O Tribunal Superior Eleitoral divulgou, nesta segunda-feira (19/3), que 503 mil brasileiros estão atualmente com direitos políticos suspensos. O número chama a atenção, principalmente quando se atenta que o país vive o seu mais longo período de democracia republicana. A maior parte (376.949) é composta por pessoas que sofreram condenação criminal.
Depois dos condenados, o maior número (72.627) de suspensos são aqueles que estão prestando serviço militar. “Os militares são divididos em duas categorias: praças e oficiais. Apenas os primeiros não podem votar ou serem votados. A questão é que eles têm o dever de obediência aos superiores. Com o direito de voto eles teriam que votar em quem os superiores determinam”, justifica o advogado Renato Ventura Ribeiro, especialista em Direito Eleitoral.
Os terceiros na lista são os absolutamente incapazes (por enfermidade ou deficiência mental) – 42.401. Após, vêm aqueles condenados pela prática de improbidade administrativa – 972. Depois, estão aqueles que optaram por exercer os direitos políticos em Portugal – 296. E por último, estão os que se recusaram a cumprir obrigação a todos imposta – 176. O ex-ministro José Dirceu e o ex-deputado Roberto Jefferson, foram punidos por quebra de decoro parlamentar com a inelegibilidade, mas conservam seus direitos políticos. Eles não podem ser eleitos, mas podem votar.
Além disso, outros 9.581 brasileiros também estão suspensos. Mas o cadastro não distingue as causas de suspensão. Eles foram registrados numa época em que era possível fazer o registro genérico. Atualmente, a opção de registro genérico está desativada.
Inelegibilidade adquirida
Dos quase 380 mil presos, 2.345 foram condenados pela prática de crimes eleitorais ou contra a economia popular, a fé pública, a administração e o patrimônio público ou tráfico de drogas. Neste caso, eles ficam sem direitos políticos por mais três anos, após o cumprimento da pena. Nos outros casos, a suspensão acaba depois que a pena é cumprida.
“Os presos têm o direito suspenso para que eles não sejam coagidos a votar em alguém. No entanto, existe uma corrente (a dos defensores dos direitos humanos) que acredita no voto do preso. Isto faria com que os políticos se preocupassem mais com a condição deles”, explica Ventura.
Para o advogado, outra questão é o fato dos presídios terem uma forte presença das igrejas evangélicas, o que os tornariam possíveis currais eleitorais. “A preocupação não é no plano teórico, mas no plano concreto. Não se discute se o preso deve ter o direito ou não. Mas, se ele tiver, em quem vai votar. O debate é apenas casuístico”, explica.
Além disso, com a atuação de organizações criminosas em presídios como o PCC, os presos e parentes teriam força suficiente para eleger representantes nos parlamentos. A preocupação tanto é real que na terça-feira passada (13/3), o deputado Paulo Rubem Santiago (PT-PE) apresentou projeto de lei na Câmara pedindo a inelegibilidade de cônjuge ou parente até segundo grau ou por adoção de condenado criminalmente com sentença transitado em julgado.
Causas de suspensão
A Constituição registra que a cassação dos direitos políticos é proibida a principio. Somente em alguns casos, o direito é revogado: a) incapacidade civil absoluta; b) condenação criminal com sentença transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; c) recusa de cumprir obrigação a todos imposta (como o serviço militar) ou prestação alternativa; d) condenação pela prática de improbidade administrativa.
Pela jurisprudência do TSE, existe uma quinta causa: a conscrição (alistamento militar). No artigo 14, parágrafo 2º, a Constituição proíbe aqueles que estiverem prestando o serviço militar de votar ou serem votados.
Também ficam com os direitos políticos suspensos os brasileiros que moram em Portugal e optaram por exercer o direito ao voto e de ser votado naquele país. O Estatuto da Igualdade firmado entre os países prevê que quem optar por exercer os direitos políticos no Estado de residência terá suspenso o exercício dos mesmos direitos no Estado de nacionalidade.
Concordo,com o deputado Paulo Rubem Santiago (PT-PE);só que aí feriria de morte a própria regra constitucional de que a pena não passará da pessoa do delinqüente.
O que não deveria poder ser votado é candidato com passado maculado,com inúmeras condenações(ainda que não tivessem transitado em julgado),principalmente as ações de improbidade administrativa.
Um escárnio na cara da sociedade honesta candidatos com passado maculado que se candidatam tão-só para obterem o foro privilegiado.
Que,numa sociedade onde a lei trataria a todos com igualdade,não deveria existir:ou o juiz de primeiro graui tem capacidade de julgar a todos ou ninguém.
500.000 É MAIS OU MENOS METADE DO NÚMERO DE VOTOS QUE TEVE O MALUF OU O CLODOVIL.AGORA ESTÁ EXPLICADO PORQUE A VOTAÇÃO DELES NÃO FOI MAIOR.
Na verdade, o número dos sem voto é de aproximadamente 10 MILHÕES de eleitores, por CULPA exclusiva do TSE. Esse número refere-se à média estatística das últimas eleições gerais dos eleitores que estão em trânsito, no dia das eleições. A ineficiência e inoperância do TSE - já alertado várias vezes sobre a questão - não foi capaz de resolver este problema. Dessa forma, o TSE, deliberadamente, cassou o direito político de 10 milhões de eleitores, ao acomodar-se com a "justificativa do voto".
Gostaria de ser mais um sem voto, pois, enquanto canditado todos são honestos e após receber o nosso voto e se eleger fazem o que estão fazendo, portanto, sou contra o voto obrigatório.
Em razão da obrigatoriedade do voto e pela má-fé dos políticos que só se elegem para levar vantegem é que se tem elegido mais e mais políticos sem escrupulos, mentirosos e de caráter duvidoso.
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