Advogados não podem entrar em reunião sobre vôo 1907

Os advogados Mário de Oliveira Filho e Rodrigo Carneiro Maia Bandieri entraram, nesta quinta-feira (8/2), com pedido de Mandado de Segurança no Superior Tribunal de Justiça contra o comandante da Aeronáutica, tenente-brigadeiro Luiz Carlos da Silva Bueno.

Os advogados alegam que foram impedidos de representar a cliente Rosane Prates Amorin Gutjahr, viúva de Rolf Ferdinando Gutjahr, uma das vítimas do vôo 1907, da Gol. Rosane foi convidada pelo Comandante da Aeronáutica para receber informações sobre as investigações do acidente aéreo e solicitou aos advogados que a representassem.

Segundo Mário de Oliveira Filho, uma major e seguranças da Aeronáutica impediram a entrada do advogado Rodrigo Bandieri no local. Ele registrou um boletim de ocorrência no 10º DP de Brasília por abuso de autoridade. “A major afirmou que não entraria ninguém, principalmente advogado. Isto é uma restrição ilegal às prerrogativas do advogado, impedido de representar sua cliente.”

A assessoria de imprensa da Força Aérea Brasileira (FAB) informou que a reunião foi marcada a pedido da associação dos familiares das vítimas do acidente e que ficou combinado que apenas familiares participariam do encontro. A entrada de representantes não estava autorizada. Quem não pôde ir até Brasília, saberia do resultado por meio de um informativo, distribuído pela associação.

No Mandado de Segurança, os advogados pedem que seja garantido o direito de participar de todas as reuniões da Aeronáutica em que se os interesses de sua cliente sejam discutidos.

Acidente aéreo

A colisão do avião Legacy com o boeing da Gol, quando sobrevoavam região norte de Mato Grosso, ocorreu no dia 29 de setembro de 2006. O acidente provocou a queda do Boeing causando a morte de 154 pessoas. O Legacy conseguiu pousar numa pista militar na Serra do Cachimbo e seus sete ocupantes escaparam ilesos.

Em janeiro deste ano, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que as famílias das vítimas do acidente entre o Boeing da Gol e americano Legacy só poderão ter acesso às informações sobre a investigação depois que ela acabar. A decisão foi tomada pelo ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça. Ele negou o pedido de liminar, em Mandado de Segurança, feito por Patrícia Abrahim Barbosa Garcia, viúva de uma vítima do acidente.

Segundo o ministro, “dada a peculiaridade do caso, que extrapola os limites do interesse exclusivamente nacional, é salutar que as apurações sejam conduzidas de maneira sigilosa para salvaguardar os interesses da sociedade e do Estado brasileiro”.

MS 12.612

Priscyla Costa

é repórter da revista Consultor Jurídico

veritas disse:
08 de fevereiro de 2007 às 19:38

CADE A OAB PARA GARANTIR AS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS ?

Eri Coelho - Jornalista disse:
08 de fevereiro de 2007 às 21:45

Pelo que eu sei o Dr. Mário de Oliveira Filho é um dos integrantes da comissão de prerrogativas ou outra semelhante na OAB/SP. Vamos ver como fica essa situação.

Paulo Henrique M. de Oliveira - Criminalista disse:
09 de fevereiro de 2007 às 01:15

Está lá, claro, com todas as letras, na Lei Federal Nº. 8.906, de 4 de julho de 1994:

Art. 7º São direitos do advogado:
....................

VI - ingressar livremente:
a) ...........
b) ..............
c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;
d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;

Por outro lado, de acordo com o artigo 3º., alínea “j”, da Lei 4.898/65, a conduta do comandante da Aeronáutica é tipificada como crime de abuso de autoridade. Se não, vejamos:

Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)

Indaga-se: o Comandante será processado criminalmente?

Paulo Henrique M. de Oliveira
ADVOGADO – OAB/SP-78.747

Dr Wagner disse:
09 de fevereiro de 2007 às 09:26

É uma vergonha o desrespeito legal no Brasil, as próprias autoridades que deveriam dar o exemplo são as primeiras a descumprir o ordenamento legal. Rogo que em breve a maior parte da população brasileira se torne cada vez mais esclarecida para exigir sempre seus direitos perante as covardias absurdas do sistema.
Concordo!
CADÊ A OAB, GARANTINDO OS DIREITOS DOS ADVOGADOS???

JOBASANTOS disse:
09 de fevereiro de 2007 às 09:35

Hoje em dia é comum ouvir falar sobre violação aos direitos humanos na época da ditadura militar. Direta ou indiretamente todos pagam pela atitude arbitrária e irresponsavel de um funcionário público.Não concordo que a OAB seja a única responsavel pela manutenção das prerrogativas dos advogados, mas que o Ministério Público seja acionado tambem. A desobediencia à Lei é uma conduta que nao pode fugir àos olhos do Judiciário.Espero poder ver o que vai dar. Chega de ditadura!!!

Cavv disse:
09 de fevereiro de 2007 às 11:09

Este é um papel da OAB. Em minha opinião a OAB ainda se preocupa muito com problemas da política nacional, deixando a desejar no que se refere às prerrogativas de seus associados. Ou seja, a OAB deveria imediatamente ser acionada (por telefone) e agir, para que o descumprimento da prerrogativa profissional seja coibido, ainda antes da mencionada reunião terminar. O MP tem se posicionado e galgado respeito por agir com rapidez e união. Este o papel maior da OAB, que se preocupa muito em divulgar listas de advogados condenados em processos administrativos, mas não divulga os avanços em prol da advocacia. Trabalhei durante quatro anos em escritório de advocacia na Alemanha, e constatei que uma carta de advogado funciona como uma intimação judicial. E esta dignidade da profissão a Anwaltskammer (OAB alemã) conquistou em prol de toda a classe.

JCláudio disse:
09 de fevereiro de 2007 às 23:18

Está na hora de acabar com estas atitudes destas autoridades. Estas pesssoas transvestidas de autoridades, se acham acima de tudo e acham que são os donos da verdade. Esta atitude deste comandante da Aeronáutica é típico de pessoa totalmente despreparada para comandar, gerenciar e administrar órgãos públicos. Espero que o Judiciário ponha este tenente-brigadeiro no seu devido lugar. Nós estamos no Século XXI e este senhor acha que estamos no tempo de 500 anos atrás.
Porque será que ele não permitiu a entra dos advogados? Talvez é porque iria fazer alguma pressão nos familiares da vítimas do acidente da gol. Ou então tem alguma coisa a esconder.

Wanderley Gonçalves Carneiro disse:
16 de fevereiro de 2007 às 14:00

wanderley g. carneiro
É um absurdo, elevado a quarta potência, e se não queria que os advogados entrassem à reunião é porque ficaram temerosos de ter que responder perguntas, que os deixariam embarassados.

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