A Constituição do Brasil reserva uma parcela da composição de todos tribunais brasileiros, salvo o Supremo Tribunal Federal, a membros do Ministério Público e da Advocacia, indicados em lista sêxtupla formada pelos órgãos representativos das respectivas classes, encaminhada ao Tribunal correspondente, que dela extrai uma lista tríplice e a remete, para nomeação de um de seus integrantes, ao Governador ou ao Presidente da República, se o Tribunal for federal. No caso dos Tribunais de segundo grau, essa parcela corresponde a um quinto dos membros da respectiva Corte, daí a razão desse instituto ser chamado de “quinto constitucional”.
Uma parte da magistratura passou a combater a existência do quinto constitucional. As alegações são diversas, como de que haveria indicações pretensamente políticas, de que pessoas jovens demais ou idosas demais compõem listas, ou de não ser justo que alguns juízes de carreira passem a vida inteira na primeira instância, por não existirem vagas nos Tribunais, pela existência do quinto do MP e da advocacia. Esses pretensos argumentos sucumbem à mais elementar análise. A OAB, por exemplo, faz ampla divulgação da abertura de inscrições ao quinto constitucional, proíbe que concorra quem ocupe cargo demissível ad nutum (nomeação) ou que seja dirigente ou conselheiro da entidade, para evitar que questões políticas interfiram na indicação, analisa minuciosamente a documentação dos inscritos, publica seus nomes para eventuais impugnações e suas sessões de arguição dos candidatos e votação das listas são públicas.
A idade mínima e máxima para concorrer é definida na Constituição Brasileira. E sempre haverá um número menor de vagas nos Tribunais do que o número total de juízes de carreira, naturalmente impedindo que todos cheguem ao topo, o que afasta esse argumento tão somente corporativista, que já peca pelo seu pressuposto: as carreiras públicas não pertencem aos funcionários públicos, mas à sociedade, a quem aqueles devem servir. Essa corrente, entretanto, tem contaminado diversos Tribunais de todo o país, e muitos passaram a criar obstáculos diversos para suas aprovações, inclusive definindo quóruns que, não atingidos, justificariam devoluções de listas, ou pretendendo promover arguições dos candidatos, o que equivaleria a juízes aposentados prestarem exame de ordem para se inscreverem na OAB.
O quinto constitucional é a grande fórmula encontrada para democratizar a Justiça brasileira, a fazer com que os Tribunais sejam formados não apenas por juízes de carreira, mas também por representantes das demais classes jurídicas eleitos por seus pares, levando às Cortes experiências profissionais que constituem visões diferentes da Justiça, trazendo benefício à evolução do direito, à saudável renovação de posturas e entendimentos, e mitigando, ademais, o corporativismo inato a qualquer carreira. E como nos Tribunais os julgamentos são colegiados, a participação, na turma julgadora, de profissionais que tiveram outras experiências profissionais sempre pode contribuir para o aperfeiçoamento e a renovação do Direito.
Querer discutir o quinto constitucional é aceitável: discussões dessa natureza são próprias dos sistemas democráticos. Descumpri-lo, contudo, é inadmissível, ainda mais em se tratando do próprio Poder Judiciário, que deveria zelar pela imperativa observância das normas constitucionais e da ordem jurídica. E a discussão, quando houver, deve ser feita no foro competente, o Congresso Nacional, onde as opiniões, contrárias e favoráveis, certamente serão apresentadas, e onde o debate poderá ser estabelecido de forma ampla, incluindo outros possíveis instrumentos de democratização na composição do Judiciário e melhoria da prestação da atividade jurisdicional, inclusive avaliando-se adequadamente institutos tradicionais, como o da vitaliciedade, que permite que não apenas juízes meritórios permaneçam na magistratura e ascendam às Cortes, no mínimo, por antiguidade, mas também os maus juízes, que, quando afastados, acabam recebendo o “prêmio” da disponibilidade ou da aposentadoria compulsória.
É decepcionante ver a Justiça descumprir preceito constitucional, buscando a todo o custo impedir as nomeações pelo quinto, mas é revoltante perceber que essas crescentes iniciativas objetivam aniquilar esse legítimo, salutar e democrático instrumento de arejamento do Judiciário.
Não é assim também não. A arenga com o quinto começou por causa dessas escolhas na era Lula, para o STF. Tenho percebido os votos do Min. Dias Toffili em questões em que é parte a AGU. Quase 90% dos casos ele é favorável à AGU. Ele veio de lá.
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Cadê a democracia do pensamento do STF, quando as indicações estão vindo mais de membros da OAB do que do proprio Poder Judiciário?
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Se o Judiciário se calar, o Quinto continuará sendo uma bela desculpa para indicações unicamente de cunho político, e, pior, CLASSISTA!
Corretíssimo o que escreve o dr. Marcos da Costa.
Erradíssimo o que pratica, pois a Ordem de São paulo, de que é diretor há muitos anos, se destaca por seguidas "homenagens" justamente a quem mais denigre ou denegriu o instituto do quinto constitucional.
O dr. Marcos tem razão. Devemos lutar pela alteração do artigo 94 da CF, na forma do projeto da então deputada Zulaiê Cobra: acaba a lista e a OAB indica diretamente ao governador ou presidente que faz a nomeação de imediato. O tribunal e qualquer do povo podem impugnar a indicação no prazo, mas com questões objetivas e comprovadas, não com questiunculas subjetivas. A índicação ao quinto é da advocacia, representada pela OAB. O indicado não pode ser avaliado pelo judiciário ou pelo executivo, mas apenas pela advocacia. O dr. Marcos da Costa acerta no que escreve e também no que pratica como diretor da OAB atualmente. Também acertou muito quando nas 2 gestões de D'Urso , consertou as finanças da entidade, comprometidas pela desastrosa gestão anterior, da qual era vice-presidente o dr. Orlando Maluf Haddad. Os numeros estão na internet para qualquer um consultar. Aquela gestão (com Orlando de vice) foi avaliada na eleição seguinte: os advogados paulistas colocaram o candidato "oficial" no 3º lugar. O Orlando, sabiamente, apoiou o D'Urso, ainda que discretamente. Quanto a homenagens, o dr. Orlando foi diretor durante duas gestões seguidas e não me lembro de que ele tenha se manifestado à época. Aliás, pelo que sei comparecia a quase todas...
No afã de defender a gestão atual, o dr. Raul Haidar assaca inverdades de obvia constatação, até por seus atuais companheiros (atuais, pois o ilustre arremedo da causídico é como camaleão, que vive alterando suas preferencias de acorco com o beneficio que recebe).
Nas gestões anteriores a que se refere, foi presidente do Tribunal de Ética e participou ativamente das prestações de contas que vieram (todas) a ser aprovadas tanto pelo Conselho Estadual, como do Federal.
Lamento que o dr.Orlando use ofensas pessoais. Se ele quer baixar o nivel, será outro local com outra pessoa. Não sei se esse rancor resulta do fracasso na tentativa de se tornar juiz pelo quinto ou de algum de seus conhecidos desequilíbrios emocionais ou por não terem seus companheiros cumprido as promessas de apoiar e financiar sua candidatura a presidente da OAB em 2003, ou colocá-lo num tribunal pelo quinto. Fui Corregedor do TED na gestão do dr. Approbato e presidente do TED durante 45 dias ( na "gestão" seguinte) e afastado por decisão ilegal e covarde da diretoria da qual o dr. Orlando era vice, sem o devido processo legal, porque desejava trabalhar num TED independente e justo, sem interferências externas, sem desocupados e aspones. Na primeira semana de trabalho, mandei arquivar 4.000 processos. Esbarrei na mediocridade daquela diretoria, tão ruim que o candidato "oficial" na eleição seguinte amargou um 3º lugar vergonhoso. Mandei a diretoria às favas (junto com o dr. Orlando, o vice) reununciando ao conselho em 2002, um ano antes do fim do mandato. Sabe o dr. Orlando que nunca recebi qualquer benefício da OAB. Ele quando foi diretor durante 6 anos usou carro e motorista da OAB, certamente que só a serviço...Não preciso de inverdades para defender o que escrevi aqui. Quanto às expressões "arremedo de causídico" ou "camaleão", são argumentos tão medíocres, idiotas e mesquinhos, que servem apenas para revelar o perfil de quem os utilizou. E o que é pior: endereçados a quem sempre se portou de forma fraterna com ele (espero que ele já tenha jogado fora o poster de Zahle). Advogo há mais de 35 anos na área tributária. Não preciso provar nada a ninguém. Quem me conhece me respeita. O resto, bem, o resto é o resto...
Sempre que critico fundamentadamente a Ordem logo surge alguém para dizer que estou equivocado, e que "a coisa não é bem assim". Independentemente da posição política, basta ler os relatos abaixo feitos pelos vários colegas para verificarmos que a Ordem se perdeu completamente em uma verdadeira "fogueira de vaidades".
O dr.Marcos Pintar faz observação oportuna. Mas a ORDEM somos nós os advogados. Quando se diz que a "OAB" está perdida afirma-se que os advogados estamos perdidos. Alguns ficam perdidos quando perdem as eleições. Outros, quando perdem a ilusão de que poderiam ser juizes pelo "quinto". Outros perdem o bom senso. Eu também perdi algo hoje: a boa impressão que tinha de um colega, que não soube manter debate num bom nível. A questão da OAB não tem a ver só com vaidade, mas também com a ilusão de "poder" que alguns alimentam. Alguns colegas se acham importantes porque neste ou naquele momento são dirigentes da OAB. O que tem importancia é a entidade, não o seu eventual dirigente. Os antigos caciques, coronéis e cartolas que se consideravam fazedores de chapa, são animais extintos como os dinossauros. Quem comanda a OAB são os advogados, principalmente os jovens, com menos de 15 anos de inscrição, que representam hoje cerca de 2/3 da advocacia. Muitos desses que se julgavam importantes e até já dirigiram a OAB, ninguém mais se lembra deles. Precisamos de colegas bem preparados, que querem trabalhar pela entidade, que já demonstraram sua vocação e seu amor pela OAB. Não daqueles que ao perderem uma eleição passam a usar o rancor, a intriga e a maledicência para sabotar a entidade, tentando destrui-la por inveja e maldade. Alguns até fundam ONGs para fabricar na midia representatividade que não possuem. Não é só vaidade, caro dr Marcos Pintar: é maldade também! Nós que amamos a advocacia podemos ajudá-la mesmo sem cargos, sem palanques, sem crachá de conselheiro. Basta trabalharmos corretamente e não admitirmos que nossa profissão seja ofendida e maltrada por carreiristas, magomaníacos e politiqueiros.Afinal, a OAB somos nós.
Prezado Raul Haidar. Ouso discordar de parte de seu comentário, notadamente quando argumenta que a Ordem é o reflexo do que nós advogados somos. Os ocupantes de cargos e funções da Ordem não representam a classe dos advogados, nem os desejos ou anseios, seja dos mais novos, seja dos mais velhos. Quanto ao Conselho Federal sabemos que não há eleição direta, e em relação aos Estados temos um sistema eleitoral primitivo, da época do "voto de cabresto". Explico. Veja-se que o Presidente da OAB estadual é quem nomeia os integrantes de todos os Tribunais de Ética e obviamente vai dar preferência para aqueles que possa dominar ou exercer alguma espécie de controle. É assim que acontece, por exemplo, no Estado de São Paulo. Paralelamente a isso temos na verdade os Tribunais de Ética transformados em verdadeiros "balcões de negociatas", na qual procedimentos administrativos são instaurados ou arquivados de acordo com a conveniência política de seus integrantes, independentemente da conduta do advogado, que a cada dia se mostra mais irrelevante. Inexiste mecanismo de controle eficaz já que caso o Poder Judiciário seja acionado raros são os magistrados que irão atuar de forma isenta. Pois bem. chegado o dia da eleição resta evidente que a grande maioria dos advogados, principalmente os mais vulneráveis e destabilizados sob o aspecto econômico (que é a maioria) vão se bandear para o lado de quem já está no poder com medo de ser retaliado no Tribunal de Ética. D'Urso foi eleito dessa forma no último "pleito", como todos sabem. Nas grandes cidades, onde há advogados mais independentes e estabilizados, a votação foi baixíssima, sendo clara a preferência pelo candidato da oposição. Nas cidades pequenas, onde é mais fácil saber quem votou em quem, houve o inverso.
Mas não só o Tribunal de Ética é utilizado como mecanismo visando subjugar os advogados que não se alinham com o grupo que domina a Instituição. Há uma negativa geral a respeito de toda e qualquer atuação que envolva a Ordem quando não há interesse direto do "grupinho" que a domina. Vou dar um exemplo visando ilustrar a questão. Há mais de dois anos ingressei com uma consulta junto ao Tribunal de Ética local a fim de que fosse esclarecida uma dúvida a respeito de conduta profissional, relacionada a extração de cópias de processos administrativos disciplinares. Passado mais de um ano completo, como sempre não recebi qualquer resposta e assim ingressei com um mandado de segurança a fim de que o Presidente desse andamento à consulta. Veio a resposta na ação judicial: a consulta não se encontrava no Tribunal de Ética, e assim não poderia ser processada! Foi assim com várias outras postulações que já fiz, independentemente da gravidade do caso. A inércia é quase total, e quando há alguma atividade se nota uma má vontade extrema.
Vou trazer mais um exemplo visando demonstrar o prejuízo extremo que a inércia da Ordem causa, e como os ocupantes de cargos e funções lucram com a situação. Quem é da área previdenciária sabe que o INSS iniciou há uns dois anos um grande projeto visando impedir ou mitigar ao máximo a atuação dos advogados na via administrativa e judicial, com total apoio da OAB. Assim, entre as várias medidas adotadas se iniciou um criminoso esquema visando impedir o acesso aos autos dos processos administrativos, impossibilitando a atuação profissional. Não vou entrar nos detalhes aqui, até mesmo porque já repeti a história mil vezes, mas posso dizer que peticionei à Ordem para que adotasse as providência pertinentes. Nada de útil foi feito e quando já estava sem condições de atuar, com o INSS negando peremptoriamente o acesso aos autos dos processos administrativos, ingressei com uma ação ordinária contra a Autarquia e peticionei junto ao Ministério Público Federal a fim de que fossem adotadas as medidas pertinentes considerando que muitos dos meus clientes são pessoas idosas, doentes e incapacitadas, havendo assim interesse coletivo a ser resguardado e ainda prática clara de crime de abuso de autoridade por parte daquele (ou daqueles) que criaram o esquema visando negar o acesso aos processos. Assim, vendo que eu estava sozinho enquanto a Ordem repousava em berço esplêndido, assim que o INSS tomou conhecimento da ação ordinária uma Procuradora da República ingressou com uma ação penal contra mim com o intuito de me coagir durante o curso da ação. Acuado, e fazendo o serviço que na verdade é da OAB, tive que me desdobrar em 20 para barrar a ação penal criminosa e fazer com que o processo andasse, obtendo com muito esforço sucesso.
Caro dr. Marcos Pintar: Você aponta ocorrência do crime de prevaricação por parte de alguém. A OAB não comete crimes, o que pode ser atribuido a seus dirigentes. Caso suas afirmações possam ser provadas, estamos diante de duas hipoteses: a) você encaminha representação ao MP ou à Policia Federal para a apuração dos crimes; b)os dirigentes da OAB adotam as medidas necessárias para apuração de eventual denunciação caluniosa. Com relação à negativa de vista: qualquer processo administrativo é acessivel ao advogado que tenha procuração do interessado.Se voce procurar no google ou mesmo no conjur, vai encontrar inumeras referencias.Já disponibilizei até modelo de petição para isso.A vista é assegurada por MS e a jurisprudencia é pacifica desde a 1a. instancia até ao STF. Portanto, isso independe de atuação da OAB. Desde 2002 não sou conselheiro e não ocupo qualquer cargo na entidade, assim, não me cabe defendê-la. Todavia, odeio injustiças e inverdades, o que me leva a fazer comentários sempre que identifico isso em algum lugar. Sou apenas o que sempre sonhei:advogado liberal, sem chefe, nem patrão, nem líder e um jornalista que escreve o que pensa. Nas duas atividades sou totalmente livre. Cada advogado deve ser líder de si próprio. Creio que a OAB não deva substituir o advogado na defesa que este saiba e possa fazer de seus próprios direitos ou interesses. A OAB defende o advogado nos limites da lei, em relação às suas prerrogativas. Mas não existe para resolver problemas cuja solução a própria jurisprudência já apontou. A OAB somos nós, da mesma forma que a Dilma é presidente de todos nós, ainda que eu não tenha votado nela. Isso é democracia. Ninguém colocou nenhuma dúvida sobre o resultado das últimas eleições da OAB.Assim, a OAB somos nós.
Prezado Dr. Raul Haidar. Não sei exatamente quem seria o sujeito ativo do crime de prevaricação que visualizou. Por outro lado, os fatos que aleguei não precisam ser mais provados pois isso já ocorreu nos autos da ação ordinária processo 008874-52.2009.4.03.6106, em curso perante a 3.ª Vara Federal de São José do Rio Preto. O objeto da referida ação judicial é muito bem conhecido no meio jurídico, embora alguns a tente ignorar. O INSS criou o que chama de "sistema de agendamento" para acesso aos autos do processo administrativo. Assim, para que o advogado tenha acesso aos autos se faz necessário preencher um formulário na internet, quando será em tese designado dia e hora para o atendimento. Ocorre que entre a data em que o advogado ingressa na internet para realizar a solicitação, e a data geralmente marcada para atendimento, geralmente há um lapso de tempo de sessenta ou noventa dias. Mais recentemente, passou a ser comum a impossibilidade de agendamento sob o argumento de que não há vaga para a agência. Sem esse agendamento os servidores vinham recursando atender o advogado. Agora pergunto: isso não é assunto para a Ordem dos Advogados do Brasil tratar? Certamente que o "grupinho" que domina a Instituição vai dizer que não (como já fez o colega Haidar), embora sustente que defenda as prerrogativas da advocacia e tenha tempo e pessoal para oficiar ao Ministério Público a respeito de uma obra de arte exposta em um museu, como fez D'Urso há alguns meses visando autopromoção. Analisando-se os autos da referida ação ordinária (as decisões podem ser vistas na internet) vemos que foi deferida antecipação de tutela reconhecendo que o procedimento adotado pelo INSS claramente VIOLA PRERROGATIVA DA ADVOCACIA. Não é caso de atuação de Ordem?
Já demonstrei abaixo por qual motivo esse direito deve ser defendido por uma Corporação, não pelo profissional individualmente, mas não custa repetir. Mesmo depois da concessão da antecipação de tutela o INSS continuou a negar o acesos aos autos dos processos administrativos. Só passou a cumprir a decisão judicial quando lhe foi imposta multa pecuniária de R$500,00 por dia de descumprimento da determinação. Porque? Assim que ciente o INSS engendrou esforços para que uma Procuradora da República em permanente atrito com inscritos nos quadros da Ordem ingressasse com uma ação penal descabida contra mim, que logo foi arquivada com o indeferimento da inicial. A ação da Procuradoria da República, visando me coagir no curso do processo se deu em função da impossibilidade de me defender e buscar a responsabilização pelo ato, vez que sozinho na empreitada, o que não ocorre no caso da Ordem, com amplas possibilidades de "botar a boca no trombone". Não haveria ação penal alguma se a defesa da prerrogativa, como a lei manda, fosse feita pela Ordem dos Advogados do Brasil, o que não ocorreu mesmo após provocação.
Vemos claramente que embora o colega Haidar sequer ocupe mais cargos ou funções na Ordem, ele claramente incorpora o discurso "desculpista" vigente. Para o "grupinho", quase sempre há uma justificativa tentando justificar o injustificável, tentando forçando a suposta "legitimidade" de reiteradas omissões na defesa das prerrogativas da classe. Quando são confrontados com fatos e provas alegam que estão sendo ofendidos, não raro usando os próprios ataques às prerrogativas profissionais para desqualificar o advogado que exige melhorias. Veja-se que em relação ao acesso aos autos dos processos administrativos, embora cristalino o direito que postulo, já se disse que se trata de um caso "envolvendo um advogado denunciado pelo Ministério Público Federal" (embora a denúncia referente ao caso tenha sido arquivada) que intenciona ter acesso aos autos dos processos administrativos "sem aguardar sua vez", "na hora que quer" (como se isso fosse algo abominável). Ainda não tenho notícias de que houve a instauração de processo administrativo disciplinar contra mim no Tribunal de Ética, visando me coagir, mas creio que isso é questão de tempo.
As aleivosias de alguém que tudo faz para tentar justificar o que expressa, no caso do Dr. Raul sempre vem "explicada" pelo já evoluido avanço da senilidade, o que certamente o faz "esquecer" de quem antes ofendeu a quem pessoalmente.
De qualquer forma, este foro é destinado aos comentarios sobre o artigo do Dr. Marcos da Costa, o que tentei fazer sem ser insultado por algum recalcado medíocre permanentemente de mal com a vida.
Encerro aqui qualquer outra dilação da esteril discussão
Prezado dr. Marcos Pintar: o crime citado é definido no artigo 319 do CP. A OAB é definida coo servipço público e na forma da lei seus dirigentes são obrigados a praticar atos de ofício. Creio que vc possa consultar um colega criminalista para mais detalhes. Voce afirma que processos administrativos são arquivados sem critério e que há uso irregular do TED. Quem afirma algo deve ter provas.Disse também que advogados "vulneráveis" acabam se bandeando para o lado da "situação".Se isso fosse verdade, a eleição de 2003 teria sido vencida pela chapa da "situação", cujo candidato era o então diretor tesoureiro, um procurador do Estado. Poder não faltava essa chapa: a chave do cofre, a porta do palácio e o apoio de grandes "estrelas" da adviocacia. Tal canditado ficou em 3º lugar, meu caro! Perdeu até para o Roberto Ferreira, valente colega, modesto advogado, que estava quase sozinho na campanha!Também acho que a história da bienal foi uma besteira. Mas o presidente da OAB tem essa prerrogativa, a mesma que autorizou Approbato a pedir o afastamento do prefeito de São Paulo. Veja o artigo 44, I da lei 8906. As demais questões que o colega levanta estão sendo resolvidas. Não sou advogado da OAB.A questão deste espaço tem a ver com outro assunto: o quinto. Não transformemos a questão no quinto dos infernos.
Prezado Raul Haidar. Não preciso de um criminalista para conhecer a tipificação do crime de prevaricação, e não creio que em uma discussão vários temas devam ser misturados. Há prova cabal de tudo o que eu disse, embora neste veículo não há espaço para a devida "instrução". Já disse e repito que a questão do acesso aos autos dos processos administrativos pode ser consultado na internet. Tudo está lá para quem quiser ver, bastando analisar as decisões. Quanto ao restante de minha alegações, em relação ao funcionamento do Tribunal de Ética e demais omissões, sabe o colega que não há espaço aqui para comprovação alguma, até mesmo porque os processos são sigilosos. Aliás, com já esclareci acima, formulei uma consulta junto ao TED a fim de que fosse justamente esclarecida a questão do sigilo nos autos, até o presente momento sem resposta. Melhor nos concentrarmos em um único tema, como por exemplo a questão do acesso aos autos dos processos administrativos, vez que tudo pode ser comprovado a quem se dispõe a isso, bastando consultar o andamento processual da ação ordinária e a decisão que deixou de receber a ação penal. Sem um foco determinado, não há discussão que produza resultados.
A propósito, entende o colega Haidar que houve crime de prevaricação por parte de ocupantes de cargos ou funções na Ordem ao não adotar as providências pertinentes no caso da negativa de acesso aos autos dos processos administrativos (lembrando que tudo está nos autos da ação ordinária, que pode ser consulta via internet)?
Finalmente o Dr. Orlando Maluf Haddad descobre que o destino dos comentários é o artigo do dr. Marcos da Costa! Primeiro ele declarou que o artigo era corretíssimo e em seguida arvorou-se em crítico das "homenagens" feitas pela OAB.Só quando ele comanda homenagens é que elas eram boas! Agora diz que o bipolar sou eu! Apoiou D'Urso e tornou-se conselheiro federal dessa forma. Findo o seu mandato tentou ser ministro do STJ. Graças ao prestígio da seccional de São Paulo integrou a lista sextupla. Como seu sonho não se concretizou é razoável que se sinta frustrado.Quando a OAB apoia seu sonho, beleza! Quando faz o que a lei permite, ele é que deve julgar! Depois o bipolar sou eu! Não nega nada do que afirmei, mas tenta me ofender com "arremedo de advogado", "camaleão" e agora "senil" "recalcado medíocre"...E ainda "de mal com a vida" e "bipolar"! Coitado, não pensei que ele estivesse tão mal informado a meu respeito a respeito de todo o mais! Felizmente sempre estive de bem com a vida. Tenho êxito na vida profissional, pessoal e especialmente familiar.Tais questões só interessam a mim, meus familiares e amigos. Depois o bipolar sou eu! Finalmente descobri porque o STJ não aceitou aquela lista...E mais: se eu fosse bipolar estaria em boa companhia: Ulisses Guimarães, Winston Churchil, Engels e outros gênios. E se eu for bipolar, o uso da expressão como insulto só pode partir de uma pessoa ignorante, desinformada, preconceituosa, com sério desvio de caráter. A bipolaridade é doença. Falta de caráter é pior. Fico feliz em encerrar essa discussão ridícula, iniciada por afirmação ridícula de uma pessoa mais ridícula ainda...Aliás, como disse Gilberto Gil: pessoa nefasta! Vade retro!
Dr Marcos Pintar: como bem lembrou outro comentarista, o assunto em discussão ou em "foco" como vc menciona, é o artigo sobre o quinto constitucional. Voce também falou em "fogueira de vaidades". Pois bem: o assunto já está mais do que queimado.
Prezado Dr. Haidar. Estou aqui discutindo o assunto principal, qual seja, a ruína do quinto constitucional devido ao comportamento dos integrantes de cargos e funções da Ordem. De fato, todos nós sabemos que pelo mandamento constitucional devem os Tribunais aceitarem os indicados pela Ordem, sem espaço para questionamentos. Mas, como vivemos em uma sociedade dinâmica, na qual os valores exercem relativa influência sobre os métodos de interpretação constitucional, não tardou para que os magistrados passassem a questionar os métodos de escolha dos indicados. Quando fizeram isso acharam na sociedade amplo apoio quando se constatou que os métodos de escolha da OAB são amplamente questionáveis, inclusive pelos próprios advogados. Só com alguma dificuldades o Conselho Federal resolveu inaugurar uma método mais transparente de escolha, que ainda se mostra longe do ideal. Assim, temos a seguinte situação: a) a Ordem (ou melhor, os ocupantes de cargos e funções) alegam que não é da conta dos Tribunais saber porque fulano ou sicrano foi indicado, o que municia os magistrados com argumentos para bombardear o quinto constitucional; b) a sociedade vê no comportamento da Ordem (ou melhor, dos ocupantes de cargos e funções) um festival de conchaves e falcatruas (embora talvez não seja) visando distribuir cargos de magistrado a apadrinhados e puxa-sacos de plantão. E assim o quinto constitucional, e a própria Ordem como instituição democrática, vai afundando, e nós advogados, estando no mesmo barco, vamos juntos.
Dr Marcos: se houvesse conchavo ou falcatrua os juizes já teriam denunciado há muito tempo. O quinto estava pacifico até 1998 quando a OABSP começou a tratar o assunto com transparencia, divulgando as inscrições com clareza e promovendo sessões públicas para arguição dos candidatos.Claro que os inscritos precisam ter boas relações com o judiciario e mesmo com o executivo, no atual sistema. Por isso é que a deputada Zulaiê Cobra, no projeto de reforma do judiciario, propos mudar o art. 94, eliminando as listas, pois se o quinto pertence à advocacia, não pode depender do "crivo" do tribunal ou do governador ou do presidente. Se um advogado que preencha os requisitos (de acordo com a OAB) tiver algum juiz como desafeto ou nao for simpático ao governador, por exemplo, a vontade da advocacia vai pro brejo. O metodo de escolha da OABSP (não sei o dos outros estados, mas penso que são similares) são simples: qualquer advogado se inscreve, uma comissão confere os documentos, verifica os requisitos (o interessado pode recorrer) e os aprovados são submetidos aos votos do conselho. Não vejo nada de estranho nisso.Mas ocorrem muitos casos de pessoas que se inscrevem sem terem os minimos requisitos e outros que pensam que isso é um emprego como qualquer outro. A OAB faz o que pode.Falar em conchavo ou negociata na OAB hoje é leviandade.Já votei muitas vezes em branco quando fui conselheiro (1998 a 2002)e algumas vezes em colegas que nunca tinha visto a não ser naquela ocasião. Imaginar que o conselho da OAB (qualquer seccional) seja lugar de negociatas, falcatruas ou conchavos não é apenas uma ofensa injusta e leviana. Presumo que você seja sério. Assim, não precisa afirmar o que não pode provar. Podemos debater qualquer coisa, mas dentro da legalidade.
Prezado Raul Haidar. Nunca disse que a escolha das lista é feita mediante falcatruas e negociatas. Afirmei na verdade que a impressão generalizada de todos é nesse sentido. Basta ver os comentários neste veículo, por exemplo, quando há discussão do tema para se chegar a essa conclusão. Se a OAB quem manter o quinto deve se adiantar em tentar eliminar, de forma racional (não impositiva), essa ideia, mas não é isso que temos visto nos últimos tempos. O mundo, prezado colega Haidar, não é o que é, mas o que o povo pensa que é, infelizmente.
Prezado dr. Marcos: o povo pensa e faz muitas asneiras, algumas das quais resultaram em erros judiciais clamorosos, outras em tragédias irreparáveis.O povo joga pedra na Geni, faz barraco na beira do rio ou no alto do morro, "educa-se" através do que há de pior na TV, deixa-se enganar por falsos líderes e por bandidos de bíblia na mão, enfim, essa não é a questão. Não é esse povo que elege os conselheiros da OAB. Nós advogados, pelo simples fato de termos feito uma faculdade, temos meios de saber distinguir isso tudo e sabemos que a Geni não pode ser apedrejada. Cá estamos num ponto facultativo, (aqui em São Paulo), sem ter o que fazer na véspera do feriado (aqui em São Paulo), divagando, divagando. Não fossem os raios e trovões que ameaçam trazer um novo dilúvio, eu teria muito prazer em seguir no papo. Mas vou desligar o computador. Boa tarde. Mais raios e trovões...
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