A Carta Política brasileira de 1988, em seu artigo 5º XLIII, declarou insuscetíveis de graça ou anistia: a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes definidos em lei como hediondos. No referido dispositivo, deixada clara foi, portanto, a vontade de legislador constituinte, no sentido de excluir […]