Defensoria e consórcio discutem indenização às vítimas

A Defensoria Pública de São Paulo se reúne, nesta segunda-feira (22/1), com o consórcio Linha Amarela e com a seguradora das obras de expansão do Metrô paulista para definir as diretrizes gerais para o pagamento das indenizações às famílias e comerciantes desalojados. Após a reunião, os integrantes da Defensoria terão encontro com as vítimas da cratera aberta no dia 12 de janeiro.

Na última quarta-feira (17/1), a Defensoria atendeu 28 casos relacionados ao desabamento nas obras do Metrô. Ao todo, foram 76 pessoas, de 26 famílias e dois comércios da região, além de três proprietários de imóveis alugados. Na semana passada, a Defensoria também atendeu familiares de uma vítima fatal e moradores de uma das ruas próximas à cratera, que não foi interditada.

Em todos os casos, a Defensoria está prestando orientação jurídica e intermediando um possível acordo com o consórcio de construtoras e seguradora da Linha Amarela do Metrô.

O acidente

O acidente nas obras da linha 4 do Metrô de São Paulo ocorreu na sexta-feira (12/1). O solo do canteiro de obras cedeu e levou junto um pedaço da rua Capri. Na cratera aberta de cerca de 80 metros de diâmetro, caíram ao menos três caminhões e um microônibus. Casas ao redor tiveram de ser esvaziadas e algumas já foram demolidas. A informação oficial é de que seis pessoas morreram.

Manente disse:
22 de janeiro de 2007 às 18:29

hummmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm

Zito disse:
22 de janeiro de 2007 às 18:55

Que este caso não siga o mesmo destino dos edifícios de Sérgio Naya.
Que muitos proprietários estão vendo navios.
E nada de indenização.
O HOMEM ESTA SOLTO.
POR ONDE ANDA A JUSTIÇA DESSE PAÍS.
OU SÓ É PARA RICOS, APADRINHADOS E DO JOGO DO CORPORATIVISMO.

Andre Luis disse:
22 de janeiro de 2007 às 22:21

MAs as todas as pessoas que foram vítimas do acidente eram carentes ? É preciso um preceito mais claro sobre isso. Deve haver um critério legal para essas prioridades, não pode a mídia fazer a prioridade do atendimento jurídico ao carente. Todas as pessoas procuraram a Defensoria ? Ou houve uma espécie de "captação de clientela" ? A Defensoria tem dispensa da procuração judicial para poderes gerais, mas não especiais como dar quitação. Dessa forma, atua por mandato. ADemais, qual a prioridade para se passar esse caso na frente dos que estão na fila ? A mídia ? Esse é um tema que precisa ser debatido os critérios e prioridades de atendimento. Tenho visto médicos (HC eleitoral), dentista (financiamento de carro novo) e até o ex-deputado Hidelbrando PAscoal (júri). Dessa forma, não creio que estão atendendo prioritariamente os carentes.

Dr. Francisco Rodrigues disse:
23 de janeiro de 2007 às 08:02

No caso, o Estado é o maior culpado pela tragédia, com ou sem PPP. Segundo a Mídia, não houve critérios técnicos preventivos adequados para evitar esse desastre que afetou dezenas de famílias, causando em algumas danos irreparáveis com o evento morte. O Ministério Público aponta para indícios de homicídio culposo. No meu entender, a questão está mais para doloso (dolo eventual) do que para culposo (imprudência, negligência ou imperícia). Tudo indica que os responsáveis pela obra deveriam ter construído paredes de sustentação fortes o suficiente para evitar o desmoronameto. Basta lembrar o caso do Sérgio Naya, que utilizou material barato e de qualidade inferior. É oportuno lembrar que o Estado, referindo-se ao Governo do Estado de São Paulo, tem um antecendente negativo, relativamente à questão do não-pagamento de precatórios alimentares, que não traz comoção social nem atrai a mídia. Já morreram, ao longo dos anos, mais de 45.000 pessoas, esperando o pagamento que não veio, de créditos oriundos de decisões judiciais definitas - créditos esses que não foram honrados simplesmente porque o Estado não quis - muitas delas famélicas, doentes e ansiãs precisando de medicamentos de uso contínuo que não vieram a ser adquiridos por falta dos recursos "bloqueados" pelo Estado. Um autêntico genocídio.

Sérgio Paganotto disse:
23 de janeiro de 2007 às 10:08

OPA... A CUILPA É DE QUEM ? O TAL CONTRATO "PORTEIRA FECHADA" ONDE QUEM CUIDADO DO QUEIJO É O PROPRIO RATO... LEMBRAM DE UMA TAL CORTE DE GASTOS PARA A ECONÔMIA DA COSNTRUÇÃO.... HAN... QUEM FECHOU ESTE CONTRATO CANDIDATO CHUCHUZINHO... ENTÃO GOVERNADOR... AHHH... NÃO DEIXEMOS BARATO VAMOS ABRIR UMA CPIzza... ABRAÇOS !

maria disse:
26 de janeiro de 2007 às 17:25

É como já disse alguém: Todos são iguais perante a Lei mas parece que uns são MAIS IGUAIS do que outros...

Luiz Gustavo Scaldaferri Moreira disse:
27 de janeiro de 2007 às 11:10

Mais um trabalho brilhante da Defensoria Pública de SP, que já mostrou ao que veio.Parabéns colegas.Quanto ao comentário do promotor...bem, em vez de meter o bedelho em instituição alheia, deveria olhar para a própria. Se a Defensoria pode propor ação civil pública, é óbvio que pode discutir a questão das indenizações.No que se refere à esfera penal (ele citou o Hildebrando), parece que ele desconhece que ninguém pode ser processado sem advogado. Se o réu, ainda que goze de boa situação financeira, não constituir advogado, o juiz deve nomear a defensoria pública para defendê-lo. Promotor, go home!

analucia disse:
20 de agosto de 2008 às 11:22

Esses defensores públicos sáo extremamente autoritários e querem ser feitores de pobres com o seu monopólio. Sáo agressivos com todos e se acham os paladinos e salvadores da pátria. E querem atender também a quem tem condiçao financeira para ficarem de bem com a elite, inclusive publicaram nota elogiando o Ministro do STF, entáo porque náo elogiam as entidades ligadas aos pobres como o MST ??
O tempo é senhor da razáo...

analucia disse:
20 de agosto de 2008 às 11:30

Sem querer adentrar no mérito da questáo do réu Hidelbrando, mas
com a manifestaçao do DR. Luiz Gustavo fica parecendo que realmente estes concursos de Defensoria náo estáo selecionando bem, pois basta ler o art. 263, parágrafo único, do CPP, para saber que se o acusado náo for pobre deverá pagar honorários arbitrados pelo juiz. Logo, se o réu náo é pobre e náo nomeou advogado, o juiz tem que nomear advogado privado e fixar honorários que seráo cobrados posteriormente. Realmente a advocacia privada e o réu estáo sendo prejudicados com esta estatizaçao do direito de defesa.

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