Ter amante não é motivo para anulação de casamento

O fato de o marido já ter um relacionamento extra antes de casar e continuar com a amante não é motivo para anular o casamento. O entendimento é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Para os desembargadores, o comportamento do marido não gera a anulação do casamento e sim a separação judicial por violação dos deveres do matrimônio, conforme o artigo 5º, da Lei do Divórcio. A informação é do site Espaço Vital.

No caso concreto, a ex-mulher ajuizou recurso no TJ gaúcho contra entendimento de primeira instância que acolheu parcialmente a ação de anulação de casamento, cumulada com alimentos e indenização. Para tanto, alegou que os juízes deixaram de reconhecer a existência de danos materiais e morais.

Alegou, também, “que logo após a celebração do casamento, o homem modificou incompreensivelmente e abruptamente seu comportamento, demonstrando uma personalidade distinta da que deixara transparecer antes da união, culminando tal mudança com uma série de atitudes que lhe fez sentir traída, humilhada e temerosa pela própria vida”. Os argumentos não foram aceitos.

Os desembargadores destacaram que “é comportamento comum do homem, antes de casar relacionar-se com outra mulher ou com outras mulheres, especialmente nos tempos atuais em que há uma liberação de costumes”. Assim, mantiveram apenas a separação de corpos, já determinado na instância anterior.

Afirmaram, no entanto, que “continuar o relacionamento extra, após o casamento se constitui em violação do dever de fidelidade, podendo a mulher intentar ação para separação do casal”. Desta forma, o casamento não foi considerado anulável, mas o vínculo conjugal poderá ser dissolvido em ação própria.

allmirante disse:
22 de dezembro de 2006 às 20:32

Isto é erro movido por falsidade ideológica. O TJ gaúcho está preocupado com outras questões que lhes são mais rentáveis e comete esta demonstração de devaneio, de alienação.

Neli disse:
22 de dezembro de 2006 às 23:24

O ínclito desembargador deveria pensar de outra forma: e se fosse a Mulher quem tivesse tido amantes antes do casamento,este não seria anulado?
Pq o homem pode e a mulher não?

jorgecarrero disse:
23 de dezembro de 2006 às 13:59

Tem corno que acha que 'chifre' é uma coisa natural. Vem de berço! Temos que respeitar a decisão do machisfrado...

Helena Fausta disse:
23 de dezembro de 2006 às 15:08

O nobre jurista orienta para a promiscuidade quando deveria ser o contrário, triste fim dos tempos... de respeito até a morte, embora desde que o mundo é mundo sabemos da imperiosa vocação dos homens de trair, que tão bem ensinaram às mulheres, que infelismente aprenderam muito bem...

acdinamarco disse:
26 de dezembro de 2006 às 14:44

Só tenho uma dúvida : é o começo do fim ou o fim do começo ?
acdinamarco@aasp.org.br

Augusto disse:
31 de dezembro de 2006 às 12:16

Ser corno é um risco inerente ao próprio casamento. Portanto, quem casa, tem que assumir esse chifre, digo, esse risco.

Richard Smith disse:
05 de janeiro de 2007 às 15:08

Caro Dr. Dinamarco, o começo do fim efetivamente começou muito lá para trás. Infelizmente.

Feliz 2007.

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