Em defesa dos artistas mais jovens, costuma-se dizer na Inglaterra que ninguém precisa ter sido crucificado para representar Jesus Cristo no teatro ou no cinema. A frase é boa, com efeito. Mas nem por isso desclassifica a experiência para compreender situações mais complexas da vida em sociedade.
Quem nunca viu de perto nem sentiu a brutalidade que pode representar uma ação penal na vida da pessoa, por exemplo, terá grande dificuldade de escrever sobre o assunto. Jornalistas, juízes e procuradores que já passaram por isso mudaram bastante seu ponto de vista a respeito. Para melhor.
Se todos os integrantes da Policia Federal, do Ministério Público, da Magistratura e da imprensa compreendessem melhor o significado do direito de defesa, o país poderia dar um passo importante no processo civilizatório. A inviolabilidade dos escritórios de advocacia, por exemplo, é uma prerrogativa da sociedade com a qual todos devem se preocupar.
A liberdade dos advogados implica a garantia dos direitos e interesses do cidadão. A ampla defesa, garantida constitucionalmente, é extensiva a todos. É claro que o exercício da advocacia contempla igualmente o cidadão modelo e o criminoso, sendo que no segundo caso essa relação não implica acumpliciamento do advogado com o cliente ou em tirar qualquer tipo de proveito delituoso, como inferem os detratores da advocacia.
Na justificativa de se combater o crime, ataca-se, critica-se e trabalha-se para restringir a cada dia as prerrogativas profissionais dos advogados, o que não terá efeitos práticos sobre a criminalidade, mas terá nefastas conseqüências para o Estado Democrático de Direito.
O projeto que está nas mãos do presidente da República não torna inviolável, obviamente, o escritório do advogado que está sendo investigado pela prática de um delito, o que por si só deveria afastar as manifestações contrárias à lei. O que o projeto consagra, é o sagrado direito de defesa. Para entender melhor, basta comparar com o confessionário, o consultório de psiquiatria ou a redação do jornal. O sigilo profissional que protege a confidencialidade nesses casos não se destina, em primeiro lugar, a resguardar o profissional e sim as fontes do jornalista, o paciente do médico e o fiel. Quando o constituinte de 1988 declarou a inviolabilidade dos escritórios de advocacia, era disso que se tratava. O projeto de lei aprovado não cria a regra, ele a regulamenta.
A violação das prerrogativas dos advogados atinge a toda sociedade, porque sempre que o advogado tiver a sua prerrogativa violada, na verdade estar-se-á violando o direito do cidadão de ser defendido dentro do ordenamento jurídico vigente. Essa violação representa um atentado ao Estado Democrático de Direito. Como disse José Saramago, “O leitor atento já compreendeu aonde eu quero chegar com esta prosa: é que por baixo ou trás do que se vê, há sempre mais coisas que convém não ignorar, e que dão, se conhecidas, o único saber verdadeiro”.
Essa história de inviolabilidade dos escritórios de advocacia ser uma prerrogativa da sociedade é conversa para boi dormir. O que estão querendo ampliar a impunidade dos crimes do colarinho branco. Vejam quem são os defensores da medida. São exatamente, pessoas que tem interesse no sigilo de ações fraudulentas que envolvem os seus próprios interesses. Aí me veem com esse silogismo de defesa dos direitos do cidadão. Esses caras não defendem o interesse do povo. Eles defendem os interesses deles, dos seus grupos e familiares pórpios. Vejam se eles estão defendendo os aposentados dio INSS que vivem em quase estado de miséria. No entanto, esssa imoralidade, chamada inviolabilidade de escritório de advocacia, foi aprovada nesse congresso indigno, a toque de caixa. Pobre nação brasileira!
A Ditadura começou assim: Liberdade de imprensa? Conversa pra boi dormir. Liberdade de associação? Conversa pra boi dormir e quando vimos estávamos nos anos de chumbo. E o velho argumento de desqualificar quem se opõe ao nazi-fascismo contemporâneo já é mais do que esperado. Nunca atuei com crimes de colarinho branco (sequer em direito criminal) e me oponho veementemente a esse abuso descabeçado e "holofótico" de autoridade. Não sou comprometido com criminoso de colarinho branco nenhum, não tenho interesse nenhum, não tenho parente envolvido com falcatruas e tampouco parentes que advogam para esse tipo de cliente. Tenho interesse é na salvaguarda dos direitos fundamentais, pq. não temo ser preso, temo é viver sob um estado que tolera a ditadura policial, conforme já é feito sistematicamente pela polícia na rua, vide o caso do Juiz Federal preso de chapéu no Carnaval. Prenderam o cara SEM QUALQUER JUSTIFICATIVA, NA BASE DO SIMPLES ABUSO, o desacataram e depois que viram que ele era Juiz meteram o rabinho entre as pernas. E se fosse eu, mero mortal? Tinha entrado no pau-de-arara!
O problema, Dr. Delegado, é que é mais fácil invadir o escritório alheio com mandados genéricos do que fazer um trabalho preliminar decente. E os outros clientes, como ficam? E os demais colegas? Como trabalham? Quer dizer então que todo um escritório deve ficar à mercê dos desmandos policiais para a investigação de um único delito? Presume-se a ocultação de provas pelo advogado?
Realmente, pobre nação brasileira que assiste uma grande Emissora de TV enriquecer com as informações privilegiadas passadas pelos próprios agentes policiais e ainda acha que os tempos são outros.
De novo esse discursinho??? Pô CONJUR, isto está ficando repetitivo...
Associar advogado à sociedade é no mínimo piada de mal gosto.
Caro Daniel Dantas, agora, quando tentar corromper um delegado federal poderá guardar o dinheiro do crime em um confortável escritório de advocacia localizado na Av.Paulista.
Caro Fernandinho Beiramar...agora vc poderá guardar todas as drogas em um escritório de advocacia de frente para a Lagoa.
Senhores ladroes e receptadores, esclareço que agora vcs teem um porto seguro para guardar o produto do crime.
Aviso a todos os traficantes deste país, agora suas drogas, dinheiros, armas, corpos, etc, possuem um local seguro para o seu rentável negócio.
Caríssimos doleiros, empresários, políticos(deputados, senadores, prefeitos, etc), agora vcs poderão instalar um cofre nos seguros escritórios de advocacia, toda a dinheirama da corrupção, crime,etc, estará definitivamente segura. Longe dos famigerados delegados federais que insistem em prender bandidos. Estes delegados federais não aprendem, qualquer dia vão aprovar uma lei tipificando esta atitude inconveniente da polícia federal em prender bandido.
Este país de bosta, com um povinho de M. com corruptos para todos os lados, iniciou a sua ruína com a aprovação desta lei.
Precisamos mostrar a todos que os advogados estão contra a sociedade a a favor dos seus honorários.
"Pobre nação brasileira".
Justa medida dos tempos que vivemos, os interesses mais obscuros conseguiram a aprovação dessa lei, fornecendo aos advogados que fazem do crime seu negócio mais lucrativo, um meio precioso para venderem a peso de ouro a criminosos um verdadeiro cofre de aluguel para ocultarem provas que os incriminariam em definitivo. Como se descartar delas depois, é coisa não muito difícil.
Sem contar o fato de que nessa situação, muitos advogados envolvidos com o crime poderão chantagear seus antigos clientes, ameaçando-os com uma prova que se um dia permaneceu oculta, pode de repente aparecer nas mãos de um delegado interessado, porquê não?
Já é longa a lista de advogados presos recentemente e que serviam de bom grado e por bom pagamento como pombos-correio para criminosos como os do PCC.
Advogados que estão por vontade própria enfiados com o crime e com essa medida agora, com as mais variadas desculpas e discursos de defesa do estado de direito, o estado do crime passa a ter agora salvo-conduto e territórios completamente livres do acesso policial.
Um prédio ocupado por escritórios de advogados envolvidos com o crime passará a ser refúgio seguro até mesmo para ocultar o produto do roubo de uma agência bancária a poucos metros dele.
O mais irônico é que até mesmo um advogado que decida matar um outro "colega" de profissão por alguma desavença, poderá calmamente guardar a arma do crime em seu escritório, agora inviolável e rir na cara dos policiais. E da OAB também.
De forma clara vemos um estado do crime se levantando, disfarçado com grandiloqüentes nomes como estado de direito.
Landel
http://vellker.blog.terra.com.br
Kelsen,
agora voltou a se indentificar como estudante? Antes se identificava como Trabalhista...
MAS NA VERDADE ÉS MAGISTRADO,DIGA-SE, UM DESSES JUIZINHOS DE COMARCAS DO INTERIOR QUE SENTEM INVEJA DA LIBERDADE DOS ADVOGADOS.
QUE TODOS SAIBAM DISSO.
Att.,
Júnior
Prezados Justiceiros do MP e do Judiciário,
sejam bem-vindos à LEI Nº 11.767, DE 7 DE AGOSTO DE 2008.
Agora só falta reconhecer como crime a violação das nossas prerrogativas, o que é apenas uma questão de tempo, diga-se, pouco tempo.
Sds.,
Júnior
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