STJ é acionado por demora na análise de dois HCs

O Supremo Tribunal Federal recebeu dois pedidos de Habeas Corpus, que têm como co-ator o Superior Tribunal de Justiça. O argumento é o de demora na análise dos casos.

Um HC tramita no STJ há 10 meses e o outro há 17 meses. Os dois pedem expedição de alvará de soltura para aguardar o desenrolar do processo em liberdade. Os advogados alegam ofensa ao princípio da razoabilidade em ambos os casos, considerando a Emenda Constitucional 45/04 que acrescentou o inciso LXXVIII ao artigo 5º da Constituição Federal, rol dos direitos e garantias fundamentais.

O inciso trata da garantia a uma Justiça rápida. De acordo com a defesa, “não se pode dizer que seja razoável, num procedimento especial e sumaríssimo, como é o de pleito de Habeas Corpus, uma mora de tantos meses sem julgamento”.

Os ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio, relatores dos casos, solicitaram informações ao STJ.

HC 90.673 e HC 90.674

olhovivo disse:
21 de fevereiro de 2007 às 19:45

Ei, consertem isso. Não há hífen em "co-ator".

Mário de Oliveira Filho disse:
21 de fevereiro de 2007 às 20:10

A morosidade do judiciário é uma ofensa aos direitos da sociedade.
No âmbito criminal essa demora ganha o status de dramática.
Um habeas corpus em São Paulo já está demorando, dependendo da câmra, mais de setenta dias!!!
O STJ tem habeas corpus completando mais de um ano para ser apreciado!!!!!
Pelo andar da carruagem a situação caótica está longe, mas muito longe mesmo, de ser resolvida.
O princípio da razoabilidade fica ao critério particular de cada juiz, de cada relator ...
Caso concreto: presa em flagrante por suposta formação de quadrilha, tráfico de entorpecentes e porte de arma de fogo, a indiciada, aguarda por mais de OITO MESES presa e sem apreciação da denúncia oferecida. Ou seja, não há processo!!! O TJSP tem um habeas corpus lá impetrado há mais de 120 dias, sem previsão para julgamento!!! O STJ negou hc para esse caso (impetrado contra o indeferimento da liminar) e o STF seguiu o mesmo caminho.
Lamentavelmente, esse caso não é isolado e nem tampouco raro.
A face mais cruel da violência é a ignorância (Sérgio Porto) e a face mais cruel da injustiça é a morosidade aliada à insensibilidade.
É bom lembrar que o direito que não protege o nosso inimigo é o mesmo que não nos protege.
A demora é uma incomensuravel violência contra os direitos de toda a sociedade que depende do pretgígio da Justiça para equilibrar os desiquilibrios da vida.
Mário de Oliveira Filho
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP

Eduardo Elias disse:
24 de fevereiro de 2007 às 13:33

Eduardo Elias (advogado e professor universitário): Concorcom em gênero, número e grau com a crítica do ilustre amigo, Dr. Mario de Oliveira Filho. As crítica descrevem um quadro desumano e injusto, na medida em que alguns, cada vez mais, parecem mais iguais dentre os desiguais. A opinião pública, tal como a ênfase do engessamento cultural a que somos submetidos, age como se estivéssemos em um "reality show". Parece, cada vez mais, que somente as "notoriedades" têm receptividade de uma justiça mais célere. Cada vez mais fica a idéia, triste e sombria, de que não se julga à espera de algo, no âmbito formal e material, que torne os Habeas Corpus com a "PERDA DO OBJETO", que em outras palavras pode estar a significar: "não queria julgar, mesmo, pois no conteúdo sou contra, mais na formalidade legal teria que ser a favor; aguardo o grau anterior resolver, para, assim, desanuviar meu tribunal e decidir com a grande demonstração de cultura jurídica: perda do objeto". Triste....

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