O CNJ transformou-se em um órgão desfigurado

Curioso o país em que vivemos: aqui, em se plantando, realmente, tudo dá! Algumas idéias, então, quando importadas, escapam de seu modelo original, dada a fertilidade do solo e das mentes pátrias.

Foi assim com a tripartição das funções estatais: logo tratamos de necessitar duma quarta função, moderadora, a fim de regular e espancar (literalmente) os conflitos porventura surgidos entre as demais funções (máxime as funções legislativa e judiciária, já que a executiva e a moderadora eram exercidas pela mesma pessoa, por óbvio!).

Agora, em tempos de pós-modernidade e além-História, eis que surge, uma vez mais, a necessidade (criada) de um órgão para controle de uma das funções; em termos claros: a importação do Conselho Nacional da Justiça, para exercer o controle externo do Poder Judiciário.

Idealizado e querido por muitos, esse órgão externo já existia n’outros países, como a França, em que o Judiciário sequer Poder é, mas sim apêndice do Executivo. Lá, diferentemente daqui, um órgão desses reveste-se de importante mister: evitar injunções políticas na importante função julgadora. Os magistrados respondem ao Conselho, não ao Executivo.

Aqui, porém, nossa fertilidade foi mais longe: o órgão criado, denominado CNJ, já nasce premido por injunções, eis que composto por membros estranhos à magistratura (indicados pela advocacia, pela Câmara dos Deputados, pelo Senado e pelo Ministério Público) e que, por isso mesmo, nunca vivenciaram o dia-a-dia de um juiz numa comarca do Interior, não sabem os percalços por que passa o Judiciário, suas deficiências estruturais, seu absoluto déficit de recursos humanos, a pletora de feitos e a inflação legislativa decorrente do uso desmedido e abusivo de medidas provisórias (sempre ad eternum).

Apesar disso, a eles compete, desde a Emenda Constitucional 45, de 2004, “o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (…)”, nos termos do artigo 103-B, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

Seria o melhor dos mundos, numa visão panglossiana, não fossemos uma Federação e um Estado de proporções continentais. Criticava-se o conjunto de ilhas isoladas em que se constituíra o Poder Judiciário, quer Federal (por meio de seus TRF’s), quer Estadual (por meio de seus TJ’s)1. E vendeu-se a ilusão de que um órgão superior, com quinze Conselheiros e dezenas de juízes assessores, seria mais útil para unificar o Judiciário, maculando-lhe a autonomia, ferindo-lhe a independência e cerceando-lhe a própria auto-administração.

Sim, porque desde então outra coisa não se tem visto: o CNJ transformou-se num órgão desfigurado; se já era sem propósito, assumiu de vez sua face Leviatã. Não raras vezes suspendeu atos administrativos de Tribunais de Justiça, como se vivêssemos em Estado Unitário.

Por outra, desconsiderou as decisões das Corregedorias-Gerais das Justiças, e, mesmo não havendo omissões das Justiças Estaduais, agiu, suplantando instâncias.

Ora, não se nega que o Poder Judiciário possui graves deficiências, mas também não se deve negar que é nele que o cidadão encontra guarida para seus direitos, quando em todas as demais instâncias viu soçobrar o respeito à sua pessoa.

A questão é menos de pacotes legislativos e de informatização: é de recursos. Atacam-se os magistrados, juízes e desembargadores, como se fossemos as causas dos problemas, que vêm de décadas de absoluta falta de investimentos em estruturas (prédios, máquinas, computadores, até carimbos!, mesas, cadeiras, viaturas), recursos humanos (faltam Auxiliares, oficiais de Justiça, escreventes, juízes, desembargadores) e capacitação (treinamento adequado, reciclagem dada a constante mudança legislativa).

E o CNJ, ao invés de analisar tais questões e propor soluções, tem, mais e mais, visto o magistrado como o grande responsável pelo problema do próprio Judiciário!

Agora, como última medida, determinou a contagem, mês a mês, do número de despachos, decisões, sentenças, acordos homologados, audiências realizadas, audiências marcadas, processos arquivados, dentre outros atos praticados em cada Vara, da lavra de cada juiz.

Trata-se de suma bobagem! Cada estado da Federação possui uma realidade; dentro desse estado, cada comarca encontra uma situação diversa e adversa e, dentro da mesma comarca, as varas existentes diferem entre si, quer no tocante ao número de funcionários para auxiliar o juiz, que quanto às funções que o magistrado exerce, quer, ainda, na necessidade do magistrado acumular outras varas ou comarcas, porque não há juízes suficientes no estado2.

Demais disso, há varas que são especializadas, permitindo maior produtividade; n’outras, cumulativas, o Juiz deve julgar ações cíveis, criminais, fiscais, de família, consumeristas etc.

Numa vara cível o número de audiências é menor que numa vara de família, ao passo que nessa, por sua vez, o número de sentenças completas com resolução de mérito é infinitamente menor se comparado com aquela.

Isso significa o quê? Que um juiz de vara cível trabalha menos porque faz menos audiência? Ou trabalha mais porque faz mais sentença? Percebe-se a bobagem?

É hora, de vez por todas, de desmascararmos a ideologia que importou esse órgão externo: a pretensão de controlar magistrados, impor ritmo de trabalho, como se a atividade julgadora fosse tal qual a fabril. Não o é!

Julgar é examinar os argumentos, analisar as provas, sentir as pessoas e os fatos (não por outra, sentença radica-se em sentire), verificar e representar os efeitos políticos de que também se reveste a sentença (no âmbito de um pequeno município, as decisões geram efeitos de política criminal, familiar, eleitoral, administrativo e só quem vivenciou isso pode dar valor ao tempo de maturação de uma sentença, de um despacho ou de uma decisão interlocutória).

E quantas e quantas vezes uma simples decisão toma muito mais tempo que dezenas de sentenças em conjunto uma liminar de Ação Civil Pública, o deferimento de uma liberdade provisória, o bloqueio de bens, a quebra de uma empresa.

Nada disso os números mostram. Daí porque a matemática não integra as Ciências Humanas e não pode ser aplicada nestas searas. Truísmo: estatísticas auxiliam, desde que sirvam para alguma coisa. No caso, é serviço jogado fora, demonstrando, uma vez mais, quão despicienda foi a criação de um órgão externo que parece não ter coragem para apontar os problemas realmente aflitivos para o Judiciário: falta de verbas, falta de recursos, falta de orçamento próprio.

Ou o Estado Brasileiro resolve investir de fato em Justiça, entendendo que isso é papel, função e missão do corpo social, dotando o Poder Judiciário de percentual próprio do orçamento, ou ficaremos todos contando despachos para nos dizermos produtivos, enquanto o cidadão aguarda, angustiado, a resolução do seu problema — que é, de fato, o que lhe interessa!

Notas de rodapé

1. Aliás, arquipélagos por arquipélagos, por que não, então, criarmos um Conselho Nacional das Assembléias Estaduais, para controlar a administração dos Poderes Legislativos Estaduais? E um Conselho Nacional das Câmaras Municipais? Tudo para conferir organicidade. Como dito, a imaginação brasileira não dá mostras de esgotamento e sempre subverte tudo, tomando alhos por bugalhos. Isso soa absurdo, mas não soou agrilhoar o Poder Judiciário. Por quê?

2. Seria o mesmo que determinar a outros Agentes Políticos contar seus atos, para saber se são produtivos: quantos projetos apresentaram os Deputados Estaduais e Federais, quantas obras inauguraram cada Governador, quantos projetos saíram do papel. Busca-se produtividade por meio da quantidade de atos; olvida-se a política de cada Corregedoria de analisar o Juiz conforme seu histórico, sua personalidade, e, mais ainda, conforme o que deseja cada Poder Judiciário: uma máquina de sentenciar ou um agente transformador, que atenda às pessoas, ouça os advogados, vivencie os problemas de sua Comunidade e faça viver o Direito como instrumento de Justiça? Cada Corregedoria, por certo, saberá agir.

Bruno Machado Miano

é juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Dracena (SP)

Ramiro. disse:
16 de junho de 2008 às 19:44

Com todo respeito ao Magistrado, mas passa atestado de desconher o que é estatística, demonstrando ver a coisa apenas pelo prisma da primitiva estatística descritiva, desconhecendo profundamente a estatística analítica, que é usada amplamente em medicina, biologia, pesquisa de medicamentos, controle de qualidade nas indústrias.

E vejo isto depois de ter escrito ao CNJ, reclamando da demora absurda de um processo, e fazendo considerações a respeito do mandarinato que é cada Vara.

Pelo argumento do Nobre Magistrado o Laboratórios Bell da AT&T seria um bando de imbecis, uma empresa de telecomunicações investir pesado em modelos estatísticos de mecânica dos fluídos.

http://www.research.att.com/viewProject.cfm?prjID=120

O estamento togado não quer ser radiografado. A estatística analítica forma correlações, indica pontos de falha, é prova científica, acaba com falácias de apelo à ignorância.

Ramiro. disse:
16 de junho de 2008 às 19:57

A análise estatística multivariada, a MANOVA, junto com a análise de correlação acaba de vez com algumas manobras de juízes três meses antes da promoção esvaziarem os cartórios apenas de processos fáceis, colocarem seus processos em dia, estarem "limpos" e "prestativos".

Puxa-se o histórico, vê-se qual o padrão do Magistrado durante todo o período normal e se houve quebra de padrão nos três meses antes da candidatura à promoção.

Por classificação do nível de dificuldade dos processos pode se provar que um Magistrado pode ter julgado 300 processos muito fáceis, deixando todo acervo de processos difíceis para o outro após a sua promoção, ou se não, se desde o ingresso na magistratura venho mantendo e aprimorando um padrão de qualidade.

A ignorância dos fatos interessa a quem? Em psicofisiologia, em psiquiatria, em cirurgia, todas estas áreas a estatística é que determina a veracidade das pesquisas. Por que não vai funcionar no Direito?

O que há de tão pavoroso que pode ser demonstrado cabalmente pela análise estatística. A MANOVA pode provar de modo inquestionável uma correlação estatística significativa entre dano moral baixo em reparações civis ao consumidor e reincidência e recordes de empresas como Rés nos Tribunais, e ainda calcular o quanto pode ser o ganho de tais empresas entupindo o Judiciário, como provar que gastam mais com advogados em recursos do que acabam pagando, e então vem a questão, qual a vantagem que leva a este comportamento. Hoje se afirma que não há provas, que são ilações. A estatística fará provas. E aí começa o jus esperniandi.

BENTO disse:
16 de junho de 2008 às 20:24

De certo que o CNJ transformou-se em um órgão desfigurado, mas dizer que é no Poder Judiciário que o cidadão encontra guarida para seus direitos é uma falácia, pois o Poder Judiciário a muito tempo deixou de ser o pilar da democracia.
O CNJ acabou desfigurado pelo fato de que não ter instrumentos fortes para punir aqueles que se deixaram assaltar pelos fumos da vaidade, julgando que o poder que dispõe é intocável, e, infelizmente, ele é.

O cidadão, na verdade, está desprotegido face o descaso, a omissão, a corrupção e a lentidão que ocorre em doses mais elevadas nos casos dos despossuídos e das pessoas de menores recursos, que não têm a quem pedir socorro, nem grandes causídicos a que recorrer.

É uma pena que não haja mais justiça nesse País, pois é da justiça que nasce a confiança.

Roberto Marques
bacharel em Direito

Émerson Fernandes de Carvalho disse:
16 de junho de 2008 às 21:10

Se é verdade que o Poder Judiciário está necessitando, urgentemente, de ampliação de sua estrutura, com a contratação de mais magistrados, servidores e aquisição de materiais, igualmente é verdade que todo esse problema se acumulou ao longo dos anos sem que seus gestores dessem solução adequada.
Em relação as maravilhas da estatística, já está bem defendido pelos outros comentários...

FERNANDO HENRIQUE disse:
16 de junho de 2008 às 23:53

O CNJ, sem dúvida, teve sua criação também debitada à deficiência dos Órgãos Judiciários em coibir determinadas condutas não dignas da importância e responsabilidade do cargo de magistrado. Mas tais condutas são exceção, e o Judiciário Brasileiro (ou pelo menos Paulista), apesar de todas suas mazelas, ainda é sim o último recurso dos cidadãos, para a defesa de seus direitos, muitos deles concretizados rapidamente nos juizados e nas varas de família. Imensos esforços, nos últimos anos, vêm sendo travados para o aprimoramento dessa vital função para a democracia, de citar apenas a digitalização do diário da justiça, de algumas varas, e de um fórum inteiro, o que já trouxe visitas de membros do Judiciário Canadense e Norte-Americano, para conhecer o sistema. Se isso não avançou mais ou não avança na velocidade que todos (inclusive magistrados) queremos, é em grande parte culpa dos sucessivos cortes no orçamento do maior Judiciário do Planeta Terra (Paulista), que esse ano de 2008 foi de mais de 30%. Quanto às estatíticas, realmente estas que o CNJ está criando têm pouca valia, pois não se pode dizer que trabalhou mais um juiz que prolatou 20 sentenças de busca e apreensão de veículo, com revelia, que outro juiz que, no mesmo tempo, prolatou 1 sentença numa ação possessória de 10 volumes. Melhor seria o CNJ concentrar esforços para unificar os sistemas de todos os tribunais estaduais, permitindo pesquisa integrada nacionalmente, e lutar para que seja materializada a autonomia do Judiciário, que por ora é apenas letra morta na Constituição.
Fernando Henrique Pinto.
5 anos de estágio de direito; 2 anos e meio como funcionário da justiça, 9 anos de magistratura; filho, esposo e sobrinho de advogados.

Axel Figueiredo disse:
17 de junho de 2008 às 08:39

Excelente artigo.
Pena que a maioria da população, aí incluídos comentaristas frequentes neste site, desconheça a realidade do Judiciário e faça comentários/críticas de "orelhada", simplesmente idiotas mesmo ou de má-fé.

Jeferson Galvao de Melo disse:
17 de junho de 2008 às 08:41

Não há dúvidas de que o CNJ, em alguns casos, vem extrapolando suas funções constitucionais. Tal ocorre principalmente quando ingressa na seara legislativa e judicante.
Por outro lado, não há dúvidas de que existem abusos por parte de alguns magistrados, abusos nem sempre coibidos pelas corregedorias corporativistas.
Tenho esperanças de que o CNJ volte ao seu trilho constitucional e, através das estatísticas, possa desenvolver soluções, se não para todos os males, pelo menos para a crônica falta de recursos humanos e materiais.
Espero, sinceramente, que o CNJ me ajude a distribuir a justiça, de forma mais rápida, para os mais de 3.000 (três mil) jurisdicionados que estão a espera de uma decisão a ser prolatada por um único juiz que enfrenta todas as dificuldades, inclusive de acesso, em uma pequena cidade no interior do amazonas.

Ampueiro Potiguar disse:
17 de junho de 2008 às 14:20

O CNJ é o espelho da desfiguração do Judiciário em geral. Essa história de falta verba, falta verba, falta verba, choca-se com a suntuosidade do STJ e de certos Tribunais Estaduais. Se no interior falta tudo, os MM. Juízes deveriam reclamar ao seu Tribunal. Todos querem o melhor para atender aos jurisdicionados. Enquanto isso os juriscionados assistem a essa eterna polêmica. Até quando. Auxílio paletó? Todos querem. Todos querem. O povão dá, né não?

erica c.v.s. disse:
17 de junho de 2008 às 15:06

O magistrado tem razão. Enquanto ficam contando sentenças e despachos, os magistrados e funcionários deixam de lado sua função precípua, que é dar andamento aos processos. E qual a finalidade desta contagem? O CNJ já esclareceu o que pretende fazer com os resultados? Como comparar a Justiça de São Paulo com a de Tocantins, Amazonas, Rio Grande do Sul? Quanto aos bacharéis defensores da estatística, observo que o direito e o Judiciário não se guardam qualquer relação com a indústria farmacêutica e ramos da ciência biomédica, mostrando-se descabidas as comparações feitas.

acs disse:
17 de junho de 2008 às 17:49

Ao contrário do autor acho absolutamente imprescindivel o CNJ e não apenas isto,urge um projeto de lei que responsabilize magistrados por sentenças esdruxulas completamente contrárias a prova dos autos.existem milhões de exemplos,vg.a sentença de magistrada baiana que absolveu traficante internacional apesar da apreensão de centenas de kilos de cocaína com o mesmo e mais tarde foi flagrada pedindo dinheiro ao traficante,fato amplamente divulgado.É absolutamente absurdo o estado conceder um poder enorme ao magistrado,inclusive de destruir a vida dos cidadãos e o mesmo não dever satisfações a ninguem,podendo inclusive condenar e absolver atendendo a "pedidos" em absoluta dissonancia a prova colhida na instrução.o que aprendemos na faculdade é tudo bobagem porque na prática o que vale mesmo são os embargos auriculares.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
18 de junho de 2008 às 12:08

Está difícil para o famigerado "corporativismo" entender que o CNJ veio prá ficar definitivamente. A propósito, por essas e tantas estultas opiniões, é que defendo ELEIÇÕES DIRETAS E JÁ AO INGRESSO À MAGISTRATURA. A igualdade de Poderes, da forma como o inconseqünte consituinte de 1988 "pariu", é alguma coisa de famaliá. Cassa-se e prende-se os maus políticos, e os maus julgadores são presenteados com aposentadoria compulsória. Êta, IMORAL corpoporativismo. Mas, um dia essa sissomia vai acabar, para o bem do cidadão, contribuinte e jurisdicionado! VOTO NELES!!!

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
18 de junho de 2008 às 12:13

A propósito, e os altos vencimentos dos magistrados, comparados com o cidadão comum, que também tem todo o direito de viver com decência e dignidade! Basta de hipocrisia e conversas demagogas, a defesa egoísta e absurdamente ambiciosa, que os leve â tumba!

Antonio Grandi Filho disse:
18 de junho de 2008 às 19:13

É triste ver que as pessoas que analizam o judiciário ou mesmo os operadores deste sistema, não atentem para o que é importante. É claro que há um corporativismo exacerbado dos magistrados, mas também é logico que há uma falta de estrutura monstruosa no judiciário.
Precisamos acordar que o judiciário não é só os "bons salários dos Magistrados".E que advogados frustrados que não conseguiram entrar na magistratura ficam pixando."
Precisamos urgentemente aparelharmos o judiciário com condições de trabalhar tanto magistrados como todos os Servidores que recebem muito mal por sinal.
Paremos de superficialidade e ataquemos o amago da questão. Por favor vamos ser mais sérios.

FERNANDO HENRIQUE disse:
19 de junho de 2008 às 12:05

O concurso da magistratura é aberto a todos, e em São Paulo, pelo menos, posso garantir que isso é uma realidade. Sou o primeiro juiz de uma família de advogados. Passei no meu 4º concurso, após 2 anos e meio de intenso estudo, após a faculdade, sem prejuízo do trabalho, pois não tinha condições financeiras para deixá-lo. O concurso é a forma mais democrática de acesso à magistratura e a qualquer carreira pública, pois permite a aprovação por méritos próprios. Como em qualquer instituição, formada por seres humanos falíveis por natureza, haverá aqueles que se desviam. Assim ocorre no MP, na advocacia etc. Se os colegas lembrarem um pouco do que é a classe política do Brasil, irão abominar a idéia de se escolher magistrado por eleição. Nos EUA, onde os magistrados são eleitos, eles não decidem quase nada, pois as lides ou se resolvem por acordos, ou pelo júri popular. Apoio o corporativismo sadio, que bota no olho da rua quem se desvia, mas que defende uma instituição que é vital à democracia.

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