União tenta evitar indenização de R$ 600 milhões

A União recorreu ao Supremo Tribunal Federal para evitar o pagamento de R$ 600 milhões em indenizações por terras que, segundo ela, lhes pertencem desde antes da proclamação da República. A matéria será relatada pela ministra Cármen Lúcia.

A Advocacia-Geral da União questiona duas decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que ordenou a expedição de dois precatórios no valor de R$ 300 milhões. Segundo o acórdão do TRF, os pagamentos tomaram como base um decreto interventorial do estado do Paraná de 1930.

A AGU sustenta que um decreto imperial de 1889 e um decreto do governo provisório de 1890 já declaravam essas terras — que na época eram utilizadas por concessionárias de construções de estradas de ferro — de domínio nacional, nos termos da Lei 601, de 1850.

Em 1940, um decreto de Lei Federal reafirmou o entendimento de que as terras onde estavam toda a rede da Estrada de Ferro São Paulo–Rio Grande, situadas no Paraná e Santa Catarina, pertenciam à União.

A União alega que o acórdão do TRF-4 violou o entendimento tomado, em 1963, pelo Plenário do STF. À época, a Corte, no julgamento da Ação Cautelar 9.621, “reconheceu a legitimidade do domínio da União sobre a referida área”.

“No caso, há que se destacar que a decisão que afronta a autoridade do julgado dessa Suprema Corte não é a decisão de mérito da ação expropriatória, até mesmo porque esta sequer decidiu acerca do domínio da área, mas sim aquela que determinou o pagamento da indenização a pessoa que não detém o domínio da área expropriada”, argumenta.

A União pede liminar para suspender a expedição do precatório de R$ 600 milhões, bem como impossibilitar o levantamento, pelo Judiciário, da quantia em questão. No julgamento final, a AGU pede que a reclamação seja julgada procedente para cassar definitivamente a decisão do TRF-4.

RCL 4.726

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Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
03 de novembro de 2006 às 01:35

PEDIDO DE SOCORRO A IMPRENSA - COM URGENCIA. tel. contato 21-24382246.

JUSTIÇA DETERMINA EXAME DE SANIDADE MENTAL.
PARA APURAR DENUNCIA QUE CARIOCAS ESTÃO SENDO ENGANADOS PELO PODER JUDICIARIO NA COBRANÇA DE PEDAGIO NA LINHA AMARELA.

Processo Nº 2004.001.028447-0
Tipo de ação: Art. 138 do CP – Calunia e difamação contra promotores do MPRJ e Pedágio Linha Amarela na Avenida Carlos Lacerda/RJ.

Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz
Decisão: ´... em razão de cautela processual, com base no art. 502 do CPP, DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL DO ACUSADO (mesmo que este se negue ao exame), a ser processado em autos apartados, com cópia das seguintes peças: denúncia, representação de fls. 02C/03, moção de fls. 05/11, interrogatório, oitiva das testemunhas e alegações finais das partes, vindo-me conclusos, para as providências de prosseguimento. Ciência às partes.

Autor : MINISTERIO PUBLICO
Réu : LUIZ PEREIRA CARLOS

Quando você combate o crime organizado e eles não podem ou não devem correr esse risco de apurar os fatos em face do corporativismo, eles usam de todas as armas para torcer a verdade e quando não conseguem e se vêem acuados, vale tudo, tal decisão pode ser uma sentença de morte. Passar quatro dias num sanatório me lembra algumas constatações da historia, tipo: o que fizeram com Tancredo, onde esta Ulisses, quem matou Celso Daniel... Gostaria que a imprensa me convocasse para conhecer do nosso DOSSIÊ LAMSA. O poder da corrupção chegou ao seu limite Maximo.

PEDÁGIO MUNICIPAL É CRIME HEDIONDO, SAIBA POR QUÊ OS
CARIOCAS ESTÃO SENDO ENGANADOS PELA JUSTIÇA.
Você sabia que o Carioca é o único povo que:
Paga pedágio Municipal em Avenida Central para atravessar de um bairro pro outro. Em nenhum outro estado da Federação acontece isso. É Crime de Extorsão.
http://www.pedagiourbano.kit.net (No Rio a submissão).
http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2006/07/357430.shtml http://conjur.estadao.com.br/static/text/40853,1 (Em São Paulo a reação).
http://www.segs.com.br/index.cfm?fuseaction=ver&cod=45509

Visitem:
DENUNCIA COM FOTOS E DOCUMENTOS SCANEADOS.
http://www.orkut.com/Album.aspx?xid=10082208220518657486&uid=6896329862000380207

"QUEM ABRE MÃO DAS LIBERDADES ESSENCIAIS PARA OBTER UMA PEQUENA SEGURANÇA... NÃO MERECE NEM LIBERDADE NEM SEGURANÇA."
Benjamim Franklin (patrono dos EUA)

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