A falta de assinatura do advogado na petição extingue o recurso. O entendimento, já pacífico nos tribunais do país, foi aplicado pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em recurso apresentado pela Brasil Telecom. A apelação foi considerada inexistente. Cabe recurso.
O relator do recurso, desembargador Odone Sanguiné, explicou que a empresa não tentou resolver o problema. “Dessa forma, a apelação não pode ser conhecida, pois a ausência de assinatura acarreta a sua própria inexistência”, reforçou.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Iris Helena Medeiros Nogueira.
Processo 70017395658
Haja formalismo e má vontade...
Nulidade relativa deveria dar margem a um aproveitamento dos atos processuais.
Celeridade nao implica em extincao!!!
Um comentário feito certa vez, mencionou o EXCESSO DE FORMALISMO em determinados casos, que em verdade, geram apenas "JURISPRUDÊNCIAS DO AZEDUME" onde a BUROCRACIA é tanta, que impede o desenrolar do direito buscado.
Mas, como cada caso é um caso, e cada cabeça é uma sentença, que vivam as diferenças...rsrsrsrs
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