Quatro ações trabalhistas contra a Varig foram suspensas nesta terça-feira (7/11) pelo ministro Ari Pargendler, do Superior Tribunal de Justiça. Os trabalhadores, autores dos processos, querem que a Nova Varig responda pelas ações da empresa antiga. A questão deve voltar a ser analisada nesta quarta-feira (8/11) pelos ministros da 2ª Seção do STJ.
Recentemente, outra ação nesse mesmo sentido foi cancelada pelo STJ, que suspendeu decisão da 33ª Vara Trabalhista do Rio de Janeiro a pedido do Ministério Público do Trabalho.
O advogado da Varig, Cristiano Zanin Martins, do escritório Teixeira, Martins & Advogados, explica que, de acordo com a Lei de Recuperação Judicial, os compradores da unidade produtiva Varig não podem assumir os débitos trabalhistas da velha Varig. A Justiça Estadual do Rio de Janeiro já havia decidido nesse sentido quando houve o leilão judicial.
Para Cristiano Zanin Martins, a decisão do ministro Ari Pargendler “prestigia a Lei de Recuperação Judicial, a segurança jurídica e estimula novos investimentos no país”.
Há uma semana, o STJ reafirmou que a competência para conduzir processo de recuperação judicial é da Justiça Estadual e definiu que o patrimônio da nova Varig (unidade produtiva destacada da massa falida para restaurar a empresa) deve ser preservado.
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Acabou a Justiça do Trabalho ?
Lendo este artigo , acho que o grande sonho dos escravocatas de plantão esta se realizando, empresa agora esta desobrigada de pagar salario, fgts, 13. quem diria que uma lei infraconstitucional ( na verdade em nome dela pois a propria lei não desobriga de pagar tais compromissos ) poderia derrogar artigos importantes da nossa Contituição Federal.
Fazendeiros que em suas terras possuem trabalho escravo devem estar rindo de orelha a orelha acompanhando esse caso.
Ora se em uma CONCESSÃO PÚBLICA , que possui filiais em vários estados brasileiros pode , porque que tenho que pagar salario fgts aqui também ?
Não precisa pagar salario de que tem estabilidade acidendaria, não precisa pagar salario de sindicalista ?
Bom acho que com isso nosso pais chega ao fundo do poço, agora é só esperar o juizo final .
a enquanto a justiça do trabalho foi paralizada nesse caso , estão tentando enterrar de vez os direitos dos tentando convocar uma assembleia para receber salarios em debentures.
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Tipo do movimento: Atos da Serventia
Atualizado em: 18/10/2006
Data: 18/10/2006
Descrição: ATOS DA SERVENTIA: Responsável pelo expediente: 61 Data da devolução: 18/10/2006 Diligências extraídas: CVCA004 "FLS. 20589/20590- J.-SE. FIXO PRAZO DE CINCO DIAS UTEIS PARA QUE OS SINDICATOS JA INTIMADOS CONVOQUEM ASSEMBLEIA PREVISTAS NO PLANO DE RECUPERACAO. INTIMEM-SE OS REPRESENTANTES DOS SINDICATOS, PESSO ALMENTE, CIENTES DA FIXACAO DE MULTA DIARIA DE R$ 1.000,00(MIL REAIS), EM CASO DE NAO ATENDIMENTO A ORDEM JUDICIAL.
a enquanto a justiça do trabalho foi paralizada nesse caso , estão tentando enterrar de vez os direitos dos trabalhadores convocando uma assembleia para referendar o tal prj. Costituição derrogada por acordo coletivo pode ?
Tipo do movimento: Atos da Serventia
Atualizado em: 18/10/2006
Data: 18/10/2006
Descrição: ATOS DA SERVENTIA: Responsável pelo expediente: 61 Data da devolução: 18/10/2006 Diligências extraídas: CVCA004 "FLS. 20589/20590- J.-SE. FIXO PRAZO DE CINCO DIAS UTEIS PARA QUE OS SINDICATOS JA INTIMADOS CONVOQUEM ASSEMBLEIA PREVISTAS NO PLANO DE RECUPERACAO. INTIMEM-SE OS REPRESENTANTES DOS SINDICATOS, PESSO ALMENTE, CIENTES DA FIXACAO DE MULTA DIARIA DE R$ 1.000,00(MIL REAIS), EM CASO DE NAO ATENDIMENTO A ORDEM JUDICIAL.
Enquanto a justiça se debate em quem é competente, os trabalhadores da Varig, de pires na mão, devem pedir alimentos para quem? Para o juiz da "recuperaçaõ"? Para o bispo reacionário do RJ? Francamente.
É uma absoluta vergonha!
A Varig "podre" fica com os débitos, impagáveis. A Varig "sadia" (explorando as linhas da outra, concessões do governo federal, e com os equipamentos daquela, flanam em "céu de brigadeiro"?!
E a Lei trabalhista, quanto às sucessões, de fato e/ou de direito? E a competência do STJ em colisão com a do TSE?
Sou consultor e perito e trabalho para escritórios de advocacia patronal e para empresas, razão pela qual sempre me posicionei contra o viés excessivamente "pró-hipossuficiente" da Justiça do Trabalho, pelo que me acho insuspeito para um posicionamento imparcial neste caso.
E os trabalhadores, como ficam nessa (direitos rescisórios, diferenças de FGTS, saque da conta viculada, etc.)?
Existem ou não existem juízes, "em Berlim"?
Ah, apenas um lembrete ao professor PeTralha, fujão e "borra cuecas":
Você, que foi por mim DESAFIADO, publicamente, a comprovar as suas declarações, soezes e mentirosas acerca da Igreja Católica e da ligação do Excomungado reeleito e do seu partido com a liberação TOTAL do ABORTO no País, não o conseguiu até agora?
Preferiu adotar desonroso e indigno silêncio?
E saiba, o Eminentíssimo Sr. Cardeal do Rio de Janeiro, D. Eusébio Sheid - que sofreu perseguição do PT e do PCdoB porque denunciou a ligação da candidata ao senado jandira feghali com a mesma LIBERAÇÃO TOTAL do ABORTO no Brasil - é um Bispo DE VERDADE, que cumpre o seu papel de Pastor, defensor de seu rebanho, e nunca um reacionário, como o seu amado presidente que, reagindo contra a Democracia e contra as Instituições, quer jogar o Brasil para trás, 50 anos, com a ressurreição de falsas polêmicas, com boatos, com a divisão classista do País e com a volta ao panorama da Guerra Fria.
Vá se coçar e não ofenda a que você não é digno de passar pela porta da frente, PeTralha!
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