O memorável ano de 2009 serviu para mostrar a todos a que veio essa nova gente aprovada nos concursos públicos da Defensoria Pública, realizados país afora, em quase todos os estados.
O caminho é sem volta. Assistência judiciária integral e gratuita passa a ser realidade efetiva e concreta para os mais necessitados. A promessa constitucional de garantir o acesso do cidadão comum à Justiça deixou de ser uma amarga esperança para se convolar de fato em garantia fundamental assegurada.
No plano jurídico-positivo brasileiro, tanto em sede constitucional como infraconstitucional, o legislador da União muniu as Defensorias Públicas de todo o arsenal processual e material para fazer valer os direitos e interesses dos mais necessitados. E, vale recordar, tudo começou com a Emenda 45, de 30 de dezembro de 2004, que assegurou às Defensorias Públicas Estaduais autonomia funcional e administrativa, além da iniciativa de sua proposta orçamentária.
Literalmente, deixamos, sim, de ser aquela tímida carreira preliminar, preparatória para ingresso na magistratura e Ministério Público. Não se é aprovado na carreira de defensor público por acidente ou ao acaso, mas por vocação ao exercício de tão nobre e amplíssima função. Os holofotes agora também se voltam para nós. Todos já sabem de nosso potencial, mas, principalmente, do que já foi feito até agora pelos incansáveis e eruditos defensores públicos. Claro que ainda há uma disparidade remuneratória. Em alguns poucos estados teima-se, ainda, em remunerar os defensores públicos com vencimentos indignos, aquém da relevância e sacrifício de suas atribuições. Mas muita coisa vem sido feita diuturnamente para reverter essa situação pelos senhores governadores e assembleias legislativas. Afinal, o poder é pelo povo e para o povo.
Com a sanção do senhor presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei Complementar Federal 132, de 7 de outubro do ano passado, nossas atribuições funcionais atingiram patamares “nunca antes” vistos em nossa nação. Agora, direito coletivo também é coisa de gente pobre, da favela, da invasão, de gente que não tem para onde ir, de gente que nunca teve nada. Agora, num único veredicto, numa única tacada, centenas ou milhares de brasileiros miseráveis também são beneficiados por uma ação coletiva.
Nesse ano de 2010 a Defensoria Pública deverá, de uma vez por todas, dizer a que veio aos seus milhões de assistidos e à sociedade como um todo. Pelos seus combativos e dedicados defensores públicos esta instituição deverá desafiar todos os seus limites funcionais, para que, em toda a sua amplitude, seja resgatada a dignidade perdida da pessoa humana.
O Poder Judiciário, pelos seus colendos Tribunais Superiores, vem dando todo o auxílio, com presteza e agilidade, à Defensoria Pública, por meio da criação vanguardista de torrencial jurisprudência afinada com a questão da promoção dos Direitos Humanos, da dignidade da pessoa humana e do acesso e decesso à Justiça, atribuindo-se francamente à Defensoria Pública seu papel de destaque na reconstrução de um país melhor, igualitário e mais justo.

defensoria nem comprova carencia dos clientes e atende pessoas que o advogado particular poderia atender.
Apenas na AMérica Latina existe modelo estatal e autoritário de assistencia juridica em quem manda é o defensor e náo o cliente.
O ideal é empoderar o cliente dando ao mesmo opçáo de escolha como é na Europa e Estados Unidos, e descentralizando a assistencia juridica como está no Plano Nacional de Direitos Humanos de 2009.
A lei Federal nº 11.946, sancionada em 2009 pelo presidente da República, instituíndo o ano de 2010 como o Ano Nacional Joaquim Nabuco, em celebração ao centenario de sua morte, homenageia com justiça um dos maiores intérpretes do Brasil e a figura que mobilizou a opinião pública nacional pela abolição da escravidão. Jurista, político, diplomata, historiador, jornalista e um dos fundadores da Academia Brasileira de Letras, junto ao maior romancista da historia do Brasil, Machado de Assis, Joaquim Nabuco tinha uma visão liberal e multifacetada da política, da relação do individuo com a sociedade e com o poder constituido. Sua percepção libertaria era tão genial para a época que, já em 1879, um ano depois de se eleger deputado pela provincia de pernambuco, profetizou em discurso de posse, afirmando que uma "Constituição é um organismo vivo que caminha e adapta-se às funções diversas que em cada época tem necessariamente que produzir, processar-se." A Faculdade de Direito do Recife tem de se jactar-se por ter tido em suas bancas um estadista do porte do "Leão do Norte". Cícero Tavares de Melo (chiquinhoolem@yahoo.com.br). Rua hercilia de Medeiros, nº 238, bairro de Cajueiro, municipio do Recife, estado de Pernambuco. CEP 52 221 300.
Canal de TV Nacional noticiou materia comovente sobre um casal adotante, que só porque vive em jurisdição diversa do adotado, teve criança arrancada do lar afetivo por uma decisão judicial de 1ª Instancia sem nexo nem fundamentação jurídica, ignorando um principio humano básico e infinito: o amor não tem fronteira! Tal abarração jurídica só ocorre por causa do total descaso do legislador para com a realidade da vida que resta escancarada na chamada Lei da Adoção, a Lei nº 12.010, de 03 de agosto de 2009. Apesar do nome com que ficou conhecida, tal lei só veio para entravar ainda mais o calvario a que são submetidas milhares de crianças e adolescentes.Ainda que a Lei tenha trazido alguns avanços para adoção, esses são insignificantes em face dos percalços impostos à adoção nacional e internacional. Mais uma vez nosso legislador mostrou-se parcimonioso e preconceituoso,com medo de ousar, enxergar além do constituinte
originario! Cícero Tavares de Melo (chiquinhoolem@yahoo.com.br). Rua Hercilia de Medeiros,nº 238, bairro de Cajueiro, municipio do Recife, Estado de Pernambuco. CEP 52 221 300.
Melhor seria que lutassemos para que os cidadãos tivessem condições de constituir o seu advogado. Evolução social não é ter bolsa familia, nem bolsa juridica (assistencia juridica); evolução social é permitir que as pessoas constituam o seu advogado, médico, engenheiro, professor e assim sucessivamente, a fim de que este profisiional prste contas ao seu cliente, inclusive ser por ele responsabilizado, exonerado, subsituído. Evolução social é não criar salvadores da pátria, sejam eles presidentes da república, sejam eles jogadores de futebol, sejam eles uma instituição. Evolução social é abrir portas de saída e independencia, no campo social (bolsa familia) e juridica. Fui defensor público e vejo que hoje, eu sei quais as intenções e estratégias, o defendido é mero objeto e não sujeito de seu direito. É chocante a impessoalidade com que os defendidos são tratados, sobretudo no processo. Hoje é assim: " A DEFENSORIA PÚBLICA, nos interesses de josé...", quando deveria ser JOSE, através do Defensor Público".
Sinceramente, sempre fui favorável a melhor estruturação material e vencimental dos defensores públicos, mas acredito que chegamos a um ponto que não dá mais permanercer em silencio. Alemanha, Japão, Italia, foram reconstruídos pela força e suor de seu Povo e não por causa desta ou daquela instituição. Ou seja,Salvadores da pátria, sejam eles quem forem, não dá mais...As instituições são instrumentos do povo e não senhoras dele. Caso contrário, o RJ seria uma maravilha enquanto SC estaria um degrau abaixo da Venezuela.
Até as próximas.
Abraços.
O modelo de Ministério Público brasileiro também é bem diferente do de outros países. Aqui o Parquet tem uma gama de atribuições extremamente ampla, inclusive em áreas de discutível "interesse público", como no caso do MS...
Sendo assim, como temos um povo que, na opinião do senhor, não se esforça o suficiente, seria o caso de desestruturar o MP? Creio que não...
Ademais, a alegação de que a DP, eventualmente se utiliza do assistido como "objeto"(alegação com a qual eu discordo), não caberia ao MP, que de vez em quando propõe ACPs duvidosas com a nítida intenção de causar alarde?a
Enfim, os eventuais vícios institucionais da Defensoria Pública não me parecem exclusivos...
Neste sentido, ao invés de propor mudanças mirabolantes, que tal simplesmente nos resignarmos com a Constituição e tentarmos cumpri-la?
É verdade que o MP brasileiro, Daniel, tem uma gama de atribuições civis, mas está no texto da CF/88 que a sua legitimidade não impede a de outras pessoas e instituições, nem poderia ser diferente. Ele não pode ser salvador da pátria. Se assim fosse, pós/88 tudo estaria resolvido através do MP. Não vendo isto para ninguém. Nem para o Povo, nem para colegas, nem para a imprensa. Muito pelo contrario. Digo sempre, quando ajuizo ACP's, apenas dou inicio ao devido processo legal, aliás de duvidosa efetividade, como de resto a atividade jurisdicional. Prefiro pensar que não somos a salvação de nada nem de ninguém. No máximo, um mal necessário. Não sei onde se encontra na história algum registro de que a desigualdade material foi vencida pelo devido processo, nem sei onde uma postulação judicial conseguiu promover a riqueza material de um país, via devido processo. Naqueles 88 pensou-se que o devido pocesso corrigisse aspectos históricos, culturais e estruturais. Repete-se, hoje, um pouco da mesma história de 88.Amanhã será a vez dos PROCON's, Conselhos tutelares e de Idosos, CGU's, e TC reproduzirem o discurso atual.Cada um deles afirmará que é defensor/senhor dos consumidores, crianças, idosos, moralidade. Por que não logo, então, o acesso á Justiça Material não deve ser tributado a todos? Não entendo a escolha de um órgão, de molde que se pense ser este o salvador da pátria, incluindo, o MP.Só o Povo resolve e se salva, através dos valores que cultiva!
Por falar em atribuições do MP, só queria eu ter os poderes/atribuições que o MP italiano, francês, alemanhão, suiço e muitos latioamericanos têm. Nem mais, nem menos.No criminal, o MP brasileiro é subdimensionado: não prende, não investiga(?), não promove, de ofício, medidas cautelares, etc.
Abraço.
Caro AACC,
Compreendo o que o sr. quer dizer, e concordo que as instituições não poderão mudar o país sozinhas. Mas são peças importantes nisso: instituições fortes e independentes ajudam sim a tornar o cenário nacional mais favorável às mudanças que buscamos.
Assim, creio que as instituições que temos no Brasil, apesar das evidentes limitações - e o sr. apontou algumas no MP; sou capaz de apontar outras na DP - são sim um dos caminhos para um país melhor.
No mais, só gostaria que a sociedade civil se organizasse mais, sem depender unicamente do MP, da DP, do PROCON etc na busca da efetivaçào de seus direitos.
Abraços cordiais.
Movimento pelo fim do monopólio de pobre pela Defensoria.
Náo se iludam com este falso discurso dos Defensores de que querem que a sociedade se organize. ISto é falso. Inclusive pressionam para que o Estado e o cidadáo náo tenha outra opçáo que náo seja a Defensoria.
Em vez de proteçao querem controlar e ter reserva de mercado, e para isto visitam politicos, ocupam cargos no Governo, escrevem teses. A verdade é bem outra.
Aumentem nossos salários...
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