuais

A despeito dos rumores irresignados acerca do pedido de vista pelo ministro Carlos Alberto Direito (ADI 3.510), nada há para se fazer faticamente no caso. Poderíamos apenas bater panelas, se na anomia não estivéssemos tão profundamente imergidos. No entanto, nada nos obsta a levar pelo menos a discussão mais a fundo, buscando as causas e concausas que permitiram os autos processuais atravessarem quase-incólumes os anos de 2005, 2006 e 2007, chegando a 2008 ainda com a necessidade de uma premeditada vista, advinda da falta de tempo que esses infindáveis anos não supriram.

Dessarte, já que ainda não houve definição da matéria, evidenciaremos o fundamento prático dessa discussão, que se resvalará na dicotomia entre Direitos difusos e coletivos, Direitos Individuais e Sociais, Religião e Ciência.

As discussões decorrentes da ADI em comento, em suma, versam sobre quando se inicia a vida (Religião — Igreja Católica, sobretudo) ou do quanto se adianta o sofrimento ou a morte (Ciência — sociedade, sobretudo humanistas e pessoas beneficiadas/interessadas pelas pesquisas com as células-tronco). Essas duas correntes são defendidas, respectivamente, pelo autor da ADI, Cláudio Fonteles (ex-procurador-geral da República e religioso fervoroso), e pelos autores da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005), representados publicamente por uma casta da sociedade que entende pela constitucionalidade da norma.

Mas, a par de qualquer artifício inoportuno suscitado (argumentos falaciosos, vistas reiteradas, etc.), talvez com o escopo de se protelar o desfecho da ação, cumpre esclarecer que essa discussão não deveria ser originalmente sobre a utilização ou não das células-tronco embrionárias, mas sim sobre a fecundação e congelamento dos, já prontos, embriões. Pois, uma coisa decorre da outra, e, admitindo-se estas, não se poderá negar aquela, sob pena de inconsistência argumentativa, ou, melhor dizendo, contradição lógica. Senão vejamos. Além dos embriões inviáveis para fecundação, há também os congelados, que ainda podem ser inseridos (nidados) no útero, mesmo após vários anos de congelamento – sendo 8 anos o maior período já experimentado até hoje.

O que ocorre na prática é que não há fiscalização sobre os embriões congelados, de maneira que, embora haja regulamentação do Conselho Federal de Medicina proibindo, o descarte torna-se mais comum do que se espera ou imagina. Seja porque as pretensas mães têm receios de tentar a fertilização in vitro com embriões descongelados, seja pelo alto custo de manutenção dos embriões nos laboratórios.1

Sendo assim, sabendo do descarte dos embriões inviáveis e daqueles inutilizados pela desídia de interessados na fertilização ou dos doadores do material genético; se o fim do embrião é certo, qual será o problema de fomentar as pesquisas com o material?

Mesmo que este motivo seja religioso, político, social ou jurídico. O que vale a pena observar é que a vida não começa na concepção, mas sim no nascimento com vida2. E mais. Sendo ou não sendo, tendo ou não tendo o embrião vida, sabe-se que o artigo 5º da Lei de Biossegurança apenas permite a utilização dos embriões, senão invalidados, ao menos com uma margem muito grande de invalidação. Se a discussão sobrevier sobre os 3 anos de congelamento in vitrio, que o legislador de então já se acautele em editar outra lei derrogando o referido artigo 5º, estabelecendo um prazo mais confortável, que denote a inexistência de vida potencial no objeto da pesquisa.

Isso para não falarmos na causa maior, adstrita aos direitos humanos inerentes à personalidade, que nada é senão a prevalência das normas constitucionais e supranacionais (como o princípio da dignidade da pessoa humana) sobre as convicções pessoais ou interesses específicos, que, se acolhidos, agiriam em detrimento de toda a sociedade — mundial, inclusive. Ou ainda, como disse o Nobel Medicina e Fisiologia, Oliver Smithies, numa palestra no Parque do Ibirapuera, dia 9 de março, “um país que não tomar parte (nas pesquisas com células-tronco embrionárias) perderá a oportunidade de oferecer sua contribuição à humanidade.”

Enfim, há que se levar em conta as milhares de vidas que se salvarão com a evolução e continuidade das pesquisas. Que os direitos sociais prevalecem sobre os individuais. Que a religião deve se isentar da tentativa de fazer ciência. Precisa-se, também, considerar as infindáveis vidas e histórias salvas pela melhora da saúde de seus sujeitos… E, tudo isso, só será possível sem a nonchalance do Poder Constituído (Executivo, Legislativo e Judiciário), tão característica em uma vista e outra.

Quisera ser poeta para finalizar com a perspicácia e abrangência dos textos shakesperianos, mas, não sendo, recorremo-nos ao próprio, que diz:

“Talvez sonhar! Sim, eis aí a dificuldade! (…) Aí está a reflexão que torna uma calamidade a vida assim tão longa! Porque, senão, quem suportaria os ultrajes e desdéns do tempo, a injúria do opressor, a afronta do soberbo, as angústias do amor desprezado, a morosidade da lei, as insolências do poder e as humilhações que o paciente mérito recebe do homem indigno.”3

Notas de rodapé:

1. PAVANETI, M. C. Utilização de células-tronco e a inviolabilidade da dignidade humana – TCC, FEMA, CAP. V, 2005

2. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – HC 72.131 – O Pacto de São José da Costa Rica, além de não poder contrapor-se à permissão do artigo 5º, LXVII, CF/88, não derrogou, por ser norma infraconstitucional geral, as normas infraconstitucionais especiais.

3. – SHAKESPEARE, W. Tragédias – Hamlet, Príncipe da Dinamarca. Trad. Carlos de Almeida e Oscar Mendes, São Paulo: Abril, Ato terceiro, Cena I, pg 252.

Hernani Zanin Junior

é advogado e sócio do escritório Falcon, Gail e Zanin Sociedade de Advogados.

A.G. Moreira disse:
23 de março de 2008 às 12:26

Nenhum ser humano pode ser obrigado a ser "matéria prima" , para ser manipulado pela ciência médica e/ou atender a necessidades ou anseios sociais! ! !

Cada indivíduo, é um "UNIVERSO" a ser respeitado ! ! !

Lucas Janusckiewicz Coletta disse:
23 de março de 2008 às 13:04

Todos os dias milhoes de pessoas rezam o pai nosso pedindo que a vontade de Deus prevaleça nao so no ceu, como na terra, portanto, principalmente os catolicos nao podem deixar de tomar posiçao a cerca de materia satanica a ser valida no territorio brasileiro, sendo dever do cristao dizer nao, por mais que membros da hierarquia catolica tenham posiçoes imorais, porque com estes Deus tera o seu devido julgamento na hora da morte, portanto, um cristao deve necessatiamente dizer que e por motivos de religiao que esta lei nao deve prevalecer, porque mesmo pela legislacao brasileira tal lei nao deve prevalecer, ora, pois se as pessoas deficientes acretitam no poder da oraçao, deve se rezar e peir o auxilio da Corte Celeste, mesmo porque Deus ama mais aqueles dos quais mandam a cruz para poderem carregar, portanto os deficientes devem agradecer a Deus e nao infringir a sua Lei, que e maior do que a constituicao federal.

Fabrício disse:
23 de março de 2008 às 14:38

Este artigo, escrito por um estudante de direito, é o melhor exemplo de que vivemos na era dos "opiniadores" (e tem gente que ainda acha necessário extinguir o exame de ordem). É também um dos piores que já li neste site.

Dizer que a vida começa no nascimento com vida foi a maior asneira jurídica que eu já li. O código civil (creio que foi nele que o opinador fundamentou-se), declara que a "personalidade civil" da pessoa humana inicia do nascimento com vida. Isto é, a capacidade de adquirir direitos e contrair obrigações, na ordem civil, inicia com o nascimento com vida. É de uma ignorância sem tamanho querer pautar uma regra constitucional por uma regra de hierarquia inferior.

Em segundo lugar, atualize-se. Direitos sociais não prevalecem sobre direitos individuais. Não há direitos absolutos e muito menos alguns que prevaleçam sobre outros. Além de inexistir regra positiva que imponha umas sobre as outras, inexiste conflito entre princípios jurídicos a priori (ou seja, antes de uma situação em concreto).

Quanto às posições, dizer que uma é religiosa e a outra científica é desconhecer as discussões sérias que se travam sobre o assunto no próprio meio científico.

Armando do Prado disse:
23 de março de 2008 às 15:38

A Opus Dei e o fundamentalismo delirante, não obstaculizaram o avanço da ciência.

George Rumiatto disse:
23 de março de 2008 às 18:16

Bom artigo.

Ao invés de se ficar, como alguns por aqui, tentando desqualificar subjetivamente o autor do texto (que eu não conheço, ressalte-se), deveríamos mesmo aprofundar essa discussão.

Caro Fabrício (comentarista infra):

o feto tem expectativa de direitos, vale dizer, tem a vida resguardada, sem dúvida. Todavia, um embrião fertilizado in vitro não tem personalidade civil, e tampouco é feto. Não faça parecer que o status jurídico desses embriões seja algo pacificado, porque não é.

Não se está pautando regra constitucional por norma inferior em momento algum. Até porque a CF assegura o direito à vida humana, e nem assim de forma absoluta. De todo modo, o embrião in vitro não está incluso nesta categoria, como o STF está se inclinando a decidir.

E mais: se não existe conflito entre princípios a priori, certo é que estamos discutindo essa questão no bojo de um contexto fático, e não abstratamente. Quer-se dizer que a defesa social, diante da grande expectativa da comunidade científica com as pesquisas em questão, impõe-se, pois podemos beneficiar sim muitas vidas humanas no futuro.

Bom artigo, repito. E viva a liberdade de expressão. Ah, claro, pelo convívio que tive e tenho com estudantes e advogados, percebo que muitas vezes aqueles superam e muito estes em inteligência, talento e técnica jurídica. Mas não julgo ninguém por sua qualificação, porque de picaretas a OAB e o Judiciário estão cheios, assim como cheios estão também de bons profissionais. Até.

Fabrício disse:
23 de março de 2008 às 19:22

Caro George,

Leitura e interpretação de textos são fundamentais para quem pretende exercer a profissão na área do Direito.

Leia, com atenção, o texto e o meu comentário.

O autor é desonesto sim e fez as afirmações as quais o acusei:

"O que vale a pena observar é que a vida não começa na concepção, mas sim no nascimento com vida"

Isto é uma asneira jurídica sem tamanho sim senhor.

Em segundo lugar, a afirmação de que os interesses (que antecedem os direitos) públicos prevalecem sobre os direito privados, a priori, também é absurda, na medida em que a prevalência de um sobre o só se dá na medida de um conflito concreto entre um e outro.

Acaso o colega não saiba, não há consenso científico sobre o início da vida e eu sequer tomei posição, pois, confesso, não a tenho formada.

Um abraço.

Fabrício disse:
23 de março de 2008 às 19:35

E, vejam bem, eu não critiquei a posição do opinador, mas sim a falsidade dos seus fundamentos. Eu sou e sempre serei defensor da liberdade de manifestação, assim como a de crítica.

Aliás, este maniqueísmo, do bem (quem é a favor das pesquisas com células tronco) contra o mal (quem defende a proibição das pesquisas), é típica de quem acredita que os fins justificam os meios e acredita que as suas opoiniões pessoais devem prevalecer, ainda que fruto de manipulações.

Quanto à crítica ao fato de ele ser estudante de Direito, lembro que eu também fui e a fiz justamente por isto. O que mais tem é estudante achando que sabe mais do que Ruy Barbosa ou Pontes de Miranda.

tannya disse:
24 de março de 2008 às 09:18

caro Hernani, há imenso rumor sobre o assunto, visto que envolve valores pessoais. No entanto, devemos opinar levando em consideração todos os benefícios para a sociedade em geral e nao apenas para grupos isolados. Ressalto apenas que sua afirmação que a vida começa no nascimento não procede, visto que A PERSONALIDADE JURÍDA que inicia no nascimento com vida. Certamente a vida inicia na concepção, senão o que justificaria você visualizar em um exame de ultrassonografia o pulsar do embrião (ainad nâo feto) com poucas semanas após a concepção? um abraço carinhoso

HERNANI ZANIN JUNIOR disse:
24 de março de 2008 às 11:40

Aristóteles Estagirita (Outros 23/03/2008 - 21:16
Dr., para vc e para uma importante vertente da ciência e da religião, o embrião é um ser. Mas para outra não. E não é essa a discussão que eu proponho. Eu falo sobre os embriões que não serão SERES ou que muito provavelmente não serão NIDADOS. Pois se discutíssemos o contrário, também entraríamos no mérito de se as sementes são seres (mesmo que vegetais)... Se forem, devemos enquadrar na lei ambiental quem destruir um grande número de sementes de araucárias, sob o argumento de desmatação ou outro crime ambiental, ou não? Além disso, o título do meu artigo era “Ser ou não ser: Lei de biossegurança: eis a questão!”, de forma que eu também só jogo idéias e concluo minha irrisória opinião. Não a pretendo irrefutável, pois o importante é o debate. Afinal, duas cabeças pensam melhor do que uma... Sempre!

tannya (Advogado 24/03/2008
Dra. Tannya, que prazer tê-la como minha primeira leitora (ao menos que tenha comentado). Sou feminista ao extremo. Acho que as mulheres sempre têm razão. E, por isso, concordo com vc. Talvez o maior pecado do meu artigo tenha sido colocar minha opinião sobre a origem da vida (mas sugiro que vc releve esta parte, que dificilmente será pacífica um dia) e continue a leitura. Pois ela não é nem é tão importante ao argumento que eu quis trazer. Já que eu penso que um embrião congelado inviável para fecundação ou um viável que não será NIDADO no útero materno podem ser objetos de pesquisa. E, se vc entende que esses embriões - mesmo não estando no útero - são seres humanos, com VIDA... Então eu sou a favor do homicídio nesse caso, assim como sou a favor do aborto em outros. Mas é só minha humilde opinião, não a leve em conta. Espero que tenha gostado ao menos de Shakespeare.

HERNANI ZANIN JUNIOR disse:
24 de março de 2008 às 11:42

Armando do Prado (Professor 23/03/2008 - 15:38
Vc disse: “A Opus Dei e o fundamentalismo delirante, não obstaculizaram o avanço da ciência.” Bela e verdadeira é a frase. Mas, a despeito de não obstar o avanço da ciência, atrasou-o sobremaneira. A idade média, ou melhor, Galileu que o diga!

George (Estudante de Direito 23/03/2008 - 18:16
Concordo em gênero, número e grau. E, se quiser aprofundar essas e outras discussões atuais do Direito, mande-me um e-mail: zanin_junior@hotmail.com.

Fabrício (Advogado Autônomo 23/03/2008 - 19:22
Neste comentário vc faz referência à Interpretação, mas tome cuidado com as suas. Pois a eu não disse e nem quis dizer em nenhum momento “interesse público”. Tome cuidado pq. as palavras filhas, mas nossa intrerpretação é madrasta. Talvez a semântica ou a semiótia lhe ajude. Sobre vc dizer que já FOI ESTUDANTE DE DIREITO, eu sugiro que vc volte aos livros urgentemente. Pois, como bem disse meu professor Gilson Ferreira, “Direito se aprende refletindo, vivendo e estudando.”

HERNANI ZANIN JUNIOR disse:
24 de março de 2008 às 11:44

Colegas, obrigado pela paciência e ler e opinar sobre meus rabiscos... Mas, como fui contradito, vamos às respostas, ordenadamente:

A.G. Moreira (Consultor 23/03/2008 - 12:26
Vc disse: “Cada indivíduo, é um "UNIVERSO" a ser respeitado!”... Concordo! Agora leia um pouco mais sobre alteridade que vc estará pronto para reler meu artigo. Depois rediscutimos, ok?

Lucas Janusckiewicz Coletta (Bacharel 23/03/2008 - 13:04
Respeito sua fé, até pq. tenho a minha! E olha que somos fiéis ao mesmo Deus! Mas reflita sobre o que deve ser feito com um embrião congelado... Inviável para nidação no útero... Ele deve ser inutilmente despejado no lixo? Eu penso que não! Depois leia João 15, 16, e me diga como Deus pode escolher o que não foi escolhido (embrião inviável)?

Fabrício (Advogado Autônomo 23/03/2008 - 14:38
Dr. Fabrício, vc foi contraditório. Primeiro disse “É de uma ignorância sem tamanho querer pautar uma regra constitucional por uma regra de hierarquia inferior”, dando a entender que a Constituição prevalece. No entanto, sem pensar muito, depois vc disse: “Além de inexistir regra positiva que imponha umas sobre as outras”. Bom, sobre o assunto, como seu estudante e os conceitos ainda me estão frescos, sugiro que vc releia Teoria do Ordamento Jurídico, de Bobbio. Vá direto ao tema das Dicotomias, que lhe fará sobre uma outra asneira (e olha que esta não foi eu que disse): “inexiste conflito entre princípios jurídicos a priori (ou seja, antes de uma situação em concreto)”. Se assim fosse, a Filosofia Jurídica e a Teoria Geral do Direito (sobretudo a Teoria da Prevenibilidade legal) não existiriam.

Fabrício disse:
24 de março de 2008 às 13:53

Caro articulista. Com as suas respostas à minhas críticas, dá-me ainda mais razão.

A contradição inapontada, na minha crítica, inexiste. Eu afirmei e reafirmo que regras, quando contraditórias, prevalecem umas sobre as outras segundo hierarquias determinadas por outras regras, tais como a de que a especial prevalece sobre a geral ou a de que a lei nova prevalece sobre a posterior.

Quanto aos princípios, estes não prevalecem nunca uns sobre os outros. E não existe conflito entre princípios a priori. Basta ver que o princípio da livre iniciativa, por exemplo, nao colide com o da justiça social. Cada um deles tem aplicação no seu campo. Se, em um caso concreto, tiver que se decir entre um ou outro, prevalecerá aquele que melhor atender aos pressupostos da proporcionalidade, racionalidade e razoabilidade.

Nada posso fazer se desconheces a diferença entre regras e princípios.

Quanto à sua sugestão de me atualizar, orgulho-me de ser um eterno estudante. Nunca parei e nunca hei de parar de estudar. E, por favor, não leve para o lado pessoal. Não o conheço e também não divido da sua capacidade. Apenas teci críticas pois o que mais vemos, hoje em dia, são opiniões que se servem de quaisquer fundamentos para sustentá-las e isto é ruim.

Dou-lhe meus votos de sucesso, sem ressentimentos.

HERNANI ZANIN JUNIOR disse:
24 de março de 2008 às 18:01

Dr. Fabrício, eu jamais me ressentiria fazendo o que mais gosto, a saber, conversar/debater direito. E o que mais gosto é de ser contradito. Acho que isso fortalece o debate. Democratiza a informação. Se eu lhe contar, vc não acreditará. Esse final de semana, a fim de me lembrar claramente a diferença entre Normas e Princípios, apesar de já ter aprendido isso há muito, eu reli a página 91 do Livro do Prof. José Afonso da Silva (Curso de direito Const. Positivo). E de fato não estou fazendo confusão entre os conceitos. Mas, mudando de assunto, excetuando minhas asneiras, o que vc achou do raciocínio "... cumpre esclarecer que essa discussão não deveria ser originalmente sobre a utilização ou não das células-tronco embrionárias, mas sim sobre a fecundação e congelamento dos, já prontos, embriões. Pois, uma coisa decorre da outra, e, admitindo-se estas, não se poderá negar aquela, sob pena de inconsistência argumentativa, ou, melhor dizendo, contradição lógica."? Pra mim é o ponto chave da minha idéia. Grande abraço... E sem ressentimentos.

futuka disse:
25 de março de 2008 às 11:46

"Direitos sociais devem prevalecer sobre os individuais"

-Excelente tema com boas informações.
-Um bom título que claro retrata exatamente o 'óbvio ululante'.

-Parabéns ao jovem senhor Hernani Jr!!!

HERNANI ZANIN JUNIOR disse:
27 de março de 2008 às 18:32

Em nome de ALEXANDRE BARROS, terceiro anista do curso de Direito: "Hernani, corroboro o entendimento quando apóia a pesquisa com células-tronco de embriões congelados que na maioria das vezes são jogados no lixo quando poderiam ser objeto de pesquisas e contribuir para o avanço da ciência minimizando o sofrimento de milhares de pessoas que são acometidas por doenças sem cura, ou até mesmo encontrando a cura delas. A discussão posta vai muito além da religiosidade de cada ser. Também não consigo entender e aceitar que a Religião exerça o papel da Ciência. Nesse sentido entendo que não podemos aceitar que a crença prevaleça sobre a racionalidade. Além do mais a questão abordada em seu artigo não se pauta sobre o momento em que se inicia a vida e sim na defesa de uma possibilidade de salvar vidas, de levar esperança a muitas pessoas sem perspectiva alguma de vida. A título de constatação, fiquei impressionado da maneira como alguns operadores do direito opinaram sobre o seu artigo. Percebi muita arrogância e despreparo, mas foi combatida por você com muita humildade e inteligência. Parabéns por tudo o que você quis dizer, e disse!"

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