O Judiciário paulista resolveu não respeitar a lei. O desembargador Benedicto Jorge Farah completou 70 anos, idade para a aposentadoria compulsória de qualquer servidor público. Sua aposentadoria saiu publicada no Diário Oficial. No entanto, seu colega, desembargador Palma Bisson, concedeu liminar para autorizar a permanência de Farah no cargo.
A decisão provocou o protesto até da entidade nacional que defende os interesses dos juízes. “Firme na defesa dos interesses dos juízes do Brasil e coerente com as bandeiras históricas da categoria, a Associação dos Magistrados Brasileiros vem a público manifestar seu repúdio à tentativa de qualquer integrante do Poder Judiciário de permanecer no cargo após ter completado a idade-limite para aposentadoria compulsória dos servidores públicos, que é de 70 anos”, escreve a AMB em nota endereçada a todos os juízes do país.
A entidade tomou conhecimento da liminar por meio do juiz Jayme Martins de Oliveira Neto. O magistrado discordou da manobra e pediu apoio à entidade de classe. O caso deverá ser levado para a reunião do Órgão Especial desta quarta-feira (7/3), junto com outros dois pedidos de Mandado de Segurança.
A entidade afirmou que acionou sua assessoria jurídica para ingressar com medidas necessárias para tentar reverter a decisão do desembargador do tribunal paulista.
A associação afirma que tem posição consolidada em favor da manutenção da idade limite para aposentadoria compulsória em 70 anos. A AMB entende que a renovação dos cargos é essencial para oxigenar o serviço público, principalmente o Poder Judiciário e o Ministério Público.
Para a AMB, a renovação é condição fundamental para a atualização da jurisprudência e de sua adequação às demandas sociais contemporâneas. A renovação dos quadros também é necessária para viabilizar novas práticas político-administrativas.
Leia o ofício enviado pelo juiz Jayme Martins de Oliveira Neto à AMB
São Paulo, 6 de março de 2007.
Senhor Presidente
Tomamos conhecimento, nesta data, de liminar concedida pelo desembargador PALMA BISSON, do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos de mandado de segurança impetrado pelo Desembargador BENEDICTO JORGE FARAH, para que este permaneça no cargo de desembargador independentemente de ter completado 70 anos de idade.
Considerando que a Associaçãodos Magistrados Brasileiros tem posição consolidada pela aposentadoria aos 70 anos e de há muito vem lutando contra as iniciativas legislativas que buscam elevar a idade para 75 anos, venho, pela presente, solicitar manifestação e apoio desta entidade contra mais esta tentativa de elevar a idade limite da aposentadoria compulsória.
Informo, outrossim, que está previsto para amanhã, quarta-feira, o julgamento pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo de mais outros dois mandados de segurança com a mesma finalidade, impondo-se pronta atuação dos Magistrados Brasileiros.
Sem mais, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
JAYME MARTINS DE OLIVEIRA NETO
Juiz de Direito
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
Juiz RODRIGO COLLAÇO
DD. Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS

Ora gente, isso não passou de uma brincadeira!
Gostaria de saber qual o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora" para deferimento da liminar.
Dá-lhe Brasil, país sem jeito mesmo.
E depois dizem que não existe corporativismo e que a justiça é para valer...
Será que o desembargador quer permanecer no cargo apenas por causa do cafézinho? Dizem que é muito bom...
Deve ter alegado erro na certidão de nascimento...
gato?
Meu Deus, que vergonha do TJ-SP...
Cheguei a seguinte conclusão:
TJ-SP no céu e Deus na terra.
Depois, falam-se em princípios éticos e morais.
Será que a ética e a moral ainda existem?
Outras perguntinhas que não me deixa calar:
Será que faltam lugares para pesca?
Será que o nobre desembargador não possui esposa, filhos e netos para curtir?
Será que não existem belas viajens por este Brasil varonil?
Se a moda pega, heim?
Ass: Cidadão paulistano, brasileiro e envergonhado com tanta hipocresia e maracutaia
Prezados Senhores,
Evidente que não tenho procuração para defender o TJ e nem mesmo os Desembargadores citados na matéria.
Entretanto, neste espaço democrático, cabe a minha opinião no sentido de que, NO MÍNIMO, dever-se-ia ao menos tomar ciência do teor do pedido feito em sede de mandado de segurança e, principalmente, A FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR PLEITEADA.
Não me parece crível que um Desembargador possa fundamentar uma decisão sem que argumentos enfaticamente condizentes a matéria e aos fatos pudessem ampará-lo.
Prefiro não opinar quanto ao mérito da questão, até porque desconheço os termos da medida proposta e seu deferimento.
Antes de fazer qualquer análise precipitada, sugiro que nos aprofundemos mais na questão para somente depois utilizar o nosso sagrado direito de manifestação do pensamento e opinião
Douglas, o senhor tem toda razão. Mas isso é o resultado, já esperado, senão previsto, embora serôdio, do fato de o nosso sistema ter dado aos juízes o poder de julgarem suas próprias causas. Um julga a causa do outro como se fosse sua, pois, afinal, estão unidos por um espírito de porco, digo, corpo difícil de ser rompido e que constitui motivo para todo tipo de violação ética do compromisso de julgarem bem. O que mais impressiona é que o “magistrado” que concedeu a liminar foi extraído das fileiras dos advogados, tendo ingressado no Tribunal pelo 5º constitucional. Sou francamente favorável ao 5º constitucional, mas a OAB deveria submeter os candidatos a um exame rigoroso, não só de avaliação técnica, mas de estado psicológico, para saber se têm condições de deter em suas mãos o poder de julgar e interferir no destino das pessoas. Com essa atitude a OAB daria o exemplo ao próprio Poder Judiciário de como se deve proceder no recrutamento de magistrados. Também assiste razão ao sr. Luismar. Isso é gato, verdadeiro estelionato da função pública, esbulho da legalidade, praticado, às escâncaras, por um Desembargador. Sou favorável a que se casse não só a liminar, mas também que a concedeu, mandando ambos para o chuveiro e depois aos pijamas. Continuem agindo assim que vão acabar conseguindo fazer com que a sociedade se levante... o que não seria tão mal...
Esse tipo de coisa que nos faz desacreditar no Poder Judiciário. Querem mudar a Constituição do País na canetada. Só as ditaduras não respeitam as Constituições. A ditadura do Judiciário é a pior de todas.
Dr. Cremonesi, nem é preciso ler, porque qualquer que seja a fundamentação, a causa de pedir etc. não há direito líquido e certo. A lei é, neste caso, taxativa: completou 70 anos, está aposentado. Não pode sequer esperar que a aposentadoria decorra de um ato formal. O senhor por acaso sabe o que significa "ex lege"? Pois é, trata-se de aposentadoria "ex lege". O que me ocorreu agora é algo que, a se confirma, dá ao episódio um tom ainda mais enegrecido e o joga na cloaca fétida do oportunismo estelionatário: o aposentado forçou a barra para esperar e receber o aumento de seus vencimentos, já que o STF julgou inconstitucional a resolução do CNJ, permitindo o aumento do teto que, no caso dos desembargadores de São Paulo, poderá superar R$32 mil por mês. Com esse expediente o aposentado protrai o ato de sua aposentadoria e ao se aposentar de fato, o fará com vencimentos integrais. Ou seja, com aproximadamente uns 12 mil reais a mais na sua conta bancária para não fazer nada, à custa do povo brasileiro contribuinte. É mole ou querem mais? Acho que desvendei a vontade não revelada do renitente desembargador, que conluiado com seus pares, armam um verdadeiro assalto ao erário. Anotem esse comentário e no futuro votamos a falar.
Professor ARMANDO:
1. O cafezinho realmente deve ser o máximo! Só assim para explicar o caso. Ou será que tem mais coisa?? Pode ser a boachinha água e sal? A geléia?
2. hauahau ... o tal do PODER é o bicho!
Neste país tudo é permitido. O corporativismo reina em todas as esferas, cada um querendo "levar o seu" e outros vão além, querem o meu e o seu.
Somente um lunático para achar que esse país pode dar certo.
O que é um absurdo, é que num país como o nosso,um homem em pleno vigor mental, preparado, experiente e que deu mostras de sobra de sua proficiência, tenha que se aposentar compulsoriamente aos 70 anos de idade. É o cúmulo !
Há grandes e valorosos juristas, em nossos Tribunais, que tiveram que se aposentar na plenitude de sua produção, só porque "esqueceu-se" de mudar a constituição na conformidade com o constatado pela ciência, isto é, que hoje houve um aumento da longevidade em toda a sociedade brasileira.
Quem conhece o Dr. Farah sabe do que estou falando. Aliás, ele não parece que tem 70 anos, nem no físico e muito menos no mental.
É chegada a hora de alguém corrigir essa besteira de estabelecer esse irreal limite de idade que não tem mais correspondência com os ditames da ciência.
Dijalma Lacerda.
É de causar estupefação o corporativismo reinante no Poder Judiciário, onde decisões são tomadas em flagrante conflito com a lei.
Se o Poder Judiciário que tem como missão fazer cumprir a lei, desrespeita-a, o que podemos esperar?
Essa decisão monocrática é uma afronta à Constituição Federal e nos deixa profundamente perplexos e descrentes. A Constituição é de uma clareza cristalina quanto à aposentadoria compulsória. Não cabe qualquer interpretação para não cumprir a lei.
Não resta nenhuma dubiedade de que o STF vai cassar essa liminar, porque afrontosa à lei.
José Carlos
o desembargador que deu a liminar é do quinto da OAB?
Analisando bem, um homem com 70 anos ainda tem muito a produzir e é um desperdício de dinheiro público aposentar ele sem ter uma contraprestação.
Sugiro uma emenda constitucional urgente.
só não entendo uma coisa. para o exercício de mandato eletivo não há limite de idade (v.g.: maluf, acm, etc.), o mesmo ocorrendo em relação aos titulares de cartórios extrajudiciais (vitalícios), mas para o exercício de cargo público existe a idade limite de setenta anos para a expulsória. como bem anotou o junior, maringá, a situação atual é insustentável e deveria ser revista. sob o ponto de vista da administração, manter o aposentado e contratar novo juiz é muito mais dispendioso. sob o ponto de vista da população e da distribuição de justiça, um juiz com larga experiência é muito melhor do que um jejuno. só é prejudicado quem é da carreira e almeja galgar o posto desocupado.
Não sei como explicar para um parente q. está cursando o primeiro ano de Direito, que a lei existe taxativamente sobre um determinado assunto, mas um juiz/desembargador pode encontrar argumentos para justificar sua decisão sem observância da tal lei. (???) Tento explicar, mas acabo me embananando, meto os pés pelas mãos.
Ou temos a "expulsória" ou em breve teremos juízes com 110 anos de idade, assinando votos elaborados por assessores ou pelos bisnetos.
Quando não conseguirem mais assinar, alguém vai poder lhes tomar a impressão digital?
A comparação com mandato é descabida porque o mandato é temporário enquanto o exercício da função pública tem prazo indeterminado.
Se não houver "expulsória", teremos situações aberrantes com funcionários inválidos recebendo polpudos vencimentos, mantidos na ativa por corporativismo e ocupando vaga que deveria ser preenchida por alguém das novas gerações.
O que vale aí é o interesse público?
em termos remuneratórios, tanto faz permanecer na ativa ou aposentar-se com proventos integrais e assegurada a paridade. quanto aos 110 anos, é pouco provável que sobrevivam até essa idade. só não acho que, com os avanços da medicina e da ciência e o aumento da expectativa de vida, a idade de 70 anos seja um marco para a incapacidade. a renovação é um argumento consistente. o mandato eletivo é temporário, em tese, mas no Brasil existem os políticos profissionais, que formam os seus currais e, eleição após eleição, conseguem se reeleger sem nenhuma dificuldade.
É realmente um caso normal!
Alguns julgam-se Deuses e outros tem a mais absoluta certeza que são!
Exemplos é o que não falta!
Deu a louca no judiciário!
Com toda a máxima vênia!
O Judiciário poderia ser um poder diferente dos demais no aspecto ético, dando exemplo para a nação. Nepotismo, construções faraônicas, pressões por aumento dos vencimentos e do respectivo teto, corporativismo e “otras cositas más”, porém, impedem que assim o seja.
Sou favorável à elevação da idade para a aposentadoria compulsória assim como sou a favor do aumento da idade máxima para concurso público para juiz.
Tudo isso tem que ser revisto.
Em tese, quanto mais idade, mais experiência. Hoje, uma pessoa com 70 anos está plena ao trabalho.
Esses desembargadores em questão deveriam lutar por isso. Que se abra a discussão. Alguém tem que ousar!
A lei deve ser sim respeitada! E antes de tudo aperfeiçoada e adequada à realidade. É assim que deve ser no mundo todo.
Já tivemos leis diferenciando homens de mulheres. Os juízes que julgaram casos reconhecendo direitos às mulheres antes do Estatuto da Mulher casada descumpriram a lei ou fizeram Justiça?
A interpretação Global da Constituição, no sentido de maior eficiência (Princípio expresso do caput do artigo 5º) em aproveitar a experiência deste Desembargador que, quer continuar trabalhando, também deve ser relava em conta. (a tese existe e provém do Direito Alemão)
Por acaso 70 anos de idade significa incapacidade? A longitividade do ser humano não aumentou?
Se o Servidor Público está inválido, seja qualquer for a idade 40,50, 60 ou 80, há a aposentadoria por invalidez.
Se o problema é renovação, devemos atentar para a renovação de idéias e não de idades. É certo que uma não implica na outra. Hitler não era velho e falava em renovação.
Evandro Lins e Silva (que certamente não muitos sabem quem é) faleceu com mais de 80 anos e, ainda por cima, em virtude de um acidente. Era uma das mentes mais abertas do mundo político jurídico.
Uma coisa é certa.
Revoluções trazem mudanças.
Essa decisão foi sim uma revolução!
E mais, foi dada com absula trânsparência.
Aguardemos.
Excelente comentário professor Caio.
Excelente comentário professor Caio.
Meu caro e dignissímo Dr. Djalma Lacerda, respeito plenamente o vosso comentário, bem como o do professor Caio, mas, ouso-me a justificar o meu comentário anterior.
No Brasil, precisamos de renovações, embora o nobre desembargador deva ser extremamente competente, mas, com esta aposentadoria, surgiria uma nova oportunidades para outros bons operadores do direito.
Como diz aquele ditado popular:
A fila anda, não tem jeito.
Já imaginaram se o LULA pensasse desta forma, heim?
Deve ser fantástico ter o PODER tendo alguns pensando que são deuses.
Além de todos os comentários pertinentes, tem o fundamental: a vida continua, a fila anda (como alguém lembrou), e outros jovens precisam de oportunidade. Ou queremos eternizar, como um museu, o atual TJ?
Perdão, o senhor Douglas referiu-se a fila que anda.
Apenas o poder reformador tem seu exercício subordinado às prescrições da Constituição da República. A fantástica medida liminar no mandado de segurança, não! "Hands Off"
ESSE PAÍS NÃO TEM MAIS JEITO !!!! É O FIM DE TUDO .
Oras, que país é esse.
Se o Desembargador requerer a aposentadoria compulsória e é concedida não há nenhum impedimento legal.
Deve-se haver o respeito ao pedido e ao direito.
Lendo essas notícias, só posso concluir que o Judiciário brasileiro é um dos piores do mundo. Certos juízes e desembargadores deveriam estar atrás das grades e não dando sentenças. Se bem que muitos, mas muitos mesmo, nem trabalham. Cultuam a preguiça, deixando que seus funcionários trabalhem por eles. Aparecem de vez em quando para assinar as decisões e depois que assinam umas folhinhas dizem que estão com os braços doendo e resolvem tiram uma licencinha devido aos seus esforços repetitivos por 60 dias. É por isso que a expectativa de vida dessas pessoas é igual à das tartarugas gigantes. Desse jeito vão viver mais de 200 anos às custas do suado dinheiro do povo brasileiro!
Pouquíssimos comentários articulados. O resto opinião pessoal descontituída de qualquer racionalidade adulta, ou os democratas dessa lista de comentaristas não sabemm que o direito de acionar em juízo é para todos? Não sabem os comentaristas de la Bastille que foi concedida uma liminar e que portanto a decisão final será dada por 24 respeitáveis e íntegros desembargadores, como é íntegro e respeitável o desembargador Palma Bisson que teve a coragem de decidir segundo a sua consciência entende e que os fundamentos jurídicos estão escritos e lançados nos autos para que qualquer um dos senhores tem acesso. Nunca vi tanto ódio e inveja juntos. Queira Deus que não tenhamos uma revolução no país porque seguramente seremos nós os juizes os primeiros a serem julgados por esse tribunal popular. Sou juiz há mais de trinta anos e conheço o desembargador Palma Bisson e o respeito muito. Não li os fundamentos de sua decisão liminar, como acredito que nenhum dos senhores leu. É evidente que qualquer um que conhece o texto constitucional pode se surpreender com a decisão. Estou tão surpreso com a decisão como um homem comum, certo que também que ninguém pode negar a clareza do texto constitucional, mas daí transformar esse liminar que pode ou não pode vir a se transformar em decisão definitiva, em manifestação popular infeliz, revanchista e infantil, vai uma distância muito grande: a distância conhecida pela ciência por ELO PERDIDO.
Embora tenha pouca experiência no ramo jurídico, tenho a plena certeza de que a maioria das sentenças proferidas em primeiro grau, são mais condizentes com a realidade, e mais justas! Claro que existem erros, e não são poucos, mas tais erros não ocorrem por interesses escusos, ou por corporativismo, ou até pelo velho interesse "$$$", ocorrem geralmente por desatenção do juiz de primeiro grau, diferentemente dos nossos tribunais...
É preciso sim experiência, mas para melhorarmos nosso judiciário, deverá ser dado oportunidade a pessoas que tem vontade de mudar, para melhor, nossa realidade, o nobre juiz já fez sua parte, agora é vez de outros prestarem sua colaboração!!!
Certas autoridades usam de sofismas para burlarem a lei e depois vêm fazer discursinho intelectualóide. Sempre estão querendo achar argumentos para se auto-beneficiarem. Deveriam sentir vergonha de enganar o povo desse jeito. É o povo que paga o salário dessa "turminha-do-bem-bom". Tem uma coisa que eu admiro muito entre os juízes, não vou negar: esse corporativismo deslavado e antiético que permeia o Judiciário brasileiro. Essas autoridades de quinta categoria são bem rápidas para aumentar seus próprios salários e nomear amigos e parentes, mas são extremamente vagarosos para dar andamento nos processos!
QUE DECISÃO ABSURDA!!!!!!!!
Como é bom rasgar a pobre da Constituição Federal.
Isso me faz recordar uma frase de Getúlio:a lei?Oras a lei...
Ferraz de Arruda:
é correto decidir em razão "da consciência",mas a CONSCIÊNCIA DE UM MAGISTRADO DEVERIA SER A CONSTITUIÇÃO NACIONAL,o Livrinho a quem o presidente Dutra se referia.
Na questão da aposentadoria compulsória não há consciência: aposenta-se aos setenta anos e ponto final,ainda que haja projeto de Emenda constitucional alterando o limite.
Pobre,Brasil!
ONDE ESTÁ a sua Constituição Federal?
dijalma lacerda (Civil 07/03/2007 - 08:51
O que é um absurdo, é que num país como o nosso,um homem em pleno vigor mental, preparado, experiente e que deu mostras de sobra de sua proficiência, tenha que se aposentar compulsoriamente aos 70 anos de idade. É o cúmulo !
Há grandes e valorosos juristas, em nossos Tribunais, que tiveram que se aposentar na plenitude de sua produção, só porque "esqueceu-se" de mudar a constituição na conformidade com o constatado pela ciência, isto é, que hoje houve um aumento da longevidade em toda a sociedade brasileira.
Quem conhece o Dr. Farah sabe do que estou falando. Aliás, ele não parece que tem 70 anos, nem no físico e muito menos no mental.
É chegada a hora de alguém corrigir essa besteira de estabelecer esse irreal limite de idade que não tem mais correspondência com os ditames da ciência.
Dijalma Lacerda.
O Sr. Ferraz fez o seguinte comentário: "Estou tão surpreso com a decisão como um homem comum". Que eu saiba todos que escrevem aqui são homens comuns, ou tem alguém com três cabeças, cinco ouvidos ou duas bocas transitando por aqui? Pode ser também um caso de extra-terrestre.
Finalmente a notícia saiu da manchete do Conjur. Deu umas vinte horas!!!
A respeito do assunto, vejam interessante informação no Blog do Sartori.
http://orgaoespecialsartori.zip.net/
dijalma lacerda:concordo com o senhor!Mas para tanto deveria alterar a Constituição Federal e não"sponte propria" um desembargador se arvorar em Constituinte derivado e alterar a Magna Carta.
Particularmente,acho que 75 anos ainda é pouco! A Aposentadoria compulsória deveria ser aos 80 anos,ou para magistrados,ser "efetivamente" vitalício,isto é,enquanto viver exercer a judicatura,todavia,há uma Norma constitucional que se deve cumprí-la!
Mais: se cada juiz for julgar,com os olhos vendados para as Normas Legais,notadamente a Constitucional,e de acordo com a consciência,não é bom para a Justiça,não é bom para as relações jurídicas e,conseqüentemente não é bom para o País.
A lei existe para ser cumprida,se a lei não presta ou se está ultrapassada pelo tempo,que o Poder Legislativo a modifique atualizando-a no tempo.
Dura lex sed lex!
Por primeiro há a necessidade de uma leitura da decisão do Ilustre Desembargador, antes de serem efetuadas as críticas.
Por outro lado, será que não passou da hora de se fazer um sério debate a respeito da “aposentadoria expulsória”, que tantos prejuízos tem trazido ao Brasil.
Infelizmente no nosso País a experiência não é contada, basta se verificar que na iniciativa privada o profissional com idade acima de trinta anos já é considerado velho, e não consegue uma nova colocação no concorrido mercado de trabalho.
Por outro lado, até mesmo na magistratura existe a preferência pelos mais jovens, desperdiçando o talento daqueles que poderiam contribuir não apenas com o conhecimento jurídico, mas com a experiência de vida.
É lógico que se deve respeitar a lei, contudo por uma simples analogia, também devem ser impedidos de concorrerem às eleições aqueles candidatos que tiverem setenta anos ou mais, muitos dos quais que estão a muitos anos envergonhando o nosso País.
Se homem ainda está no auge produtivo por que não se torna advogado, um parecerista etc?
O que é um absurdo, é que num país como o nosso,um homem em pleno vigor mental, preparado, experiente e que deu mostras de sobra de sua proficiência, tenha que se aposentar compulsoriamente aos 70 anos de idade. É o cúmulo !
Há grandes e valorosos juristas, em nossos Tribunais, que tiveram que se aposentar na plenitude de sua produção, só porque "esqueceu-se" de mudar a constituição na conformidade com o constatado pela ciência, isto é, que hoje houve um aumento da longevidade em toda a sociedade brasileira.
CAROS AMIGOS:
1. A Constituição não proíbe o DESEMBARGADOR ou QUEM QUER QUE SEJA de trabalhar depois dos 70 anos: vai para a iniciativa privada. Vai PRODUZIR! Vai GERAR EMPREGO. Vai ter as DIFICULDADES que a TOGA muitas vezes o impediu de ver que existiam!
2. Como já dito antes: "a fila tem que andar". É tão necessário o APROVEITAMENTO DA EXPERIÊNCIA de uma pessoa de 70 anos, quanto é NECESSÁRIA A ABERTURA DE VAGAS PARA NOVOS POSTOS DE TRABALHO.
2.1. A estudande de direito que comentou sobre o assunto, certamente mudaria de idéia, se TODOS OS MAGISTRADOS, PROMOTORES, PROCURADORES DA REPÚBLICA, DE ESTADO, MUNICÍPIO, DEFENSORES PÚBLICOS, ETC... não se aposentassem aos 70 anos! Uma grande fatia do MERCADO DE TRABALHO estaria comprometida. Eu bem que gostaria de ficar mais tempos (depois dos 70) no meu carguinho de Procurador de Município. Mas ... a fila tem que andar: eu que me prepare para a iniciativa privada ou para o PIJAMA DA APOSENTADORIA.
2.2. O que não dá é o INTERESSE GERAL ser substituído pelo INTERESSE DE UM.
3. Ouso fazer um comentário sobre um CARGO em especial: o cargo de PROFESSOR de Universidades Públicas para a PÓS-GRADUAÇÃO de Universidades Públicas. Neste caso poderia ser possível o PROFESSOR SER APOSENTADO (geraria a vacância do cargo), mas PERMANECER EM ATIVIDADES (sem os descontos de previdência). No caso da academia a experiência pode contar. E ... o ALUNO PODE ESCOLHER. Ou faz a matéria com o PROFESSOR NOVO (que não teve seu MERCADO DE TRABALHO restringido) ou com o PROFESSOR "VELHO": muita gente prefere estes últimos!!
Um abraço a todos,
Luiz Alochio
Malandro tem em todos os níveis e acha que é melhor que todo mundo, isto é um absurdo, principalmente na magistratura, pois, conheço muitos que antes de se tornar magistrado tinha uma postura e depois de ser guindado à magistratura mudou completamente e não mais se mistura e acha que tem sangue diferente de nós mortais e pode tudo, o que não é verdadeiro, portanto, a fila deve andar e mandar esse senhor vestir o pijama, ok.
rrr
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