A manifestação religiosa do povo brasileiro é resguardada constitucionalmente desde o Brasil Império, que manteve a religião oficial vigente no Brasil Colônia de Portugal, com todas as implicações legais da manutenção do estado confessional. O artigo 5º da Carta Magna de 1824 já estabelecia a liberdade de crença, abrindo espaço para a tolerância na manifestação […]