Empresa pode entrar com recurso sem fazer depósito

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou liminar concedida pelo ministro Celso de Mello que desobriga empresa a fazer depósito prévio para entrar com processo administrativo.

O pedido de liminar, apresentado pela empresa Cargil Agrícola, foi atendido pelo ministro Celso de Mello, em caráter de urgência. Até que a matéria seja julgada pelo plenário do Supremo, a decisão suspende a resolução da Justiça de Minas, ainda que o recurso extraordinário tenha sido negado pelo tribunal do estado.

Segundo o ministro, a liminar foi aceita com base em recente entendimento da 2ª Turma do STF. Em caráter excepcional, há possibilidade de suspender decisões de tribunais quanto a Recurso Extraordinário.

HC-89983

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também