A Lei 8.884/94 estabelece no artigo 54 que as fusões, incorporações e atos de qualquer natureza que possam causar prejuízos à concorrência, mormente oriundos de agentes econômicos que faturam 400 milhões de reais no ano ou detenham 20% de participação de mercado, devem ser apresentados previamente ao Cade, ou em até 15 dias úteis após […]