Seria a especialização uma alternativa para aumentar a eficiência da Justiça Eleitoral? A questão foi suscitada diante da avaliação negativa feita por juízes em pesquisa realizada pela Associação de Magistrados Brasileiros. De acordo com a pesquisa, juízes acreditam que a Justiça falha na repressão ao abuso do poder econômico nas eleições (42%), e no exame das contas de gastos de campanha (55%).
Aplicada já em outras áreas do Direito, a especialização foi cogitada por uns e imediatamente repelida por outros. Para uns, a possibilidade de munir o Judiciário com especialistas em Direito Eleitoral pode solucionar os problemas na área. Para outros, pode prejudicar a isenção dos juízes.
Assim como na iniciativa privada, a necessidade do aprimoramento do profissional em determinada área já é antiga no Judiciário. Há quatro décadas, por exemplo, surgia uma Justiça para cuidar apenas das questões trabalhistas. Mais recentemente, os tribunais estaduais têm investido na especialização. Em São Paulo, foram criadas varas de falência e de família. No Rio de Janeiro, juízes se especializaram em questões empresarias.
Ainda não há experiências de especialização para a Justiça Eleitoral. Para o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Marco Aurélio não é necessário que se tenha. “O Direito é um todo”, diz.
Mas, para alguns, a especialização eleitoral poderia resolver muitos dos problemas apontados pelos próprios juízes. É o que pensa o advogado Renato Ventura Ribeiro, especialista em Direito Eleitoral. Ele credita o desempenho ruim da Justiça Eleitoral no combate ao abuso político e na análise das contas de candidatos à falta de experiência dos juízes convocados.
“Às vezes, o juiz nunca trabalhou na área eleitoral e é convocado para participar das eleições.” Essa falta de experiência, diz Ribeiro, prejudica a análise das contas, pois o prazo de 30 dias é curto para quem não está familiarizado com a matéria.
Sua proposta é a de que fosse feito concurso para juiz eleitoral assim como é feito para juiz trabalhista. “A baixa demanda em anos não eleitoreiros compensaria com o excesso de trabalho durante as eleições.”
O que é apontado como qualidade da especialização, para o procurador-regional eleitoral Mário Bonsaglia, é defeito. Bonsaglia, que também é vice-presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (ABMPE), defende que manter o mesmo quadro nos tribunais eleitorais pode prejudicar a isenção das eleições. “A rotatividade na Justiça Eleitoral é importante para garantir a isenção.”
O procurador acredita que a falta de experiência pode ser suprida pelas Escolas Superiores de Magistratura, por meio de cursos. “O juiz tem o dever de conhecer todas as áreas do Direito. Além do mais, existem técnicos para auxiliá-los na Justiça Eleitoral.”
Conheça a opinião dos juízes sobre a atuação da Justiça Eleitoral sobre os seguintes aspectos:
|
Boa (%) |
Regular (%) |
Ruim (%) |
Sem opinião (%) |
|
| Controle da possibilidade de determinados indivíduos participarem do processo eleitoral como candidatos |
50,7 |
25,4 |
20,0 |
3,8 |
| Controle da propaganda eleitoral |
50,0 |
30,5 |
17,1 |
2,5 |
| Repressão ao abuso do poder político ou econômico na campanha |
29,3 |
26,0 |
42,2 |
2,5 |
| Efetividade da legislação eleitoral |
45,0 |
36,3 |
15,6 |
3,1 |
| Efetividade dos provimentos judiciais |
51,1 |
33,6 |
11,7 |
3,6 |
| Exame das contas dos partidos políticos dos candidatos |
20,4 |
21,4 |
55,0 |
3,2 |
| Apuração eletrônica dos votos |
95,1 |
2,0 |
0,7 |
2,2 |
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