Nicolau dos Santos Neto voltará a prisão domiciliar

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu liminar nesta segunda-feira (29/1) para que o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto volte a cumprir pena em prisão domiciliar.

Nicolau está preso na carceragem da Polícia Federal, em São Paulo, desde quarta-feira (24/1). A ordem foi dada pela juíza Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Federal. O ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho foi condenado a 26 anos de prisão pelo desvio de R$ 170 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.

Desde julho de 2003, por decisão do Superior Tribunal de Justiça, o juiz estava sob prisão domiciliar em sua casa no Morumbi, bairro de classe alta de São Paulo. A defesa alega que devido ao seu estado de saúde, ele não teria condições de ficar em estabelecimento prisional comum.

Como houve a condenação em maio do ano passado, o procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana, pediu que o juiz aposentado passasse a cumprir a pena em regime fechado e, portanto, fosse transferido de sua casa para estabelecimento prisional estadual. A solicitação foi aceita pela juíza Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Federal.

No pedido de Habeas Corpus apresentado ao TRF-3, a defesa do juiz aposentado alegou que, além do grave estado de saúde e da idade do juiz (78 anos), nem os advogados constituídos, nem o próprio réu da ação soube previamente do pedido de prisão do Ministério Público Federal. Isso teria prejudicado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Também sustentou que a juíza passou por cima da ordem da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que tinha determinado a prisão domiciliar.

O Habeas Corpus foi assinado pelos advogados Ricardo Sayeg, Mário Jackson Sayeg, Beatriz Quintana Novaes, Rodrigo Richter Venturole e Leandro Bertolo Canarim.

Priscyla Costa

é repórter da revista Consultor Jurídico

Luismar disse:
29 de janeiro de 2007 às 19:27

É justo que todos os idosos com mais de 70, ricos ou pobres, mereçam tratamento similar.

Marcellus Glaucus Gerassi Parente disse:
29 de janeiro de 2007 às 19:45

Vejam que quando da estapafúrdia decretação do recolhimento do juiz aposentado às dependencias de um estabelecimento prisional, atentei que em questão de dias a situação voltaria ao "status quo" originário.

Por que ?

Simples, nos deparamos em mais uma oportunidade com uma decisão eivada de sentimento de produção efêmera, de pessoas que somente visam aproveitar-se da imprensa avoita em propalar e divulgar notícias "bombásticas" sem atentar para seu conteúdo e utilizando-se de seus postos para sucumbirem diante dos holofotes, nem que seja por alguns minutos somente.

O juiz aposentado retorna ao cumprimento de sua prisão domiciliar; fica-se para os incautos o travo amargo de existir impunidade - travo este lançado pelos peçonhentos inimigos da legislação vigente -, em mais uma oportunidade verifica-se que o Tribunal é obrigado a expor a instância monocrática ao crivo do ridículo, para não dizer em atestar não só a ignorância acerca da matéria, como também sua indisciplina em relação a ordem emanada por órgão de jurisidição superior.

Devemos retomar o caminho da legalidade, para não nos curvarmos ao Talião do século 21.

olhovivo disse:
29 de janeiro de 2007 às 20:37

Os juízes de primeiro grau incorrem num verdadeiro vício de deferirem tudo que o MP requer, mesmo sabendo que a decisão será revertida, o que acaba por expor o Judiciário perante a massa ignara às críticas diante do "prende, solta", independente da falta de fundamento legal para prender, em face dos elementos constantes dos autos e da ausência de trânsito em julgado da condenação.

Zito disse:
29 de janeiro de 2007 às 22:10

É justo nós contribuinte, ser roubados por uma corjas de ladrões de colarinho branco.
O Brasil esta se tornando um Nação de IMPUNIDADE.
ATÉ QUANDO VAMOS AGUENTAR A FALTA DE RESPEITO.

Julius Cesar disse:
29 de janeiro de 2007 às 22:28

O Juiz até onde li, foi condendo por ter desviado milhões de reais das obras do TRT de SP . Alguém poderia me explicar por que sua mansão não foi sequestrada e com o produto de sua venda pagar parte do prejuízo que ele está acusado de ter provocado à nação ?

Saeta disse:
29 de janeiro de 2007 às 22:47

Ah, essa falsa "intelectualidade" que adora buscar as razões escondidas nos escaninhos dos vários códigos da (in)justiça brasileira.Agora surgem os "pais da razão" oportunistas para se locupletarem com o butim da notícia. De repente Nicolau, ladrão jurídico oficial, é ao mesmo tempo julgado, condenado, libertado, perdoado, tecem-se loas à justiça que o prende, tecem-se loas a justiça que o solta, e lá vamos nós sendo feitos de idiotas. Quanto pagamos para que a Polícia Federal mantenha policiais na porta do Lalau? Os moradores do Morumbí geralmente pagam fortunas para que suas mansões,compradas com dinheiro próprio, sejam guardadas por seguranças particulares. Já o Lalauzão, não!!!Ele tem a mansão, comprada sabe-se lá como...e lá vive com seus familiares que se locupletam igualmente da "res-furtiva" como os doutores adoram cognominar coisa roubada, e tem segurança de primeira na porta, gratuitamente.
Oras, direis, mas o ancião, embora tenha roubado, merece um tratamento humano.Direis mais...ele tem 78 anos e está deprimido. Tem dificuldades para andar, etc, etc....
Ora, ora...as vezes, acham-se melhores definições de comportamento na liguagem simples da "massa ignara". Para a patuléia, quem rouba é ladrão! Simples assim.
Para a "massa não ignara" quem rouba é fonte de renda ou de honorários.
Lamentável....

Axel disse:
29 de janeiro de 2007 às 23:01

Refletindo sobre situações como estas, fico pensando como um pai vai conseguir conseguir ensinar ao filho que no Brasil o crime não compensa...

Juarez Araujo Pavão disse:
29 de janeiro de 2007 às 23:21

Não tem coisa melhor do que embolsar R$116.000.000,00 e ficar em casa charlando. Este País está vivendo uma total desordem.Só têm vez os espertalhões.Por conseguinte, do jeito que as coisas vão vamos chegar ao fundo do posso.Aí chorar pode ser tarde.

Neli disse:
29 de janeiro de 2007 às 23:30

Sou contra a prisão para aqueles que cometem crimes de corrupção e de colarinho branco:sou partidária à pena de multa.
Deu prejuízo de cem milhões? Pena: um bilhão de reais.Se não tiver como pagar: todas as propriedades para a União,inclusive dos parentes de primeiro e segundo graus. Praticou crime de corrupção? Quis auferir ilicitamente vinte mil reais? Pena de multa em duzentos mil reais.A pena de multa deveria ser pesada,para atingir o bolso do condenado e da família.
Pena de prisão para quê? No Brasil a pena não passará de trinta anos,mas,após cumprir dez anos de prisão o condenadp já sai todo lépido para desfrutar do "produto furtado".
No caso desse senhor: tratamento humano merecem os aposentados que ganham salário mínimo após terem trabalhado a vida toda dez horas por dia,comendo marmita fria...

Fftr disse:
30 de janeiro de 2007 às 01:23

Bons exemplos para nossa juventude! Roubar (Nicolau), Matar (Pimenta Neves, Suzane), Sequestrar (canadenses, chilenos e argentinos), etc...

A.G. Moreira disse:
30 de janeiro de 2007 às 11:30

1 - Esse negócio de juiz ficar "brincando de juiz universal" , é coisa que deveria ter punição , já que nenhum fato novo, criou ou ofereceu , qualquer risco, que justificásse a reclusão convencional !!!
Está na hora, de juiz, agir, segundo a lei e a justiça e não sobre impulso de aparecer na "vitrine" !!!

2 - Não conheço esse Sr. Nicolau , mas o Judiciário deveria oferecer-lhe os benefícios da delação premiada, com anulação da pena ( até pela idade avançada ), em troca de ele entregar, quem , realmente , ficou com os 90% daquela fortuna !!!
Nós sabemos que , ele , foi usado , pela sua posição , para beneficiar , um grupo de "cabeças coroadas" desta República !!!!

tyba disse:
30 de janeiro de 2007 às 14:01

O problema não é Nicolau ganhar o privilégio da prisão domiciliar por causa da idade e das alegadas doenças.

Ainda que malfeita, a legislação deve ser cumprida.

A revolta da sociedade deriva do fato de milhares de sentenciados pobres, em situação semelhante ou até mais grave, não terem acesso ao benefício.

Das prisões brasileiras, velhinhos e velhinhas sem recursos, doentes, às vezes aleijados, só saem no “latão” — direto para o IML.

Direis: “o que Nicolau tem com isso?” Ou “o problema é social e não jurídico”.

Pedir-vos-ei: deixai, pelo menos, que a “massa ignara” grite bem alto sua mágoa. E que não a priveis do lúdico exercício da indignação.

Nicolau, seu hálito tem o odor das fezes!

A.G. Moreira disse:
30 de janeiro de 2007 às 16:20

Alô tyba (Empresarial - - ) :

Concordo consigo e compartilho da mesma indignação , no tocante aos "sentenciados pobres" !

Entretanto, não é atacando uns que se resolve os problemas dos outros !

Aproveitemos para atacar o Estado e , neste caso, específico, o MP que, se ocupa, exclusivamente, de acusar "personalidades", e nunca tem tempo de defender os direitos dos pobres !!!

tyba disse:
30 de janeiro de 2007 às 19:19

Companheiro A. G. Moreira,

Alegra-me partilhar este espaço com o amigo.

O cara dá um rombo de R$ 170 milhões e nada lhe acontece?

Pelo menos, tem de ser xingado.

Poucos recusariam a chance de embolsar a grana, mantê-la protegida — e sofrer apenas alguns esculachos.

Quanto ao MP, a CF lhe outorga tanta autonomia que os jovenzinhos não sabem o que fazer. Partem para as operações espetaculosas.
Têm a missão de dar mais visibilidade ao “Quarto Poder da República”, segundo são doutrinados.

Os holofotes fazem a mágica de transformá-los em heróis.

Em lugar nenhum do mundo, os velhinhos são midiáticos. Que morram na fila do SUS ou confrangidos no cárcere.

Alguém perderia tempo insultando o Estado falido?

Melhor esculhambar o lalau.

Eta larápio safado!

Abraços.

P.S. Desculpe-me pela pressa.

hammer eduardo disse:
31 de janeiro de 2007 às 07:58

Essa verdadeira piada envolvendo o picareta do lalau ja esta começando a cansar pois apenas serve aos propositos dos que desejam desmoralizar de vez a Justiça no Brasil, alias não é apenas com ele mas como uma grande malta que vive despejando dinheiro na mão dos espertos de plantão para viverem eternamente nessa roda viva do prende-solta-prende de novo-solta de novo , quem sabe ate a prescrição definitiva da pena , vide o representante maximo da "categoria" , o turquinho safado que ja virou ate personagem fixo no Zorra Total atraves do genial Agildo Ribeiro.
O lalau no seu papel eterno de "morto-vivo perante a Imprensa" , bem que poderia ser mais criativo, quem sabe se de repente não valeria a pena instalar na casa dele uma porta giratoria de banco para facilitar a vida dos agentes federais eternamente incumbidos de prende-lo para depois reconduzi-lo de volta em macas , ambulancias e cadeiras de rodas? Uma outra ideia seria construir na casa dele uma sala permanente para os Policiais ja com um NEXTEL a mão quando pintasse a proxima ordem de prisão , facilitaria e muito o desempenho dos obrigados a participar desse verdadeiro circo. Pobre Brasil em que brincam a vontade com esse enorme queijo Suiço de suas Leis.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.