Não cabe ao presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nem à instituição, alterar as regras previstas em lei para a inscrição de advogado. Além disso, a OAB não tem poder de aplicar punições a pessoas que não integram seus quadros. Seu poder disciplinar é restrito aos seus associados, com infrações previstas em seu estatuto. Qualquer outra sanção, a qualquer outra pessoa, resvala em ofensa ao princípio da legalidade.
Com esse fundamento, o juiz federal Miguel Thomaz Di Pierro Júnior negou efeito suspensivo a liminar que determinou a suspensão da lista de inimigos da seccional paulista da OAB. A entidade entrou com recurso (agravo de instrumento) contra decisão do juiz da 5ª Vara Federal de São Paulo que concedeu medida cautelar a favor da Associação Paulista do Ministério Público (APMP).
A APMP entrou na Justiça Federal com mandado de segurança reclamando que a lista da OAB interferia em direito líquido e certo. A entidade que representa os promotores e procuradores de justiça do Estado de São Paulo pediu a proibição imediata da publicação da lista daqueles que foram condenados em processo de desagravo ou moção de repúdio por desrespeito às prerrogativas dos advogados. Na lista consta os nomes de juízes, delegados, promotores, procuradores, jornalistas, vereadores. A Justiça Federal concedeu a liminar.
Insatisfeita, a OAB ingressou com recurso. A entidade sustenta que a liminar é que interfere em direito líquido e certo e no dever da OAB de criar registros das diversas categorias. Argumenta que a lista posta em debate trata do registro dos nomes de pessoas que, comprovadamente, infringiram prerrogativas legais dos advogados. A OAB diz que não tem dúvida de que não possui o poder de punir juízes ou outras autoridades e que, o cadastro, é um simples instrumento de documentação criado como medida de defesa, mas sustenta seu dever de defender os advogados por meio da promoção do desagravo público.
Em sua decisão, o juiz Miguel Thomaz Di Pierro Júnior argumenta que o cadastro de autoridade que recebeu moção de repúdio por parte da OAB afasta-se do dever de desagravo. “Com efeito, a desvinculação entre o ato que ensejou o desagravo e a inclusão do nome de determinada pessoa no referido cadastro, não parece buscar o reparo da ofensa sofrida, mas sim atribuir à palavra desagravo outro significado, o de vingar-se, desforrar-se, desafrontar-se”, afirmou o juiz federal. Para ele, apesar de a OAB procurar demonstrar que a lista não tem caráter punitivo, o que sobressai não é a reparação moral do advogado ofendido, mas a exposição vexatória da pessoa incluída na lista.
O caráter facista da lista da OAB resta óbvio à qualquer pessoa. Com a palavra seus defensores.
Perfeita a decisão.
A OAB deveria era abaixar a anuidade que é muito cara para os advogados carentes.
Parece-me que a anuidade de SP é a mais alta do País.
Um absurdo,advogados carentes terem de pagar essa pesada anuidade,enquanto em outros estados da federação(inclusive o Rio de Janeiro),mais barata do que a daqui.
Já reclamei e o assessor do assessor mandou a secretária me responder que a OAB daqui tinha muitas despesas,etc,etc,etc:não acho! As despesas podem ser reduzidas,e a anuidade diminuida.
Quanto a essa lista,respondo o que respondi desde a primeira vez que a vi:o advogado que se sentir destratado por uma "autoridade"(aspas,pq a Autoridade com A maiúsculo,não destrata ninguém!),bata à porta da própria OAB e seja desagravado.
Friso-me:a Autoridade com A maiúsculo jamais destrataria não só o advogado,mas tb todo ser humano.
A referida sentença merece recurso, a OAB jamais pretendeu punir Juizes ou Promotores, mas devemos relacionar em carater documental como medida de defesa e de publicidade aqueles que não respeitam as prerrogativas dos advogados.
Essa decisão não tem sustentação e a OAB jamais poderá aceitar pacificamente autoridades que infringem as prerrogativas da OAB, sem a devida publicidade, como se advogado fosse " cidadão de segunda classe no Judiciário ". Com todo o respeito a decisão , " exposição vexatória seria a nossa de contemplarmos passivamente o desrespeito a nossa profissão" !
Bem, uma sentença dessa natureza já era esperada. Por isso já diziam os Iluminados que não se pode permitir a um homem ser juiz de sua própria causa, devendo-se entender como própria as causa que envolvem o espírito de porco, digo de corpo, dos juízes. E ela bem demonstra a capacidade dos atuais magistrados em forjarem sofismas para ajustar os fundamentos à sentença que já os presidia antes mesmo de receberem a ação. Aliás, se não se puder atribuir isso a uma inclinação para o sofismo, então não haverá como fugir de ter de atribuir à incapacidade para conhecer a lei. É que o artigo 8 da lei 8906 estabelece os requisitos para que alguém seja admitido na advocacia. Está lá escrito exatamente assim: Para inscrição como advogado é necessário: ... IV - aprovação em Exame de Ordem; V - não exercer atividade incompatível com a advocacia; VI - idoneidade moral ... A OAB sempre poderá podar a entrada dos maus magistrados. Bastará não aprová-los no Exame de Ordem, que deve ter prazo de validade a exemplo dos concursos públicos, pois afinal a lei no Brasil muda toda hora e não seria crível que uma pessoa, aprovada anos atrás possa requerer sua inscrição depois de tanto tempo, mesmo que tenha atuado como magistrado ou membro do MP. Pois são atuações diversas. Além do mais, o advogado que prestar concurso para ingressar nestas carreiras e for aprovado, se não for empossado no prazo de dois anos, decai do direito, e mesmo que continue praticando a advocacia, terá de prestar novo concurso se quiser ser juiz ou promotor ou qualquer outra coisa na esfera pública. Portanto, ao estabelecer prazo de validade para o Exame de Ordem, a OAB não estará fazendo nada que não fazem os juízes e promotores. Além disso, poderá ainda recusar a inscrição por inidoneidade moral. O julgamento aí é estritamente moral, nada tem a ver com direito. Possui a mesma natureza da tal da “ilibada reputação” prevista na CF para os Ministros dos tribunais superiores. E me parece evidente que o juiz que ofende as prerrogativas dos advogados no exercício de suas funções a ponte de provocar um desagravo público, que é a manifestação de repúdio oficial e institucional da OAB contra o ato do magistrado, ou do promotor, ou do delegado etc., parece-me evidente, já dizia, que a pessoa nessas condições não atende ao requisito do inciso VI do art. 8 da lei 8906. Como só à OAB incumbe avaliar o preenchimento dos requisitos do art. 8, ainda que o mau juiz consiga ser aprovado, ainda que tudo mais, poderá ser recusado nos quadros da Ordem com fundamento no inciso VI. Legal, né, o juiz acabou de assinar a rejeição de seus pares. Sim, pensem comigo: juiz manda no tribunal, a OAB só julga advogado e quem quiser ingressar na carreira, já que é ela que traça as diretrizes para tanto. Então, será fácil manter os que um dia se mostraram inimigos da advocacia fora dos quadros da Ordem.
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A referida sentença merece recurso, a OAB jamais pretendeu punir Juizes ou Promotores, mas devemos relacionar em carater documental como medida de defesa e de publicidade aqueles que não respeitam as prerrogativas dos advogados.
Essa decisão não tem sustentação e a OAB jamais poderá aceitar pacificamente autoridades que infringem as prerrogativas da OAB, sem a devida publicidade, como se advogado fosse " cidadão de segunda classe no Judiciário ". Com todo o respeito a decisão , " exposição vexatória seria a nossa de contemplarmos passivamente o desrespeito a nossa profissão" !
Muito bom o comentário do João Bosco Ferrara... muito bom mesmo.
Realmente se a moda pegar, não teremos espaço nessas listas, pois nós advogados somos diariamente desrespeitados quanto as nossas prerrogativas. Isso sem falar no desrespeito, até mesmo como cidadão, nos cartórios judiciais desse nosso País.
Acredito que deve-se refletir sofre essa lista.
Os juizes, promotores, desembargadores, devem pensar bem antes de desrespeitar às prerrogativas dos advogados, pois ao aposentarem-se são os primeiros a inscreverem-se nos quadros da OAB para serem a partir daí os "fendidos".
Mas intenção da OABSP é de não aceitar as autoridades em seus quadros, daqueles que desrespeitaram os advogados. Interessantes as outras carreiras,fazem o que acham que pode, não respeitam prerrogativas e depois que se aposentam, querem se tornar advogados. Merece apoio a lista, até mesmo para que haja um debate sobre a hamonia entre o judiciário, MP e de mais carreiras jurídicas com os advogados.
Fica claro que a intenção da lista é criar um INDEX de hereges! Uma forma tão válida de opressão como a Igreja Católica fazia com os excomungados, ou um comerciante publicar a lista de devedores na porta do seu estabelecimento ou contratar um vermelhinho para visitar a casa do devedor para constrangê-lo perante a comunidade! No caso, generalizando a condenação como se fosse um comportamento contumaz! Duvido que os próceres desta lista aceitariam publicar uma lista daqueles que dão tombo nos clientes e condenados pela Ordem! O que se faz aos outros, não quer que se faça para os iguais!
A simpatia que devemos ter com o trabalho do advogado não pode permitir que a Ordem extrapole do razoável!
Imagine o CFM criar uma lista de advogados, para divulgar entre seus pares, que acionaram médicos por erro médico e perderam a causa! Considerá-los inimigos do livre exercício da medicina!
Esse cara poderia se candidatar logo a algum cargo político e parar de encher, também! Poderia ir Renascer na Câmara, no Senado, sei lá.
De novo a lista dos que desrespeitam as prerrogativas é assunto. Dos comentários contra o procedimento da OAB, extrai-se que ela é fascista e excede os poderes da Corporação. Nem uma coisa nem outra.
Quando a OAB concede desagravo a um advogado, a autoridade indicada como violadora é notificada para apresentar suas explicações. Muitas vezes o desagravo é negado por conta das informações prestadas que convencem da inexistência do abuso apontado ou mesmo da impropriedade da atuação do advogado. Agora, provado o abuso e deferido o desagravo, a Ordem tem o direito, melhor seria dizer, o dever de cadastrar as autoridades violadoras das prerrogativas profissionais. Então nada há de fascista no seu procedimento e, tampouco, ao proceder dessa maneira, estaria extravasando os limites do seu poder punitivo. É simples. O tal cadastro não representa qualquer tipo de punição. É, na verdade, um mecanismo de defesa da classe contra abusos que, como afirma o em. Ministro Celso de Mello, não podem continuar a ocorrer (cf. liminar no HC 86.059.
O que, de fato, parece ter incomodado muita gente foi a divulgação do cadastro.
Pois bem. Penso que é chegada a hora de uma conversa franca, aberta e direta, entre os atores do fórum. Juízes que não recebem advogados; que os destratam, às vezes diante do próprio cliente, e outras tantas coisas podem e devem ser resolvidas com diálogo. É o que nos propomos.
Do nosso lado, gostaríamos de acabar com o cadastro e até mesmo com os desagravos. Isso, obviamente, pressupõe o fim dos abusos. Vamos trabalhar por isso e queremos o envolvimento das entidades representativas do juízes (estaduais e federais, membros do MP (idem), polícia, Poder Legislativo e tantos quantos forem os envolvidos nas questões que dizer respeito a atividade da advocacia.
Uma coisa, porém, deve ficar clara: quando falamos em Prerrogativas Profissionais, não estamos falando em algo que interessa apenas aos advogados. Estamos falando a respeito do direito do cidadão que tem, na figura do advogado, o seu porta-voz. O desrespeito ao que é, em última análise, direito do cidadão não pode ser tolerado.
Alberto Zacharias Toron, advogado, Diretor do Conselho Federal da OAB e Presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas.
Quem é essa OAB? Qual seu papel numa democracia? Esta é uma criação democrática ou fascista? É corporativista? Que poder tem ou deve ter? É necessário ao ASdvogado liberal obedecer a uma ordem? Porque é obrigatório akguém diplomado ainda submeter-se a avaliação de colegas para exercer sua profissão?
Mauricio
Embora cada qual na sua visão própria, protege ou tenta proteger o seu quinhão...
Melhor seria se o debate tivesse como objetivo final, trazer aos procedimentos judiciais, mas harmonia, mas parceria, muito mais celeridade; afinal: tanto uma classe quanto outra, deve pertação de serviço ao povo.
Se o desagravo tem a finalidade única de "desculpas", que assim o seja. Que exista uma listagem dos que foram indicado a desagravo, qual o problema...
Entendo, portanto, que a divulgação sistemática dessa lista é meio de desforra mesmo... Poderia e deveria constar sim, de um cadastro na Central Paulista e em cada central dos Estados e DF, para consulta da classe ou até mesmo para formar prova de reincidência sobre fato novo.
Os Magistrado por sua vez, estão certos no ponto a que me referi no parágrafo anterior, mas exclusivamente, no aspecto da amostragem pública da istagem, e só.
Poderiam, eles, os Magistrados, procurarem, junto à OAB, quando do proesso de desagravo, investigar a fundo o fato ocorrido, para que, quem sabe, dai, mudarem suas cabeças, tornaren-se novamente seres humanos sem o manto dos Deuses.
Se assim o o fosse, poderia até mesmo, junto tb ao Conselho de Justiça, modificarem as punições aos Magistrados que não respeitam as prerrogativas alheias...
Num pais, em que a discusão está voltada à maioridade criminal, poderia, na carona deste movimento, incluir novas penalidades aos Magistrado, Presidentes da República, Deputados, todos, Senadores, Governadores e Perfeitos...
Em toda essa descução sobre a lista da OAB, não se vê o objetivo voltado à propagação do bem social, como sempre, se vê o protecionismo das classes específicas, aliás, trivial no Brasil.
Tenho por final, que: Deve haver a listagem para consulta das classes envolvidas e que as mesmas não devam ser publicas, pois dai sim, extrapolaria o objetivo do desagravo, além de afrontar princípios que nasceram para garantir o ato sob a Lei, afora a imputação de penalidade mais grave do que aquele que fez nascer a indicação ao desagravo.
Espero um parceria entre OAB e Judiciário, para que nós, meros mortais, tenhamos o direito garantido o mais breve possível e sem que entre àquelas partes, ocorra a antipatia, que pode, só por desaforo, prejundicar-nos.
Mauricio de São Paulo - UNICID
Apenas para completar os comentários do grande Toron, o artigo 8º, inciso VI, do EAOAB é claro ao afirmar que, para inscrição como advogado é necessário ter IDONEIDADE MORAL.
O § 3º do referido artigo preceitua que a inidoneidade moral pode ser suscitada por qualquer pessoa e declarada mediante decisão do Conselho respectivo.
Entendo, com a devida vênia, que uma autoridade que não respeita a prerrogativa profissional de um advogado, a qual está prevista em lei, além de violar esta, muitas vezes incorre em falta disciplinar prevista em legislação específica.
O desagravo é, ao meu ver, o passo inicial para que a autoridade passe a ter inidoneidade moral para servir aos quadros da OAB, cabendo, conforme sugestão apresentada à época em que ainda estava em SP e exercia a função de Coordenador da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB, imediata comunicação ao Conselho Seccional para assim decidir.
Portanto, não vejo qualquer problema em divulgar o nome de uma pessoa, seja ela autoridade ou não, que tenha violado a prerrogativa profissional, haja vista que não se trata de punição, mas sim divulgação de uma decisão transitada em julgado proferida em um procedimento onde se respeitou os princípios da ampla defesa e do contraditório, muitas vezes ignorados por estes que hoje se sentem ofendidos.
Apenas para finalizar e a título de sugestão aos violadores da lei, para que não sejam incluídos novos nomes na famigerada "lista negra", basta que passem a RESPEITAR os advogados, que não estão pedindo favores em Juízo, mas sim POSTULANDO e DEFENDENDO os interesses de um cidadão.
Marcelo Ortolani Cardoso
advogado criminalista
A lista teve os efeitos desejados. Os fatos falam por si só. Parabéns a OAB-SP pela coragem. Não desistam, vão até o último recurso cabivel na instância extraordinária. O sucesso na Advocacia é a persistência...
Referendando, sempre, tudo o que diz o amigo Toron, faço uma pergunta tão banal quanto irrespondível: porque é que, em vez de se voltar contra a Lista Negra, a Magistratura não se volta contra os muitos arbitrários. Se os advogados soubéssemos que juízes e promotores seriam disciplinarmente punidos em seus órgãos corregedores, não faríamos questão de lista alguma. Mas, afora os casos gritantes de corrupção alardeada pela imprensa, não se vê punição alguma.
Isso revolta e, por isso, a lista há de ser bem-vinda sempre.
Paulo Henrique M. de Oliveira
ADVOGADO - OAB/SP-78.747
Acho que atingi um resultado inesperado aqui! Tirei pessoas do sério. Um mostrando mais uma vez a sua total falta de civilidade com que deveriam se manifestar profissionais de alegada elevada educação e capacidade profissional e humana acima das demais! Como se trata do Sunda Hufufuur. Vemos que realmente não tem nada disto!
De outro lado o Dr Edusco que saiu do sério ao se comparar justamente, à atitude que defendem para si, de uma ação semelhante pelo CFM. Para advogados valeria o que não vale para comerciantes, médicos, engenheiros, bancos e demais profissionais.
Não creio que advogados sejam mais essências a sociedade do que as outras profissões para serem aquinhoadas com prerrogativas acima da lei e da civilidade!
Parafraseando o nosso mal educado Sunda: “Desde quando, por exmeplo, um médico bocó entenderá o que passam os advogados na vida forense?”
Creio que o inverso seja verdadeiro, apenas que não trata a frase de um culto causídico dos médicos e as sutilezas da sua profissão! Julgar os erros dos outros é muito mais fácil, pedir privilégios para si é sempre mais “justo”.
Não me parece também, que exista alguma restrição do editor que outros profissionais participem do fórum, ainda mais que sempre o fazem com um respeito e educação que os senhores não cultivam entre si! O que daria uma credibilidade maior para a profissão que abraçaram. Mas, nem isto, o nosso editor, que proporciona este espaço democrático, exige dos participantes da profissão!
Fico contente, no entanto, que o entendimento entre os pares não seja pacífico de que esta medida seja justa, e que, portanto, não estou tão errado assim em ver inadequação da mesma!
Quanto ao auto-denomidado Sunda Hufufuur, o que não se recebeu em casa, o curso de direito não pode jamais suprir. É algo indelével que se carrega pela vida e o denuncia onde se freqüente!
E nem pode ser comprado em farmácias!
Próximo passo dos defensores das malfadadas listas: fogueiras nas praças públicas para purificar os pecadores...
Advogados honestos e trabalhadores não precisam de listas, precisam de justiça firme para conter operadores que sofrem de juizite, promotorite, delegatite, oficialite, e todas as demais doenças carregadas de arrogância e falta de educação.
Existiu um personagem do impagável Jô Soares que representava um médico que quando questionado largava destas suas: Você, é médico, você é médico? para desqualificar os questionamentos pertinentes. Bem poderia ter sido revivido pelo nosso imortal Bo-SUNDA! Um advogado mal educado que ao ser contrariado sairia com estas defesas.
Se isto aqui fosse o supra-sumo de um fórum de imortais do direito jurídico, grupo do qual você não faz parte, não admitiria anônimos, Nicks e pessoas sem a educação elementar de casa!
Cabe ao editor exigir deste espaço a exclusividade, e não pessoas com baixo nível de educação!
AH, anônimos não tem amigos!
O advogado representa o povo, ele não age em causa própria, porquanto, quando um Juiz o destrata, esta destratando o procurador do povo, ou o proprio povo, e não o advogado.
E o povo tem direito sim de saber quais os Juízes que estão tratando bem os seus representantes e porque não fazem isso.
O próprio Tribunal deveria divulgar isso, mesmo porque, quer queiram quer não queiram, estamos sobre um regime democratico, onde até os Juizes tem que prestar contas a sociedade de seus atos.
O Juiz que destrata advogado(ou qualquer outra pessoa),não merece ser juiz.
Quer ser autoridade com a minúsculo.Pessoas assim a vida encarregará de dar a resposta.
Justiça de Minas Gerais condena médico e hospital a indenizarem paciente
O juiz Amauri Pinto Ferreira, da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG), condenou um médico e o hospital em que trabalha a pagarem R$ 60 mil a uma paciente que não teve diagnóstico correto ao procurar assistência médica.
Na decisão, da qual cabe recurso, o juiz fixa os R$ 60 mil a títulos de danos morais, materiais e lucros cessantes —referente ao que a vítima deixou de ganhar, em função do tempo em que ficou sem trabalhar.
A empregada doméstica sentiu dores fortes e foi ao médico, em outubro de 2000. No entanto, o profissional não descobriu que as dores eram provocadas por uma pedra na vesícula. O problema foi diagnosticado por outro médico.
De acordo com informações do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), a paciente voltou ao primeiro médico e foi submetida a uma endoscopia. No entanto, a sonda, introduzida por um auxiliar, desviou seu trajeto e perfurou outro órgão. A doméstica começou a sangrar e, depois de perder muito sangue, o médico responsável apareceu.
A paciente acabou sendo internada, mas sua cirurgia para retirada da pedra na vesícula só foi realizada em dezembro de 2001. Cerca de dois meses depois da intervenção cirúrgica, ela continuou sentindo dores abdominais. De volta ao hospital, foi submetida a nova rodada de exames, em fevereiro de 2002, que não revelaram “nada de anormal”, segundo o médico. Ainda sentindo dores, ela voltou a fazer novos exames, que não revelaram problema algum.
Nova cirurgia
Em 2003, a paciente passou por nova cirurgia, realizada por outro médico. Na ocasião, foi constatada a existência de um abcesso (inflamação produzida pela formação de pus). O local do dreno teve que permanecer, por mais de seis meses, aberto, somente tendo cicatrizado em junho de 2004.
Segundo o TJ-MG, o primeiro médico alegou que não houve erro, que o ato cirúrgico foi complicado por causa do sangramento e da inflamação do local e que os diagnósticos apresentados estavam corretos. Além disso, isentou o hospital de responsabilidade por qualquer dano e afirmou que os remédios receitados eram apropriados ao caso.
No entanto, laudo realizado por perito revelou que as dores sentidas no pós-operatório, além do aumento de número de glóbulos brancos, poderiam ser interpretadas pelo médico como possível abscesso.
No laudo, o perito afirma que, durante a cirurgia, houve derramamento de sangue e outras secreções na cavidade abdominal, resultando em um quadro que deveria levar o médico a submeter a paciente a exames específicos que poderiam detectar com precisão o problema.
Com base no laudo, o magistrado decidiu pela condenação do médico e do hospital. “O hospital que torna disponíveis seus serviços, instalações, equipamentos e equipe médica ao paciente tem responsabilidade pelos danos resultantes de erro médico ali ocorrido, não importando o fato de inexistir vínculo entre a casa de saúde e os profissionais responsáveis pela conduta danosa”, considerou o juiz.
Sábado, 24 de fevereiro de 2007
Desculpem por não citar a fonte, mas a notícia abaixo foi publicada no site www.ultimainstancia.com.br.
Vamos debater de forma civilizada, pois em todas as profissões existem graves problemas.
Com a palavra o ilustre médico que tanto odeia os advogados.
Acredito que no caso relatado, os profissionais de saúde foram assistidos por competentes causídicos.
A inspiração de certos Magistrados em não querer aceitar que a advocacia não precisa de favores, ou de qualquer aceitação por parte de "autoridades", nós queremos é respeito, a utilização do processo de Desagravo, é legal e não autoritário. A OABSP não possui "lista negra", possui cadastro dos processos de prerrogativas e o resultados destes, se deferidos ou não, esse é um direito, além do que no universo de autoridades no Estado de São Paulo, apenas poucos violadores estão no cadastro de processos, talvés tenham essas autoridades que ser orientadas sobre ética e formalismo profissional, estabelecendo suas posturas no ambito do legal e ético, "...lembrem-se do berço materno..."
A defesa intransigente da lista pública não resiste à nenhum debate sério. A idéia do médico "band" é harmônica com a idéia da OAB. Aliás, se a OAB insiste tanto na lista que entende ser sua "proteção", deveria primeiro provar que acredita na sua legitimidade, tornando pública uma lista de todos os advogados condenados pela Tribunal de Ética e pela Justiça. Depois disto, talvez possam fazer a defesa desta mal-intencionada lista que daria orgulho a Torquemada.
Caro Dr Cícero José da Silva
O fato de ter endurecido com algum colega seu com educação abaixo do mínimo esperado, não me faz odiar a profissão. Não tenho nada contra advogados. Se os detestasse não estaria aqui comentando o meu ponto de vista expresso de forma respeitosa. O que já não podemos dizer o mesmo dos seus colegas ao se referirem a juizes, promotores, médicos e empresários!
Perdoe-me se as vezes menciono realidades que são amargas dos causídicos, pois este é o local deles. Não adiantaria aqui discutir o aquecimento global, ceticismo, evolução, técnica de vela, ornitologia, religião, que não é o local adequado!
Quanto a sua afirmação de que os profissionais que defenderam a causa dos médicos não poderia avaliar, pois me parece que perder a causa não seja uma prova disto! A diferença com o erro médico é que existe o correto a fazer, e portanto, não seguindo a ciência, e a técnica correta, existe o erro! Coisa quem em direito não existe a mínima semelhança, pois fica difícil determinar erros do advogado a não ser coisas aberrantes. Ainda mais para quem supõe que as pessoas de fora do circulo da cosa nostra não tem nem mesmo direito de opinar num fórum entre anônimos e nics! Por acaso, caberia devolver a afirmação, o senhor odeia médicos?
Meu caro Douto Band.
De minha parte a sua participação será sempre bem vinda, pois entendo que somente com o amplo debate sobre os temas atuais é que teremos uma sociedade melhor.
Abstraídas as questões da lista dos que violaram as nossas prerrogativas, entendo penas que o advogado deve ser intransigente na defesa das prerrogativas profissionais, porque esse não é um direito do causídico, mas sim do cliente.
Como se sentiria um cliente que tivesse como advogado um profissional assustado e curvado ante um Juiz e um Promotor de Justiça?
Também concordo que a mulher de César não basta ser honesta tem que parecer honesta, e assim deve ser a conduta de qualquer advogado.
Graças a Deus sempre fui muito bem tratado, mas infelizmente já presenciei até mesmo o simples beleguin tentar humilhar o advogado que estava apenas cumprindo o seu dever profissional.
Por isso entendo que os homens de bem devem se unir em torno de um mundo melhor dando as mãos os médicos, professores, advogados, juízes, promotores de justiça, motoristas, e demais profissionais.
Finalizando gostaria apenas de deixar consignado que o advogado não deseja privilégios, apenas respeito pelo seu trabalho e que seja cumprido o que determina o artigo 133 da Constituição Federal e a Lei 8.906/94.
Meu caro Douto Band.
De minha parte a sua participação será sempre bem vinda, pois entendo que somente com o amplo debate sobre os temas atuais é que teremos uma sociedade melhor.
Abstraídas as questões da lista dos que violaram as nossas prerrogativas, entendo penas que o advogado deve ser intransigente na defesa das prerrogativas profissionais, porque esse não é um direito do causídico, mas sim do cliente.
Como se sentiria um cliente que tivesse como advogado um profissional assustado e curvado ante um Juiz e um Promotor de Justiça?
Também concordo que a mulher de César não basta ser honesta tem que parecer honesta, e assim deve ser a conduta de qualquer advogado.
Graças a Deus sempre fui muito bem tratado, mas infelizmente já presenciei até mesmo o simples beleguin tentar humilhar o advogado que estava apenas cumprindo o seu dever profissional.
Por isso entendo que os homens de bem devem se unir em torno de um mundo melhor dando as mãos os médicos, professores, advogados, juízes, promotores de justiça, motoristas, e demais profissionais.
Finalizando gostaria apenas de deixar consignado que o advogado não deseja privilégios, apenas respeito pelo seu trabalho e que seja cumprido o que determina o artigo 133 da Constituição Federal e a Lei 8.906/94.
Estava esquecendo, a minha formação não permite odiar a ninguém, e graças ao Arquiteto do Universo, possuo muitos amigos Médicos, Juízes Promotores de Justiça, dentre outros de grande importância para a humanidade.
Um forte abraço fraterno e um bom final de semana.
Meu caríssimo Dr. Cícero : meu tríplice e fraternal abraço. Parabéns. Estou com você. O Grande Arquiteto do Universo, certamente, também.
acdinamarco@aasp.org.br
Caro Dr Cícero José da Silva
Eu nunca precisei de um arquiteto para estimar e respeitar as pessoas, assim, receba meu afetuoso abraço em prol do diálogo! Se fosse para ficar ofendendo gratuitamente as pessoas procuraria outra atividade mais adequada a isto!
Acho que este tipo de comportamento de certos colegas seu visto aqui afeta a imagem da profissão de quem visita este espaço, e não a minha!
Eu nunca discordei da defesa do advogado, e tenho amigos assim, e trabalho no meio! Apenas, e unicamente, considero a publicação de listas negras inadequadas. Até mesmo tenho repetido que em países totalitários como os socialistas o advogado de defesa está desestimulado por falta destas prerrogativas essências a função! Uma garantia essencial existente só nas democracias! No socialismo o estado está acima da liberdade e da garantia do cidadão. A liberdade de imprensa e as garantias do advogado sõ fundamentais para a liberdade!
Um abraço fraterno
Com o respeito sempre prudente de meus pares, especialmente o D. Presidente Nacional de Prerrogativas, advogado paulista admirável, no episódio ocorrido comigo na vépera de Natal, em que fui despachar um habeas corpus cujo paciente era uma advogada presa ( numa pocilga denominada 89 D.P.) e do gabinete fui praticamente expulso pelo magistrado, que tinha o nome inserido na tal lista, e não apreciou o "caso", entendo que a guerra já está declarada. Somos 500.000 advogados e juntos venceremos ! Essa frase é plagiada do Dr. Paulo Sérgio Leite Fernandes advogado feroz que sempre exigiu respeito das autoridades públicas em relação a advocacia. Para mim, a guerra está declarada e aberta. A autoridade que respeita a beca da defesa, nunca precisará temer a lista ( nem sua publicação). Pelo contrário serão benvindos a nossa classe. Respeitável classe.
Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
advogado criminal em São Paulo
Ah ! Mr.Band, não subestime a capacidade real do Grande Arquiteto do Universo modificar seu paradigma de vida, mencionado pelos mestres Dinamarco e Cícero.
Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
advogado criminal em São Paulo
e mais Mr. Band, comporte-se senão eu chamo o Sunda Hurufur...
Meu caro Doutor Band.
Somente para esclarecer, pois acredito que deva ter sido um pequeno mal entendido de sua parte. Não sei qual a sua religião, mas desde já seja qual for, ou até mesmo se em nada acreditar você sempre terá o meu respeito, mas eu particularmente agradeço tudo ao grande Arquiteto do Universo, o fato de poder respirar, ver o sol nascer, ouvir o som dos pássaros e até mesmo da poluição sonora, poder andar, falar e ser um advogado aguerrido e combativo, e principalmente por que ele me proporcionou tudo que tenho, e o que aprendi, e o mais importante graças somente a ele, porque nada sou, conquistei vários amigos nas mais variadas profissões, porque o homem de bem possui um lugar ao sol que o nosso Deus sempre irá preparar, por isso sempre agradeço até mesmo nas pequenas frases ao Grande Arquiteto do Universo.
Que o grande Arquiteto do Universo esteja sempre ao seu lado te amparando, mesmo que você não acredite na sua existência.
Meus caros Mestres A.C.DINAMARCO e Rossi Vieira.
Desculpem se causei confusão, utilizo o termo porque verdadeiramente acredito, mas o irmão de vocês é o meu que me chama de profano, e pertence a Campos Salles.
Caro Dr. Rossi também sou um eterno admirador do Dr. Paulo Sergio Leite Fernandes o advogado dos advogados e também do Senhor que é um dos grandes expoentes da advocacia criminal, da mesma forma que o lendário Dinamarco, que ensinou a muitos que hoje são tidos como grandes advogados.
Meu fraternal abraço repleto de admiração aos dois.
Caro Cícero José da Silva
Agora estou entendendo a defesa do INDEX usado pela Igreja Católica para incluir os hereges da comunidade! Mas o Estado deve ser laico!
Não podemos deixar de mencionar que tudo de mal que existe foi feito por este Arquiteto, então! Que lançou alguns na miséria e na doença e outros que agradecem diariamente a riqueza que recebeu!
Mas pensei que ele fosse o Juiz Supremo! Aquele que luta contra o outro mais poderoso que se atribui o mal do mundo, eximindo o Arquiteto dos erros e maldades!
Caro Dr Rossi Vieira
Não sabia que o Sunda Hurufur era seu Alter Ego. Eu pelo menos não preciso chamar ninguém para falar por mim ou ameaçar com arquitetos imaginários vingativos a serviço de um causídico incomodado! A minha educação sempre me levou ao dialogo e não a provocação Ad homini!
Eu gostaria que este seu Ser imaginário, ao qual dedica tanta devoção irracional, criasse mais harmonia entre os crentes e menos sofrimentos para as pessoas desfavorecida pelo mundo que ele supostamente criou!
Se ele tivesse revelado a fórmula da penicilina há alguns milênios, quanto sofrimento teria evitado? Ou revelado para os Muçulmanos, Budistas, Hindus, Umbandistas e Judeus o verdadeiro Arquiteto, para, pelo menos, eles serem salvos para o reino do Grande Arquiteto. Poderia ter levado aos povos indígenas um messias para quando os cristãos chegassem no Novo Continente não precisassem matar a maioria em nome do Arquiteto para conhecerem a Boa Nova! Não imagino como seria a Má Nova, se a Boa foi o extermínio!
Um abraço
OBSERVATÓRIO DA IMPRENSA
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA
A caixa-preta do Judiciário
Por José de Souza Castro em 19/2/2007
http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?msg=ok&cod=421CID003&#c
Por isto que se entende porque tantas benesses na lei para os praticantes de crimes: legislam em causa própria! Como uma constituição pode ter sido feita com pessoas como o Ministro Nelson Jobin que pula de galho em galho defendendo os seus interesses pessoais?
Como pode um Tarso Genro no ministério da justiça se nem mesmo o seu partido procura refundar a ética, em que os assim chamados, mantêm o poder do mesmo, os mesmos que orquestraram todo o esquema de corrupção do partido? O que entende ele do assunto ou Marta Suplice de educação para ser imposta no ME?
Uma coisa que não entendo é esse tratamento de Doutor que muitos missivistas usam aqui, neste espaço. Será que tratando assim as pessoas ela se sentem mais nobres que as outras e acabam cedendo ou desanimando de criticar isso ou aquilo? O missivista acima, BAND (médico) me impressionou com o seu comentário, ainda que eu não tivese tempo de verificar o que originou a contenda; de qualquer forma eu me congratulo com O CONJUR pela qualidade alto grau de civilização que os que aqui escrevem sobejam em demonstrar,
Ariosvaldo V. da Silva, Ph.D.
Ainda bem que passei a reconhecer algumas pessoas nesta coluna, as quais primam pelo princípio da liberdade, fraternidade e igualdade. Um triplice e fraternal abraço para todos.
Caro professor Vieira da Silva
Eu passei a colocar Dr nas minhas respostas pois foi tratado como Dr Band nas respostas, pelo fato de ser médico, mesmo usando um NICK. E para advogados e demais pessoas bacharéis de direito, também nos ensina o dicionário, é o tratamento adequado! Aqui é um espaço cheio de Nicks e nomes falsos, não vejo porque não honrar aqueles que usam seu próprio nome para se identificar. É assim que procedemos dentro do nosso ambiente de trabalho, não?
No presente tópico justamente se comenta a falta de respeito aos advogados pelas autoridades e a má educação dos mesmos em gerir o seu poder, cometendo abusos injustificáveis!
Certas coisas que não nos agrada que na rua ou no comércio de que nos tratem assim, creio que não existem maiores problemas dentro de um fórum de profissionais de nível superior.
Não acho que influa na resposta entre pessoas educadas, pois o que deve valer são os argumentos e a lógica desta argumentação! Respeito e estima nunca são demais! O problema ocorre é quando falta!
Abraços
Paulo Bento Bandarra, Médico
Compreendo, Dr Band. Mas não entendo uma coisa, talvez pelo meu baixo índice de compreensão. O dicionário diz que Doutor é o título adequado para bacharéis, então eu pergunto: como ficam os doutores de fato e de direito, nivelados por baixo? (Sem querer ofender, apenas para ilustrar). Nos Estados Unidos, por exemplo, advogados e juízes são tratados por "Senhor"; será que quem colocou o verbete no dicionário pensava o que escrevia? Data Venia, levei muitos anos para consegui um Ph.D.e detesto quando me chmam "Doutor", se bem que tenho direito.
Um abraço e continue com os seus comentários, porque lê-los-ei sempre.
Cícero: obrigado pela referência, no final das contas todos viraremos pedaços de ossos em algum lugar na terra. Da face virá a caveira. Sábios ou ignorantes, ricos ou pobres, estaremos todos a 7 palmos da terra. No mundo profano, apesar de falsas diferenças, o que faz a diferença ( no mundo humano na terra) são pessoas como você que mesmo na virtualidade da tecnologia, contaminam a vida de seus irmãos com as palavras de carinho e amizade profunda. Obrigado irmão pela tua sabedoria e existência na terra, frutificando o sonho dos neófitos. Não sou um expoente da advocacia.Um neófito. Pretendo chegar lá; as suas confortantes palavras chegam, a esse lado de cá, como a boa vitamina da coragem e persistência diária da atividade humana.
Band: Honra-te teu nome de Bento. Gosto de seus comentários e me divirto com eles. O Grande Arquiteto do Universo, a que pese toda sua tese, está dentro de cada um de nós. Você tem o seu aí, não importa o nome que você dê. Se ainda não o encontrou não desanime. Uma hora ele virá.Paulo Bento ! advirto-lhe novamente que se seu comportamento continuar inadequado nessa revista, chamerei o Sunda.
Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
advogado criminal em São Paulo
Caro Doutor Band.
Por primeiro não tenho procuração para defender a entidade que pertenço, mas nos anos mais difíceis das ditaduras que passamos, onde muitos que hoje se arvoram em defensores da liberdade se calaram por medo, a nossa OAB foi uma das poucas entidades que lutou contra o arbítrio, e muitos advogados tiveram suas vidas ceifadas nos calabouços dos regimes opressores, portanto como advogado tenho por obrigação defender principalmente a liberdade, seja ela de ir e vir ou a de expressão a de direito ao culto religioso dentre outras, portanto jamais a OAB defende qualquer index, como o famigerado Index Librorum Prohibitorum.
Quanto a acreditar em um Deus infinitamente bom e justo, permita-me discordar do seu pensamento, pois pela filosofia que procuro seguir, entendo que não podemos culpar ao criador pelo que causamos, seja nessa ou em outra vida, pois sofremos hoje o que plantamos ontem, porque ninguém é coitadinho, mas devemos sim agradecer a misericordia Divina por sempre nos proporcionar uma nova chance de recomeçar, aprendendo sempre, sendo tolerantes e amando a todos indistintamente.
Me desculpe se ousei descordar do seu posicionamento, e continuo admirando suas intervenções mesmo não concordando com eleas, mas defenderei o seu direito e de todos os que desejem participar das discossões neste democratico espaço, porque ninguém absolutamente ninguém neste mundo é dono da verdade, apenas o Arquiteto do Universo, pois esse está em um nível elevado e incompreensivel para nós simples habitantes de um planeta de expiação e provas.
Tenha uma boa semana e fique com Deus.
Caro Doutor Rossi.
Eu é que agradeço e confesso que não sou merecedor dos elogios, mas a advocacia lhe é muito grata, como é ao nobre e destemido Doutor Paulo Sérgio Leite Fernandes.
Muito obrigado.
Tenha uma boa semana e fique com Deus.
E quando a OAB vai se dignar a publicar a lista dos advogados condenados pelo Tribunal de Ética e pela Justiça?
Será que o cidadão não tem o direito de saber quem escolhe para ser seu defensor?
Será que a OAB quer proteger o advogado em nome do cliente, mas, paradoxalmente, não quer proteger o o cliente contra o advogado?
Então, a rapinagem do causidico deve ser protegida pela não divulgação destas listas de condenados?
Dois pesos e duas medidas?
Aguardemos...
Caro Professor Vieira da Silva
O dicionário considera como forma de tratamento e não como título universitário. Por tradição, todos chamam o médico de doutor, não pelo título universitário que tenha. Eu não peguei esta época, mas o meu irmão mais velho pegou, o de defender tese para se formar. Advogas também são tratados assim por tradição de chamar uma pessoa com cultura. No seu caso me parece que não seria doutor, mas Ph D ou Doctor of Philosophy. Como nos EUA médico é physician (a doctor of medicine or osteopathy) e tem o MD. Como este não é um ambiente acadêmico, mas informal de uma profissão, me parece que não cometemos ofensa tratando um profissional assim como tratando um professor Ph D por apenas professor! Pior outros tratamentos que os anônimos usam a miúdo aqui! Acho que fica melhor para este espaço nos tratarmos por doutor, mesmo não merecendo, do que por idiota, mesmo merecendo! Acho que fica menos mal para o espaço um médico idiota opinar bobagens, do que profissionais da área recorrer a ofensas e “sabe com quem está falando?”!
Caro Dr Cícero José da Silva
Repito que não existe a mínima discórdia do que o senhor falou, mas apenas o entendimento diverso em relação a publicação de uma lista. Até já repeti mais de uma vez que não creio na defesa do advogado (que não existe) nas ditaduras socialistas (pleonasmo), pois isto só pode ocorrer num sistema de liberdade e que o mesmo não seja mal pago pelo próprio estado que tem interesse no resultado! Assim como é impossível o mesmo reclamar do juiz e do acusador público, vistos como agentes do estado e da criação do paraíso coletivista!
Abraços aos amigos
Meu Caro Mineiro.
Concordo plenamente com você e espero que a OAB após o devido processo legal, divulgue os nomes dos que conspurcaram a nobre profissão, porque repito a mulher de César não basta ser honesta tem que parecer honesta.
E vou além, advogados envolvidos na prática de crimes graves, mesmo tendo sido acusados não em razão do exercício da advocacia deveriam ser impedidos de advogar, pois outro dia fiquei constrangido de encontrar no Fórum um causídico que fora acusado de envolvimento na prática de um crime extremamente grave, também cheguei a chorar de vergonha ao ver outro advogado na televisão posando de grande defensor, quando pesa sobre o mesmo a acusação de envolvimento na prática de delito hediondo.
Por isso volto a afirmar, independentemente da profissão ou do cargo que ocupam os homens de bem precisam de união por um mundo melhor, porque temos essa obrigação para com os nossos filhos e netos.
Um grande abraço.
Caríssimo Dr. Band,
Suas palavras não pesam em nosso raciocínio porque vêm carregadas de urbanismo e consciência do espaço em que nos (debatemos(no melhor dos sentidos)e são muito fáceis de serem entendidas. Vez por outra aqui alguns missivistas perdem um pouco da calma com alguma coisa que não foi do seu agrado, mas isso está diminuindo a cada dia que passa. Com relação aos advogados e à OAB,o dileto já viu coisa mais inconstitucional do que esse exame da ÓRDEM? Qual foi a justificativa tão maléfica apresentada ao legislador, que este se convenceu desse autoritarismo imposto aos bacharéis, quando sabemos que é exatamente a Universidade ou Escola as únicas competentes para impor o grau e a profissão aos seus formandos em Direito?
Dentro desses meus setenta e um anos de vida já vi muitas investidas da OAB na defesa do estado democrático de Justiça (é assim que chamo, por saber que a democracia tem por base a Justiça), momntos em que a própria integridade física do Presidente nacional e das seccionais estava em grave risco. Isso é mais do que elogio, é um reconhecimento. Porém a OAB fecha os olhos e os ouvidos diante dos ladrões do dinheiro público, os que todos conhecemos, enquanto alguns juízes se esmeram em punir severamente quem rouba um picolé ou um frasco de desodorante, sem que a OAB corra depressa na defesa de quem comete aqueles crimes. Cadê a transposição do Rio São Francisco, se não fosse a CNBB as obras já tinham sido concluídas? Tenho imenso respeit à classe dos advogados, como tenho à dos médicos, dos professores, dos garis e tudo mais, porque todos prestam serviços especializados às diversas outras classes, mas de corporativismo estamos cheios, diga o contrário quem quiser. A OAB deveria estar lado a lado com o Ministério Público, à caça de injustiças e levar os coatores aos competentes alvazires. Muito obrigado, Dr. Band.
A decisão noticiada já era esperada, até porque a lista da OAB-SP (felizmente) incomodou os demais operadores do Direito ao expor aqueles que violam as prerrogativas profissionais dos advogados (em resumo: corporativismo). Espero que sejam feitas as devidas modificações ao Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, para que sejam barrados da profissão aqueles profissionais que violam continuamente as prerrogativas dos advogados e depois, quando se aposentam, pedem inscrição da Ordem, com a maior "cara de pau" e sem ao menos prestar o Exame de Ordem.
Parabéns OAB/SP. continue divulgando a lista, porque no momento é a única arma que temos para enfrentar aqueles que nunca tiveram considerações, nem respeito pela nossa classe "AMIGOS DOS MEU AMIGOS, SÃO MEUS AMIGOS, INIMIGOS DOS MEUS AMIGOS SÃO MEUS INIMIGOS.
Talvez fosse melhor não perder tempo com quem viola prerrogativas profissionais. Que tal elaborar uma "lista de quem não é arbitrário"
Para meditar: a lista dos "bons" geraria ciumeira nos "ruins", que colocariam os "bons" na lista dos inimigos dos "ruins". Eis o grande impasse.
Numa democracia os poderes do estado são executivo, legislativo e judiciário. A OAB é fruto fascista que nada tem a ver com democracia. Onde já se viu colegas avaliando colegas para o exercicio da profissão? N]ao entendo como isto é aceito de modo pacifico, ainda mais entre ccausídicos.
Quer dizer que na sua opinião, allmirante, deveria ser o salve-se quem puder na exploração da clientela impunimente? Quem lesa mais, melhor ganha, sem a mínima preocupação com a função que deve ter a profissão. A defesa do cidadão! Deixado indefeso na mão dos espertalhões!
Viva o CFM!!! Pelo menos Hipócrates criou uma ética médica há mais de 2000 anos!
Band,
Que eu saiba a OAB não é polícia. Se faz, mas não é, nem deve ser.
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