A família Maluf comemora duas vitórias na Justiça, obtidas nesta terça-feira (19/12). A juíza Sílvia Maria Rocha, da 2ª Vara Federal Criminal suspendeu Ação Penal apresentada em 2004 contra o agora deputado eleito Paulo Maluf e seus familiares e não apreciou nova denúncia apresentada pelo MPF na última segunda-feira.
Em relação à primeira decisão, a juíza entendeu que faltou justa causa para o prosseguimento da ação e concedeu, de ofício, Habeas Corpus para trancar a Ação Penal. “Uma vez que completamente esvaziada a ação, pela ausência de todo e qualquer lastro probatório, outra alternativa não resta senão a aplicação do artigo 648, inciso I, do Código de Processo Penal”. A determinação alcança também a mulher, os filhos, a nora e o genro do deputado federal eleito. Cabe recurso.
Em dezembro de 2004, a mesma juíza aceitou a denúncia proposta pelo Ministério Público Federal, mas rejeitou o pedido de prisão. O MPF recorreu. Em setembro de 2005, Paulo e Flávio Maluf foram detidos. Quarenta dias depois, o Supremo Tribunal Federal concedeu liberdade para os dois. Esta ação se refere a fundos de Maluf supostamente desviado de obras públicas da época em que foi prefeito de São Paulo e que estariam depositadas em contas de bancos na Suiça. Agora, a ação foi trancada.
Denúncia não recebida
A denúncia apresentada na segunda-feira pelo Ministério Público Federal de São Paulo também não foi apreciada em razão de Maluf ter sido diplomado deputado federal — apenas o Supremo pode julgar parlamentares. A nova denúncia acusava o deputado de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, referente a supostos fundos mantidos por Maluf e seus familiares na ilha de Jersey, na Inglaterra. Também foram denunciadas outras dez pessoas. O documento foi encaminhado diretamente à 2ª Vara Criminal Federal.
Maluf disse, na terça-feira (19/12), que não precisa de foro especial. Ele afirmou que em 39 anos de vida pública não sofreu condenação penal. “Não preciso de foro privilegiado”. Mesmo assim, seus advogados entregaram à juíza Silvia Rocha cópia do diploma do deputado. A defesa alegou que a juíza não tem mais competência legal para julgar o caso.
Fora do processo
A atitude da juíza de não apreciar a mais recente acusação, na verdade, era prevista pelo Ministério Público. Mas a denúncia foi apresentada na segunda-feira, um dia antes da diplomação de Paulo Maluf, na esperança de que a Justiça achasse por bem recebê-la de pronto. Como Paulo Maluf tem, agora, foro privilegiado, após o recesso de fim de ano os autos deverão ser enviados à Procuradoria-Geral da República, que pode remetê-los ao Supremo.
Com relação à ação penal recebida em 2004, o trancamento desta terça-feira foi pedido pelo próprio Ministério Público. Isso porque os documentos que a Suíça enviou às autoridades brasileiras sobre a movimentação financeira de Paulo Maluf naquele país tiveram de ser desentranhados do processo. Isso porque o governo suíço não permite o uso dos documentos que cede a outros países em processos por evasão de divisas porque essa prática não é considerada crime naquele país. É apenas infração administrativa.
O pedido de desentranhamento dos documentos do processo foi feito pelo próprio Ministério Público Federal, autor da ação contra Maluf. O MP decidiu pedir o trancamento porque entendeu que com a retirada da papelada suíça da ação, as provas contra Maluf não se sustentavam.
Segundo o MPF, outras duas ações ainda correm na Justiça contra o Paulo Maluf. Uma referente a movimentações financeiras na França, no banco Credit Agricole, e outra em relação à contra Chanani, de Nova York.
Leia a decisão
Vistos, etc.
PAULO SALIM MALUF, SYLVIA LUTFALLA MALUF, FLÁVIO MALUF, JAQUELINE DE LOURDES COUTINHO TORRES MALUF, LIGIA MALUF CURI e MAURÍLIO MIGUEL CURI, qualificados nos autos, foram denunciados nos termos da peça inicial de fls. 2/22, pelos fatos ali descritos e a eles imputados.
A denúncia, instruída com a documentação que a acompanhava e que se destinava a dar suporte a todas as acusações nela veiculadas, foi recebida (fls. 2393/2395).
Os réus foram regularmente citados e interrogados.
Após, O Ministério Público Federal requereu o desentranhamento da documentação que sustentava a denúncia apresentada. Indeferido o pedido, o MPF impetrou mandado de segurança junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, que concedeu a ordem.
Por força de r. decisão dessa Colenda Corte toda a documentação foi desentranhada dos autos e devolvida ao Ministério Público Federal.
É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Considerando todo o ocorrido, verifico que inexiste, nas atuais condições, justa causa para o prosseguimento da presente ação penal.
O próprio Ministério Público Federal reconhece a inviabilidade da persecução penal na hipótese em exame, em virtude da concessão do mandado de segurança em segunda instância, conforme manifestação de fls. 3587/3589.
Uma vez que completamente esvaziada a ação, pela ausência de todo e qualquer lastro probatório, outra alternativa não resta senão a aplicação do artigo 648, inciso I, do Código de Processo Penal.
Isto posto, concedo, de ofício, habeas corpus para o trancamento desta ação penal, com fundamento no já mencionado artigo 648, inciso I, do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Paulo, 19 de dezembro de 2006.
Silvia Maria Rocha
Juíza Federal
Leia a segunda decisão
Proc. 2006.61.81.014951-8
Conclusão
Em 19 de dezembro de 2006 faço estes autos conclusos a MM. Juíza da 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
Tec. Judiciário (eyuc RF 2956):
Face ao documento juntado nesta data pela defesa de PAULO SALIM MALUF (cópia autenticada do diploma de Deputado Federal), deixo de apreciar a denúncia oferecida.
Junte-se aos presentes autos cópia da sentença proferida no processo n° 2001.61.81.005327-0.
Defiro aos defensores constituídos a extração de cópia xerográfica da denúncia oferecida nestes autos.
No mais, após o recesso, voltem conclusos para ulteriores deliberações.
São Paulo, 19 de dezembro de 2006.
Silvia Maria Rocha
Juíza Federal
[Texto alterado às 16h50 do dia 20/12/2006

...nem sempre o que é legal é justo e vice-versa, mas, com essas e outras se compreende o porquê do povo descrer da "justiça", ou pelo menos dessa justiça.
Quem não desejaria ser Advogado do Sr. Maluf e Família ???
A juíza entendeu que faltou justa causa para o prosseguimento da ação e concedeu, de ofício, Habeas Corpus para trancar a Ação Penal. "Uma vez que completamente esvaziada a ação, pela ausência de todo e qualquer lastro probatório, outra alternativa não resta senão a aplicação do artigo 648, inciso I, do Código de Processo Penal".
Infelizmente a justiça neste País só funciona para pobres e negros
Os ladrões de colarinho branco vivem fazendo suas falcatruas e com eles nada acontece.
É uma inversão de valores numa sociedade injusta e mal controlada
Todo mundo sabe das imensas irregularidades deste Senhor de muito tempo até hoje
O povo já não acredita na justiça
Que País é esse?
Preservou-se a reserva moral da nação....
Meus Caros, doutos, indignados com a Justiça, porque não condenam o Sr. Maluf às penas dos infernos !!! :
Abandonem a advocacia ! ! !
Ou então, façam concurso para o Ministério Público ! ! !
O Maluf conseguiu o que queria com esta candidatura. Agora, me digam: este país é sério?
Aos ignaros: parem de falar besteira, por carência de vitamina B12. Não se trata de ser contra ou a favor de Maluf e &. As trapalhadas foram cometidas pelo MPF, que quase provocou rompimento de acordo de cooperação internacional. Os documentos foram remetidos com a condição prevista no acordo de cooperação de que não poderia ser utilizada por crime antecedente de evasão, pois este não existe na legislação Suíça. O próprio MPF, percebendo a mancada, pediu o desentranhamento e, diante da recusa da juíza, aquele impetrou MS no TRF, que mandou desentranhar os documentos. As eventuais provas, portanto, que sustentavam a acusação, foram retiradas do processo a pedido do MP. Cadê o CNMP para apurar o fato, gravíssimo por sinal.
?
Agora o STF vai decidir se reforma a decisão que extinguiu um processo e a que rejeitou a denúncia de outro.
Curiosamente, se o STF mandar o primeiro processo prosseguir e receber a denúncia do segundo caso, Maluf terá a alternativa de renunciar ao mandato.
Aí, perde a prerrogativa de foro e o processo volta à primeira instância da Justiça Federal.
...blá, blá, blá, e tem também o nhennhemn do sociólogo fajuto.
...resumo da ópera: recursos, brechas, chicanas, procrastinação, etc, existem para privilegiar os ricos, aos pobres existe a lei.
...ao "olhovivo" (que deve ser muito vivo realmente nos seus interesses): quem lhe outorgou o "parar ou continuar" às considerações aqui no conjur? vosmecê sempre tem uma tirada de quem fica com o traseiro em "banco esplêndido", justificando as "jurisprudências" que favorecem os malufs, os pimentéis, os banqueiros, etc. o direito só tem utilidade e serventia quando atende a coletividade, os interesses da maioria, do contrário é chicana, é arranjo para favorecer a classe dominante. use seu diploma para coisa melhor do que se passar por sabugo dos poderosos. o que v. está esperando? algumas migalhas dos poderosos?
...outra coisa, pessoas como v. tem um adjetivo próprio: arrogante que come lingüiça e arrota peru!
A justiça não se confunde com formalismos e "flexões de coluna" de operadores a serviço de figuras por demais "carambidas".
É o racícionio formalista e rígido que leva os Cacciola a rir da nossa cara.
Aos indignados , pelas decisões judiciais, eu sugiro e recomendo:
abandonem a Advocacia e vão trabalhar em alguma coisa mais útil.
Maluf é um Aristrocrata! A justiça brasileira, que descende dos porões dos ratos portuguêses e italianos, foi uma forma de encomenda para a coroa. De lá para cá, nada me é novidadeiro! De novidade, é só o Estado pagar milhares de reais, para uma horda de incompetentes. Registre-se, os procuradores federais!
Não é formalismo! É falta de provas... Todo processo necessita de provas!
Perdoe-me, é formalismo sim. Um detalhe que seja, pode ser usado por quem tem advogados (no plural mesmo)para garimpar as brechas. O processo civil do servidor dos milicos - alfredo buzaid, é por excelência burocrático e formal, prejudicando a justiça, a eqüidade e a coletividade. O mesmo vale para o processo penal do chico ciência e arrumado pelos "juristas" dos anos 80. O engraçado é que o presidente sem diplomas, é que começa a arrumar esses monumentos ao burocratismo que são os dois processos.
É uma pena que o instituto da "rejeição da denúncia" seja tão pouco usado na justiça criminal do Estado de São Paulo. Na esmagadora maioria dos casos, os juízes, por incúria ou acúmulo insuperável de serviço, preferem analisar os elementos coligidos no inquérito somente na fase de sentença. Acho que chegou a hora de semearmos a idéia de que os "irmãos siameses" MINISTÉRIO PÚBLICO e PODER JUDICIÁRIO precisam ser "arquitetonicamente" separados. Os graus de amizade e cumplicidade, por mais dignos que sejam os juízes e promotores, prejudicam a independência e a imparcialidade do Judiciário. Pensem nisso!
Esse assunto está superado: A "história" do Sr. Paulo Maluf confunde -se com a história, pelo menos a partir da primeira denúncia, do Judiciário. Não peram tempo. Eles riem da gente.
Paulitéia, pare de falar asneiras. É necessário, antes de opinar, pelo menos saber ler o artigo (embora o ideal fosse a leitura dos autos). Em muitos casos a asneira decorre da falta de vitamina B12. Só para refrescar sua memória, cito um trecho de artigo publicado no Conjur do dia 21/6/2006:
"O governo suíço não permite o uso dos documentos que cede a outros países em processos por evasão de divisas porque essa prática não é considerada crime naquele país. É apenas infração administrativa. O pedido de desentranhamento dos documentos do processo foi feito pelo próprio Ministério Público Federal, autor da ação contra Maluf. O MP decidiu pedir a retirada dos relatórios da movimentação financeira depois que as autoridades suíças constataram o uso indevido da papelada. O caso quase criou um incidente diplomático com uma importante parceira em investigações crimes financeiros e atrapalhou o tratado de cooperação internacional em vias de efetivação. A Suíça já colaborou com o Brasil em casos de grande repercussão, como os do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto e do Propinoduto — esquema de corrupção de fiscais do INSS no Rio de Janeiro".
Portanto, a questão não é de luta de classes, mas jurídica: se as provas da existência de uma conta bancária são desentranhadas dos autos, qual é a prova da existência dessa suposta conta que resta nesses mesmos autos?
O que cansa é ficar lendo comentários inspirados em correntes ideológicas num site que trata de matéria estritamente jurídica.
Hoje em dia,praticar lavagem de dinheiro, se especializar em formação de quadrilha, proporciona status.Agora, com a diplomação de Paulo Maluf,o mesmo esta coberto pela imunidade parlamentar, somente o STF pode julga-lo e com antecedência ja se sabe que nada vai acontecer, graças a herança da corrupção deixada pelo sr. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO,determinando so STF julgar os DEUSES, tambem conhecidos por deputados.Entretanto, Paulo Maluf é café pequeno perante o que levou a dupla COVAS/ALCKMIN em seus 11 anos de governo do estado e os processos de privatizações e concessões de rodovias, afora, obras com 70% de aditamento contratual, caso especifíco do rodoanel e o desvio de 13 milhões de reais da cia. de seguros do estado de São Paulo, negociação intermediada por EDURDO JORGE, em Ministro de FHC.Tudo gente boa, se fossem nascidos em Cuba, ja estariam acertando contas com o capeta.
... volto ao assunto para que o paranóico do "olhovivo", muito vivo nos seus interesse, para de c..ar regras sobre direito e uso do conjur. quanto ao primeiro, o direito é "aquilo que pedimos e o juiz dá", portanto, o juiz age de acordo com a média da superestrutura da sociedade naquele dado momento. em segundo lugar, o conjur é um espaço livre (por enquanto), não carecendo de mediadores levianos como você. emita sua opinião puxa-saco dos poderosos e deixe os demais fazerem o mesmo. quanto às provas, elas são as prostitutas, exatamente por servirem para qualquer coisa, pois se amanhã eu resolver que v. é um ovni, ou um marciano, tenho testemunhos ou "provas" mil, dependendo do número de inimigos que v. conseguiu amealhar aqui no conjur. pare de c...ar regras, pois o direito é igual bêbado, basta um empurrão que ele se dirige para onde v. quer.
Cada cabeça uma sentença.
Só pode haver participação!
Moral e ética da coisa.
Usar ou deixar-se para fins eleitoreiros, tudo bem, que faça-o com seus recursos e não envolva ninguém, principalmente a JUSTIÇA..
Perdoem-me a ousadia, mas Juíza do processo, mediante OHC de ofício, trancar a ação penal com base no art. 648, I, do CPP ? Desde quando a própria autoridade coatora pode conhecer e conceder OHC impetrada contra seus atos ? Preciso reciclar meus conhecimentos, urgentemente.
acdinamarco@aasp.org.br
Essa decisão para efeitos concretos de nada valeu, uma vez que o Maluf não estava preso, outra que a qualquer momento pode ser requerido o seu destrancamento, quando od surgimento de fato novo superveniente.
Caro Professor, leia Art. 654 § 2º para se atualizar....
Meu caro Patuléia, parece que a falta de vitamina B12, por si só não produz pensamentos desconexos que, para tanto, necessitam de um ingrediante destilado ou fermentado. Feliz Natal.
Faz 40 anos que leio e vejo na mídia acusações contra esse indivídio que nunca deram em nada.
Para mim, ou o mesmo é inocente e que portanto não deveria ser incomodado, ou a lei já é feita para beneficiar esse tipo de indivíduo ou então a justiça brasileira é muito incompetente.
Depois não entendem porque inclusive a presidente e o vice presidente da suprema corte já não podem transitar pelas estradas e avenidas brasileiras sem ser vítimas dos criminosos. Justiça para todos JÁ.
Será possível que os membros dos MPs, não conseguem produzir provas e obedecer rigorosamente aos trâmites Legais, para oferecer denúncia contra os delitos práticados por pessoas, no cumprimento de mandato público, e serem atendidos pelos MMs juízes(as)? O que, realmente, acontece? Fica dificil para o cidadão, não afeito aos meandros da justiça, ouvir a notícia que: fulano desvia dinheiro público e depois ouvir que um(a) Juiz(a)achou insuficiente as provas produzidas e se recusa a abrir o processo legal, talves não se deêm conta da dificuldade de entendimento do simples cidadão, que trabalha a vida inteira, tem os impostos deduzidos de seus vencimentos, e não consegue progredir financeiramente.
A história desse homem se confunde com a história de corrupção deste país. Elegem para fazer leis essa gentália,só poderão fazer leis para beneficiá-los. É por isso que não existem corruptos na cadeia, estão trabalhando arduamente na legislação. Lamentável.
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