Dentre as excelentes propostas sugeridas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal para o III Pacto Republicano, estava a emenda constitucional que inseria no cenário jurídico brasileiro a análise prévia, pelo Judiciário, da constitucionalidade das normas. O ministro Antonio Cezar Peluso pretendia, com isso, estabelecer uma discussão sobre a conveniência de adotarmos entre nós uma prática bastante comum em diversos países da Europa, dentre eles a França.
Naquele país, berço da soberania dos três poderes, como hoje todos defendemos, o Legislativo, em determinadas situações, submete o projeto, antes de encerrado o trâmite no universo parlamentar, à apreciação do Judiciário, que reconhece ou não sua conformidade ao texto constitucional, trazendo nessa decisão efeito vinculativo e definitivo. Lá, como também na Itália ou Espanha, tal procedimento jamais foi visto como uma eventual invasão de competência entre os poderes. Provavelmente porque essa é uma hipótese absurda numa democracia moderna.
No Brasil, o Congresso, que tem um luminar à frente da Comissão de Constituição e Justiça e o deputado Tiririca como membro da Comissão de Educação, protestou em tom enérgico, pela boca do presidente da Câmara, contra aquilo que entendeu ser, desde logo, uma supressão das atribuições do Legislativo. Diante dessa reação, duas preocupações nos assaltam de pronto. A primeira reside na absoluta falta de competência, por parte desses nobres parlamentares, para perceber que a proposta nunca significou qualquer ameaça às relevantes funções do Legislativo. O que se pretende é tão somente antecipar a apreciação final da constitucionalidade das leis, que pertence ao Judiciário, e disso ninguém discorda. Essa apreciação pode — e às vezes leva anos para acontece — expor a população aos efeitos nefastos de uma lei inconstitucional. Com a apreciação antecipada para o momento da própria formação da norma, quem ganha é a população.
Longe de representar invasão nas atribuições de outro poder, o que o ministro Peluso propõe, com muita propriedade, dento do Pacto Republicano, é uma cooperação no sentido de evitar os malefícios de uma lei em contradição com as normas constitucionais, fazendo com que ela não chegue a entrar em vigor. Nada mais moderno, democrático e republicano do que a cooperação entre os agentes do Estado para a proteção de uma nação.
No entanto, e aí vem a segunda preocupação, o Legislativo, cuja função precípua é discutir e votar os projetos de lei – obedecendo à vontade popular –, sejam eles quais forem, se recusa ao debate democrático. Será que o Congresso Nacional não percebe que essa postura é consentânea com as ditaduras mais prepotentes?
No Estado do Rio de Janeiro, em uma parceria inédita, a Associação dos Magistrados (Amaerj) coloca à disposição dos membros da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, profissionais dos seus quadros para emitirem pareceres sobre os projetos, sem que isso represente, nem de longe, qualquer interferência no processo decisório dos deputados. Tanto que a sugestão foi muito bem recebida pela Casa.
Assim, é lamentável que a proposta do ministro Peluso tenha sido injustamente bombardeada no Congresso Nacional. Ante tal incongruência, só posso concluir que, para os políticos signatários da descabida crítica, vale a frase: “É inconstitucional. E daí?”
Além de seu uma sobreposição de um poder judiciário sobre o legislativo o judiciário atualmente mal dá conta das suas funções normais, imagine se for apreciar a previamente a constitucionalidade da legislação produzida por nossas autoridades. É humanamente impossível e impertinente, pois os legitimados já podem fazer o controle de constitucionalidade de leis em situações que são pertinentes.
Desarrazoada a proposição do articulista, por inúmeras razões jurídicas. Além da sobreposição do Poder Judiciário ao Poder Legislativo, inviabilizando-se a função legiferante, não se leva em consideração um simples detalhe: o controle objetivo da norma não implica o não surgimento de situações fáticas às quais seja aplicável o controle subjetivo, caso a caso.
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Por outro lado, um controle prévio de constitucionalidade já existe na CCJ. A meu juízo, um antecipado controle de constitucionalidade fere o regime democrático e o sistema representativo, impondo, na raiz, uma restrição ao controle político da produção legislativa. Ademais, um supositício controle profilático da verticalidade não implicaria necessariamente aceleração de processos. Se hoje em dia ADIs levam meses para serem definitivamente julgadas e até vários anos quando se defere uma cautelar, qual a razão de se acreditar em julgamentos prévios tão céleres?!
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Outra coisa: eliminar-se-á, desse modo, o controle incidental das leis, o qual inere ao sistema jurídico pátrio, impedindo-se o debate jurídico de situações subjetivas?! Não me surpreende o discurso do referido desembargador ante aquele apelo de classe feito contra a Ministra Eliana Calmon, quando ela, acertadamente criticou os tribunais brasileiros em um encontro de juízes.
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Tais ideias novidadeiras são falsas panaceias por que se intenta, de uma só penada, resolver problemas complexos. Há quem ovacione tais medidas, nutrindo vãs esperanças. O controle de constitucionalidade brasileiro não é mera opção legislativa, antes resultado de um processo histórico próprio. Ademais, controle prévio pode trazer alguma segurança jurídica, ao lado de imensa insegurança político-democrática. O Judiciário é apenas um dos poderes.
Um dos maiores problemas brasileiros é o fato de que os magistrados em atuação não gostam de respeitar a lei, motivo pelo qual existe um complexo sistema recursal. Outro problema que se soma é a deficiência da estrutura judiciária, incapaz de cumprir sua função ainda que todos se empenhem ao máximo (o que nem sempre acontece). A ideia de subordinar o Poder Legislativo ao Poder Judiciário assim só agravará mais a situação do que já é ruim. Na prática um projeto de lei que poderia ser discutido e votado pelo Congresso em, digamos, dez meses, aguardará por dez, quinze ou vinte anos amontoado em um canto no Poder Judiciário, aguardando a "sanção da toga". Lembrando que há três esferas de Poder Legislativo (Federal, Estadual e Municipal) o aumento de trabalho será claro, sendo certo que muitos projetos até perderão o sentido tendo em vista o tempo que aguardarão até voltarem a ser discutidos pelo Legislativo, após a sanção do Judiciário. Na verdade, sem ingressar aqui na análise sob o aspecto mais abstrato, já feito pelo colega VITAE-SPECTRUM logo abaixo, qualquer pessoa que conhece o dia a dia do Poder Judiciário sabe que se trata de uma ideia absolutamente insustentável na prática.
É curioso notar como na crise estrutural que vem passando o Poder Judiciário, claramente incapaz de atender às milhões de ações propostas por ilegalidades cometidas pelo próprio Estado e por grandes empresas, ABSOLUTAMENTE ninguém fala em aumentar o número de magistrados e servidores, bem como melhores dotações orçamentárias pra se suprir as falhas e deficiência. Porém, CHOVEM ideia que visam entupir cada vez mais a máquina judiciária, fazendo com que essa assuma funções de um outro Poder quando não consegue sequer cumprir suas finalidades básicas. Será que os indivíduos que sustentam essas ideias translocadas não sabem desses fatos?
O pior é que essas ideia "colam" com uma facilidade tremenda. Veja-se que no caso das ações previdenciárias os magistrados e servidores já estão por demais sobrecarregados de trabalho, fazendo muitas vezes uma função que é do INSS ao analisar com suficiente profundidade o direito à concessão dos benefícios previdenciários. O próprio Judiciário, porém, acabou se "conluiando" com o Executivo para aumentar ainda mais o trabalho de magistrados e servidores (ao menos no TRF3) criando o chamado "tópico síntese", um trecho que é posto no final da sentença a fim de facilitar o trabalho dos servidores autárquicos na hora de implantar o benefício previdenciário. Facilita-se o trabalho do servidor da Administração, mas aumenta-se o do Poder Judiciário, quando na verdade o contrário deveria ocorrer. E é assim que a situação da Justiça brasileira vai piorando a cada dia, enquanto os abusos cometidos pela administração aumentam em escala logarítmica, e as liberdades e garantias individuais vão sendo suprimidas. Daqui a algum tempo teremos saudades da época da Ditadura ao se seguir esse ritmo.
As poucas mentes livres que ainda emanam pensamento nesta República (por enquanto), são unânime em apontar a reforma que se faz mais urgente, uma vez que o bem jurídico a ser tutelado atinge a vida cotidiana de cada um de nós: a reforma da Lei do Abuso de Autoridade. Os maiores interessados em fazer com que os vários projetos em curso pelo Congresso permaneçam como estão, ou seja parados, são magistrados, membros do Ministério Público e delegados de polícia, justamente os sujeitos ativos do delito (curiosamente aquele que mais tem se empenhado pela reforma é um magistrado, o Ministro Gilmar Mendes). Cabe ao Congresso aprovar a Lei, exercendo assim sua função de "freios e contrapesos", e ao Poder Judiciário julgar. Fica assim a pergunta: como ficaria esse ilusionario "controle prévio" de inconstitucionalidade de lei quando uma reforma dessa natureza, com interesse direto e imediato da classe da magistratura, fosse submetida ao Poder Judiciário? Os magistrados iam declarar constitucional uma lei que visa apená-los em seus abusos? Bem se vê por qual motivo os setores mais conservadores da magistratura apoiam a ideia.
Subscrevo "in totum" os seus comentários e argumentos. Há, de fato, por detrás de todo o "imbroglio", um discurso fascista, em que se usa um instrumento legal para obter-se um resultado de legalidade duvidosa. Trata-se de uma espécie de "fraus intentionis". Aliás, o discurso em que assentadas algumas leis populistas tem um ululante viés ideológico, voltado a sustentar a supremacia do poder em relação à sociedade a ele sujeita, mas isto se há de resolver no campo da dialética e da historificação dos resultados, não de uma presumida função de controle prévio. Como bem assinalou você, o controle prévio acabará sendo uma CENSURA DE CONTEÚDO LEGAL. Em alguns casos, experimenta-se claramente uma SENSAÇÃO de fascismo judicialiforme, a que muitos de nós advogados temos diuturnamente assistido.
A política brasileira vai mal. Com isso, a saúde do povo vai mal, assim como a educação, a segurança.
Hoje em dia não deveria apenas contar votos, para dizer que tal pessoa é representante do povo. É como uma grande empresa contratar alguma pessoa que não entende nada de matemática, controlar o seu sistema financeiro. Alguém que recebe votos, que muitas vezes não gosta de ler, muito menos de interpretar o que está lendo, como garantir tamanha eficiência na feitura das leis?
A corrupção anda solta, os impostos são muitos, a repercussão, pouca.
Pergunto eu quantos livros lêem por mês os ditos parlamentares?
Acredito que muito poucos.
Mas falando sobre o tema do artigo do conjur em questão, é válida a proposta de controle prévio pelo Judiciário. São pessoas capazes e capacitadas para o cumprimento do disposto. Se 'parlamentares' fazem algo mal feito (digo, algo inconstitucional), que tenham alguém para arrumar a bagunça, antes que a sociedade saia prejudicada.
Por fim, viva a DEMOCRACIA, palavra tão em moda, mas tão sem significado.
Completando o comentário, sou a favor de uma maior capacitação e aprendizagem aos políticos brasileiros. Deveria ser criado, surgir, um ensino superior, um curso superior (em universidades, faculdades) para o referido cargo, o de político.
Aí, os pretensos futuros políticos teriam que ler muito, entender a sociedade ao seu fundo, assim como os anseios dela, sabendo quais atitudes tomar. E mais, deveriam tirar notas compatíveis, e quem sabe, antes de se candidatarem, passarem em um concurso, onde a aprovação seria um dos critério à possibilidade de elegibilidade.
Claro que podem dizer que seria contra o povo, seria a favor de uma elite letrada e etc. Totalmente disfuncional tal questão. O povo pode e deve estudar.
Qualquer pessoa não poder realizar operações cirúrgicas para salvar uma vida, tem que ser médico, e para isso, tem que estudar muito.
Para advogar, idem.
Ora,porque para cuidar da sociedade, tão complexa, basta apenas saber assinar o nome e obter votos?
Aí está o problema, e aí está uma das soluções do mesmo.
Claro que é só uma idéia. Mas estamos na era do conhecimento. Deveríamos cobrar tal atributo de nossos agentes políticos.
Caro articulista, desculpe-me pela discordância, mas digo:
1) O atual sistema de controle da constitucionalidade das normas permite que o Judiciário atue preventivamente, antes de sua promulgação, nos casos de desacordo procedimental na confecção da lei; nesse caso, como o senhor bem sabe, o parlamenter é o legitimado ativo; desnecessário seria, portanto, a obrigatória atuação da Corte em casos como tais, já que não nada obsta seu conhecimento;
2) A apreciação final da constitucionalidade das leis, de fato, é atribuição conferida pela CF ao Judiciário; o que não se permite é a antecipação dessa tarefa, pena de subverter a lógica inerente; como controlar algo que sequer existe? A "lei" não promulgada é apenas projeto, prestes a "valer";
3) Dai, transformar o STF em merdo órgão homologador das decisões legislativas é, de um lado, depreciar sua importância constitucional e, de outro, subjugar o legislativo;
4) A pretensa preocupação com a "sociedade" também não vinga; sob o mesmo argumento a Ditadura de 1964 censurava várias matérias jornalísticas, filmes, etc, a pretexto de proteger "a sociedade"; a população não "ganha" com decote das atribuições daqueles que ela, de maneira democratica, elegeu para representa-los; é precedente perigoso permitir que 11 pessoas desconstrua o produto da vontade popular.
Espero que a sociedade medite sobre essa proposta esdrúxula.
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