Uma opinião para os desembargadores paulistas refletirem sobre a questão de receber advogados no gabinete de trabalho que venham tratar de interesses da parte. Há 30 anos não tinham os desembargadores gabinetes de trabalho, muito menos assistentes técnicos.
Os processos eram transportados do tribunal para a casa do desembargador e a partir daquele momento os advogados não tinham mais acesso aos autos, muito menos contavam com a possibilidade de se entrevistar pessoalmente com o magistrado. Os grandes advogados de então, elaboravam minucioso memorial sobre o caso e o entregavam na casa do desembargador, ou simplesmente deixavam-no na sala das becas do Tribunal de Justiça.
O memorial, como continua sendo até hoje, é uma peça processual que não está jungida aos rigores do contraditório, uma vez que como o próprio nome diz, trata-se de um resumo da lide com os pontos controvertidos examinados pela sentença recorrida, facultado o requerimento de juntada aos autos.
O contato pessoal com o desembargador é reservado para o dia da sessão pública de julgamento, oportunidade em que o causídico pode sustentar oralmente, perante a turma julgadora, a defesa de seu cliente. A única coisa que mudou, portanto, nessa práxis forense foi o fato de os desembargadores passarem a trabalhar em gabinete, com assistentes e escreventes.
Penso, pois, que não têm a OAB-SP ou a AASP a mínima razão em reivindicar ou exigir que o desembargador receba em seu gabinete o advogado para que este possa tratar unilateralmente dos interesses de seu cliente, parte processual, posto que não está na lei e nem se inclui entre os direitos constitucionais processuais desta ou das prerrogativas do advogado a entrevista pessoal e unilateral com o julgador no recesso do gabinete.
Talvez este equívoco decorra do desconhecimento do Direito Administrativo pátrio que discrimina perfeitamente as noções de bens públicos propriamente ditos e bens públicos privados do Estado. O gabinete não é um espaço (bem) público de livre ingresso, como uma repartição pública, praça pública ou sala em que se realizam as audiências judiciais ou sessões de julgamento, muito menos extensão dos cartórios ou secretarias do Tribunal.
Nada disso. O gabinete do desembargador é um espaço (bem) público privado do Estado cujo uso é privativo do desembargador e seus funcionários e que por essa razão nele só ingressa quem o desembargador permite, até mesmo por uma questão de segurança pessoal.
Compare-se, por exemplo, o veículo oficial para transporte do desembargador: trata-se também de bem público privado do Estado,ou seja, é um bem posto à disposição do desembargador para uso oficial. Ora, se a OAB e a AASP entendem equivocadamente que o gabinete é repartição pública e que o advogado tem, por isso, amplo acesso como se fosse direito ou prerrogativa de classe, por óbvio também se conclui que a OAB e AASP suponham que o advogado tenha o direito de ingressar no veículo oficial e acompanhar o desembargador até a sua casa, expondo-lhe, durante o trajeto, os interesses de seu cliente em disputa no processo.
O fato é que o processo estando concluso ao desembargador para que este estude e profira o seu voto, não é lícito vir o advogado pessoalmente lhe cobrar atenção sobre pontos do processo que ele, advogado, não quer, por interesses estratégicos, dispor publicamente nos autos.
De outra parte está começando a se tornar uma indevida rotina o fato de alguns juízes e desembargadores aposentados, se prevalecendo da anterior condição, ingressarem livremente nos prédios dos gabinetes dos desembargadores ou nas salas das becas para interceder em favor de partes que estão em litígio.
Nesses tempos difíceis de arapongas, lobistas e de sensacionalismos da imprensa, urge que nós desembargadores paulistas paremos para refletir sobre esta duvidosa prática que vem por quebrar os princípios processuais da eqüidistância do juiz e do equilíbrio entre as partes em litígio.
Eu da minha parte devoto profundo respeito pela nobre e valorosa classe dos advogados, mesmo porque fui advogado, mas não os recebo em meu gabinete para tratar de processos que me estão conclusos.
Ressalvando o respeito à opinião publicada, dela discordo totalmente.Advogado não é araponga, lobista ou jornalista de pasquim.Se suas petições, recursos (como o de Agravo, que não admite sustentação oral) se acrescem a milhares sob os cuidados do julgador, é legítimo que ele compareça (não no veículo, óbvio) ao gabinete para até auxiliar objetivamente na compreensão da lide.
Concordo plenamente, pois também acho que advogado não tem nada que fazer em gabinete de desembargador. Iria até mais longe, ponderando que juiz deveria ter uma vida reclusa, sem qualquer contato com parte ou advogado, frequentando somente o circulo de sua categoria.
Certamente o Exmo. Sr. Desembargador pretende negar a existência de lei Federal, cuja consulta às disposições do artigo 7 se faz oportuna:
SÃO DIREITOS DO ADVOGADO
VI - ingressar livremente:
a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;
b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;
c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;
d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;"
O JUiz não é obrigado a receber advogado , mas sim , a despachar petição de advogado. A negativa do Juiz constitui negativa de vigência à Lei Federal, e não compete ao CNJ discutir a amplitude da aplicaçao de tal preceito e sim À OAB.
Logo, o delírio do CNJ não intimida advogado algum, no exercício de sua prerrogativa. E mesmo que não houvessem leis, no caso de REGIME DE EXCEÇÃO,ou sob o cutelo do arbítrio, ainda assim existirão advogados. Pois antes da lei, o próprio princípio da discussão da causa...O temor de receber advogado deve ser temor de exercer o seu dever de servidor público...Esta discussão remonta à uma pretendida e odiosa luta de classes como se houvesse diferenças entre JUízes e advogados e ´servidor
Realmente, parece que o Desembargador está repleto de razões, pois não parece recomendável que o magistrado tenha acesso aos dados, senão aqueles contidos nos autos. Mas isso no plano ideal, pois, na realidade, elementos extra-autos acabam tendo, muitas das vezes, importância maior que a dos próprios autos, sem que isso signifique ações criminosas ou algo semelhante, pois o magistrado acaba sendo intensamente assediado pelos interessados e, em certo sentido, isso é reputado legítimo por parte de advogados. Enfim, não deveria ser assim, mas muitas vezes é assim e acabam certos advogados conquistando espaços nessa atuação mais pessoal, enquanto para outros isso até prejudica.
Ora, se o advogado já escreveu, para quê os "embargos auriculares"? Se o advogado sabe escrever, o Juiz sabe ler, e pronto. O resto, fica por conta do desconforto dos que odeiam a ostentação da toga.
Como já foi por demais dito: "precisamos de menos leis e maior cumprimento das que já existem".
Não tem muito tempo um ministro, do STF se não me engano, afirmou que juiz tem sim que receber o advogado, até mesmo se estiver ocupado em audiência.
Agora vem o desembargador e diz que não, que desembargador não tem de receber advogado. Implica dizer que ministro tem de receber, des. não!
Ê ta país difícil! Sejamos sensatos, obedeçamos às leis! Todos sabemos que o juiz tem de receber o advogado!!!
Inacreditável! E ainda assinou!
Verdadeiro Absurdo. Fico imaginando as analogias feitas nos acórdãos...
O ilustre desembargador não pode estar falando sério. Deve estar querendo ser motivo de chacota no meio forense, sabe-se lá por qual motivo...Ainda há tempo (acredito, caso a compulsória não esteja por ai) pra que vossa excelência mude essa idéia jurássica. Depois que o senhor se aposentar e querer advogar vai entender como é importante o "embargo auricular"...Paciência, excelência!
Concordo plenamente com o nobre Desembargador, mas vou continuar batendo na porta dos gabinetes sempre que precisar - nem que seja para deixar uma garrafa de Johnnie azul.
É, de fato, lamentável ver que um experiente senhor, ocupante de cargo de reconhecida importância, expresse tais opiniões publicamente...
Já que prefere não receber advogados, ao menos que use seu precioso tempo para aprimorar (ou iniciar) seus conhecimentos sobre o Estatuto da Advocacia (mormente o art. 7.º, VIII).
Eu recebo todo mundo: advogado, partes, procuradores, esposa de preso, mãe de preso...SÓ COLOQUEI UMA SIMPATICA PLACA NA PORTA COM OS SEGUINTES DIZERES: 'Senhores causídicos, vocês serão sempre bem atendidos, mas nao se esqueçam que estu despachando e um dos processos pode ser o seu".
Inicialmente, gostaria de pedir respeito à pluralidade de idéias. Ora, pugna-se pela aplicação literal de uma lei federal (EOAB) sem a atenção a um respeito constitucional sensível; qual seja, o da livre manifestação de pensamentos, assim como o tratamento digno no ato deste exercício.
Valho-me do presente, ainda, para indicar uma hermeneutica distorcida das prerrogativas que hoje assistem os nobres causídicos. Não há direitos absolutos no âmbito de um Estado Democrático de Direito. A partir desta certeza, deve-se verificar que os advogados ostentam o direito de falar pessoalmente com os Julgadores em situações extraordinárias; tais como uma cautelar cuja liminar deve ser deferida em horas, sob pena de perecimento do direito. A interpretação elástica do direito de acesso a gabinetes e o famoso "despacho" ofende o princípio do cocntraditório, não observa a devolução da matéria para as instâncias ad quem, em face da não documentação deste evento, assim como atrapalha o ato de sentenciar, um dos afazeres do Juiz. No mais, os Magistrados não podem se tornar sucedânos do protocolo do fórum, sob pena de prejuízo ao bom andamento do Juízo; em última análise, das partes e seus patronos.
São estas as minhas opiniões. Ressalvando que respeito sempre a pluralidade de pensamentos, desde que o embate de idéias se desenvolva com a necessária urbanidade.
Seria excelente se desembargadores não recebessem advogados...
Melhor ainda se não fossem fazer "cursos de atualização" no exterior bancados por grandes empresas e corporações...
E ainda mais proveitoso se não convivessem, em seu seleto círculo de "amizades", com políticos, empresários nacionalmente conhecidos, lobbystas influentes, banqueiros, etc., etc. e tal.
E excelente se filosofassem menos e produzissem mais!
Seria excelente se desembargadores não recebessem advogados...
Melhor ainda se não fossem fazer "cursos de atualização" no exterior bancados por grandes empresas e corporações...
E ainda mais proveitoso se não convivessem, em seu seleto círculo de "amizades", com políticos, empresários nacionalmente conhecidos, lobbystas influentes, banqueiros, etc., etc. e tal.
E ainda mais excelente se filosofassem menos e produzissem mais!
Artigo triste. Negar-se a falar com o advogado é o que faltava para um Judiciário já desacreditado.
Tem juiz que diz só aceitar "embargos auriculares" se puder despachar na língua do "embargante".
A leitura atenta do artigo torna clara a preocupação com contraditório. E se fala em segundo grau, sobretudo, quando as provas já foram colhidas e nos autos só se esperam os olhos do magistrado para ler o que já se produziu sob o manto da preclusão. Nos comentários vejo até gente copiando o que o STF já declarou inconstitucional, mas inadmitindo pensamento diverso. Também acho que o juiz deveria ser mais recluso do que é hoje, com sua vida mais separada daqueles que julga, porque tenho visto muita coisa de entristecer na confusão público/privado. Pode ser radical o escrito, mas sem dúvida mostra preocupação em manter uma equidistância das partes, não se esquecendo que o Advogado de Ituverava não tem o mesmo acesso ao TJ, em SP, que o que mantém seu escritório na Berrini. Eu recebo advogados sempre. Acho que a tanto devo proceder. Mas acho que não posso ser substituto de protocolo. E se ouço o advogado, não posso ser obrigado a me manifestar a respeito do que ouvi ou mesmo antecipar o feito do D. Causídico que me procura simplesmente porque ele me procurou.
Grosseria, claro.
Mas é um tanto constrangedor. O que o advogado pode querer falar com o desembargador relator do processo de seu cliente? "Dá pra pôr esse caso em pauta mais rápido, Excelência?" É isso?
Bem lembrada a questão do advogado que abusa da condição de ex-juiz ou ex-desembargador.
Edna (Advogado Sócio de Escritório - - ) 25/07/2008 - 02:51
Para mim, o quinto deveria valer apenas parao STJ. Advogada atuante no TJSP verifico que os juízes mais severso são justamente os fracassados advogados que se tornaram juízes pelo quinto: raramente divergem-eles são juízes com medo de serem taxados de burro; e na verdaede, por serem verdadeiramente limitados os advogados que vêm a integrar o quinto são a escória do que de mia snojente há em servilismo no poder judiciário: são discriminados, patetas e marionetes dos juízes togados.
Chega de servilismo: fracassou na advocacia e quer ser juiz? Concurso neles!
Quinto apneas para o STJ.Dos advogados e promoteres.
Caro Desembargador, creio que nem tanto à terra, nem tanto ao mar. A LOMAN diz que o magistrado deve receber o advogado, como o Estatuto da Advocacia afirma, claramente, ser direito do advogado avistar-se com o magistrado. Contudo, o magistrado que não quer receber o advogado deve ter esse entendimento respeitado. Ou alguem duvida do péssimo estado de ânimo do magistrado que for "obrigado" a recebr o advogado? Tudo na vida, como o Direito, repousa no bom-senso, de que adianta ser recebido por quem não quer nos receber e que, por certo, quando estivermos expondo as agruras de nosso cliente estará a ter-se com os seus botões, com o último capítulo da novela ? Ser ou não recebido para despachar envolve, necessariamente, um querer. Nada mais, nada menos.
Eu até acho que o desembargador tem suas razões, afinal, qual a justificativa para receber o advogado de uma das partes, sozinhos, em seu gabinete? Tudo o que ocorre no processo deve ser público, qualquer coisa que ali se faça às escondidas é ilegal e corre o risco de ser imoral também.
Mas, pensando bem, por outro lado, creio que se os processos fossem julgados mais rapidamente, os advogados sequer teriam tempo de ir aos gabinetes.
Então, pode-se fazer assim, o Tribunal de Justiça, especialissimamente o de São Paulo, julga os processos bem rapidinho, e os advogados, por sua vez, colocam no papel tudinho aquilo que querem falar com o desembargador e mandam para o protocolo, assim todo mundo fica sabendo o que é.
Que tal?
"...trata-se também de bem público privado do Estado,ou seja, é um bem posto à disposição do desembargador para uso oficial".
Bem público privado??? Como assim??? Não é o mesmo que dizer "tá ruim, mas tá bom???". Ou "pensa que é bonito ser feio?"
Penso eu, em minha humilde "exegese" que o correto seria "bem público, mas de uso privativo desse ou daquele ente público (poder judiciário, executivo, etc - muito mais o etc!)
Agora, quanto ao teor da reportagem...francamente. E pensar que um dia ele foi advogado...e que futuramente pode voltar a exercer seu antigo ofício (deu uma vontade escrever seu "ex officio"..rss).
É como disse a colega Edna: concurso neles!
Coisa terrível é precisar falar com juízes em gabinetes. Particularmente, eu detesto, mas é o interesse da parte que tem de ser respeitado.Se a lei manda o magistrado receber o advogado, não se deve criar ranços contrários, preservando o bom funcionamento da justiça, ou então, que se modifique a lei.
Duas coisas : 1-o gabinete do Desembargador é privado, mas o escritório do Advogado pode ser invadido por policiais ; 2-continua valendo : metade dos juízes acha que é Deus e a outra, tem certeza.
acdinamarco@aasp.org.br
Prezado Paulo-(civil) : por favor, continue "civil". Não venha para a advocacia. Obrigado.
acdinamarco@aasp.org.br
Assim como sua Alteza D.Pedro de Orleans e Brangança, e aquela fila interminável de prenomes, dava um jeito de acomodar sua pauta de audiência tanto com a nobreza quanto a plebe, não vejo inconveniente do nosso semi-deu-sembargador atenda aos míseros mortais com suas questões de ordem, memoriais et quejandos.Quanto a questão do direito de uso do espaço público-privado, se restrito ou ilimitado pelo cidadão contribuinte, acho que o nobre magistrado deveria dar uma olhada na magnífica obra do saudoso colega e Conselheiro Federal Raimundo Faoro: Os Donos do Poder.Talves saiba ou tenha lido, mas agora não mais se recorda, que nossas elites quando adentram o espaço público nacional, entram em delírio para se incorporarem numa confusão - sentido estrito, mesmo -, mística ou heucarística, entre o que é público do que é privado. Chama-se a isso de patrimonialismo.Uma herança colonialista e cartorialista da nossa ancestralidade hibérica.
Minha querida Colega Edna, você não faz idéia da tentação que me invade em concordar com seu pensamento. É só ver os grandes nomes da advocacia : veja se algum deles quer ser Desembargador ?
acdinamarco@aasp.org.br
Só mesmo uma assustadora ignorância quanto à natureza e os fins da atividade dos advogados pode chegar à conclusão de que "não é lícito vir o advogado pessoalmente lhe cobrar atenção sobre pontos do processo que ele, advogado, não quer, por interesses estratégicos, dispor publicamente nos autos".
O advogado não tem o direito, tem o dever de expor ao juiz da causa todos os pontos que repute importantes para o seu justo desate. E não é "cobrar atenção", é destacar, realçar, implorar, suplicar...
Só mesmo uma incompreensível sensação de onipontência pode concluir que no olímpo, com os autos conclusos, o juiz, seja de onde for, decidirá com acerto.
Por fim, nunca deixei de ser recebido por desembargadores do TJSP que atuam na seção criminal. Será que eles sentiram-se prejudicados na sua atividade?
Alberto Zacharias Toron, advogado, Secretário-Geral Adjunto do Conselho Federal da OAB e Presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas.
Esse tipo de artigo, como diria a atriz Regina Duarte, "me dá medo"...
Tentamos muitas vezes conversar com nos nobres Desembargadores, porque lamentavelmente, vários deles nas sessões de julgamento, limitam-se a sumariamente dizer: "ACOMPANHO O RELATOR" sem ao menos discutir, comentar, acrescer ou rechaçar qualquer argumento colocado pelo relator em seu voto. Quem frequenta sessões nas Câmaras de Direito Privado do TJSP, já deve imaginar sobre quais me refiro...
Faço as palavras do Dr. Toron como minhas. Por vezes me questiono se existe realmente a necessidade de tornar lei (ou prever penalidades para o não cumprimento da lei) tudo que deveria ser de bom senso, porém, vendo a insensatez do texto em discussão, fico sem resposta para tal questão.
Não o conheço pessoalmente, nem nunca ouvi falar do tal desembargador Augusto Francisco.
Vi que não me faz a menor falta, pois se trata de alguém que eu realmente não gostaria de conhecer.
Que ele continue sua vidinha medíocre bem longe de mim, com suas opiniões absolutamente contrárias às minhas, à Lei e ao bom senso.
não se esqueçam que o Desembargador é mero Juiz de Segunda Instancia e que entre advogados e juizes não ha hierarquia reservado aos advogados o ingresso em qualquer espaço publico para exercer sua profissão e prerrogativas
A seguir pelo raciocínio do ilustre desembargador, não seria melhor extinguir logo com a classe dos advogados e com o direito de defesa? Com todo o respeito, Sua Excelência tanto ofende os seus colegas que aposentaram quanto os advogados em geral, ao confundir o exercício da advocacia com a prática de repudiável lobismo. Fui magistrado por vinte e um anos, de Juiz Substituto a Desembargador integrante do Conselho Especial, e o fato de receber advogados até mesmo em minha casa (ou mesmo no veículo oficial, enquanto me deslocava para casa ou para o trabalho), jamais me pareceu irregular ou capaz de interferir no meu livre convencimento. E sei de vários ministros, desembargadores e juízes que fazem exatamente a mesma coisa, sem que isto interfira na sua imparcialidade na apreciação da causa. Aliás, e como já foi dito por outros nessa coluna, o grande problema é constatar, não raras vezes, que aquela presunção de advogados e partes de que o magistrado não leu os autos nem tem a mínima idéia do que está acontecendo no processo corresponda efetivamente à verdade. Se não vai ler, pelo menos ouça...
A estultice berra.O poder emburrece. A Loman( Lei complementar 35/79) já é clara ao dispor no artigo 35 que São deveres do magistrado:IV - tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quando se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência; Portanto, DEVE, é obrigação do juiz atender o advogado e seu recinto é público, não é público privado, privado é seu carro particular, não o carro do Tribunal e o advogado pode sim adentrar ao seu carro do Tribunal. Ninguém sabe o que é deontologia? E o decálogo?Decálogo do Juiz:IRespeita o advogado - esse é primeiro mandamento. Esse Cara nunca foi advogado e nem desembargador e nunca será nenhum dos dois. pedro lessi.
Não sei quem é este "DEUSembargador", mas parece-me que a sua repulsa aos advogados é um tanto sem fundamentos. Tá aí mais um para pedir desculpas públicas pelo desprezo aos advogados.
Será o que aconteceu com ele para ter tamanha aversão a nós?
O Sr. pode ter suas prerrogativas, os advogados tem as deles.
Com esta declaração tão infeliz, com certeza absoluta o desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda deu conta de defenestrar advogados de seu "privado público" gabinete.
Este artigo dá para entender perfeitamente. Faz lembrar um ovo. O ovo é delicado e todo fechado. Uma obra prima do design e que parece foi responsável por Colombo descobrir a América ao pô-lo em(ou de) pé????. Justamente o ovo fica fechadinho até gorar ou nascer uma avezinha, ou não, embora esteja sujeito a incidentes ou acidentes.. Ninguém sabe o que vai sair porque não há dialógica sabe-se que é um gênero de ave. Não se dialoga com ninguém. O ovo é incomunicável até a gestação, ou alguém já viu uma galinha conversando com seu ovo? Saindo da abstração. No entendimento dos Tribunais o processo para julgamento já está fechado, com toda suficiência para decisão. Então, basta uma leitura. Não dá para entender porque demora tanto, com toda a assessoria a disposição, o julgador legítimo não precisa nem se inteirar do assunto já que vem tudo em briefing para julgamento no Atacadão, com decisões fechadas que não precisam nem de sustentações orais. Estas não têm efeito algum. Milagre a química jurídica que depende da dialógica e conseqüentemente da oralidade foi superada. Defender-se-ia a democratização da oralidade, ou seja, o advogado de ambas as partes seriam recebidos conjuntamente. Talvez fosse interessante que houvesse uma reunião técnica preliminar entre os julgadores de primeira e segunda instância e advogados a seu tempo para estudar o caso. Dependendo daí o julgador já adiantaria sua posição e caso as partes recalcitrantes, já daria a sentença de pronto. O tempo é auto canibal e está devorando e sendo devorado. A Justiça tem que estar à frente.
Esqueci pode sair lagarto, crocodilo, tartarugas etc.
E entregador de pizza, será que é recebido no gabinete?
O nobre desembargador esquece que da tinta de sua caneta emanam decisões que modificam vidas.
O cliente que procura um advogado, em muitos casos, está aflito, conta seus problemas, aflições, angústias e confia que a justiça seja feita.
O frio papel, por muitas vezes, não traduz toda a carga fática, razão pela qual imperioso e desejável que os juizes escutem os advogados.
Existe a velha máxima: dá-me o fato que eu te dou o direito.
Pensar diferente, faz dos magistrados meros aplicadores da fria lei.
E por fim, há trinta anos, época em que o Desembargador recorda com saudosismo, viviamos a Ditadura Militar. Seria esta a sua saudade?
Não foi feliz o nobre desembargador ao referir-se que estando os autos conclusos não recebe o advogado da causa para tratar sobre o processo. Acredito que sua intenção seria não discutir questões de mérito relacionadas a causa, o que, se for o caso, está certo o Desembargador, exceto em questões técnico-processuais, como pedido de cautelar, antecipação de tutela ou mesmo a celeridade processuais, esta tão buscada por todos.
Por outo lado não é recomendável que o advogado procure o magistrado para tratar de assuntos impertinentes como a solução da causa. Se tiver que requerer algo, faça-o formalmente, nos autos, por escrito, o que exige do magistrado a devida e pronta apreciação.
Acho que essa questão se resolve com um pouco de bom senso. É óbvio que o advogado que atua com diligência vai procurar expor os principais pontos do processo e acredito que seja até seu dever. No entanto, tudo depende da atitude, cordialidade, urbanidade que permeia a relação entre advogado e juiz. Seria um absurdo imaginar um advogado exigindo ser ouvido pelo juiz, "atirando" a LOMAN "na cara" para formar o seu convencimento... Acho que não tem advogado que faça isso. Portanto, bom senso é preciso.
Se o Desembargador aprecia as petições de forma célere e analisa todos os argumentos lançados pelo advogado na petição, investigando toda a prova apresentada, não há necessidade de que o advogado compareça ao seu gabinete para despachar.
O problema é que o contrário virou regra.
Hoje em dia, na minha experiência, despacho com juízes e Desembargadores apenas para pedir decisão rápida e explicar alguma questão probatória que esteja complexa, alertando o julgador para algum meandro da causa que o justifique. No mais, remeto-o ao meu articulado escrito.
Porém, repudio a atitude do ilustrado Desembargador de não receber advogados em seu gabinete; isso, antes de tudo, constitui descortesia e falta de apreço de profissões co-irmãs.
Complementando, gostaria que o ilustre magistrado respondesse, do fundo de sua alma, dos escaninhos do seu espírito, se ele fosse parte em algum processo e estivesse pleiteando uma liminar, ele repudiaria eventual atitude do seu advogado de ir reforçar o pedido urgente com o magistrado da causa.
E vai um recado e um exemplo para os juízes e Desembargadores que não gostam de receber advogados para despachar em seus gabinetes:
Aqui no meu Sergipe, há pelo menos dois juízes cíveis que chegam no Fórum às 6:30 e `só saem quando não tiverem mais processos para despachar. Quando é pleiteada uma liminar, eles cumprem o prazo legal: 24 horas depois, no máximo, a decisão já é lançada no movimento informatizado da Corte. Não raro advogados, quando vão falar com eles, chegam atrasados, e pegam a decisão já proferida, seja concedendo ou negando a providência solicitada.
Se o ilustre Desembargador é assim, nem precisaria reclamar da ida de advogados ao seu gabinete, posto que essa seria inócua; ao contrário, se ele é dos que represam processos, não pode achar ruim, pois os advogados têm como missão exigir celeridade do Poder Judiciário, e ele, o prestador de serviço, não está cumprindo o seu papel.
Muitos juizes e desembargadores nem lêem o que está escrito nas petições e não analisam os documentos dos autos antes de proferirem suas decisões, faltando a atenção devida ao que é narrado. Já vi juizes que nem sabiam o que estava escrito na petição; na hora da audiência de "assustaram" ao ver o que estava escrito. Então, se o desembargador não recebe o advogado, como saber o que está escrito? Espero que este senhor ao menos leia o que lhe é apresentado!
Não gostaria de ser indelicado nos meus comentários acerca desta falta de união em busca de harmônia na Adminstração da Justiça, porém não podemos aceitar atitudes como esta que, além de desreipeitar a classe dos Advogados, prejudica de forma geral a sociedade, que busca uma justiça célere e não burocrática.
As vezes, tais autoridades esquecem que estamos patrocinando interesses de um cidadão, que não tem como acessar as belas salas dos tribunais e suas instalações.
Tecer um comentário desta proporção, é o que podemos chamar de "Blindagem da Autocracia".
Parabéns ao Nobre Desembargador.
Afinal de contas o advogado fala nos autos pela petição, "embargos auriculares" é invencionice de nossa "república do jeitinho" e mais parece coisa de lobista ou "associado".
Creio que esta prática decorre da nítida sensação que nós, advogados, temos de que as petições e recursos não são lidos com atenção, e de que os documentos não são analisados como deveriam. É, certamente, a ansiedade de que todos os argumentos sejam devidamente apreciados, que faz com que, além de toda produção escrita, se utilize mais este expediente. Com toda convicção, se tivessemos a certeza de que o processo tem a atenção devida, advogado nenhum, ou pouquíssimos deles, teriam o desgaste de tentar se entrevistar com os desembargadores. Em resumo, o fato gera a atitude. Alterado o fato, consequentemente mudaria-se também a atitude, que se tornaria desnecessária.
A opinião do Desembargador é pessoal e deve ser respeitada. Ele não fala em nome de todos. Entretanto, Penso que alguns assim não pensam, inclusive o CNJ.
Logo, até que o CNJ não se manifeste por meio de alguma representação, o desembargador não tem obrigação de receber advogado em sua sala reservada que dse destina apenas apenas para o Estado e seus servidores.
Tenho ciência que alguns advogados se dirigem até o gabinete do desembargador não para tratar de assunto referente ao processo, mas sim, para pedir que o mesmo seja julgado.
É calamitosa a situação de muitas Câmaras do TJSP que chegam a demorar mais de 4 anos para julgar um recurso.
A OAB/SP deveria se preocupar em cobrar agilidade nos julgamentos do TJSP.
Concordo que não há necessidade dos advogados ficarem com conversas, os ditos embargos auriculares, com os desembargadores, basta entregar o memorial.
Em suma, conversa fiada e perda de tempo não interessa para o desembargador e tampouco para o advogado.
Não é preciso atender no gabinete. Precisa sim, julgar, julgar bem mediante a atenta leitura dos autos e devida aplicação da lei.
Caro Desembargador,
A LC 35 - Lei Orgâniga da Magistratura - dispõe em seu art.35: São deveres do magistrado: IV. tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência.
Ora, como pôde afirmar que não existe lei que lhe atribua o dever de receber o advogado para entrevista pessoal. Parece que, mesmo sendo magistrado, o senhor desconhece a legislação que regula sua própria atividade.
Será que podemos acreditar que o senhor tem o conhecimento necessário dos outros diplomas legais para proferir julgamentos realmente justos?
Peço licença para complementar meu comentário:
Tenho ciência que alguns advogados se dirigem até o gabinete do desembargador não para tratar de assunto referente ao processo, mas sim, para pedir que o mesmo seja julgado.
É calamitosa a situação de muitas Câmaras do TJSP que chegam a demorar mais de 4 anos para julgar um recurso.
A OAB/SP deveria se preocupar em cobrar agilidade nos julgamentos do TJSP.
Concordo que não há necessidade dos advogados ficarem com conversas, os ditos embargos auriculares, com os desembargadores, basta entregar o memorial.
Em suma, conversa fiada e perda de tempo não interessa para o desembargador e tampouco para o advogado.
Não é preciso atender no gabinete. Precisa sim, julgar, julgar bem mediante a atenta leitura dos autos e devida aplicação da lei.
Entretanto, como muito bem destacado pelo Prof. Guilherme Marinho -nos casos de urgência ele deverár atender as pessoas elencadas no artigo 35, inciso IV, da Lei Orgânica da Magistratura.
Sempre que precisei fui atendido tanto por Juiz como Desembagador.
A posição de SUA EXCELÊNCIA O DESEMBARGADOR É LAMENTÁVEL mas precisa-se estabelecer um parelelo com o comentário feito por quem se identificou como Magistrado (Juiz de 1ª instância).
Concordo que os Magistrados (JUIZES OU DESEMBARGADORES) não podem se tornar sucedâneos do protocolo do forum mas precisam receber, sim, os advogados em situações extraordinárias, como menciona.Mas, se não recebe o advogado como pode saber se a situação é ou não extraordinária? Aqueles que não atendem determinam ao porteiro que não deixem advogados adentrarem às salas ou aos edifícios onde estão os gabinetes. É radicalismo inaceitável e isso tendo direito que, apesar do Desembargador dizer que não tem, ESTÁ NA LEI. Imaginem se efetifvamente não tivesse lei obrigando o atendimento!!!
Assim,nobre Magistrado, a hermeneutica não é distorcida não. As prerrogativas é que não são respeitadas e felismente somente por alguns.
Está correto o ilustre julgador! Afinal, magistrado é DEUS, jamais se transformarão em pó, RESSUSCITARÃO eternamente para o bem do IMPÉRIO DA MAGISTRATURA TUPINIQUIM, e viva o país de bananas que falta muito para ser SÉRIO!!!
MAS É CLARO!
DESEMBARGADOR SÓ DEVE RECEBER ADVOGADO PARA TRATAR DO PROCESSO, QUANDO O PROCESSO SE REFERIR À OPERAÇÃO SATHIAGRA, QUANDO O "REPRESENTADO" SEJA UM DOS FIGURÕES, TIPO DANIEL DANTAS E... QUANDO O ADVOGADO SE CHAMAR "GREENHALD"!
AFINAL, SUAS EXCRES OPS! EXCIAS. NÃO PODEM PERDER SEU "PRECIO$O" TEMPO COM "NINHARIAS"...
Gostei da coragem do Desembargador. Receber advogado hoje em dia é perigoso. Pois quem manda é a polícia que grampeia todo mundo, e conversar com advogado está prestes a ser criminalizado. Aliás, Desembargadores, cuidado para não julgarem contra o Estado nem concederem habeas corpus. Vocês poderão ser considerados do crime organizado. É uma visão realista do Desembargador, pois a coisa está dessa forma mesmo. No entanto, não atender o advogado não vai adiantar, pois nós vamos despachar com os assessores quem na verdade fazem os votos.
Existem tantas coisas uteis e boas para falar e voce, Ferraz Arruda, perde seu tempo proliferando o ar com bobagens como essa. Ora, "ides cultivar tuberculos amiláceos."
Ilustre Desembargador,
Parece-me que em suas reflexões sobre o direito dos desembargadores do TJSP se negarem a receber os advogados em seus gabinetes de trabalho faz letra morta ao art. 7º, VIII, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que expressamente autoriza, como direito profissional do advogado, “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada”.
Nesse sentido, não se admite que um magistrado, qualquer que seja a instância, negue-se a receber um advogado que afirme querer lhe falar diretamente sobre os processos em que atua. Trata-se de imperativo legal, cujo cumprimento não se subordina às visões pessoais dos magistrados sobre a conveniência ou não do atendimento ao advogado. Em nenhum ponto a lei afirma que se um determinado processo já estiver concluso o magistrado está autorizado a se negar a receber o advogado que atue naquele processo!
É lamentável ler um artigo com o teor que se apresenta, advindo de um Desembargador,não é possível acreditar que ele desconheça a norma abaixo.
A considerar que ele não conheça, caberá com certeza ingressar em juízo com um remédio jurídico para sanar o problema e levar ao conhecimento do Ilustre Magistrado o que está descrito em norma vigente sobre o tema, se sempre fazer isto quando algum Desembargador desavisado proceder desta forma.
claudionei_santa_lucia@hotmail.com
O artigo 7º, VIII, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que também está em vigor, autoriza, como direito do advogado, “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada”.
Leiam - http://www.conjur.com.br/static/text/68449,1
Não precisa comentar mais... O texto acima é muito bom. Não o do Des., mas o do articulista indicado.
Lamentável esse pensamento do senhor desembargador. Primeiro o seu desconhecimento da Lei n. 8.906 e segundo sua comparação por analogia do carro, o que demonstra mais um absurdo, pois todos os trabalhadores descolocam de suas residencias para seu trabalho em seu proprio carro e o desembargador faz questão de "esfregar na cara" de todos esse privilegio absurdo de utilização de bem publico para interesse particular, já que não é nenhum "favor" que ele presta ao Estado em ir trabalhar, pois é sua "obrigação" esse fato, tendo em vista que é (muito bem) pago para exercer essa função.
Meu Deus do céu! Quanta arrogância!!! Esse cara deve ter o rei na barriga!!! E ainda foi advogado!!! Quanto mais eu rezo mais lobisomem me aparece!!!
Concordo plenamente com o Desembargador. Mais ainda: admiro-lhe a coragem de posicionar-se claramente sobre tema delicado, não apenas para a advocacia, mas sobretudo para a própria Magistratura.
José Luiz Levy
advogado
Pena termos uma magistrado que já foi advogado e tem esse tipo de posicionamento. Ele demonstra ignorância em relação ao que prevê o Estatuto da Advocacia e em relação ao que entende o CNJ. Ele afirma que outros desconhecem a lei, mas ele a desconhece totalmente!
Com todo o rsspeito pelas opiniões divergentes, penso que o Desembargador tem razão...
Ele é fluente em Português e sabe ler e escrever. Portanto, pode apreciar quaisquer tipos de recursos ou memoriais.
Esse negócio de "advocacia auricular" precisa acabar, pois dá margem a um monte de coisas nefastas...
Aliás, é corriqueiro, após o magistrado ter ouvido, pacientemente, o advogado, dizer-lhe: - Muito bem, Doutor. Obrigado pelos esclarecimentos. Vou analisar o caso.
E, em seguida, decide, sopesando, SOMENTE, o que está contido nos autos.
Fora a "advocacia auricular"!
Com quanta tristeza verificamos a distância que o Judiciário quer manter de suas obrigações ! É profundamente lamentável a posição do nobre juiz autor deste artigo. Ora, se não têm, os senhores desembargadores a obrigação de receberem os advogados, a quem vão receber ? Dizer que o gabinete é espaço público privado, deve ser efeito destes tempos privatizacionistas que estamos vivendo.O advogado, na representação das partes em litígio, têm sem qualquer sombra de dúvida, o direito a tratar de assuntos processuais com os juízes, é prerrogativa da classe, tem que ser respeitada. Um alerta a todos: a prosseguirem tais posicionamentos da magistratura, visando posicioná-los acima do bem e do mal, só nos restará aguardar pelo dia do juízo final quando, aí assim, teremos uma interlocução com Jesus Cristo. Ora senhores, botemos os pés no chão e vamos trabalhar em benefício de um país e um povo já tão humilhados e explorados pelos oportunistas de plantão.
É lamentável ver este tipo de artigo justamente no momento em que os magistrados repudiam as restrições para ter acesso aos escritórios de advocacia, e, para variar, com uma justificativa pífia de que o local de trabalho do advogado pode servir de depósito para ocultar provas de crimes.
Será que o gabinete dos juízes e desembargadores pode servir de refúgio para os criminosos?
Baudelaire (Advogado Autônomo) penso que você é um puxa-saco.
Desembargador tem que receber advogado e todo advogado tem direito de ser recebido na sala de qualquer integrante do Poder Judiciário na defesa dos interesses de seu cliente.
Conversar e receber advogado para despachar não é nenhum ato ilícito. Advogado não é bicho e é um profissional que deve ser respeitado no exercício de seu mister.
Corrupção é outra coisa!!
É lamentável... Mas é o retrato do Brasil! As leis? Para os inimigos! Advogado?! Para quê?! Causa-me espanto a argumentação falaciosa, retrógada e reacionária do Excelentíssimo Desembargador. Será que um dia teremos um país sério, ou continuaremos a viver para sempre no País do Faz-de-Conta?
Não me parece saudável, em tempos de avassaladora corrupção dos costumes, o advogado pretender, às escondidas, entrevistar-se com o juiz, fora da publicidade das audiências e sessões de julgamento e distante da vigilância da parte contrária.
Coisa boa parece não ser tal pretensão!
A advocacia de qualidade e honesta é feita no processo e de forma pública.`
À sorrelfa, bem, outras coisas acontecem.
O advogado deve zelar pela lei, pela Justiça, pela moral, pela ética. Por isso, sua aproximação com o magistrado deve ser feita à luz e não sob as sombras evocadoras de tenebrosas inflexões que causam justificado temor à sociedade e à parte contrária, violando o princípio constitucional da ética, da probidade e do processo público.
É muito triste ver onde as coisas chegaram...Só que não são só desembargadores que não recebem advogados...Aqui na cidade que milito, há um juiz que não recebe advogado. Vc fala com todos do cartório, mas nunca consegue falar com o magistrado responsável pela vara...Será que ele nunca foi advogado e precisou tirar uma dúvida com um juiz? ou sempre foi tão inteligente, que nunca teve dúvidas? Ora, quanta ignorância!!! Advoado não é animal!!! Són está fazendo o seu trabalho, honesto, para ganhar o pão de cada dia...
...SE NÃO CONSTA EM LEIS OU OUTROS: TÁ CERTO O NOBRE MAGISTRADO!!!
AQUI NO BRASIL, É DE TODOS CONSABIDOS, QUE EXISTE 'A FAMIGERADA CORRUPÇÃO GRANÇANDO EM TODOS OS PODERES E INSTITUTIÇÕES!!!'
ENTÃO TÁ CERTO E ÉTICO, O POSICIONAMENTO DO NOBRE DESEMBARGADOR!
Caros Pires e Torre de Vigia, se o advogado vai ao gabinete para corromper o juiz, que o magistrado então dê voz de prisão, o pior é que o advogado está em flagrante. Muito fácil resolver não acha? Pra ser sincero não entendi a lógica do raciocínio de vocês. Vocês querem dizer que todo advogado é corrupto e todo juiz é corrompido, é isso?
Como eu disse, não entendi.
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