Portas abertas

Desembargador tem o dever legal de receber advogado

Causaram-me imensa perplexidade as linhas, de inequívoca tendência reacionária, publicadas na Consultor Jurídico na quinta-feira (24/7) e subscritas pelo desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda.

É verdade que, no passado, os juízes de segundo grau não possuíam gabinete de trabalho. Não corresponde à realidade, no entanto, a afirmação de que os advogados de tempo pretérito não “contavam com a possibilidade de se entrevistar pessoalmente com o magistrado”. Muito pelo contrário. A consciência do dever funcional e a lhaneza no trato marcavam a personalidade da grande maioria dos desembargadores que construíram o prestígio do Tribunal de Justiça de São Paulo. Recebiam sim os advogados. Fui recebido, no Palácio da Justiça, há 30 anos, ainda no início do exercício de minha profissão de advogado, por inúmeros magistrados.

Lembro, ademais, que, à época referida pelo aludido articulista, o memorial apresentado pelos advogados era efetivamente considerado pelos componentes da câmara e o respectivo julgamento era visivelmente colegiado!

Hoje, é certo, os tempos mudaram, o número de recursos cresceu muito. Não obstante, tenho convicção de que a expressiva maioria dos desembargadores de nosso Tribunal de Justiça, norteada pelos mesmos propósitos daqueles antigos magistrados, continua dando a devida atenção ao direito das partes litigantes, visto que recebem os advogados em seus gabinetes de trabalho. Muitos deles nem mesmo exigem agenda de data e horário!

Verifica-se, por outro lado, longe de haver equívoco na justa reivindicação formulada pela Aasp e pela OAB-SP, que o desconhecimento do usus fori, da lei e da jurisprudência é do ilustre subscritor da referida matéria.

Em primeiro lugar porque, diferentemente de quanto por ele asseverado, sempre foi e é costume, no meio forense paulista, a entrega pessoal de memorial aos integrantes da turma julgadora. Diria até que, dependendo da natureza da demanda, tal praxe torna-se mesmo imperativa.

Pela vertente legal, dispõe a Loman (LC 35/79), no artigo 35, IV, que é dever do magistrado “atender aos que o procurarem a qualquer momento, quando se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência”.

O artigo 7º, VIII, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que também está em vigor, autoriza, como direito do advogado, “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada”.

Irrompe, pois, descabida a dicotomia traçada pelo apontado articulista entre “bens públicos propriamente ditos e bens públicos privados do Estado”. Sim, porque, como magistrado experiente, deveria saber que ubi lex non distinguit nec nos distinguere debemus (onde a lei não distingue, não pode o intérprete fazer distinções).

Por fim, é difundida, a propósito, a precisa e democrática determinação do CNJ, no sentido de que: “O magistrado é sempre obrigado a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação se constitui em um dever funcional previsto na Loman e a sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa” (Pedido de providências n. 1.465, Cons. Marcus Faver, j. 4.6.07). Confira-se, a respeito, STJ, 1ª T., RMS n. 13.262-SC; 2ª T., RMS n. 15.706-PA; 1ª T., RMS n. 18.296-SC.

Lamento, portanto, a posição, a meu ver, de todo ilegal do desembargador Ferraz de Arruda que, a exemplo de seus pares, encontra-se obrigado a receber advogados em seu respectivo gabinete de trabalho; não em seu veículo oficial!

 

José Rogério Cruz e Tucci

é sócio do Tucci Advogados Associados, ex-presidente da Aasp, professor titular sênior da Faculdade de Direito da USP, membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas e do Instituto Brasileiro de Direito Processual e conselheiro do MDA.

Republicano disse:
25 de julho de 2008 às 18:26

Correto o desembargador. Vejam, quantos advogados existem? Ora, obrigar o magistrado a recebê-los, apesar de já terem subscrito suas peças processuais, poderia, sim, haver prejuízo à igualdade de partes, além de humanamente ser impossível para os poucos juízes. O que querem? Que o magistrado utilize finais de semana, madrugadas, feriados, como vem ocorrendo, para decidir? Querem um escravo, então.

Republicano disse:
25 de julho de 2008 às 18:29

Olha, acho que a indicada decisão do CNJ foi, posteriormente, mudada.

Cícero José da Silva disse:
25 de julho de 2008 às 18:54

Simplesmente brilhante o artigo do grande mestre, que do alto de sua humildade não fez menção ao fato de ser um verdadeiro professor universitário, e quem duvida segue apenas um resumo de quem é o articulista, que Possui graduação em Direito pela Universidade de São Paulo (1978), mestrado em Direito pela Universidade de São Paulo (1980) e doutorado em Direito - Università di Roma (1982). Atualmente é professor Titular da Universidade de São Paulo. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Civil e História do Direito Processual Civil, e quem desejar saber mais a respeito de quem sabe do que esta falando, pois acima de tudo possui uma história de vida consulte:
http://sistemas.usp.br/atena/atnCurriculoLattesMostrar?codpes=56333

Cícero José da Silva disse:
25 de julho de 2008 às 18:56

Simplesmente brilhante o artigo do grande mestre, que do alto de sua humildade não fez menção ao fato de ser um verdadeiro professor universitário, e quem duvida segue apenas um resumo de quem é o articulista, que Possui graduação em Direito pela Universidade de São Paulo (1978), mestrado em Direito pela Universidade de São Paulo (1980) e doutorado em Direito - Università di Roma (1982). Atualmente é professor Titular da Universidade de São Paulo. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Civil e História do Direito Processual Civil, e quem desejar saber mais a respeito de quem sabe do que esta falando, pois acima de tudo possui uma história de vida consulte:
http://sistemas.usp.br/atena/atnCurriculoLattesMostrar?codpes=56333

Republicano disse:
25 de julho de 2008 às 19:00

A questão não é curriculum, e, sim, possibilidade física dos juízes receberem em seus gabinetes cada vez mais advogados que passam no exame de ordem.

Republicano disse:
25 de julho de 2008 às 19:02

Correto o desembargador. Vejam, quantos advogados existem? Ora, obrigar o magistrado a recebê-los, apesar de já terem subscrito suas peças processuais, poderia, sim, haver prejuízo à igualdade de partes, além de humanamente ser impossível para os poucos juízes. O que querem? Que o magistrado utilize finais de semana, madrugadas, feriados, como vem ocorrendo, para decidir? Querem um escravo, então.

Cícero José da Silva disse:
25 de julho de 2008 às 19:39

Não resta dúvida de que o articulista foi brilhante, pois é assegurado o direito do Advogado ser recebido por Juiz, Desembargador ou Ministro das Cortes Superiores, agora o que entendo é que deve sempre como em tudo na vida se utilizar o bom senso, e acredito que a grande maioria dos advogados o possui, o que com certeza evitara o colapso previsto por alguns.
Colapso esse que já existe nos dias atuais, em razão da falta de estrutura do Poder Judiciário, e não da entrevista do Advogado com o Magistrado.

Fantasma disse:
25 de julho de 2008 às 20:16

As portas de meu gabinete estarão sempre abertas para procuradores, advogados, autores, réu, mulher de preso, mae de preso, quem quiser ser ouvido eu estou a disposição para ouvir. SÓ MANDEI COLOCAR UMA SIMPATICA PLAQUINHA NA PORTA COM OS SEGUINTES DIZERES: "Senhores causídiciso, vocês serão sempre bem recebidos, mas não se esqueçam que estou despachando e um dos processos pode ser o seu". OREIA SECA, JUIZ FEDERAL

Roger disse:
25 de julho de 2008 às 20:56

Não se trata simplesmente de portas abertas, mas de ter o coração aberto para receber os advogados.

Régis C. Ares disse:
25 de julho de 2008 às 21:32

Colegas,

Os "comentaristas apócrifos" que se manifestaram, ao que parece, acreditam que rios de advogados fazem fila diária às portas de gabinetes, como se nada mais tivessemos a fazer na vida profissional do que ir conversar com o Douto Magistrado a respeito dos processos sob nosso patrocínio naquele respectivo juízo.

Trata-se de puro desconhecimento da nossa atividade laboral; obviamente tendo como base a "análise excessivamente aprofundada" de seriados americanos, do tipo "Boston Legal", "The Practice", "Lei & Ordem" etc.

O advogado, quando vai ao gabinete de um Juiz, GERALMENTE, é porque a situação é séria...

Talvez não seja algo relevante para quem veja o problema do lado de fora; mas, com certeza, é importante para quem tem o seu direito ameaçado, até mesmo em razão da frequente morosidade do trâmite judicial.

Bom senso cabe a todos: ao advogado que deve procurar o Juiz quando realmente necessário, bem como ao Juiz que não deve cerrar as portas de seu gabinete ao advogado de maneira indiscriminada.

O Bacharel Roger foi feliz quando disse ser necessário "abrir o coração", pois em nossa atividade lidamos com pessoas e precisamos ter o coração aberto tanto quanto a mente...

Abraços!

Régis C. Ares
Advogado - Santos-SP

Chiquinho disse:
25 de julho de 2008 às 21:55

Infelizmente, um grande jurista e professor de Teoria Geral do Estado daqui de PE tem razão: a maioria esmagadora dos juízes, dos advogados, dos promotores de justiças, quando se tornam ou desembargadores, ou Ministros do STJ, ou Ministros do STF, não se consideram deuses, não! Têm absoluta certeza de que são verdadeiros deuses mesmo. Cícero Tavares de Melo (chiquinhoolem@yahoo.com.br)

LUÍS disse:
25 de julho de 2008 às 22:16

O mais importante é o assessor, quem verdadeiramente julga a maioria dos processos. O Desembargador é uma figura alegórica indispensável, uma espécie de Rei Momo do Judiciário. O acesso ao Desembargador é importante, para nós advogados fazermos de conta que despachamos com aquele que faz de conta que julga. Se não houver esse faz de conta, todos nós estaremos desmoralizados. Afinal, não podemos desapontar nossos estagiários, aqueles que colaboram com grande parte de nossas belas petições. O cliente precisa ser atendido pelo advogado, e não pelo estagiário. Logo, o Desembargador precisa atender o advogado, já que quem julga grande parte dos processos são os assessores. Diante dos milhares de processos, não podemos desapontar a sociedade. Se cada um não vestir sua fantasia, o que será do Estado de Direito?

Régis C. Ares disse:
26 de julho de 2008 às 01:50

Dr. Artur,

Existem dias que não aparece viva alma no gabinete do magistrado...

Noutros, comparecem alguns advogados...

E, eventualmente, ocorre do magistrado precisar atender um número maior do que o habitual...

Faz parte da atividade...

No meu caso, que sou advogado, é óbvio que eu ADORARIA que TODOS OS MEUS CLIENTES comparecessem em meu escritório com horário marcado (o senhor nem imagina como isso facilitaria a minha vida), mas, infelizmente, emergências acontecem, como bem sabe...

Realmente, seria ótimo se os problemas (especialmente os emergenciais) obedecessem horário para acontecer, mas, lamentavelmente, isso é impossível.

Por essa razão, apesar de entender e respeitar o vosso ponto de vista, compreendo, salvo melhor juízo, que seria impraticável fixar horário para atendimento aos advogados pelos Srs. Juizes, Desembargadores e Ministros.

Penso que o melhor caminho para advogados e magistrados seja, mesmo, o uso do bom-senso.

Cordialmente,

Régis C. Ares
Advogado - Santos-SP

Carlos disse:
26 de julho de 2008 às 07:11

Caro Dr. Artur (PROMOTOR DE 1ª INSTÂNCIA),

Não acredito que advogado queira falar com desembargador sem ter uma efetiva necessidade.

Quanto a sua colocação de fixar horários de atendimento PARA ADVOGADOS creio que não há amparo legal.

LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.
Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.

Art. 32. ...compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições:
II - atender a qualquer do povo,tomando as providências cabíveis;

LEI FEDERAL 8.906/94
Dos Direitos do Advogado

Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

Art. 7º São direitos do advogado:
c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou OUTRO SERVIÇO PÚBLICO onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, E SER ATENDIDO, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;

Desta forma entendo que, mesmo sabendo que muitos promotores pedem para seus auxiliares dizerem que estão almoçando, etc. Não sei se o senhor já teve alguma ocasião em que NÃO atendeu advogado. Se sou eu o advogado o senhor irá me atender. Mas tem advogados que, como muitos promotores, juízes, etc preferem deixar para lá...

Aliás, poderia ser matéria obrigatória em concurso para inggresso no MP ou Magistratura as prerrogativas dos advogados. Se tem advogado que não as conhece, imagine juízes e promotores.

Pois um dia poderão encontrar pela frente um advogado como eu (há muitos), que conhece muito bem meus direitos e então...

Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br

Carlos disse:
26 de julho de 2008 às 07:18

Artur (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)

Aliás, tanto é ilegal o ato de o Promotor fixar horário de atendimento, PELO MENOS AOS ADVOGADOS, que o senhor não diria em qual promotoria o senhor trabalha. Pois sabe que este procedimentro É ILEGAL.

Caso entenda agir dentro das Leis, ao fixar horários de atendimento PARA ADVOGADOS, escreva-me, envie-me um e.mail. berodriguess@yahoo.com.br

Não creio que o senhor irá fazer isto pois sabe, lendo abaixo, que não pode agir da forma como disse.

Carlos Rodrigues

Carlos disse:
26 de julho de 2008 às 07:33

Cícero José da Silva (Criminal)

Concordo com o Dr. Cícero, Há muitos casos em que o cartório cumpre ordem ILEGAL do juiz. Então o advogado tem que ir conversar com o tal juiz. POR EX. Existe um Cartório da área cível do Fórum João Mendes que, o Juiz Corregedor determinou que o advogado SÓ pode fazer carga NORMAL (5 DIAS) qdo tiver que se manifestar nos autos. Ora, ISSO É ILEGAL. O advogado pode fazer carga quando quiser desde que não haja prazo comum.

LEI FEDERAL 5.869/73 – CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 40. O advogado tem direito de:
II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de 5 (cinco) dias;

LEI FEDERAL 8.906/94
Art. 7º São direitos do advogado:
(...)
XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;

LEI FEDERAL 4.898/65
Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade

Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
(...)
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

Mas como já disse, se tem juiz que NA CARA DURA, descumpre NORMAS do TJSP, CORREGEDORIA, CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTARTURA, o que dirá cumprir as Leis...

SENHORES, O QUE FAZER COM UM JUIZ QUE SE COMPORTA À MARGEM DAS LEIS?

Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br

Alvaro Benedito de Oliveira disse:
26 de julho de 2008 às 09:17

Estranho na noticia que os Juizes de 2.ª instancia não possuiam gabinetes de trabalho, pois pergunto o que havia ou ainda ha instalado no prédio da Av. paulista conhecido como Paulistão ou mesmo porque não funcionam os gabinetes que deveriam estar instalados no antigo HILTON HOTEL, ao que o TJ paga aluguel ha tempo. Assim não ha escusas por falta de gabinetes e sim desidia do TJ

disse:
26 de julho de 2008 às 09:19

Fixar horário para entrevistar-se, tanto com o juiz quanto com a promotoria, é deveras uma temeridade.

Não se pode dizer que não estão todos envolvidos com o processo, juiz, promotor e advogado. Os três entes visam o mesmo fim, a solução do pleito. O tempo de nenhum destes é mais importante em razão dos outros. Sendo que os dois primeiros ainda estão sendo pagos pela fazenda pública.

Luís da Velosa disse:
26 de julho de 2008 às 09:40

Eu também, Dr. Tucci. Aliás, sempre tive com os magistrados um ótimo relacionamento, a ponto de ser, inúmeras vezes, convidado para almoços e outras recepções. Um juiz que deixe de tratar-me bem, com lhaneza, como bem diz V.Exa., não lhe daria o mesmo tratamento que me foi dispensado, mas, o seu caráter estaria para sempre no pântano, a meu juízo.

disse:
26 de julho de 2008 às 10:14

O juiz só justifica a sua existência no atendimento às partes! Ao deixar de atender o advogado, provocador por natureza da lide, o provocado não justifica a sua própria existência de poder julgador.

Marcelino Carvalho disse:
26 de julho de 2008 às 13:50

Brilhante o artigo. Parabéns!

Armando do Prado disse:
26 de julho de 2008 às 18:28

O dr. Arruda já defendeu em artigo que ele e outros desembargadores trafeguem na contra-mão um trecho próximo ao prédio onde trabalham. Uso de cachimbo, boca torta.

BASILIO disse:
26 de julho de 2008 às 22:45

eu não tenho problemas em relaçao a isso. Não procuro magistrado, procurador, promotor, já que não tenho nada a tratar com eles...exceto para despachar urgências, mas sem embargos auriculares

O que faço é por escrito. Nao cumpriu. Mando pra Corregedoria.. é assim que tem que funcionar.

Aliás, minto.Uma vez tive que procurar um magistrado sim. Ele estava de plantão, mas só no papel.....

E outra tive que sustar uma liminar, dada por um que sequer estava no plantão....

Já trafegar na contramão na São Carlos do Pinhal pra entrar no Paulistão, é coisa mais normal do mundo, mas só pra desembargadores..... os mortais levam multa...

No País do Faz de Conta disse:
27 de julho de 2008 às 05:00

Narra-me os fatos q lhe dou o Direito, é brocardo conhecido de todos... Não sei de onde vem essa necessidade desmedida de falar com julgadores, se os fatos estão narrados na petição de urgência... O entrevistar com magistrado nada mais é do que embargos auriculares... magistrado tem prazo pra decidir e toda a urgência é levada com rapidez aos seus gabinetes... Havendo lentidão ou prejuízo ao jurisdicionado pela demora, temos corregedoria, cnj e ação de reparação de dano ao serviço do cidadão. Isso só acontece no âmbito da Justiça... Tentem entrar no âmbito do Legislativo ou Executivo com prerrogativas de advogado ou no exercício da cidadania, sem hora e data marcada... Nem precisamos imaginar o q vai acontecer!!!

Dr. Marcelo Galvão SJCampos/SP - www.marcelogalvao.com.br disse:
27 de julho de 2008 às 12:44

Querido amigo acima "No Pais do Faz de Cota - Começaremos por você que não tem coragem nem mesmo de se identificar. Quanto a reclamar nos órgãos competentes para se fazer valer seus direitos, isto é uma lenda como seu nome. Se o direito pleiteado almeja uma explicação, que eles abram as portas e trabalhem como todos os brasileiros. Nada de chegar as 15h00min e sair 18h30min, ou de sempre seguir o voto do relator ou de estar em casa no Plantão. Basta!

acdinamarco disse:
27 de julho de 2008 às 16:21

Meu Deus, como há gente que não sabe e escreve sobre o que desconhece !!!
acdinamarco@aasp.org.br

No País do Faz de Conta disse:
27 de julho de 2008 às 23:42

DR.Marcelo Galvão... acredito que tenha entendido minha colocação sobre o tema, ao que parece, vc que fugiu do assunto... seguir voto do relator ou hora de magistrado chegar e sair, é outro assunto... se o advogado narrou os fatos na petição, qual o motivo pra contar história verbal para o julgador? vc entra num gabinete de magistrado: "EU QUERO EXERCER MINHA PRERROGATIVA DE ADVOGADO E EXIJO FALAR COM O JUIZ OU DESEMBARGADOR Q NÃO QUER ME ATENDER... BLÁ, BLÁ, BLÁ, BLÁ...O MAGISTRADO PEDE PRA VC ENTRAR E FALA: DIGA DOUTOR... VC CONTA A HISTÓRIA,E ELE FALA: TÁ TD NA PETIÇÃO E TE OUVI VERBALMENTE... vc deixa o processo nas mãos do camarada... ele não despacha no tempo certo e seu cliente toma enorme prejuízo... vc vai entrevistar de novo pra saber pq não despachou ou vai procurar os meios cabíveis pra ver indenizado o prejuízo? Falando ou não com o magistrado, o prazo pra despacho e as consequências são as mesmas... Narrar os fatos na petição e querer contar a história verbalmente, data venia, é puro embargo auricular...

Luiz Antonio Ignacio disse:
28 de julho de 2008 às 10:27

Com certeza os colegas com mais tempo de Advocacia devem se lembrar da época em que os Advogados impetrantes de "habeas corpus", no mesmo dia da impetração, ao final do expediente, permaneciam na ante-sala da Vice-Presidência do Tribunal para conhecer a decisão proferida, sempre acompanhada de alguma explicação. Atualmente, ao que consta, a decisão inicial demanda em torno de uma semana. Outros eram os tempos quando existia a "Família Forense".

Chiquinho disse:
28 de julho de 2008 às 22:17

O Juizado Especial Cível, que tem competência para conciliar e julgar causas cíveis de menor complexidade, cujos valores não excedam a mais de quarenta salários mínimos, infelizmente não está cumprindo sua missão jurisdicional estabelecida pela Lei Federal n.º 9.009/95. Há anos estou com dois TÍTULO DE EXECUÇÃO JUDICIAL - DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (processo n.º 05424/2007) e um TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (processo n.º 04586/2007), parados no Juizado Especial Cível da Boa Vista, a apesar das minhas tantas idas e vindas até lá mensalmente para resolvê-los. O primeiro, infelizmente, me pôs na lista dos “fichas sujas” do SPC e do SERASA, trazendo-me enorme prejuízo junto à Caixa Econômica Federal, onde há muito pleiteio um FIES para custear minha GRADUAÇÃO JURÍDICA. Sou VOLUNTÁRIO na 12ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, que considero uma extensão da minha família, tamanha a harmonia, o respeito a sintonia que existem entre nós, funcionários e voluntários. Lá, todos me amam e eu, a todos. Só pelo fato de ter conhecido um dos juízes titulares e uma das secretárias mais sérios, honestos, respeitosos, dedicados e trabalhadores de todo aquele Fórum, já me bastam para me sentir humanamente realizado e continuar acreditando na Justiça. Por ter V. Exa., honrosamente assumido a presidência do TJPE, segundo menciona em seu discurso de posse, com o compromisso de reduzir as injustiças e as distorções tão nocivas à população mais carentes e que procuram O juizado Especial Cível para pôr um fim às suas demandas. Torço para que V. Exa., cuja excelência e saber jurídico tanto honra o meio acadêmico, tenha êxito na sua empreitada no TJPE, transformando-o no bálsamo do PODER JUDICIÁRIO, sempre visando à população carente. Cícero Tavares de Melo (chiquinhoolem@yahoo.com

MARCELO-ADV-SE disse:
29 de julho de 2008 às 11:45

A nossa convivência com a "juizite" e "promotorite" já é complicada e desgastante.
Porém, agora temos algum foco de "Desembargadorite", o que parecia ser um vírus inexistente.

Ma disse:
29 de julho de 2008 às 22:51

O Des. Ferraz de Arruda vem sendo mal interpretado em muita coisa. Preocupou-se com o contraditório, a meu ver, em termos claros. Eu, particularmente, já disse em outra oportunidade que, como juiz de primeiro grau que sou, recebo a todos os que me procuram, mas não posso me servir de substituto de protocolo, por exemplo. Os bons advogados sabem que há os que querem decisão antecipada, comprometimento de posições e até mesmo uma belicosidade latente em muita gente que prucura pelo direito do cliente de modo a confundir combatividade com emoção excessiva. Há bons e maus juízes, bons e maus advogados. O que mais dói, entretanto, é ver, não no caso do Dr. Tucci, mas em muitos comentários, aqui e alhures, "grandes nomes" da advocacia dizer de modo anti-democrático o que alguém pode pensar ou não. Discutir legalidade de posicionamento é algo, mas partir para ataques a pessoas que honram a toga com sua história é outra. Que me critiquem. Embora eu discorde do desembargador Ferraz de Arruda em alguns pontos, defendo a sua história de independência e coragem. E, somente por isso, defendo seu direito de falar, contra os que o criticam como pessoa sem o conhecerem ou mesmo imaginarem a história de prestação de serviços que teve. Pior, porém, é ver (não no meu caso, repito) muitos pares da magistratura silenciando covardemente ante publicação de pensamento idêntico que têm, porque acham que os autos em 2o grau, prontos para julgamento, instruídos, diversamente quando em 1o grau, prescindem de conversas mais próximas com advogados. Dói ver os magistrados, pilares da democracia como os advogados, falando mal da pessoa que fala em tom diverso. Ai de quem discordar do senso comum. Seu pensamento não é debatido, mas sua pessoa massacrada. Marco Aurélio Sampaio.

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