Lula sanciona Súmula Vinculante e Repercussão Geral

A partir desta terça-feira (19/12), o Supremo Tribunal Federal já poderá discutir as regras para fazer uso da Súmula Vinculante e da Repercussão Geral do Recurso Extraordinário. As leis que regulamentam as duas ferramentas de contenção de processos, aprovadas no Congresso Nacional, devem ser sancionadas às 15 horas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Depois de sancionada a lei da Súmula, o STF precisará editar uma Emenda Regimental para regulamentar a lei e determinar as regras de seu funcionamento. De acordo com o ministro Gilmar Mendes, o Supremo já tem seis súmulas prontas esperando a regulamentação do instrumento que virá com o projeto sancionado.

O Projeto de Lei 6.636/06 foi aprovado com sugestões dos ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso, do Supremo. Pelo texto aprovado, só poderão propor edição ou revisão de Súmula Vinculante o presidente da República, o procurador-geral da União, o Conselho Federal da OAB, o Congresso Nacional, o defensor público-geral da União, partido político com representação no Congresso, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, mesa da Assembléia Legislativa, governadores estaduais e os tribunais.

Decisões da administração pública contrárias à Súmula Vinculante só poderão ser questionadas direto no Supremo após o esgotamento das vias administrativas. O ministro Cezar Peluso — um dos mais engajados do STF no projeto que regulamentou a Súmula — informou que ainda não é o momento de revelar quais serão os primeiros temas a serem sumulados pelo Supremo.

O novo instrumento deverá ser usado em temas que implicam grande número de causas, com relevância jurídica, econômica e social. Sabe-se que questões sobre FGTS, base de cálculo da Cofins e progressão de pena em caso de crime hediondo, que movimentam centenas de processos todo ano na mais alta Corte de Justiça do país, serão algumas das primeiras a experimentarem a súmula com efeito vinculante.

“A Súmula vai permitir que casos de repetição sejam evitados. Só processos relacionados à pensão por morte temos mais de sete mil. Esperamos que a Súmula venha a ser útil nesses processos em massa”, disse Mendes.

No caso da Repercussão Geral, o instrumento dá ao STF a possibilidade de escolher o que vai julgar de acordo com a relevância do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico. Assim, os ministros poderão driblar a enxurrada de processos que recebe todos os anos – mais de 100 mil.

Eneas de Oliveira Matos disse:
18 de dezembro de 2006 às 23:11

Por mais incrível que pareça, quem advogado muito em danos materiais e morais sabe que é verdade, muitos juízes entendem que concessionárias de serviço público não respondem objetivamente, ou seja, sem culpa, nos termos do artigo 37, parágrafo 6o., da Constituição de 1988. Uma pena que uma norma tão expressa de nossa Constituição seja assim desrespeitada, negando um direito basilar de todo cidadão, que é o de ser reparado pelos danos que vier a sofrer. Quem sabe uma Súmula sobre o tema não resolve o problema? Penoso demais para as partes (e demais para os advogados) lutar até o STF para fazer valer direitos expressos em nossa Constituição. Um verdadeiro absurdo.

Robespierre disse:
18 de dezembro de 2006 às 23:39

...ok lula sancionou, mas que é antidemocrático isso é. súmula significa menos direitos aos jurisdicionados. nenhum processo se repete...

Luismar disse:
19 de dezembro de 2006 às 00:37

Aleluia. Agora o STF não vai mais ter que decidir sobre animais em condomínio e outras micro-questiúnculas. Vamos ver se isso agiliza as decisões do que é relevante.

cremonesi disse:
19 de dezembro de 2006 às 05:47

Eu quero ver é o STF ter CORAGEM para decidir, por exemplo, que os juros do cartão de crédito não podem ser superioresb a 12% ao ano, nem os do cheque especial.Quero ver ser decretada intervenção Federal em um Estado que não paga precatórios em dia E QUERO VER TUDO ISSO SER SUMULADO.

Valter disse:
19 de dezembro de 2006 às 13:35

Está criado o dogma do Judiciário! Quando não existirem argumentos juridicamente relevantes e capazes de impor a decisão por ela mesma, institua-se o "é por que é!".

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