Em 1º de dezembro entrará em vigor a nova regulamentação do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) por telefone, para as empresas fornecedoras de serviços regulados pelo Poder Público federal, no que tange às demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e serviços. Entre os fornecedores regulados, destacam-se as empresas de telefonia, energia elétrica, televisão por assinatura e Internet.
A regulamentação tem como finalidade estabelecer regras claras a um serviço que há muito tempo é alvo de críticas de consumidores e das instituições que defendem seus direitos. Neste sentido, encontra o seu fundamento nos princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor, com especial destaque aos objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo elencadas no artigo 4º do CDC.
Sobressaem as inovações referentes à transparência, especialmente a obrigatoriedade das empresas fornecerem, quando solicitadas pelo consumidor, cópia da gravação, do registro eletrônico e do histórico do atendimento.
Contudo, o grande avanço consiste no fato de os próprios consumidores ganharem um importante instrumento de fiscalização e, até mesmo, de prova para eventuais denúncias de irregularidades às autoridades competentes, ou para ajuizamento de ações. Contudo, é preciso ressaltar que o Código de Defesa de Consumidor prevê a inversão do ônus da prova, cabendo em regra ao fornecedor a obrigação de comprovar a inexistência de irregularidades.
Antes da vigência das novas normas, os consumidores encontravam-se de mãos atadas porque o fornecedor jamais iria apresentar uma gravação em que um atendente de SAC foi desrespeitoso, já que não é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Como, agora, o envio da gravação e informações do atendimento passa a ser obrigatório quando solicitado pelo consumidor, esse entrave começa a ser superado.
A fixação de prazos mínimos para que o consumidor seja atendido — sendo de 60 segundos do momento em que opta pelo atendimento pessoal e 45 segundos nos serviços financeiros — é outro ponto positivo da regulamentação. Nesse aspecto, também se computam outros ganhos: a obrigatoriedade da opção “atendimento pessoal” no menu eletrônico inicial e em todos os outros menus, e das opções de reclamação e cancelamento de contratos e serviços no meu principal.
Como o prazo fixado pela regulamentação para que o consumidor receba o atendimento pessoal se inicia apenas quando este escolhe tal opção, podem ocorrer tentativas de burlar os objetivos com a existência de menus eletrônicos iniciais com diversas opções e o atendimento pessoal como última opção. Nesse sentido, cabe uma crítica à Portaria e ao Decreto, visto que poderia se determinar que essas opções (atendimento pessoal, reclamação e cancelamento) fossem as primeiras opções do menu, de modo a não deixar margem para arbitrariedades.
Apesar de alguns tropeços, a regulamentação vem em boa hora. O seu efetivo cumprimento dependerá da fiscalização feita pelos próprios consumidores, que devem denunciar as irregularidades às autoridades competentes. As multas podem ser bem elevadas para aqueles que descumprirem as determinações, variando de 200 a 3 milhões de Ufirs, conforme artigo 57 do CDC.
A nova regulamentação pode beneficiar ao empresariado – principalmente para aqueles que prestavam atendimentos via SAC de péssima qualidade. Ela permitirá que eles percebam que o atendimento ao consumidor, seja por qual meio for, é uma forma eficaz de agregar valor a marca e “fidelizar” clientes. Nesse sentido, a elevação de custo para cumprimento das novas obrigações não devem ser vistos como um excesso de regulação, mas sim como uma ótima oportunidade de adequar o atendimento aos consumidores às estratégias de marketing e de valorização da própria empresa.

Sei. Ô Rafael, conta outra que essa foi boa. Alternativas do consumidor no caso:
1 - Chega dia 1o...de janeiro de 2009 e ele já viu que essa lei teve o mesmo fim da lei que obrigava os bancos a atenderem todos em 15 minutos. Só falta a conta do telefone subir como os juros bancários para ficar par a par.
2 - Os serviços atenderão em 1 minuto, cumprimentarão bastante o coitado, darão um protocolo rapidinho e não resolverão coisa nenhuma. O consumidor ligará para reclamar no Ministério (ou Mistério) da Justiça e uma voz dirá...Para isso, aperte número 1, para outra coisa, número 2...e por aí vai...
3 - Se ele requisitar a gravação, receberá uma fita com um monte de chiados e dirão...A linha estava ruim...a culpa é da operadora...
4 - O consumidor chegará à conclusão que ele é apenas um bem de consumo dos bancos, operadoras e empresas estrangeiras.
E o resto é conversa do ministro e de amigos dele.
Ou alguém se lembra de ter visto, só para exemplo, algum ministro enroscado em algum aeroporto durante o apagão aéreo?
Giorgio
giorgioarmanni@bol.com.br
Pelo visto há poucas semanas, as empresas não cumprirão a nova regulamentação.
Com certeza esperarão para ver o tamanho da encrenca, digo, sanções. Como elas deverão vir a cavalo, as empresas não cumprirão as novas regras e tudo será como antes.
Multa-se uma empresa destas em MILHÕES, isso, MILHÕES, não em 50 mil etc. (como é o costume) e que seja confirmada qdo está empresa entrar com ação judicial. É, pq o Judiciário, se não punir, já era. A Lei é MORTA. E como o Judiciário EM REGRA, adora passar a mão "em cabeça de bandido", verás o que irá acontecer. Ou melhor nao irá acontecer...
Sem dúvidas um excelente artigo do Dr. Rafael Flores!
Realmente esta nova iniciativa legal, vinda inteiramente ao encontro dos anseios populares (cujos sofrimentos havidos nos sistemas de atendimento ao consumidor são patentes e de conhecimento geral) somente obterá o almejado avanço na medida em que o consumidor exercer seu poder de fiscalizar e denunciador. Utilizando a expressão muito bem colocada pelo respeitável Doutor articulista, a “voz ativa” dos consumidores será um instrumento fundamental para a subsunção do dispositivo legal em exame, cujo objetivo é valorizar cada vez mais o papel do consumidor conferindo-lhe melhor tratamento e conseqüentemente mais respeito no desenvolver das relações de consumo.
Ai, ai...Bem divertidas as piadas sobre o atendimento ao consumidor, disfarçadas de artigos de lei e de artigos em jornais mesmo. Então o consumidor, o todo-poderoso, ele é que vai fiscalizar? Se vai...tanto quanto um sujeito assaltado por um bandido, de mãos para cima fiscaliza ele tirando a carteira do seu bolso quietinho.
Só no primeiro dia de vigência da nova "lei", vários jornalistas de emissoras diferentes de televisão testaram o novo atendimento e deram de cara com a parede, melhor dizendo, de orelha com o telefone. Recado claro das operadoras de telefonia e bancos...Nova lei, ai, ai...mandem para o depósito de leis esquecidas...e aumentem os juros e as tarifas no ano novo.
O atendimento, "novo atendimento ao consumidor" explicado com ares de valentia (?) pelo ministro (?) da Justiça, lembra bem aquele personagem do Jô Soares, que atendia um consumidor frustrado e quando ele dizia que queria ser atendido, ele dizia triunfante:
- Querias, meu caro, querias...Ó, sabes o quanto vales...? Ó...zeerooo...
Nova lei de atendimento ao consumidor...consumidor de tempo no telefone, isso sim.
Giorgio
giorgioarmanni@bol.com.br
-OBRIGADO POR AGUARDAR...
-ESTAREMOS ADEQUANDO NOSSAS CENTRAIS DE ATENDIMENTO...
HAHAH
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