Preço diferente para compras no cartão de crédito é constitucional

Existe em trâmite proposta no sentido de permitir aos comerciantes que cobrem mais caro daqueles consumidores que pagam com cartão de crédito. Essa proposta já é antiga e conta com muitos adeptos e críticos.

Sob o ponto de vista constitucional, seria bastante razoável cobrar preços diferenciados daqueles que pagam com cartão de crédito, já que as administradoras cobram dos comerciantes em torno de 5% de comissão pelo seu serviço, além de repassarem os créditos após certo prazo. Vale dizer: o lojista recebe bem depois da compra com desconto de 5% no seu valor.

Se existe acréscimo no custo, bastante razoável que haja o correspondente aumento no preço final. Existe, portanto, relação lógica entre o aumento no custo e a necessidade de repasse desse aumento ao consumidor. Essa relação é condição para ore conhecimento da constitucionalidade da distinção.

O outro lado, entretanto, deve ser também analisado, já que pagamentos em dinheiro costumam da mesma forma trazer riscos para os comerciantes. As vendas no cartão de crédito significam dinheiro certo para o comerciante no final do mês, no banco, sem os riscos decorrentes do transporte de valores. Quando existe o recebimento em dinheiro, existe o risco de roubos, de notas falsas, etc..

A facilidade da compra com cartão de crédito estimula as vendas, já que muitos consumidores só têm condições de comprar dessa forma, já que acabam rolando suas dívidas para o futuro. A cobrança de preço diferenciado nessa modalidade acarretará certamente a diminuição desse tipo de transação.

A outra forma de rolar a dívida é através do cheque popularmente conhecido como pré-datado. Se, de um lado, o fornecedor pode não pagar comissão pelos cheques, de outro aumenta bastante seu risco já que a inadimplência nessa modalidade de pagamento é significativa. Quando recebe com o cartão, o risco da inadimplência é passado para a administradora. O recebimento em cheques faz com que o risco de inadimplência fique com o comerciante.

Existem também aqueles que repassam os cheques de clientes para empresas de factoring. Nesse caso, além da comissão que é cobrada, existirá o risco de depósito do cheque antes da data combinada com o consumidor, fazendo surgir o dever de indenizar por parte do lojista, nos termos da súmula 370 do STJ, que afirma que "caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado".

Os comerciantes só são obrigados a receber pagamentos em dinheiro, tendo a liberdade de receber ou nãopor meio de cartões de crédito ou cheques. A diversidade nas modalidades de pagamento, sem dúvida, incrementa as vendas. Quem opta apenas pelo recebimento em dinheiro tem menos risco, paga menos comissão, mas, de outro lado, vende menos. Cabe a cada comerciante fazer a sua opção.

Certamente se facultarem aos fornecedores a cobrança de valores diferenciados nas compras com cartões de crédito alguns lojistas continuarão praticando os mesmos preços, sem distinção. Sem dúvida estes terão a preferência do consumidor e incrementarão suas vendas. Na prática, esse tipo de diferenciação tende a não pegar.

Não caberá distinção na cobrança de valores daqueles que pagam com cartão de débito, já que a única vantagem que a modalidade traz ao consumidor é a de não ter que carregar na carteira grandes valores. O valor do pagamento é debitado imediatamente na contado cliente. Nessa situação não existe motivo para a discriminação.

Na verdade, é a unificação das bandeiras dos cartões em um único terminal que melhorará a vida dos fornecedores. Isso permitirá uma maior concorrência entre as empresas do setor e, consequentemente, reduzirá o custo dos lojistas que hoje têm que ter diversas máquinas e pagar diferentes comissões para a utilização dos cartões. Iniciativas nesse sentido também estão em tramitação.

A distinção de preços para aqueles que compram com cartão de crédito é constitucional, mas o próprio mercado tende a rechaçar esse tipo de iniciativa, que prejudica o bolso dos consumidores.

Arthur Rollo

é advogado especislista em Direito do Consumidor.

Paschoal disse:
11 de novembro de 2009 às 11:38

Caro autor, de primeiro parabenizo pelo artigo, mas peço venia para descordar de suas conclusões. Com efeito, o comerciante paga à administradora o percentual de 5% do valor da compra para disponibilizar ao cliente um forma mais segura de pagamento. Trata-se de atrativo disponibilizado pelo comerciante. Se alguém pode efetuar uma compra no cartão de crédito, certamente optará por esta em detrimento do dinheiro, que traz riscos a ambos. Sendo o pagamento via cartão um atrativo, um facilitador, disponibilizado pelo comerciante para incrementar seu negócio, deve este arcar com o ônus. O comerciante deve repassar ao consumidor o custo da fabricação do produto, tributos e lucro. Custos operacionais do comercio são suportados pelo comerciante e deduzidos de sua margem de lucro. Vimos, em algumas cidades, postos de combustíveis cobrando um preço para dinheiro/cheque, e outro para cartão. Como V.Sa. bem destacou, o mercado se encarrega de encerrar essa prática. E foi exatamente isso o que ocorreu, quando os postos que praticavam preços diferentes viram o movimento cair significativamente, até porque ninguém quer andar portando dinheiro nos dias de hoje. Espero ter contribuído para fomentar a discussão, e novamente congratulo o colega pela pertinência do tema escolhido.

Mauricio_ disse:
11 de novembro de 2009 às 15:59

Com bem frisou o Dr. Paschoal, a transação efetuada por cartão de crédito é uma segurança para o comerciante e também uma forma de atrair clientela. Cabe ao fornecedor que não quiser arcar com as tarifas cobradas pela operadoras de cartões não oferecer essa modalidade de pagamento e arcar com a eventual diminuição em suas vendas. Observo, entretanto, que muitos comerciantes já transferem essas tarifas aos consumidores, mas de forma disfarçada, "embutido-as" em seus preços e concedendo "descontos" para os consumidores que pagam suas compras em dinheiro ou em cheques.

Paulo-SP disse:
11 de novembro de 2009 às 17:16

Confesso que sou absolutamente objetivo ao tratar das minhas compras: sempre peço desconto para pagamento em dinheiro (ou cheque, ou cartão de débito). Se o comerciante oferecer um desconto que seja maior do que o rendimento de aplicação financeira que posso obter em 40 dias, eu simplesmente pago em dinheiro (ou cheque, ou cartão de débito). E o raciocínio é bem simples: não vou pagar mais por uma compra se posso pagar menos.
Aliás, espero que a proposta permitindo aos comerciantes cobrar mais caro daqueles consumidores que pagam com cartão de crédito seja logo aprovada para acabar com esta imposição legal absurda.

silvia14 disse:
12 de novembro de 2009 às 01:55

Acredito que o cartão ofereça maior facilidade e lucro as administradoras e instituições financeiras, então deveria caber a elas o custo da transação. Antes pagávamos com cheques ou financiamentos destas mesmas administradoras que operavam no CDC, os bancos e financeiras empregavam milhares de pessoas para poder manter o serviço, todos os documentos eram digitados e o custo da operação era absorvido pelas instituições. Com a facilidade eletrônica, estas instituições transferiram para os Clientes e comerciantes todos os custos e ainda querem lucro exorbitante na simples transação eletrônica, os juros que praticam são os maiores do mercado. Esta na hora de regular as operadoras e parar de acusar comerciantes que já possuem uma carga tributária elevada.

WLStorer disse:
12 de novembro de 2009 às 05:49

Se não é inconstitucional só pode ser constitucional. Eu só não entendi o porquê do "sob o ponto de vista constitucional". Será que é pelo fato dos Ministros do STF usarem cartão de crédito?

eletroguard disse:
12 de novembro de 2009 às 10:37

Essas operadoras de crédito cobram um absurdo! O percentual de 5% sobre as vendas, mais o aluguel das máquinas, dá às multinacionais um enorme quinhão sobre todo o comércio do país. É dinheiro demais, comparável ao que o Estado brasileiro arrecada.
Por isso, o que está em jogo não é o fato de se poder ou não cobrar mais nas vendas com cartões de crédito. O que está em questão, na verdade, é poder se cobrar menos nas compras feitas sem os cartões e desmontar o esquema. É isso o que está por trás dos panos.
O lobby das multinacionais do crédito no Brasil criou um ambiente em que as lojas fixam seus preços incluindo os custos do cartão, mesmo para as vendas em dinheiro. O impedimento de práticar preços diferentes transfere para todos os consumidores, clientes ou não das financeiras, o custo operacional das mesmas.
Trata-se de mais uma prática neoliberal (leia a matéria HISTÓRIA: O QUE É NEOLIBERALISMO http://andreohabitante.blogspot.com/2009/10/historia-o-que-e-neoliberalismo.html).
Hoje estamos todos pagando os custos desse serviço, pagando no cartão ou no dinheiro. Temos que acabar com esse confisco multinacional no Brasil.
EU QUERO DESCONTO AO PAGAR EM DINHEIRO!

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