O delegado-titular da delegacia de Repressão às Atividades Criminosas Organizadas do Rio de Janeiro, Milton Oliver, instaurou 18 inquéritos para apurar o uso irregular dos termos “tribunal” e “juiz” por sociedades e pessoas que prestam o serviço de arbitragem. As informações são do jornal O Globo.
A arbitragem é uma forma de resolução de conflitos alternativa ao Poder Judiciário. Oliver atendeu a pedido da Corregedoria do Tribunal de Justiça e da Comissão de Arbitragem da OAB do Rio.
De acordo com as denúncias, pessoas estão se fazendo passar por titulares de órgãos ou funcionários oficiais do Poder Judiciário para obter vantagens pessoais. Os acusados serão indiciados a partir da semana que vem por diversos crimes, como falsidade ideológica e estelionato.
Pelo menos 50 pessoas responsáveis por manter os “tribunais tribunais”, ou que estavam se fazendo passar por juízes, já foram identificadas. Oliver informa que pode até pedir a prisão preventiva de alguns dos envolvidos.
A arbitragem é regulada no Brasil pela lei 9.307/96. Porém, as câmaras arbitrais não são consideradas órgãos do Poder Judiciário pela Constituição e nem pela Lei Orgânica da Magistratura. Há também diferenças entre requisitos e prerrogativas entre os juízes de direito e os árbitros. Para ser juiz é preciso formação acadêmica em direito, ter experiência mínima de três anos em atividade forense e aprovação num dos concursos mais difíceis do país. Para ser arbitro, não é preciso nada disso.
De acordo com o delegado, apesar das facilidades para se tornar um árbitro, se tornou prática comum no estado, árbitros e assistentes arbitrais tentarem se passar por juízes por meio do uso de carteiras com o termo “juiz”, diplomas e certificados ideologicamente falsos com o objetivo de impor respeito e obter vantagens.
Oliver informa ainda que há pelo menos 18 câmaras arbitrais operando fraudulentamente. Para a OAB e Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio que pediram a abertura de inquérito à delegacia o maior temor é o uso da palavra “tribunal” que passa às pessoas a impressão de ser um órgão oficial do Poder Judiciário.

JUSTIÇA DETERMINA EXAME DE SANIDADE MENTAL.
PARA APURAR DENUNCIA QUE CARIOCAS ESTÃO SENDO ENGANADOS PELO PODER JUDICIARIO NA COBRANÇA DE PEDAGIO NA LINHA AMARELA.
Tipo de ação: Art. 138 do CP – Calunia e difamação contra promotores do MPRJ e Pedágio Linha Amarela na Avenida Carlos Lacerda/RJ.
Tipo do movimento: Conclusão a MM. Juíza Dra. CARMEN RIBEIRO VALENTINO.
Decisão: ´... em razão de cautela processual, com base no art. 502 do CPP, DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL DO ACUSADO (mesmo que este se negue ao exame), a ser processado em autos apartados, com cópia das seguintes peças: denúncia, representação de fls. 02C/03, moção de fls. 05/11, interrogatório, oitiva das testemunhas e alegações finais das partes, vindo-me conclusos, para as providências de prosseguimento. Ciência às partes.
Autor : MINISTERIO PUBLICO
Réu : LUIZ PEREIRA CARLOS
Processo Nº 2004.001.028447-0
Quando você combate o crime organizado e eles não podem ou não devem correr o risco de apurar os fatos em face do corporativismo, eles usam de todas as armas para torcer a verdade e quando não conseguem e se vêem acuados, vale tudo, inclusive sentença de morte. Imputar Insanidade para eliminar o Denunciante é comum na história da humanidade. O poder da corrupção chegou ao seu limite Maximo. Vale lembrar que ficar por três dias e três noites num manicômio sendo drogado e submetido a tal decisão, pode ser uma sentença de morte. O Tribunal que me julga é de Exceção e os envolvidos no esquema da Linha Amarela são do próprio poder judiciário. Pergunto-me. O que aconteceu a Tancredo Neves, onde esta Ulisses Guimarães, quem matou Celso Daniel, porque uma Juíza que só esteve comigo duas vezes, sequer nos falamos nas audiências cuja duração não ultrapassou 60(sessenta) minutos, opta por um exame de Insanidade?
PEDÁGIO MUNICIPAL É CRIME HEDIONDO, SAIBA POR QUÊ OS
Você sabia que o Carioca é o único povo que:
Paga pedágio Municipal em Avenida Central para atravessar de um bairro pro outro. Em nenhum outro estado da Federação acontece isso. É Crime de Extorsão.
http://www.pedagiourbano.kit.net (No Rio a submissão).
http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2006/07/357430.shtml http://conjur.estadao.com.br/static/text/40853,1 (Em São Paulo a reação).
http://www.segs.com.br/index.cfm?fuseaction=ver&cod=45509
Visitem:
DENUNCIA COM FOTOS E DOCUMENTOS SCANEADOS.
http://www.orkut.com/Album.aspx?xid=10082208220518657486&uid=6896329862000380207
Luiz Pereira Carlos,
Sugiro que o senhor se antecipe e submeta-se a dois ou três exames com psiquiatras renomados, para já confrontar com a juíza, reúna testemunhas que atestem sua sanidade, pois sua luta é contra o sistema, ou contra aqueles que integram o sistema. Ou seja o senhor empenhou-se numa disputa verdadeiramente quixoteana. A sociedade brasileira e principalmente a carioca nunca se afeiçoou de potenciais Dons Quixotes, embora paradoxalmente aceite passiva e patética a qualquer que se apresente como salvador da pátria, desde que por meio de canais bem difundidos (v.g. partidos políticos, associações, etc.). Esta é o Brasil. Também sou contra qualquer tipo de pedágio, seja urbano ou rural, nas ruas ou nas estradas, pois já pagamos impostos demais, tarifas demais, taxas de todos os tipos e não param de encontrar um meio para achacar-nos mais um pouco, sempre sob a ameaça de nos prenderem por crimes contra a Administração Pública. Hoje o brasileiro não é livre, não vive numa democracia. Sequer pode ser considerado súdito. Somos, na verdade, escravos! Escravos da ganância daqueles que nos enganam, aos quais delegamos e entregamos poderes para voltarem-se contra nós. Na verdade, considerando que estamos no século XXI, chego à conclusão de que somos mesmo é BURROS!!!!
Arbitragem no Brasil é casuismo. Tem servido para muitas empresas ( através de seus esquemas), cobrar indevidamente de outras pessoas juridicas ( ou fisicas), o que acham que devem cobrar , em razão de situações dificeis por que passam as sua vitimas. Conheço imobiliarias que chegam ao ponto de promover despejos através de famigerados tribunais de arbitragem, no sul do Brasil. A legislação que instituiu a arbitragem precisa ser, urgentemente, alterada ou até mesmo revogada. É uma vergonha que um individuo que tem apenas o segundo grau ter poderes de decisão como se fosse um magistrado propriamente dito!
Discordo do comentarista sem nome, sedizente Procurador Autárquico.
Qualquer decisão proferida por tribunal de arbitragem que determine o despejo pode ser facilmente anulada pelo Judiciário. É que as sentenças arbitrais (e exatamente assim é que são denominadas pela Lei 9.307/96) não se revestem de caráter mandamental. Não têm natureza executiva. Donde, o despejo não se insere no rol das ações sujeitas à arbitragem. A rescisão do contrato de locação sim, bem como a ação de cobrança de alugueres impagos, ambas podem ser objeto de apreciação e julgamento por juízes (a LA confere aos árbitros esse caráter, cometendo-lhes poderes limitados de jurisdição), mas não podem ser executadas perante estes, mas somente perante o Poder Judiciário.
Ora, toda ação de despejo caracteriza-se por um cúmulo objetivo que enfeixa a rescisão do contrato, de um lado, e a execução dessa rescisão, de outro, consistente na retomada do imóvel. Por causa desse caráter executivo da ação, cuja decisão, se for pela procedência, possui natureza mandamental que escapa do âmbito cognitivo da arbitragem, não é possível admiti-la para ações quejandas.
Por essas razões, se alguém utilizar o instituto da arbitragem ou do compromisso para promover ação de despejo, o está fazendo ao arrepio da lei, e o interessado poderá reverter a situação que lhe é desfavorável pleiteando a nulidade da sentença arbitral que ordena o despejo perante o Poder Judiciário.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado - Professor de Direito - Palestrante - Parecerista
sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Parabéns pela iniciativa de acabar com o golpe dos Tribunais de Arbitragem, que afirmam pertencer ao Poder Judiciário.
Por outro lado, convido a todos os advogados, integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público e ainda os órgãos policiais, para iniciarem uma cruzada contra os falsos advogados, e os colegas que participam dos golpes assinando petições ou praticando atos para esses golpistas.
No bairro de Santo Amaro na Cidade de São Paulo, existem falsos advogados que estão “advogando” a mais de dez anos, chegando até mesmo a adentrarem a Casa do Advogado, para passarem credibilidade perante os incautos.
Existem casos ainda, de alunos das inúmeras faculdades de direito que estão “advogando” em seus escritórios, como verdadeiros causídicos, aplicando golpes principalmente nas pessoas mais humildes.
Além do risco para toda a população que necessita dos serviços de um verdadeiro advogado, essa atividade criminosa abala a credibilidade não apenas da advocacia, mas do Poder Judiciário.
Como sugestão, todos deveriam ser orientados a exigirem a apresentação da carteira de advogado, não apenas nas repartições públicas, mas até mesmo nas casas e salas destinadas aos advogados, e em comprovando-se a prática criminosa, deve o delinqüente ser preso em flagrante delito, e conduzido à presença da autoridade policial.
Venho com surpresa ler os comentários dos caros colegas. RElamente é surpreendente como advogados evitam a arbitragem para resolver os casos de seus clientes de maneira honesta e eficaz, basta para tal procurar uma CAmara de Arbitragem honesta, pois todas tem , digamos, aval do Poder Judiciário. Na realidade somos instruidos nas faculdades a litigar e não conciliar, objetivo este da Arbitragem, mas muitos acham que conciliando não terão seu reconhecimento e princpalmente seus honorários. Muito pelo contrário, fato pelo qual ganharão credibilidade com seus clientes por conseguirem resolver seus problemas em menos tempo do que no judiciário, com custos menores e com o mesmo resultado. Basta porém, que tenham vontade politíca e coragem pra tal, pois a arbitragem é utilizada em países desenvolvdos e de primeiro mundo, mas como estamos no Brasil ........
Concordo e sou adepto da Arbitragem, logicamente desde que seja oriunda de uma Camara séria e honesta, ressalvando que existem muitas que não merecem a credibilidade da Lei de Arbitragem, mas nesse aspecto cabe ao causídico analisar e ter o bom senso.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login