Planos econômicos sairão dos armários processuais com decisão do STJ

Não terá investidor, instituição financeira, Caixa, Santander, Real, poupador, governo que não será afetado pela próxima decisão do Ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça.

O país será outro. Será posto a limpo. Terá virado a página definitivamente. Os planos econômicos, os verdadeiros esqueletos econômicos, sairão de seus respectivos armários processuais, e se diluirão no ar livre da justiça. Para o bem de uns, para o mal de outros. Para o melhor do Brasil.

Faz cerca de quinze dias, e quase na surdina publicidade dos diários oficiais e dos sites judiciais, que o Ministro Beneti (1), mandou suspender todos os recursos, parar todos os juízes, estejam onde estiverem, em primeiras ou segundas instâncias, e que venham todos juntar-se a um só processo.

Venham compor o que ele chama de uma macro-lide. Está certo. Só a política da macro-lide pode enfrentar a política do macro-plano. Este exige aquela. Macro-plano econômico que se concretiza ou se paralisa pela micro-lide é fragmentar para desigualar. É anti democracia.

A multitude de micro-processos individualizados, a avalanche de recursos repetitivos, obriga pela racionalidade da justiça, pelo princípio da isonomia, pela eficiência processual, que tudo e todos sejam julgados de uma vez só, e de uma vez por todas.

O Ministro estima que esta sua decisão afetará cerca de 500 mil processos, hoje ainda perambulando pelo judiciário, a maioria deles levados pelas ágeis mãos de especialistas que querem o seu não julgamento.

Levados pelas mãos dos que conhecem bem a saída do labirinto judicial e dela sempre se afastam sempre quando dela se aproximam. Sísifos processuais. O que vai de tão importante ser julgado? Tudo.

Desde questões processuais como o da prescrição venenaria — isto é — se questão que se arrastam há mais de vinte anos prescreveram ou não, até a legitimidade processual das partes, dos bancos, sobretudo.

E o mais importante. Pretende-se dar um ponto final na incerteza dos cálculos e correções nômades do Plano Collor I, Plano Collor II, Plano Verão, Plano Bresser.

Pretende-se fixar se os índices a serem aplicados nas poupanças e direitos da população são 84%, 44%, 7 %, 21%, 42% e por aí vamos. Esta sim a grande insegurança jurídica. A insegurança provocada pelos índices.

Ao juntar os processos através da indispensável inovação dos recursos repetitivos, o Ministro Beneti manda ouvir todos concomitantemente, e não sequencialmente, pois aí outras dezenas de anos se passariam. Atinge assim vários objetivos de uma só vez.

O primeiro é o humano. Acaba com a agonia, com o futuro incerto, com a esperança desesperada de mais de meio milhão de brasileiros, partes, crentes e clientes da justiça de seu país.

O segundo desafoga o Judiciário, reduz-lhe os custos, aumenta o tempo profissional de milhares de juízes que antes se chocavam e se contradiziam, dizendo ou desdizendo o mesmo, esbarrando-se, desconhecendo-se e brigando nos corredores das instâncias.

Finalmente, o terceiro objetivo, e maior de todos, mostra que o real poder do Poder Judiciário não são as ameaças e as controvérsias discursivas com os demais poderes.

Mas é algo mais simples e mais precioso: a capacidade de decidir e de implementar as suas próprias decisões.

Está na eficácia da lei, mais do que na letra da lei, o grande poder recôndito dos juízes. Mais do que fixar o sentido da lei, o primeiro passo, cumpre, além disto, fazê-la obedecida e obediente à constituição.

Diante da imensa tarefa que se avizinha, e que não se enganem, não será de fácil conquista, no fundo o maior dos testes para o novo instituto dos recursos repetitivos, o Ministro Sidnei Beneti ainda encontra tempo para uma reflexão filosófica.

O que teria acontecido com os planos econômicos se a justiça fosse instantânea? Decidisse a tempo e à hora? Editados o plano na segunda, na terça a sentença definitiva sobre a sua constitucionalidade? A resposta é simples. Não haveria planos.

Os planos trazem embutidos em suas políticas a lentidão judicial para se concretizarem. Não vivem sem ela.

Para terem tempo de redistribuir e realocar, penalizar e beneficiar, os desvarios da mão invisível do mercado, palpável em cada bolso.

Qualquer plano precisa de um tempo lacaniano para se fazer acreditar, acreditados, creditados ou debitado.

Artigo publicado originalmente no blog do jornalista Ricardo Noblat, em 17 de novembro

Joaquim Falcão

é professor de Direito Constitucional e Diretor da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro, vice-presidente do Instituto Itaú-cultural e ex-membro do Conselho Nacional de Justiça.

disse:
17 de novembro de 2009 às 14:19

Pensei que fosse ler alguma coisa mais palpável! Horrível...

Citoyen disse:
18 de novembro de 2009 às 01:11

Não, não é recente o pedido.
Desde quando o Requerente, que é uma Federação de Bancos ou de Instituições Financeiras, patrocinadas por dois brilhantes e ilustres Advogados brasileiros, não conseguiu, no Eg. STF, sustar o andamento dos processos relativos a PLANOS ECONÔMICOS, ocasião em que a LIMINAR requerida foi negada, seguiu-se uma bem urdida manobra processual que desaguou no Eg. STJ e, lá, foi abrigada pelo Ministro Beneti.
Desde então eu me perguntava: o que se passa, por que não é publicado o referido despacho de acolhimento de uma pretensão idêntica àquela que o Eg. STF não abrigou?
Pelo comentário do Dr. Joaquim Falcão, vê-se que o objetivo da FEDERAÇÃO ou do Requerente, para que eu não erre muito, quanto à autoria, está a caminho de ser alcançado.
Mas, note-se, não é bem aquele,venia concessa, que o DD. Dr. Joaquim Falcão menciona como o fim pretendido pelo Requerente da medida de sustação dos processos em cursos. Na verdade, o OBJETIVO do REQUERENTE da MEDIDA então acolhida pelo Ministro Beneti é a SUSTAÇÃO do ANDAMENTO dos PROCESSOS em CURSO, para que se PERPETUE o SILÊNCIO JUDICIAL nas prateleiras de um imenso processo de MILHARES de FOLHAS que, como todos sabemos, não serão jamais lidas.
Serã a consagração do SILÊNCIO JURISDICIONAL, para gáudio dos Bancos, que parecem querem "respirar"!
Vão "pagar" os Cidadãos, que aguardavam JUSTIÇA!
Acho que, no Eg. STF, a liminar requerida´está com o Relator, Min. Ricardo Lewandowiski, que a indeferiu e, se não me falha a memória, pretendia levá-la a Plenário.
Mas tudo isso já ocorreu há muitos meses!

Pedro Sodré disse:
18 de novembro de 2009 às 06:50

Sem prejuízo do belíssimo texto, bastante esperançoso, crédulo até, as questões apontadas como exemplos (a prescrição vintenária, os índices a serem aplicados, a legitimidade passiva), já foram todas pacificadas, à exaustão, pelo Judiciário, não havendo que se falar em prejuízo à segurança jurídica, nesse caso.
O que não é afeito ao Poder Judiciário é esperar que não existam questões divergentes e entendimentos minoritários, até nas questões mais pacificadas, como a dos planos econômicos. É a própria manifestação da liberdade de consciência do julgador.
Fosse para se realizar a verdadeira Justiça, haveria o Conselho Monetário Nacional de determinar a todos os bancos que devolvam, a todos os poupadores, o que for devido de fato e de direito. Assim, simples, como um recall para veículos.
E para os mesmo armário vão as contas de energia elétrica...

Pedro Sodré disse:
18 de novembro de 2009 às 06:52

Sem prejuízo do belíssimo texto, bastante esperançoso, crédulo até, as questões apontadas como exemplos (a prescrição vintenária, os índices a serem aplicados, a legitimidade passiva), já foram todas pacificadas, à exaustão, pelo Judiciário, não havendo que se falar em prejuízo à segurança jurídica, nesse caso.
O que não é afeito ao Poder Judiciário é esperar que não existam questões divergentes e entendimentos minoritários, até nas questões mais pacificadas, como a dos planos econômicos. É a própria manifestação da liberdade de consciência do julgador.
Fosse para se realizar a verdadeira Justiça, haveria o Conselho Monetário Nacional de determinar a todos os bancos que devolvam, a todos os poupadores, o que for devido de fato e de direito. Assim, simples, como um recall para veículos.
E para os mesmo armário vão as contas de energia elétrica...

amigo de Voltaire disse:
18 de novembro de 2009 às 14:42

Alguém pode me explicar como esse assunto foi parar no STJ sendo que há milhares de anos, e em reiteradas decisoes ficou caracterizado que os bancos interpretaram os planos como quiseram - sabendo que na hora em que fosse necessario questionariam tudo e teriam ganho causa - e o fizeram em franco prejuízo dos correntistas e poupadores. Que palhaçada nao! Agora vem ai a decisao das decisoes claro em prejuízo dos mais fracos,apagandotudo o que foi decidido por inúmeros juízes, desembargadores etc.... Sr. Falcao tenha a paciência! Por que nao se cumprem as decisoes. O país nao é sério e o judiciário é apenas um reflexo disso.

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