Alessandro A. R. Chiarottino

Inconstitucionalidade oculta: Selic e o deficit de coerência normativa na atualização de precatórios

Por trás das normas aparentemente neutras, esconde-se muitas vezes um exercício de poder que, mais do que interpretar a lei, busca moldá-la aos interesses institucionais de quem a aplica. O recente movimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao estabelecer a aplicação da Selic sem capitalização mensal na atualização de precatórios, é exemplar nesse sentido. […]

Reforma tributária: a reafirmação da desigualdade federativa

Introdução: reforma, federalismo e a tensão centro-periferia O Brasil adota um federalismo peculiar, cujas bases foram delineadas pela Constituição de 1988, mas cujos fundamentos remontam a um histórico centralizador. Esse modelo de federalismo, descrito por Alfred Stepan como “centralizador por imposição”, é caracterizado por uma redistribuição assimétrica de recursos e competências, em que estados como […]

Opinião: A sindacabilidade dos atos estatais não administrativos

Recentemente, grande alvoroço foi causado por decisão monocrática (depois confirmada pelo Pleno) da ministra Rosa Weber, do STF, no âmbito da ADPF 854, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), determinando que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal modificassem as chamadas regras do "orçamento secreto". Não obstante, por óbvio não se trata, tecnicamente […]

Alessandro Chiarottino: Ordem pública existe para efetivar direitos

Traz discussão de tema relevante o artigo do delegado Leonardo Marcondes Machado, Discurso de ordem pública na segurança é típico de um estado de exceção, embora não concordemos com as conclusões do autor. Basicamente, ele traz à tona o importante tema do conceito constitucional de ordem pública no nosso ordenamento. Para o autor, mesmo a […]

Constituição garante irredutibilidade salarial da classe de professores

A Constituição de 1988 consagrou entre os direitos dos trabalhadores empregados (celetistas) a irredutibilidade salarial, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo (artigo 7º, VI). A mesma Constituição assegurou o mesmo direito aos servidores estatutários e empregados públicos, ou seja, a todos aqueles que trabalham, em caráter permanente, sob a égide da administração pública […]

Empregado público contratado por concurso não tem estabilidade

Com a Constituição Federal de 1988, amplia-se a possibilidade da Administração Pública — Direta, Autárquica e Fundacional — contratar servidores, mediante concurso, mas regidos pelo regime celetista. Esses servidores passaram a ser denominados empregados públicos, por oposição aos titulares de cargo em provimento efetivo, os chamados estatutários (regidos exclusivamente por normas de Direito Público). A […]