País pode sofrer sanções se não abrir advocacia para estrangeiros

*Editorial do jornal O Estado de S. Paulo publicado nesta quinta-feira (19/5).

Com a suspensão por quatro meses do exercício profissional de dois advogados acusados de se associar irregularmente a um grande escritório americano, determinada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a abertura do mercado de serviços legais para escritórios estrangeiros voltou a ser objeto de discussões. Foi a primeira vez que o Conselho Federal da OAB tomou uma decisão tão dura. Segundo o jornal Valor e o site Consultor Jurídico, os conselheiros entenderam que o escritório dos dois advogados funcionava como fachada para uma banca de Miami. Nas seccionais da OAB, porém, os Tribunais de Ética e Disciplina já analisaram vários casos semelhantes.

O caso julgado pelo Conselho Federal da OAB teve origem em São Paulo. "Estava ocorrendo uma advocacia por estrangeiros dentro de um escritório nacional", diz a conselheira Márcia Melaré. A atuação de escritórios estrangeiros é regulamentada pelo Provimento 91 da OAB, baixado em 2000 com o objetivo de preservar a "soberania da advocacia brasileira". O Estatuto do Advogado também considera nulos os atos praticados por advogados não inscritos na entidade.

Por essa legislação, os escritórios estrangeiros só podem atuar no Brasil como consultores em matérias relacionadas ao direito de seus países de origem. Segundo Melaré, os escritórios brasileiros que firmarem parceria com firmas de outros países precisam manter independência. "Eles não podem ocupar o mesmo local e um não pode estar vinculado ao outro — ou seja, o estrangeiro não tem o poder de comandar ou de influenciar a gestão do escritório nacional".

Atualmente, há 16 escritórios estrangeiros registrados na OAB. Mas, por causa do alto número de fusões de empresas brasileiras, dos investimentos do governo em gás e extração de petróleo na camada pré-sal e da chegada de empreiteiras multinacionais interessadas em participar das licitações para as obras de infraestrutura da Copa do Mundo de 2014 e da Olimpíada de 2016, várias firmas estrangeiras de advocacia querem operar no País.

Para contornar as restrições, algumas delas optaram por usar o nome de advogados brasileiros — do ponto de vista formal, seria uma associação, mas, na prática, a banca local nada mais é do que mera "barriga de aluguel". Foi isso que levou a OAB a aumentar o rigor do controle das parcerias. A entidade também alega que os escritórios brasileiros pertencem a advogados militantes, enquanto muitas firmas internacionais admitem bancos e fundos de investimento como sócios — e isso estaria levando à substituição de valores morais por interesses financeiros na prática da advocacia, comprometendo a lisura da profissão.

Ao impedir a entrada de escritórios estrangeiros, a OAB garante a reserva de mercado para seus filiados, cumprindo seu papel. O problema é que a abertura do setor de serviços legais é o desdobramento natural da globalização econômica e da proliferação dos centros de arbitragem vinculados às câmaras mundiais de comercio. Além disso, a abertura do mercado de serviços legais é prevista pela OMC. Em 2002, o Itamaraty convocou uma reunião com os representantes dos escritórios brasileiros, lembrou as regras da OMC e os estimulou a se preparar para concorrer com as firmas estrangeiras. Em 2010, o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, que representa os grandes escritórios nacionais, encaminhou uma consulta sobre o alcance do Provimento 91 e o Tribunal de Ética da OAB/SP reafirmou a proibição para associações, uniões e parcerias entre escritórios brasileiros e estrangeiros.

Para assegurar o respeito ao Provimento 91, a OAB ameaça recorrer à Justiça. Mas, pelo Acordo de Serviços da OMC, do qual é signatário, se não abrir o mercado de serviços o Brasil pode sofrer sanções comerciais. Se o País decidir manter a reserva de mercado para advogados brasileiros, as retaliações comerciais afetarão as empresas exportadoras nacionais. Se quiser ampliar sua presença no comércio mundial, o preço a se pagar é o fim da reserva corporativa da OAB. Cabe à sociedade discutir o que é melhor para si.

dinarte bonetti disse:
19 de maio de 2011 às 15:24

A OAB está sendo convidada a chegar ao seculo XXI. A reserva de mercado que exerce ostensivamente, com o exame de ordem e outras pérolas, acabam por colocar a Ordem em choque com a modernidade.
Quem escolhe o bom advogado é o mercado, o cliente, e não a OAB. Se isso funcionasse, não teriamos tanto advogado classe porta de cadeia solto por ái.
E agora, a Ordem pode sofrer o vexame de ser questionada por organizações internacionais, e receber de volta a tentativa de reserva de mercado para advogados brasileiros. O que vai sempre valer é a competencia, e não o local do diploma.

Marcos Alves Pintar disse:
19 de maio de 2011 às 16:07

A OAB não vai ceder por um motivo muito claro: os advogados que vão sofrer real concorrência com as bancas que para cá querem vir são os que dominam a Ordem. A chegada de advogados estrangeiros não é motivo de preocupação para 98% dos advogados brasileiros, uma vez que a atuação de bancas internacionais se dará em apenas alguns setores específicos da advocacia. Fato é que há um reclame geral quanto às bancas nacionais que prestam serviços a grandes empresas, e a pressão aumentará cada dia mais, tanto aqui como lá fora. A advocacia brasileira chegou ao fundo do poço. A OAB vem sendo dominada por um "grupinho" que faz a Instituição cuidar apenas dos interesses deles próprios, deixando a esmagadora maioria dos advogados em total desamparo. Os Tribunais de Ética, salvo exceções, converteram-se em balcões de negociatas na qual o que vale é o poder de barganha. Talvez a chegada de bancas internacionais possa trazer um alento para a advocacia nacional, e parece ser esse o medo que aterroriza a OAB, ou melhor, aqueles que lá exercem cargos e funções.

Olympio B. dos S. Neto disse:
20 de maio de 2011 às 01:31

Como abrir a advocacia para escritórios estrangeiros se a advocacia a nível nacional esta com a concorrência super acirrada?
Para que abrir mais a advocacia com tantos profissionais a disposição no mercado.

Olympio B. dos S. Neto disse:
20 de maio de 2011 às 01:37

Como abrir a advocacia para escritórios estrangeiros se a advocacia a nível nacional esta com a concorrência super acirrada?
Para que abrir mais a advocacia com tantos profissionais a disposição no mercado.

Citoyen disse:
20 de maio de 2011 às 08:41

A OMC se constitui na ORGANIZAÇÃO MUNDIAL do COMÉRCIO e, quanto a SERVIÇOS, não deveria estar opinando.
Primeiro, porque as relações de comércio, que se constroem com trocas de produtos, preços de produtos e condições dessas relações, todas objetivamente utilizáveis e, eventualmente, universais, PODEM ser MANIPULADAS, pelos que fazem o comércio.
Países podem RESTRINGIR o COMÉRCIO simplesmente OPONDO-SE ao ingresso de certos bens industrializados por certas linhas políticas de outros.
SERVIÇOS NÃO SE QUALIFICAM nesse estágio das RELAÇÕES de TROCAS e, na UNIÃO EUROPÉIA, se já se prevê para os NACIONAIS dos PAÍSES que a INTEGRAM a possibilidade das PRESTAÇÕES de SERVIÇOS, em regime de trocas ENTRE os seu participantes, há um fundamento superior, que é a própia constituição do ESTADO SUPRANACIONAL, sem esquecermos de que houve um período de adaptação.
Portanto, é FALACIOSO esse argumento de que quer a OABa criar a RESERVA de MERCADO dos PROFISSIONAIS do DIREITO, porque DIREITO não é disciplina universal. Mesmo que se considerem os TRATADOS INTERNACIONAIS, pelos quais se buscam UNIFORMIZAR PRÁTICAS e COMPREENSÕES, que facilitarão as relações INTERNACIONAIS, admitem-se as EXCESSÕES e, pois, NÃO SE PRATICA, em outros países, NEM COMO RECIPROCIDADE, essa INGERÊNCIA de ADVOGADOS BRASILEIROS.
Não nos esqueçamos que, CONSTITUCIONALMENTE, ao se dizer que o ADVOGADO é indispensável à ADMINISTRAÇÃO da justiça, o que se quer dizer é que o ADVOGADO é INDISPÉNSÁVEL ao FUNCIONAMENTO do JUDICIÁRIO, pelo CONHECIMENTO TÉCNICO e ADEQUADO à REALIZAÇÃO do IDEAL de JUSTIÇA, que o ESTADO deve prestar.
Chega do FALACIOSO argumento TERRORISTA de que, SE NÃO DERMOS ANTES, sofreremos DEPOIS!
Que se efetivem, pois, as ameaças, para que as possamos combater, depois!

Citoyen disse:
20 de maio de 2011 às 09:22

Aos que se interessam pelo tema, por que NÃO ANALISAM o TEMA aqui debatido, a partir do RELATÓRIO SUIÇO, que será proximamente apresentado aos próprios suiços
Vejam, abaixo, em francês e alemão, o ANÚNCIO do GOVERNO SUIÇO:
Invitation aux médias : Rapport sur les « Conséquences de la libre circulation des personnes sur le marché du travail suisse 2010 »
Berne, 20.05.2011 - Le SECO publiera le jeudi 26 mai 2011, à 10 heures, sur sa page d’accueil www.seco.admin.ch, le « Septième rapport de l’Observatoire sur la libre circulation des personnes entre la Suisse et l’UE : Conséquences de la libre circulation des personnes sur le marché du travail suisse 2010 » .
Le rapport sera présenté lors d'une conférence de presse le jeudi, 26 mai 2011 à 14 heures au Centre de presse du Palais fédéral, Bundesgasse 8-12, à Berne.
Il sera commenté par :
• Serge Gaillard, Chef de la Direction du travail, SECO
• Daniel Lampart, Economiste-en-chef de l'Union syndicale suisse (USS)
• Thomas Daum, Directeur de l'Union patronale suisse_______________
Medieneinladung: Bericht zu den Auswirkungen der Personenfreizügigkeit auf den Schweizer Arbeitsmarkt 2010
Bern, 20.05.2011 - Das SECO publiziert am Donnerstag, 26. Mai 2011, 10h00, auf seiner Homepage www.seco.admin.ch den «7. Bericht des Observatoriums zum Freizügigkeitsabkommen Schweiz-EU: Auswirkungen der Personenfreizügigkeit auf den Schweizer Arbeitsmarkt 2010».
Der Bericht wird präsentiert an einer Medienkonferenz am 26. Mai 2011 um 14.00 Uhr im Medienzentrum Bundeshaus, Bundesgasse 8-12, 3003 Bern.
Die Referenten:
• Serge Gaillard, Leiter der Direktion für Arbeit, SECO
• Daniel Lampart, Chefökonom des Schweizerischen Gewerkschaftsbundes
• Thomas Daum, Direktor des Schweizerischen Arbeitgeberverbandes
__

A. Salomão disse:
20 de maio de 2011 às 10:14

Ao fim de tanta "trambiquice" para impedir que novos advogados entrem no mercado, inventando absurdas provas de exame da OAB, eis que há a iminência de haver a "abertura de pernas" para advogados estrangeiros, escritórios comerciais e agressivos, representantes de poderosas empresas que controlam o mundo dos capitais. Ventos de mudança se aproximam.
Deixem-me rir ...

A. Salomão disse:
20 de maio de 2011 às 10:27

O advogado é indispensável à administração da justiça. è Constitucional! A OAB vai ter de "promover" uma EC urgente para alterar o texto : O advogado brasileiro ...

franklin disse:
20 de maio de 2011 às 11:00

O país tem a obrigação de manter a reserva de mercado, senão para onde irão os advogados que se formam nesse país. O governo permite a indústria dos cursos de direito e agora tem, pelo menos, de garantir as vagas, o espaço para que estes atuem e não abrir espaço para advogados estrangeiros ocuparem nosso espaço. Todos os países de primeiro mundo protegem os seus, porque temos que abrir. Reserva de mercado sim, se as empresas estrageiras precisa de advogados aqui no Brasil, que usem os nossos, principalmente porque nossas leis são diferentes de muitas outras de outros países.

Edmilson_R disse:
20 de maio de 2011 às 15:15

Eu acho engraçado quando vejo os argumentos do dito livre-comércio. Não existe liberdade no comércio, apenas alinhamento de interesses entre países.
No final das contas, todo país protege o seu setor produtivo. Todo, sem exceção!
Que venha a OMC então.

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