A Justiça de Santos concedeu uma liminar obrigando as operadoras de telefonia celular Tim e Claro e o banco do Brasil a arcarem com os prejuízos sofridos pela psicóloga Marúsia Alves La Scala, vítima do golpe do falso seqüestro. A decisão é inédita no país e já suscita polêmica. A ação foi proposta pelas advogadas Tatiana La Scala Lambauer e Anelita Tammayose, que reclamaram a devolução de R$ 1.530,00. O valor se refere aos custos com os cartões de celulares pré-pagos comprados pela mãe de Tatiana e por um saque de R$ 300 no BB.
O juiz Luiz Francisco Tromboni, do Juizado Especial Cível de Santos, acolheu o pedido de tutela antecipada feito pelas advogadas. O juiz determinou que a operadoras de telefonia e o banco não lancem na fatura do cartão de crédito os gastos com as compras de cartões de recarga de celular. Mas rejeitou o pedido de reembolso dos R$ 300 sacados.
O golpe aconteceu em 20 de fevereiro. Um homem ligou para o telefone fixo de Marúsia e disse que havia seqüestrado a filha dela. Logo após, uma mulher, simulando ser Tatiana, conversou com a vítima. Os supostos seqüestrados passaram a fazer exigências para o resgate. O golpe do falso seqüestro é a nova tática usada pelos bandidos para enganar pessoas ingênuas. Os golpistas simulam o seqüestro de uma pessoa previamente escolhida e, por telefone, ameaçam seus familiares.
A audiência de conciliação, instrução e julgamento está marcada para o dia 7 de maio, às 14h, no Juizado Especial Cível da cidade.
Texto atualizado às 12h desta terça-feira (13/3) para a correção de informação
Leia a decisão
Processo nº 1176/07
Trata-se de ação DECLARATÓRIA proposta por Marúsia Alves La Scala, RG xxxxxx em face de Banco do Brasil S/A, BCP S/A e Tim Celular S/A, visando a antecipação dos efeitos da tutela para que os réus abstenham-se de efetuar cobrança decorrente do uso de cartão de crédito e para devolução de valor sacado com o referido cartão.
Indefiro o reembolso da quantia pleiteada, posto que há risco de irreversibilidade da medida que se quer antecipar.
Convencido da verossimilhança das alegações, presentes os requisitos legais. DEFIRO a antecipação de tutela para qu eo co-réu Banco do Brasil S/A abstenha-se de lançar na fatura de cartão de crédito da autora (Ourocard visa internacional xxxxxxx) créditos registrados a partir do dia 20/02/07, a partir das 04h00 e para que as co-rés Tim e BCP se abstenham de lançar essas mesmas cobranças no cartão supra, no prazo de cinco dias úteis, a contar do recebimento desta, sob pena de fixação de multa diária.
Cumpra-se. Deverá o autor, providenciar cópia autenticada da presente decisão, servindo esta de ofício, entregando-a aos setores competentes, em dez dias, sob pena de revogação da medida liminar. Designo audiência de Conciliação, instrução e julgamento para o dia 07 de maio de 2008, às 14h00, neste Juizado Especial Cível, sito na av, São Francisco, 242, Centro, Santos –SP. Determino ao patrono da autora que traga a parte para o ato designado, sob pena de extinção, nos termos do artigo 51,1 da Lei 9099/95. Venham aos autos o instrumento de mandato judicial, no prazo legal, sob pena de revogação da medida liminar.
Int.
Santos, 02 de março de 2007.
Luiz Francisco Tromboni
Juiz de Direito
Curioso.
Em princípio, parece uma decisão absurda.
A operadora não teria nada a ver com o crime.
Porém, como elas não desenvolvem mecanismos para bloquear ligações nos presídios...
Do princípio ao fim é um absurdo! Nem ficou provado que o golpe foi feito de dentro de algum presídio. O celular é um bem público! Bandido não é! Mesmo que não houvesse tecnologia, cabia ao Estado instalar e bloquear o que tivesse que fazer! Não conseguindo, reativa a Ilha do presídio e coloca eles lá, e as famílias deles que paguem passagem para visitá-los! Coloca os presídios há mais de 100 quilômetros de centros urbanos! Como o estado que não consegue punir quem usa celular na cadeia, e não consegue impedir a sua entrada, pode querer que as operadoras resolvam o que não são pagas e nem eleitas para tal? Para mim é mais um dos absurdos dos nossos juízes que beiram a irracionalidade nas suas atitudes e decisões!
Outro absurdo é a lei que quer prender diretores de presídio se for achado celulares dentro! O que o sistema não resolve, vai se prender o diretor em vez dos detentos em celas isoladas do mundo com chumbo nas paredes. Tudo para preservar o direito de ir e vir e praticar crimes continuados dos delinqüentes. Será que na Tailândia, onde complementam as penas com aquelas varas de bambu na bunda dos malfeitores e delinqüentes eles persistiriam a se arriscar a serem pegos?
Claro que com todas as garantias, benesses, proteção, e estima que devota o judiciário por eles, quem são obrigados a arcar com os prejuízos, pela incompetência do judiciário e do governo, são as operadoras e diretores de presídios. Não sendo bandidos e assassinos, não contam com nenhuma proteção do judiciário! Sem dúvida o nosso presidente continua emocionado para tomar alguma medida de atropelo!
As operadoras, bancos e operadoras de cartão de crédito estão ai mesmo para pagarem o pato! A próxima medida do nosso legislativo deve ser mandar prender o gerente do banco de onde foi sacado o dinheiro pela vítima!
Sem conhecer os detalhes tanto da ação/argumentação quanto da decisão, esta me parece despropositada.
Luismar a operadora não tem que bloquear celulares no presídio. O estado tem a obrigação de IMPEDIR a entrada do celular no presídio.
Além do mais, segurança é obrigação do estado, não das empresas (qualquer uma). Isto é transferir responsabilidade para os outros. Pela sua tese, as abricantes de armas são as responsáveis pelas mortes e não quem atirou.
Está lá na Constituição: "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos". As operadoras devem ter a responsabilidade de colaborar com o Estado e a sociedade, desenvolvendo tecnologias que permitam minimizar o efeito nocivo do mau uso de seus produtos. Mas só querem vender mais e lucrar mais e não estão nem aí para o resto. Como o legislador brasileiro, nas questões que não representam seus próprios interesses, trabalham em ritmo de tartaruga tetraplégica, resta aos juízes buscar amparo na Constituição.
Se é responsabilidade de todos, porque então VOCÊ não vai lá para prestar conta de sua parte??
Se é responsabilidade de todos, porque então VOCÊ não vai lá para prestar conta de sua parte??
Decisão ridícula, nítida da síndrome de Robin Hood que acomete grande parcela da magistratura nacional, que só serve para emperrar o desenvolvimento do país.
O comentário do bacharel Luismar é emblemático, típico de juizite aguda.
Fala sobre o que não conhece (não há qualquer prova de que as ligações partiram de presídios, sendo que existem casos - Arapongas/PR - em que o golpe foi aplicado até mesmo por policiais) e não entende o que deveria conhecer (as normas jurídicas).
O art. 144 da Consituição, citado, é claro ao consignar que a responsabilidade de "todos" ali referida se refere aos órgãos do Estado, eis que determina seja feita através da: I - Polícia Federal; II - Polícia Rodoviária Federal;III - Polícia Ferroviária Federal; IV - Polícias Civis; V - Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
E, ainda que assim não fosse, basta uma análise sistemátiva para verificar que é princípio FUNDAMENTAL do Estado Constitucional a reserva legal, ou seja, ninguém é obrigado a fazer algo que nenhuma lei prevê.
Qual Lei Federal ou do Estado do Rio de Janeiro prevê esta obrigação de bloquear celular?
O raciocínio é "brilhante": vamos responsabilizar as montadoras de veículos pelos acidentes, eis que elas não instalam um limitador de velocidade ou um mecanismo que bloqueie a ignição se o cinto não estiver sendo utilizado; vamos responsabilizar os bancos (já que eles lucram muito, né?) quando a vítima saca o dinheiro para entregar ao estelionatário ou ao sequestrador, afinal, deveria saber que o dinheiro será utilizado para fins ilícitos.
Ah, faça-me o favor!
Parafraseando Machado, sorte minha não ter filhos. Não terei o desprazer de legar a ninguém a obrigação de viver a mediocridade deste mundo.
Aos caçadores de pelo em ovo, desde logo peço vênia pelos inúmeros erros de digitação do meu comentário.
A decisão é tão absurda, mas tão absurda, que na verdade geraria o efeito contrário. Pessoas não tão criminosas incentivadas a aplicar falsos seqüestros, pois afinal, o cidadão não pagaria nada e a conta seria apresentada para "as operadoras" que são anti-sociais e só pensam em lucrar, pela visão do nosso acadêmico!
Assim como as pessoas, sabendo que nada perderão, em vez de verificar a veracidade, pagam logo para não perderem tempo e se ressarcirão depois das administradoras, bancos e operadoras. Abre, além disso, a oportunidade de grupos falsificarem o seqüestro para verem o juiz punir as operadoras pela sua total falta de culpa, apenas porque não sabe o que fazer!
Em caso de dívida, pau no que estiver mais perto e com recursos!
Se a nossa justiça aqui é assim, imagina na Jamaica!
Luke Gage: a responsabilidade de todos é de todos mesmo.
Não só do Estado. Confira algum bom manual de direito constitucional.
A idéia de responsabilizar as montadoras por não instalar limitadores de velocidade não é má. Se a velocidade máxima nas estradas é de 120km/h, porque os carros podem correr até 200km/h ou mais?
Alô, MPF!
Também seria interessante acionar as fabricantes de armas para que instalem travas eficientes para reduzir o risco de disparos acidentais. Eu disse eficientes. Alô de novo, MPF!
Decisão nada absurda.
Fica até a sugestão de que as famílias das vítimas de sequestros comandados por presos do interior de penitenciárias acionem não só o Estado mas também as operadoras que, involuntária mas culposamente (negligência), contribuíram para ensejar o crime.
Há vários anos, representantes do Estado dirigem pleitos à Anatel e às operadoras para que desenvolvam mecanismos capazes de bloquear a recepção de sinais em áreas delimitadas como as de presídios.
E nada de as operadores se coçarem. Continuam cobrando assinatura básica para manutenção e expansão de sua infra-estrutura, o que até considero razoável, mas nada de colaborar com o Estado e a sociedade para minimizar essa catástrofe que é a transformação de presídios em "call centers" do crime.
Decisão escatológica, desde quando a segurança pública é obrigação das operadoras concessionárias de telefonia celular (?); desde quando alguém é obrigado a indenizar por ato ilícito exclusivo de terceiro (?); D.M.V., este juiz está pirado. O responsável pelo dano é o Estado, que falhou na prestação de segurança; não há motivo para impor aludida responsabilidade à iniciativa privada; é tão claro quanto a luz do dia.
Luismar, seus argumento são obtusos. A iniciativa privada não tem que executar políticas estatais, você está confundindo as premissas clamando os manuais de direito constitucional; todos devemos cumprir com diligência nossas obrigações legais, que uma vez cingidas no ordenamento constitucional seriam uniformes no sentido de operar os objetivos fundamentais da república; no entanto, o cumprimento de nossos deveres não deve sobejar os liames de nossas próprias obrigações jurídicas, senão estaríamos agindo ao arrepio do ordenamento, e do princípio fundamental da reserva legal.
A iniciativa privada já dá sua justa contra prestação ao Estado através do pagamento dos tributos. Por corolário, a mesma não tem que se preocupar com a ação comissiva de terceiros; seria a mesma coisa que culpar a GM, ou ainda a fabricante do cinto de segurança pelo horrendo homicídio do João Hélio.
Veja os fatos jurídicos e não a ideologia que permeia a questão.
Bacharel Luismar,
Se você tivesse consultado um bom Curso e não um manual, saberia a diferença de responsabilidade e dever, sendo que, da leitura do dispositivo legal, apenas um acéfalo não entende que a responsabilidade de todos ali deve ser feita exclusivamente através dos órgãos policiais. Senão, o seu raciocínio legitimaria grupos de extermínio, milícias paralimilitares, etc.
Responsabilidade civil se mede pelo trinômio ato ilícito, dano e nexo causal.
Gostaria de saber qual é o ato ilícito das operadoras de telefonia, sendo que não há lei, decreto, MP, portaria que determine que ela crie um detector de bandido (resgatemos Lombroso!!!) e o proíba de fazer uma ligação por celular.
Repito, onde está a prova de que os estelionatários são presidiários?
Obs.: não se limita a velocidade de um veículo porque nunca se sabe o motivo pelo qual alguém está excedendo o limite (estado de necessidade em caso de socorro médico, por exemplo).
Apesar desse tipo de crime estar perturbando a sociedade, causando insegurança, medo, e trazendo prejuízos financeiros e psicológicos, a decisão não foi acertada porque abre precedente para que outras pessoas inescrupulosas novamente burlem a "segurança pública" e apliquem outro tipo de golpe, passando a se fingir de vítima de falso sequestro para poder levar vantagem financeira em cima das empresas envolvidas. O sujeito pode dizer que é vítima, planeja tudo, retira dinheiro do banco, compra cartões de celulares, e depois recupera o suposto dinheiro perdido através de decisões do judiciário. No final fica com o dinheiro em dobro. Não gostei da decisão! Depois, até provar que A não é B...
O pior de tuddo foi mandar o Banco do Brasil devolver R$330,00 sacados para comprar os cartões!!
Se o juiz quiser ser coerente deve condenar a filha por não estar em casa e assim permitir que a mãe tenha passado por essa situação.
Prezado José Henrique,
Complementando seu comentário, agora, quando formos ao banco sacar dinheiro, teremos que assinar um termo de responsabilidade afirmando que o dinheiro é para "uso próprio" e não para pagamento de extorsão. Tristes trópicos.
Luke
Fiz meu cursinho de direito na USP, fui aluno do Mané Gonçalves Ferreira Fº (professor ranzinza), li Zé Afonso da Silva, Celso Bastos, Ives Gandra, Maneco, e até uns textos do mala Canotilho.
Sei bem que dever é diferente de responsabilidade e que o dever é do Estado. Mas a responsabilidade é de todos e isso é um princípio que deve reger a edição de normas pelo legislador e nortear a prolação de decisões pelo judiciário. Claro que em contextualização harmônica com outros princípios.
Sei também que as empresas precisam ter responsabilidade social e não só em questões ambientais ou de inclusão de "minorias", mas também em matéria de segurança pública.
Para isso, é positivo que comecem a ser responsabilizadas.
Luismar,
Então está explicada sua posição retrógrada.
Eu também sofri muito por ter estudado na Sanfran, aprendendo IED (você ainda não percebeu que a nossa discussão é principiológica, não é mesmo?) com Allaor Caffé e a partir de dinossauros como Kelsen, Tercio, Ross, Jhering e Bobbio (o menos pior).
Ao mesmo tempo que prestigiam a dogmática, erigindo a Constituição como norma fundamental (Kelsen ainda é mais criativo e vislumbra uma norma hipotética, incrível paradoxo), gostam de um discurso comuna, prestigiando a socialização dos custos, mas isso só vale para a iniciativa privada, não é mesmo? Lucro aqui é pecado (que falta faz uma leitura de Webber...
Mas se o Estado, fundando-se no princípio de que a segurança pública é responsabilidade de todos, aumentar em 1% ou 2% a alíquota do IR, destinando os recursos daí advindos para a segurança pública, a grita da classe média (eu incluído,pois acho que pago tributos demais) e dos intelectuais socialistas de plantão será geral.
Acho que os comentários deveriam pautar-se por opiniões respeitosas, o que não está havendo com respeito à opinião do Luismar. Imputar como "retrógrado", discurso "comuna" etc, em nada favorece na qualidade do debate.
Pois eu acho o raciocínio do jovem Luzimar completamente fascista (socialista nacional)
Um estado que regulamenta tudo na sociedade, quantidade de cerveja, velicidade de carros, tamanhos de portas permitidos, locais para se andar...
Não tem sentido limitar velocidade de carro pelo poder público. Como quem não possui habilidade de manejar a arma, não deve pegá-la!
Se as pessoas são livres, devem assumir as suas responsabilidades e não transferir para os outros os seus erros e acidentes de percurso!
Se a pessoa não tem condições de ter um celular ou um telefone porque pode ser dado o golpe, que não compre. Mas não pode querer ressarcimento para coisas que não comprou.
Imagine um cliente que vai ao escritório de um advogado e recebe uma bala perdida pela janela. Tem direito de processar o profissional porque este deveria prever que a janela não era a prova de bala? Deve este pagar as contas hospitalares e sustentar a família do mesmo porque ficou paraplégico e o profissional poderia muito bem atender em porões onde não tem janelas?
É dr. Band !!! Para que a existência do Estado? Cada um por si e pronto. Estado fraco (ou melhor, inexistente) = sociedade forte, pessoas fortes, vida feliz. Menos impostos, menos tarifas. Passemos tudo para a iniciativa privada, pois ela é a solução de todas os pecados humanos. Quem puder pagar os médicos e os hospitais, ótimo. Quem não puder ... (desculpe, estas pessoas não irão existir).
Vocês se esquecem que se trata apenas do deferimento da antecipação de tutela, inclusive o Juiz não deferiu o reembolso da quantia pleiteada. Desse modo, discute-se aqui, como se o Juiz já tivesse julgado o mérito da questão.
Inclusive o título está muito mal redigido: Juiz manda operadora pagar prejuízo de falso sequestro. Pelo que eu li, o juiz não mandou operadora nenhuma pagar nada.
Além do mais, providência que será difícil de manter quando do julgamento do mérito. Parece que estamos diante de um dos vícios de D. Civil (coação), o que, em tese, invalidaria o ato jurídico (comprar créditos). Como fazer para resolver o problema, não sei. Porém, é interessante que as empresas pensem em como evitar tais danos, ainda que elas não tenham participação.
Luis
Pode ser que sirva para sustentar a minoria nababescamente em detrimento da maioria abandonada!
Mas isto não legitima que responsabilize terceiros por coisas que não tem culpa. Não creio que colocar limitadores de velocidade ou criar leis que culpem as operadoras pelos prejuízos que usuária cria para si mesmo vai melhorar a situação dos desassitidos! Este braço do absurdo pode chegar nas tuas costas com o tempo. Te culpar porque você estava passando do lado da vítima e não adivinhou o que podia acontecer!
Já está mais do que na hora das empresas bloquearem ligações a cobrar do RJ.
Mas chama a atenção, pelo nivel educacional da vitima, cair num golpe amplamente divulgado na midia.
Parabéns às duas colegas TATIANA E ANELITA.
Parabéns , também, a MARUSIA LA SCALA, pela coragem de se expor e servir de exemplo às pessoas vítimas do absurdo golpe.
Ao magistrado prolator da Decisão, como advogada, agradeço , pela coragem de prolatá-la , por ser inédita e por abordar um tema que enfreta o temor e o preconceito das pessoas.
O exemplo dado deixa para os demais advogados a possibilidade de intentar ações desse porte , aos juízes a lembrança de que o Poder Judiciário ainda é um Poder independente e , tal como o Ministério Público, garantidor do cumprimento de nossa Constituição Federal.
Aos cidadãos, a nós todos brasileiros, alarmados e apavorados com a falta de segurança de nosso País, fica o exemplo de que não devemos nos acomodar mas sim, agir .
Já para as empresas prestadoras de serviço de telefonia móvel fica a lembrança de que, se novas decisões forem prolatadas no mesmo sentido, deverão mesmo tomar as necessárias providências, as quais já deveriam ter tomado, para que tais "operações" não sejam possíveis.
A coragem de todas essas mulheres me traz profundo orgulho!
Gisela Zilsch ( advogada )
e.mail:giselazilsch.adv@uol.com.br
GISELA ZILSCH
Um dia a vítima da arbitrariedade de um juiz pode vir a ser você!
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