É como se AMB entrasse no jogo dando caneladas

A magistratura brasileira, por força de fenômenos político-ideológicos, trilha caminho que exibe algumas luzes vermelhas. Realmente, ungindo-se em associações, começam os juízes, de certa época a esta data, a se manifestar sobre particularidades ligadas a questões sociais, econômicas e até mesmo políticas em sentido estrito, sabendo-se que o vocábulo, na velha Grécia, se ligava à arte de administrar a cidade.

Isso é bom, obviamente, pois o magistrado precisa ter um funil por onde possa levar à comunidade seus anseios, preocupações e opiniões respeitantes aos múltiplos incidentes que fazem a ligação entre o cidadão e a comunidade em geral, gerando-se, no meio-tempo, uma espécie de vontade globalizada.

À época em que o cronista começou a exercer a especialidade do Direito Penal (já faz meio século), os juízes se mantinham hermeticamente fechados nas togas e nos gabinetes, numa feição mística e quase religiosa, como se fossem sacerdotes. Assim os via o advogado noviço, devendo confessar que, hoje quase um decano (há um ou outro mais antigo), ainda não tem o cronista chegança física com a magistratura.

Pretendendo obter soluções jurídicas, escreve e leva a despacho. O juiz defere ou não. Recusado provimento, há os recursos adequados à espécie.

Surpreende-se este advogado, então, com a respeitável Associação dos Magistrados Brasileiros a intrometer-se no processo eleitoral em tramitação, fazendo divulgar uma denominada “lista suja” de candidatos, ou seja, a enunciação de pretendentes submetidos a processos criminais visando apuração de crimes de ação pública.

A Constituição assegura a todos os cidadãos o estado de inocência, havendo, na modernidade, a convicção de que o próprio processo constitui um direito do acusado. Assim, quando a Associação dos Magistrados Brasileiros divulga a chamada “lista suja”, comporta-se como aquele que, conspicuamente, materializa conceito correspondente ao ditado popular: “Onde há fumaça, há fogo”.

Evidentemente, a não ser que protegidos pelo segredo decretado, os processos criminais são hoje postos a conhecimento de todos, o que é uma extravagância sem par. Assim seja. A coisa funciona mais ou menos à moda da tia solteirona que não fala mal da vizinha, mas insinua a todo o quarteirão que a comadre não se comporta bem.

Se a opção viesse de uma dessas associações pululando multiplamente no país, ainda haveria alguma dose de justificação vinculada a uma ou outra tendência político-eleitoral. Acontece que a divulgação advém de uma associação de juízes, cujos integrantes são obrigados, sim, a severíssima imparcialidade. Tem-se uma sensação esquisita a respeito dessa vocação. É como se um togado se intrometesse, devidamente enfarpelado, num campo de futebol, dando “paulistinhas” no adversário.

Cuida-se de exemplo extravagante, mas factível, porque um juiz é um juiz, precisando a comunidade judiciária manter o afastamento adequado a que possa receber os autos, processar os hipotéticos infratores, instruir as ações penais e, finalmente, condenar ou exculpar, mas conservando a prudência imprescindível à manutenção da mística que sempre serviu — e serve ainda — de proteção ao Poder Judiciário.

Já se vê, portanto, que a primeira conseqüência da interferência da associação nacional dos magistrados no processo político em curso é a instalação do contraditório e o recebimento de críticas das quais, com certeza, uma delas advém individualmente do cronista.

Nesse diapasão, é preciso lembrar, também, que o povo não sabe o que é “estado de inocência”. Se a Associação dos Magistrados Brasileiros quer divulgar a lista dos maculados, precisa partir igualmente para um movimento pedagógico de explicação sobre o significado de processos criminais em tramitação. Se o povo quiser eleger candidato que não exiba defeitos formais, faça-o, mas, firmado na liberdade de opção, o cidadão faz o que quer, precisando, no entanto, conhecer a estrutura de conceitos jurídicos que lhe estão sendo negados no entremeio da divulgação da listagem referida.

Paulo Sérgio Leite Fernandes

é advogado criminalista em São Paulo.

Leonardo Pantaleao disse:
25 de julho de 2008 às 11:42

Alem dos aspectos indicados pelo ilustre e respeitado advogado Paulo Sergio Leite Fernandes, a par de discussoes acerca da moralidade ou nao da forma pela qual foi divulgada a referida lista, sem os esclarecimentos acerca do ainda constitucional "estado de inocencia" imperioso se faz esclarecer que a AMB, embora composta por Magistrados, nao se confunde com o proprio Poder Judiciario, razao pela qual a divulgacao nao deve sugerir, como pretendem alguns, quaisquer valoracoes de culpabilidade daqueles que se defendem processualmente, o que, como sabemos, somente ocorrera apos decisoes definitivas por parte daquele Poder.

seduvim disse:
25 de julho de 2008 às 12:00

Sou favorável a publicação da lista suja publicada pela AMB pelos seguintes motivos: Primeiro porque temos que acabar com a hipocrisia de pensar que bandido é só aquele que está na cadeia e não o candidato que responde de 10 a 20 processos, seja por improbidade ou outros piores como homicídio, estupro,
peculato,estelionato etc..; Segundo porque o eleitor tem o direito de saber em quem está votando, pois o candidato será pago pelos impostos que todos nós pagamos; Terceiro porque a AMB está disponibilizando informações que são públicas, estando a disposição de todos, sendo que maioria desconhece devido aos entraves burocráticos para se ter acesso a elas.

Quando prestamos qualquer concurso, nos cobram nossos antecedentes, chegando as vezes até sermos investigados dependendo do cargo e ninguém critica.

Quando uma empresa contrata também pede referência eninguém protesta.

Porque o povo não pode pedir referências de seu candidato?

Ademais, a AMB não precisa ser imparcial em suas opiniões pois nÃo está exercendo atividade judicante, sendo descabida a idéia de imparcialidade.

seduvim disse:
25 de julho de 2008 às 12:01

Sou favorável a publicação da lista suja publicada pela AMB pelos seguintes motivos: Primeiro porque temos que acabar com a hipocrisia de pensar que bandido é só aquele que está na cadeia e não o candidato que responde de 10 a 20 processos, seja por improbidade ou outros piores como homicídio, estupro,
peculato,estelionato etc..; Segundo porque o eleitor tem o direito de saber em quem está votando, pois o candidato será pago pelos impostos que todos nós pagamos; Terceiro porque a AMB está disponibilizando informações que são públicas, estando a disposição de todos, sendo que maioria desconhece devido aos entraves burocráticos para se ter acesso a elas.

Quando prestamos qualquer concurso, nos cobram nossos antecedentes, chegando as vezes até sermos investigados dependendo do cargo e ninguém critica.

Quando uma empresa contrata também pede referência e ninguém protesta.

Porque o povo não pode pedir referências de seu candidato?

Ademais, a AMB não precisa ser imparcial em suas opiniões pois nÃo está exercendo atividade judicante, sendo descabida a idéia de imparcialidade.

olhovivo disse:
25 de julho de 2008 às 12:07

A atitude da AMB é esquisita. Desvaloriza o próprio Judiciário, na medida em que difunde a seguinte idéia: "fulano é culpado, embora nós, do Judiciário, ainda não tenhamos decidido definitivamente que é". Seria cômico se não fosse trágico.

Comentarista disse:
25 de julho de 2008 às 12:34

A AMB, que a cada "notinha de apoio ou protesto" se torna ainda mais desacreditada pelo povo (que mal sabe o que significa sua sigla) e serve de chacota à comunidade jurídica nacional, bem que poderia divulgar OUTRA "lista suja", ou seja, a dos magistrados que estão sendo processados por cometerem crimes no exercício de suas funções ou fora delas.

Mas essa "lista" é secreta e o resultado dos "processos" todos nós já conhecemos.

AMB: "Por què no te callas?" (Rei Juan Carlos da Espanha ao grande Hugo Chávez).

Armando do Prado disse:
25 de julho de 2008 às 12:43

Neste assunto, cum grano salis iria bem. Temperança.

seduvim disse:
25 de julho de 2008 às 12:50

Acho que estamos com algum problema de comunicação ou se trata da tão propalada fama de parcialidade dos comentários feitos no CONJUR.

Em nenhum momento a AMB publicou que alguém é culpado. Apenas informou que este ou aquele responde a processo, cabendo ao eleitor fazer seu juízo de valor. Será que é o eleitor não tem este direito?

Desafio qualquer comentarista deste site a fundamentar jurídicamente que o eleitor não tem direito constitucional a esta informação?

No caso de não aparecerem tais fundamentações: que todos se calem!.

Outra observação: Por que a OAB não publica a lista dos advogados que respondem no Conselho Disciplinar por apropriação indevida de dinheiro de clientes? Essa eu quero ver.

Durmam com essa.

ZÉ ELIAS disse:
25 de julho de 2008 às 13:06

A minha ilustração a respeito do tema é: A omissão do congresso leva as instituições a uma espécie de masturbação!

Carlos José Marciéri disse:
25 de julho de 2008 às 15:44

Artigos como este enaltecem a Vida e o Direito. Verdadeiro monumento a ética, ao respeito mútuo e a valorização antes de tudo a própria magistratura e a sociedade. Meus cumprimentos.

Polly disse:
25 de julho de 2008 às 15:46

PREZADOS SENHORES DA AMB:
POR QUE ESTÁ NOBRE ASSOCIAÇÃO NÃO DIVULGA A LISTA SUJA DOS NOMES DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS?
obrigada.

Polly disse:
25 de julho de 2008 às 15:47

ERRATA: ESTA

João G. dos Santos disse:
25 de julho de 2008 às 15:51

POPULISMO! ATÉ TU!

Polly disse:
25 de julho de 2008 às 15:53

E olha que deve ter um bocaco né!

arno disse:
25 de julho de 2008 às 15:55

Boa tarde. Entendo que seja uma forma de protesto pela omissão do legislador, qualquer cidadão precisa comprovar a sua idoneidade para ingressar no serviço público, só o político não, como poderemos esperar que estas pessoas aperfeiçoem a Lei? dificilmente, já que a sociedade está mal representada alguém tem de fazer algo. Obrigado, desculpe a simplicidade.

Natan disse:
25 de julho de 2008 às 16:26

Dr. Paulo. Concordo quando escreve sobre a necessidade de melhor esclarecer o cidadão (leigo) a respeito do conteúdo destas listas. Porém, alguem tinha que agir, e a AMB o fez (já que os órgãos que teriam competência para tanto não o fizeram). O candidato a cargo político não pode esconder seus maus antecedentes atrás do famigerado "Princípio da inocência", em detrimento da idoneidade política (que deveria tanger nossa política). ALGUEM TINHA QUE AGIR.

Natan disse:
25 de julho de 2008 às 16:28

digo "PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA"

Ramiro. disse:
25 de julho de 2008 às 18:37

Este hiato entre AMB e Congresso está sendo nefasto em sentido lato.

A AMB em seu geral predominantemente é péssimo agente político, acaba dando tiros de escopeta nos próprios joelhos da Magistratura.

O Congresso longe da Magistratura para tratar de assuntos que realmente interessam, como um novo Código de Processo Penal, acaba criando leis que causam pasmo, perplexidade na Magistratura e nos MPs. Advogados dando calorosos vivas as novas modificações do CPP e membros principalmente do MP dizendo que nada vai mudar. E poucos Magistrados dizendo que a nova lei tem de ser cumprida por que Magistrado não é sherife, e o que não falta é Juiz com síndrome de O Xerife de Nottingham, abrançando MP e Polícia fazendo do processo essencialmente acusatório uma prática inquisitorial.

Mostre uma família popular que não tenha uma bronca do Judiciário? Ou por que foi lesada por uma Tele e foi tratada em sede de Juízado Cível Especial como querendo enriquecer às custas de supostas danos sofridos, seja o escracho que algum parente sofre. E para o povão polícia, MP, Defensoria Pública, tudo é a mesma coisa, todos estão juntos e misturados.

A Magistratura não legisla, não é popular, não é tida em bom conceito pelo povo.

Acuar o Legislativo é um erro que as gerações futuras de Magistrados poderão ter motivos para cobrar caro em triste memória da atual geração de membros da AMB e Magistratura.

Ia me esquecendo, a lei de abuso de autoridade pode sofrer emendas no Congresso, e tais atos da AMB podem ganhar criminalização primária com cominação de perda de cargo público. É só o Congresso fazer maioria nas casas legislativas.

Ramiro. disse:
25 de julho de 2008 às 18:43

Omissão do legislador, há a via do voto, e a há agora em sede do STF a ADO, Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental por Omissão.

É muito fácil dizer em reuniões de Magistratura que o Legislador cria péssimas leis, inconstitucionais, impraticáveis, até havendo possibilidade de não tão velados desejos de não cumprir nenhuma mudança sob a "liberdade de hermenêutica", mas a AMB parece que está com inveja, e está agindo como piores políticos que o Legislador tem sido mau jurista.

Reafirmo, a criminazilação primária e a responsabilização civil primária, a criação de leis penais e de responsabilidade é do Congresso.

Comentarista disse:
25 de julho de 2008 às 19:36

É a AMB, mais uma vez, caindo no descrédito perante a comunidade jurídica nacional, pois, perante o povo, sequer é conhecida...

Mas lembrem-se: A busca pelo aplauso fácil pode custar caro!

Fantasma disse:
25 de julho de 2008 às 20:24

A magistratura não deveria se meter nisso.
A sociedade não é vítima dos políticos.
ELA É CÚMPLICE DOS MAUS POLITICOS.
Merece continuar sofrendo para aprender a votar. EU NÃO TENHO PENA.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
25 de julho de 2008 às 20:59

Creio que existe uma nefasta interferência da AMB. Ora, se eles pretendem verdadeiramente LEGISLAR, que se submetam ao crivo das URNAS, e ponto final!

seduvim disse:
25 de julho de 2008 às 23:15

Realmente pude comprovar a parciliadade dos comentarios. Não apareceu ninguém que pudesse sustentar juridicamente seu argumento contra a publicação da lista suja.
Triste constatação!

Bira disse:
26 de julho de 2008 às 10:52

O ditado popular é claro, quem não deve não teme.
Todo governo tem a disposição um sem numeros de pessoas especialmente pagas e bem, para avaliar cada tomada de decisão.
A abertura de processo mostra que alguem quer ficar acima da lei ou está cercado de incompetentes.

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