O Ministério Público Federal de São Paulo denunciou, nesta segunda-feira (18/12), o deputado federal eleito Paulo Maluf (PP) por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Também foram denunciadas outras dez pessoas.
Segundo a denúncia, parte do dinheiro de corrupção proveniente das obras da avenida Águas Espraiadas, na zona sul de São Paulo, executadas na última gestão de Maluf na prefeitura (1993-1996), foi para a conta Chanani, em Nova Iorque. A partir disso, o dinheiro foi para quatro contas no paraíso fiscal de Jersey, no Reino Unido, de onde migraram para sete fundos de investimento na mesma ilha.
O dinheiro depois foi investido na Eucatex, empresa da família do ex-prefeito, ainda segundo o MPF. Além de Maluf, o procurador da República Rodrigo de Grandis denunciou os seguintes integrantes da família do ex-prefeito: sua mulher, Sylvia Lutfalla Maluf; os quatro filhos do casal, Flávio, Ligia, Lina e Otávio; a mulher de Flávio, Jacqueline Coutinho Maluf; e o marido de Ligia, Maurílio Miguel Maurílio Curi.
A denúncia foi oferecida diretamente à 2ª Vara Criminal Federal, pois os fatos mencionados têm relação com o processo pelos crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha, contra Maluf, Flávio, Vivaldo Alves e Simeão Damasceno, em virtude da transferência de dinheiro do Brasil para a conta Chanani. Foi neste processo que Maluf e Flávio foram presos por 40 dias no ano passado, acusados de tentar coagir o réu Alves. A prisão foi mantida em instâncias superiores até o Supremo Tribunal Federal revertê-la.
A nova denúncia é resultado de cooperação jurídica internacional entre o Ministério Público Federal em São Paulo e autoridades da Suíça, Inglaterra e Jersey (uma ilha localizada no canal da Mancha, entre a Grã-Bretanha e a França, que possui autonomia financeira e jurídica, mas que pertence ao Reino Unido). Desde 2002, o MPF e o Ministério Público Estadual de São Paulo (responsável pelas ações cíveis relativas ao caso) tentavam documentos nesses países, que chegaram ao Brasil em meados desse ano.
Entre os documentos obtidos, está um com detalhes sobre uma reunião realizada em março de 1997 no hotel Plaza Athenée, em Paris, entre Maluf, advogados e executivos do Deutsche Bank, na qual foi tratada a criação dos fundos de investimento. Segundo o MPF, Maluf recomenda investimentos discretos.
Paulo Maluf será diplomado, nesta terça-feira (19/12), como deputado federal pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e a partir de então gozará de foro privilegiado e todos os processos contra ele passarão a tramitar no Supremo Tribunal Federal. Atualmente, na Justiça Federal de São Paulo, ele responde a três processos.

O MPF já gastou mais dinheiro público , para "arranjar" provas para denunciar o Maluf, do que o ex prefeito tenha se apropriado .
E até agora, prova real , que é bom : NADA .
Isso é excesso de competência do Maluf ou excesso de incompetência do MPF ???
...ah quanta incompetência. e o homem tem imuumidades a partir de janeiro...
O Maluf vai acabar entrando para o livro dos recordes como o homem que mais formou quadrilha no mundo.
Já posso ir buscar o dinheiro em jersey com a procuração em cartorio deixada por maluf?
Depois de ter inocentado e ou absolvido os mensaleiros, sanguessugas, dinheiro na cueca, Caixa 2 de Campanha, dinheiro em mala para compra de dossie, Valerioduto, etc., com a eleição de deputados envolvidos, logo, o MALUF também deve receber o mesmo tratamento, ou seja, ser inocentado e deixar de incomoda-lo, pois, o Procurador que está atormentando o Dr. MALUF e seus familiares só pode ser do PT, tudo com a finalidade de desviar o foco dos desmandos praticados pelos petistas.
Quando eu era criança pequena em Barbacena já ouvia falar nos processos contra o Maluf. De lá para cá o salário dos juizes e desmebargadores só aumentaram. E o mesmo continua solto! Este judiciário é muito caro e mais ineficiente ainda!
A juíza entendeu que faltou justa causa para o prosseguimento da ação e concedeu, de ofício, Habeas Corpus para trancar a Ação Penal. "Uma vez que completamente esvaziada a ação, pela ausência de todo e qualquer lastro probatório, outra alternativa não resta senão a aplicação do artigo 648, inciso I, do Código de Processo Penal".
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