A Lei 11.694 acrescentou o inciso XI, no artigo 649, do Código de Processo Civil, para considerar como bens absolutamente impenhoráveis, os recursos recebidos pelos partidos políticos do fundo partidário, previsto no parágrafo 3º, do artigo 17, da Constituição Federal, e regulamentado pela Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995. Nesse sentido, a nova […]