Judiciário será descartado se insistir em não funcionar

"JoséSpacca” data-guid=”jose_renato_nalini.jpeg” />Por que será que juízes tão eruditos, brilhantes e tecnicamente tão bem preparados, como são os brasileiros, compõem um sistema Judiciário tão lerdo e ineficiente, como este que se conhece no Brasil?

Entre as muitas respostas possíveis, o desembargador José Renato Nalini, do Tribunal de Justiça de São Paulo destaca duas. Em primeiro lugar, porque juízes, desembargadores e ministros continuam apegados aos formalismos e às questões processuais e desconectados da realidade. Em segundo lugar, porque um bom juiz não necessariamente é um bom administrador e o Judiciário brasileiro segue sendo mal administrado por bons juízes que nada sabem de gerenciamento.

Falta criatividade e ousadia para relativizar conceitos, como o da segurança jurídica, diz o desembargador em entrevista à Consultor Jurídico. “Estamos tão lentos que chegou a hora de desequilibrar. Para resolver o problema é preciso ter a coragem de deixar um pouco de lado a segurança jurídica”.

Por falar em erudição, Nalini acredita que não é apenas com conhecimento acadêmico que se faz um bom juiz. “O concurso para a escolha de novos juízes só avalia a capacidade de memorização do candidato, mas não avalia capacidade de trabalho, ética, vocação, talento, humildade, sensibilidade, humanismo, generosidade, bondade e compaixão dos candidatos”.

Segundo Nalini, o Judiciário peca por excesso de formalismo técnico de seus membros, de um lado, e por falta de capacidade gerencial, de outro. E da mesma forma que sugere novos métodos de seleção de juízes, ele recomenda a terceirização do recrutamento dos administradores dos tribunais: “Porque não confiar a contratação do administrador do tribunal a um headhunter como fazem as boas empresas do setor privado?”.

Com 61 anos de idade, 31 dos quais dedicados à magistratura, Nalini está convencido de que se insistir na sua disfuncionalidade, o Judiciário acabará sendo substituído, como já indica o surgimento de câmaras de conciliação e tribunais de arbitragem. “Como está o Judiciário só funciona em proveito próprio e para assegurar a irresponsabilidade do Estado, que é seu principal cliente”.

O desembargador José Renato Nalini começou como promotor de Justiça por três anos e desde 1976 atua como juiz. Ele presidiu o Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo por dois anos, até que houve a fusão com o Tribunal de Justiça. É mestre e doutor em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo.

Participaram da entrevista os jornalistas Maurício Cardoso e Rodrigo Haidar.

Leia a entrevista

ConJur — O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Celso Limongi, disse, recentemente, que o tribunal não consegue cumprir a sua missão de distribuir justiça e de dar uma resposta satisfatória à sociedade. Por que não funciona?

Nalini — Porque não sabemos administrar. A maior preocupação do tribunal é com a técnica, com a doutrina. O processo está cada vez mais sofisticado. Por não ter uma autonomia científica por muito tempo, a ciência processual cresceu, ocupou o seu espaço e expeliu todas as demais. O Direito substancial praticamente deixou de existir, porque o que interessa é o processo.

ConJur — Quer dizer que os juízes e desembargadores estão deixando o conflito de lado para se apegar às questões processuais?

Nalini — Há um exagero no ritualismo e no procedimentalismo, adotando a dogmática positivista mais ortodoxa. Quando se institucionaliza a questão, perde-se o conflito de vista. Apenas as teses são discutidas e o caso concreto fica esquecido. Uma grande parcela dos processos é resolvida perifericamente. O problema continua a existir e o juiz sente-se tranqüilo porque deu uma resposta técnica. Ele pensa: “não sou obrigado a ser tutor de capazes. Ele é maior, escolheu o advogado que quis, exerceu o direito de ação, o acesso à Justiça foi assegurado, observou-se o contraditório. Agora, se o advogado que ele escolheu é incompetente, no sentido vulgar, não é problema meu”.

ConJur — O problema não está na formação desses profissionais?

Nalini — O Brasil tem 1.038 escolas de Direito. Isso significa 30 mil bacharéis a cada seis meses, expelidos como pastéis de feira. O advogado não é treinado para pacificar ou para prevenir. Ele quer entrar em juízo. Mais de um milhão de advogados são credenciados na Justiça. Outros milhões de bacharéis tentam aprovação no Exame de Ordem. Isso faz com que a magistratura, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a procuradoria, todas essas sejam opções de sobrevivência. Há um excesso de candidatos.

ConJur — É assim também na escolha dos juízes?

Nalini — É assim que se produz a magistratura. De seis mil candidatos, cem são aprovados. Esses já entram se achando muito especiais. Se ele não tem ainda esse sentimento, a própria magistratura começa a enxergá-lo assim: “agora, vocês têm a sublime missão de fazer do homem, mulher, do quadrado, redondo, do preto, branco. Você está provido da potencialidade de mudar a realidade que só Deus tem”. Há um sistema perverso, que replica a idéia de que o Judiciário existe para atender o juiz. Deixamos de lado a capacidade de trabalho, ética, vocação, talento, humildade, sensibilidade, humanismo, generosidade, bondade e compaixão. Verificamos apenas se a pessoa decorou tudo.


ConJur — Como é possível escolher com base nessas características e não no conhecimento acadêmico?

Nalini — Através de uma escola. O Instituto Rio Branco, do Itamaraty, tem um modelo eficiente de recrutamento. Os que pretendem ingressar na diplomacia estudam por dois anos no Instituto, para que a escolha se dê pela análise de seu comportamento. Esse modelo seria ideal. Na época que eu fui assessor do presidente no TJ paulista, tivemos um concurso nesses moldes, mas que não foi para frente. Durante seis meses, o candidato aprovado passava por uma avaliação e ganhava 70% do salário de um juiz substituto.

ConJur — Há um período de “experiência” para o candidato aprovado para a magistratura, não?

Nalini — O período de vitaliciamento é uma formalidade. A pessoa só não continua se for louca ou se tiver cometido um crime. O concurso é caro, leva um tempo tremendo e um desembargador fica afastado das suas funções para preparar as questões. Eles não querem admitir que, depois de tudo isso, recrutaram mal. Por isso, dão um jeito de absorver o ingressante. É um método terrível de concurso. Quando as grandes empresas precisam de um executivo, contratam uma empresa especializada, um headhunter. Em qualquer um dos Poderes da República, ele é recrutado por um grupo aleatório e empírico. Muitas vezes, as pessoas não têm a menor noção de seleção de pessoas.

ConJur — Como são escolhidos os examinadores?

Nalini — O examinador é o desembargador mais antigo. Quando chega a sua vez, tenha ou não talento ou vontade, você vai aceitar porque fica quase um ano afastado do processo. Jamais uma grande empresa vai dizer para os mais antigos recrutarem um executivo só porque são mais antigos. Não deve ser assim. Pressupõe-se que os candidatos já conheçam o Direito. O que eles precisam aprender é a ser juiz em um país de miseráveis; a entender o que é responsabilidade social e qual é o papel da magistratura. O Direito é um instrumento de preservação do status quo ou um fator de redenção? Nada disso se questiona nos concursos.

ConJur — Teria como o Tribunal de Justiça contratar um headhunter?

Nalini — O Rio Grande do Sul já fez um concurso assim. Eles sempre foram pioneiros, essas novidades sempre nascem lá. Não há nenhuma heresia em terceirizar a escolha dos juízes. A administração dos tribunais deveria ser terceirizada. Juiz não sabe ser administrador.

ConJur — Existe espaço legal para o tribunal contratar um administrador?

Nalini — Sim. Mas também existe falta de coragem, falta de ousadia. Há um medo de inovar e receio de uma revolução.

ConJur — O que o administrador pode fazer que o juiz presidente não pode?

Nalini — A nossa estrutura é anacrônica. Não é mais preciso usar papel e requerimento para fiscalizar freqüência, assiduidade, produtividade, acréscimo de benefício. É absurdo. Será que o pessoal não percebe que há empresas com frota de carros e que têm uma administração mais racional dos veículos do que a nossa? No setor de compras também. Com uma gestão eficiente, perceberíamos que não falta pessoal. Iria sobrar gente. Os funcionários seriam mais motivados desempenhando atividades mais úteis para a sociedade.

ConJur — O Tribunal poderia funcionar como uma empresa?

Nalini — Deveria. Hoje, o discurso é falta de dinheiro e funcionário. Não é bem assim. É um absurdo que, com tantas leis obrigando o processo eletrônico virtual, ainda haja o monopólio dos oficiais de Justiça nas comunicações do processo. Uma só vara tem de oito a dez oficiais. Já temos e-mail, telefone e fax mas ainda temos de usar estafetas para entregar mensagens.

ConJur — Hoje é possível fazer intimação por e-mail?

José Renato Nalini — A Lei 11.419, que entrou em vigor no dia 20 de março, ordena.

ConJur — Há resistência à modernização?

José Renato Nalini — Sim. Quando implantei o sistema de Habeas Corpus por e-mail no extinto Tribunal de Alçada Criminal, o primeiro balde de água fria veio do Ministério Público. O Decreto-Lei 552, de abril de 1969, impõe a necessidade de remessa dos autos de Habeas Corpus para o MP. Essa é uma norma que veio logo depois do Ato Institucional 5. É da época da Ditadura, em que se desconfiava do Judiciário. Conversei com o procurador-geral, expliquei que teríamos o tribunal mais rápido do mundo na tutela da liberdade. Mas não adiantou. A alegação foi que a medida ia desativar a Procuradoria de Habeas Corpus. Há ainda uma questão cultural. Quando vi que não chegavam pedidos de HC por e-mail fui até o protocolo do tribunal. Tinha uma fila enorme. Expliquei para os advogados que o pedido podia ser feito por e-mail. Eles disseram que preferiam o papel, porque era mais confiável.


ConJur — Falta dinheiro no Judiciário?

Nalini — Não. O problema é gestão. Quando presidi o Tribunal de Alçada Criminal havia 1,3 mil funcionários. Quando saí tinha 900, sem prejuízo do serviço. Houve muita reclamação. Mesmo assim, cortei uma porção de gastos. Na unificação dos tribunais, toda a inovação e o pioneirismo foram neutralizados. Fomos absorvidos pelo anacronismo. O tribunal precisa se descentralizar, conforme prevê a Constituição Federal. Não tem sentido ter 360 caciques reunidos em São Paulo.

ConJur — Como assim?

Nalini — Temos de levar o tribunal para as grandes regiões do estado. Se fizermos um levantamento, vamos ver que muitos desembargadores não moram na capital. Por que não ter câmaras do TJ em São José do Rio Preto, por exemplo? O salão do júri do fórum é usado poucas vezes por ano e pode ser usado para abrigar uma câmara. A descentralização está prevista no parágrafo 6º, artigo 125, da Constituição Federal. Mas ninguém quer fazer isso.

ConJur — Por quê?

Nalini — Falta coragem. Argumentam que não há número suficiente de processo. Não é verdade. Não é necessário reunir 100 juízes em Campinas. Basta colocar dez em Campinas, dez em Ribeirão Preto, dez em São José do Rio Preto, dez em Santos. Com isso, acaba a remessa física do processo. O advogado que mora no interior não precisa vir até aqui para fazer sustentação oral. O presidente do Tribunal de Justiça não tem condições de administrar 360 desembargadores, mais os 2 mil substitutos de segundo grau. Não falta dinheiro, não falta pessoa. Falta criatividade e ousadia para relativizar alguns dogmas que já não têm razão de ser. A segurança jurídica, por exemplo. O mundo está cada vez mais incerto. Os juízes têm de ter coragem de serem funcionais e oportunos. Quando forem invocados, dar respostas rápidas. Muitos dizem que a rapidez sacrifica a segurança jurídica. Estamos tão lentos que agora é a hora de desequilibrar. Deixar um pouco a segurança para tentar resolver o problema.

ConJur — Não tem nada mais inseguro do que essa ineficiência.

Nalini — É um suplício para a pessoa. Cria um desalento e um descrédito. No chamado mundo civilizado, você fala “Eu vou te levar à Justiça”. Aqui, o agressor fala “Vai para a Justiça”. Isso é sintomático, porque as pessoas sabem que não funciona. O Judiciário tem um corpo seleto. Os juízes são eruditos e preparados tecnicamente, mas o sistema não funciona. É preciso que esse corpo funcione e assuma uma responsabilidade para dizer “eu posso mudar a realidade, eu posso fazer Justiça”. O que é muito diferente de apenas aplicar a lei processual e ficar com a consciência tranqüila.

ConJur — Realmente é um potencial imenso.

Nalini — Existem alguns protagonismos individuais, mas o Judiciário tem fobia de que o juiz seja atípico. O segredo para sobreviver na magistratura é ficar escondido, não se sobressair. O discurso oficial é de que os juízes precisam ser criativos, transformadores da realidade, que faça Justiça e concretize as mensagens normativas da Constituição. Na prática, é diferente. Houve um tempo em São Paulo que se um juiz se destacasse muito no Juizado Especial, era direcionado para julgar em uma área que não tinha intimidade. Por exemplo, um juiz que gosta de informática, poderia ser chamado para atuar na área criminal.

ConJur — Não é preciso valorizar a primeira instância?

Nalini — A solução é insistir na formação institucional. A escola deve priorizar o conteúdo institucional da magistratura. O juiz precisa ter noção do que significa a sua decisão no caso concreto. Ele não é alguém que está completamente desvinculado do que faz. Precisa refletir sobre ser juiz em um estado periférico e iníquo. Entender o que é ter a maior carga tributária do mundo, que é uma economia que não cresce.

ConJur — A magistratura se preocupa com essa necessidade?

Nalini — Não. Ela se preocupa com o cumprimento da obrigação formal. Quer saber o número de sentenças que o juiz proferiu, se ele não falta e se não tem muitos desvios. Para sair da magistratura é preciso ser péssimo de serviço e de caráter também. Se um juiz é muito trabalhador e tem falhas no comportamento ele fica: “vamos salvá-lo porque ele trabalha direitinho”. Se é ruim no trabalho, mas tem bom caráter: “vamos salvá-lo porque ele é bonzinho”. A magistratura não se preocupa com o seu significado, com o seu sentido ou com a sua função social. O Judiciário vai ser substituído se continuar nessa disfuncionalidade, nesse distanciamento das aspirações do povo e nesse descompromisso com a Justiça. A arbitragem e a medição estão aí. Hoje, o Judiciário assegura a irresponsabilidade do Estado, que é o seu maior cliente. É uma Justiça para uso próprio.


ConJur — Distribuir Justiça é outra coisa.

Nalini — Se desse respostas à sociedade, o Judiciário seria o propulsor de outra prática social e estimularia as pessoas a pensar melhor antes de errar. E a resposta tem de ser rápida.

ConJur — Desembargador tem de se aposentar aos 70 anos?

José Renato Nalini — Não. Os 70 anos foram estabelecidos como limite em uma época em que a longevidade do brasileiro era muito reduzida. Hoje, vivemos até 90 anos. Aos 70 anos a pessoa está mais experiente e madura. Se estiver lúcida e bem de saúde, por que impedi-la de atuar? O professor Miguel Reale produziu até os 95 anos, e só parou quando morreu. Ele ficou 25 anos recebendo sem poder trabalhar. É insensato fazer isso em um país que tem tantos problemas como o Brasil. A aposentadoria compulsória é trágica para a economia e para a previdência social. Nos Estados Unidos o juiz é vitalício. Um dos problemas da Suprema Corte é convencer alguém a se aposentar. Outro ponto da discussão é a vontade dos jovens juízes de chegar ao Tribunal de Justiça. Isso torna a carreira mais cruel do que ela já é. O pessoal de baixo fica empurrando os da frente, como se o cidadão de 68 anos só estivesse ocupando espaço. É preciso repensar o plano de carreira.

ConJur — Para isso, só mudando a Constituição, não é?

Nalini — A juventude não quer essa mudança. No entanto, acena-se para a possível eliminação ou ao menos a extensão da compulsória. O presidente Lula nomeou seis ministros para o Supremo Tribunal Federal. Ou seja, já tem maioria absoluta se quiser acabar com a compulsória. Depois dos 70 anos, se quiser continuar na carreira, a pessoa deve passar por uma avaliação física, psicológica e de produtividade. O fato de o jovem querer chegar logo ao ápice da carreira não deveria ser motivo para eliminar aquele que tem experiência e que pode produzir.

ConJur — O Conselho Nacional de Justiça foi muito criticado por admitir exceções que ultrapassam o teto salarial da magistratura. O senhor concorda com essa decisão?

Nalini — A questão do teto é hipócrita. O salário não suscitaria tanta discussão se o Judiciário respondesse a tempo quando é chamado para se manifestar. O que incomoda a população é a prestação de um serviço público lento, imprevisível, hermético, às vezes, prepotente. Se o juiz realmente fizesse aquilo que se espera dele, ninguém reclamaria de pagar bem a ele.

ConJur — Se há normas que prevêem que o salário não pode passar de R$ 24,5 mil, por que não cumprir?

Nalini — Não está escrito na lei. A interpretação é a vulnerabilidade ou a potencialidade do Direito. Existe a norma e existe a leitura da norma. Existe a Constituição e existe a concretização da Constituição. Vivemos em um federalismo assimétrico. Ou se contempla a situação local, ou padroniza-se tudo. Por que um juiz substituto federal começa ganhando mais do que um desembargador de São Paulo, que é alguém que tem trinta anos de carreira? Nosso Judiciário é muito sofisticado para o país pobre que temos. São cinco Justiças, entre elas a trabalhista, que não precisaria existir. O ideal seria um Poder Judiciário Nacional.

ConJur — Por que a Justiça do Trabalho não precisaria existir?

Nalini — Estamos em um estágio em que emprego não existe. A população sobrevive na informalidade, na luta. Trabalho formal é praticamente uma loteria. Temos que pensar quanto custa a Justiça do Trabalho e o que ela significa para o país. Na Justiça do Trabalho, o juiz já começa ganhando quase R$ 20 mil.

Lilian Matsuura

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Manente disse:
25 de março de 2007 às 02:00

Ora, nobre Desembargador.

Mas, quanta maldade com a classe de empregados e empregadores e inveja da Justiça do Trabalho.

Se 95% dos Fóruns em São Paulo, tivessem a qualidade do Fórum Trabalhista da Barra Funda, seria ótimo.

Esta resposta mencionada na última perunta, demonstra com todo respeito que VOSSA EXCELÊNCIA esta desatualizado.

Será que há alguma inveja no TJ-SP pela equiparação entre os salários dos nobres desembargadores com a magistratura federal? Ou seja, pela proximidade de $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$?

Armando do Prado disse:
25 de março de 2007 às 03:34

Vários pontos das respostas do desembargador Nalini são polêmicos e provocadores, o que é bom, mas restrinjo-me à formação dos operadores do direito. As fábricas de salsicha estão funcionando a pleno vapor, com um lobby poderoso, pois estão acima de fiscalizações.

Vejam as matérias lecionadas - iguais há 100 anos. Professores que lêem os códigos. Aulas expositivas. Giz e retórica.

Preparam para o exame da OAB e para os concursos. Padecem da mesma doença que acometeu os cursos secundários, que se voltaram para o vestibulr. Qualquer aula ou exposição, e lá vem o comentário: isso cai na OAB. Assim, acaba-se adestrando para concursos, e não para a vida real.

O apego exagerado aos formalismos e preciosismos das normas se aprende nos cursos jurídicos. Não se aprende a pensar em consonância com nossa realidade. Acreditam que se formam para se performarem não para servirem. Não seguem a sugestão de Pontes de Miranda: "Na frente dos prédios de direito deveria ter a inscrição - Aqui sé entram sociólogos".

Ensina-se como ganhar dinheiro. Não como praticar o direito para ajudar o povo.

Para tudo isso, vale tudo, inclusive funcionar cursos em prédios em construção (caso da UNIP Chácara Santo Antonio). Valem professores sem mestrado ou doutorado. Valem provas onde se mede a pura repetição do que o professor falou, etc.
É o pacto da mediocridade, juntando aluno, professor e faculdade.

Resultado: o que o desembargador constata no TJ e, com certeza, o que ocorrem nas comarcas dessa enorme Pindorama.

Band disse:
25 de março de 2007 às 11:22

Abraços

Dois pontos para comentar

Primeiro a concordância de que a justiça está ficando supérflua. É o que vemos no caso das chacinas, justiceiros, esquadrões da morte, linchamentos! Uma justiça que tarda e mais falha ainda!

Segundo a ilusão de que um país com a carga tributária que tem, com a pobreza que tem, com a necessidade de crescer, impedida pela lógica de gastar antes de criar, distribuir as frutas antes delas nascerem, como diria Lula (e como ele faz), ou repartir o bolo antes dele dar para todos, aceitaria parar a mais do que o país mais rico do mundo!

Quanto as demais teses de criar juizes iguais em tudo é ilusão. Qual é o certo ou o errado? Isto até Torquemada tentou criar para a inquisição certa!

Michael Crichton disse:
25 de março de 2007 às 15:43

O Dr. Nalini atua em segundo grau há vinte anos. Já não sabe que os oficiais de Justiça estão em extinção. A minha vara tem quatro e precisaria o dobro. Fosse para dar um andamento veloz como o desejado, precisaria de no mínimo, uns vinte. Varas criminais possuem quatro. A minha última Vara, antes da atual, também tinha quatro.

Michael Crichton disse:
25 de março de 2007 às 15:47

O Dr. Nalini erra quando fala que não faltam dinheiro e funcionários. Gostaria que ele estivesse por uma semana na pele do presidente do tribunal para ver o tamanho do problema. Uma coisa é o Tacrim, outra coisa é o TJ. O Tacrim não tinha que se preocupar com coisas triviais como prédio de fórum com cupim, precisando pintura ou com viatura de fórum precisando de reparos. Os problemas são bem diferentes. A vez dele, no entanto, chegará. Talvez (muito provavelente) seja já no próximo Conselho Superior da Magistratura.

tyba disse:
25 de março de 2007 às 16:19

Para mim, essas foram as idéias mais lúcidas já expostas publicamente por um alto membro do Poder Judiciário sobre a instituição.

Aplaudo a cultura e especialmente a erudição funcional do destemido desembargador.

O Judiciário, na forma como está — lento e desnorteado — desaponta a sociedade, contribui para o aumento dos conflitos e atravanca o crescimento do país.

Que as palavras do dr. Nalini repercutam nos gabinetes de decisão e provoquem as mudanças que esperamos e merecemos ter.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
25 de março de 2007 às 16:27

Por Themis, como eu gostaria que todos os magistrados brasileiros tivessem pelo menos 10%(dez por cento) da lucidez do competentíssimo Desembargador Dr. Nalini!
A sua coerência e razão s/ap tamanhas, que há muito têm provocado vberdadeira "ciumeira" na maior parte dos colegas; haja vista, aqui mesmo, neste portal, críticas desarrazodas e, muita das vezes, temperadas com inveja e despeito! Parabéns Dr. Nalini, que Deus o ilumine sempre, e oxalá Rui, nos ouvisse e mandasse mais uns mil juízes dessa categoria.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
25 de março de 2007 às 16:32

Concordo plenamente com o Dr. Nalini. A justiça do Trabalho somente onera o contribuinte brasileiro! Já passou da hora de extinguirmos essa justiça "eclética e contraproducente" para um paisinho de terceiro mundo. Vamos promover um grande debate nacional à EXTINÇÃO da prescindível justiça, dita, "especializada", mas de araque!

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
25 de março de 2007 às 16:37

A dita "Justiça Especializada", somente incentiva a proliferação de sindicatos fantoches, que como vampiros, se preocupam unicamente em "sugar" o suor do trabalhador brasileiro. EXTINÇÃO JÁ DA JUSTIÇA TRABALHISTA"""

P.S.: Neste propósito, a Justiça Federal, pode muito bem cuidar das pendengas trabalhistas, aliás, como há muito falou o senador ACM.

Lourenço Neto disse:
25 de março de 2007 às 17:15

Concordo que se deva extinguir não só a Justiça do Trabalho, como também a Justiça Militar. Criar mais Varas Federais. Mas para isto, é necessário acabar primeiro com este monstro chamado CLT, que com sua excessiva proteção, desprotege.

Armando do Prado disse:
25 de março de 2007 às 17:38

Em que pese os acertos nas críticas genéricas de sua excelência, erra ao destilar publicamente inveja da única justiça que funciona, ou seja, a trabalhista. Oxalá, todas funcionassem como a trabalhista. Quanto ao seu término, mais fácil é o fim do judiciário, como um todo, por ineficiência, aliás,como previu o desembargador. Quanto a se transformar em empresa, parece que já caminha nesse sentido: atende apenas o público foco de sua missão (a elite) valorizando o compadrio internamente. Igualzinho a qualquer empresa privada.

Armando do Prado disse:
25 de março de 2007 às 17:45

Ou alguém ainda entende concurso com prova oral, como o máximo de imparcialidade? Recruta-se o público à imagem dos que fazem as provas, daí o porquê do corporativimo atávico.

Band disse:
25 de março de 2007 às 18:01

Caro Professor Armando do Prado

A cara de quem deveria ser escolhida para o judiciário? Certamente eu não aceitaria a sua, e o senhor não aceitaria a minha! Como escolher juizes e não políticos distribuidores de bens alheios, como o senhor defende, e sim operadores do direito? O judiciário não cria riquezas e renda, apenas distribui tirando de uns e dando para outros, como no caso de furar filas de transplante ou dando para um remédio caro que será negado para muitos? Ou privilegiando o criminoso e ignorando a vítima!

Por estas dificuldades que no socialismo o trabalhador não tem direito algum de reclamar e só de agradecer todos os dias o que o grande ditador concedeu ao mesmo! Daí fica fácil fazer a justiça só para beneficiar o estado contra o trabalhador, pois nestes países não existe cidadão! Bobeou, sem cartão de racionamento este mês!

Láurence Raulino disse:
25 de março de 2007 às 18:07

A vitaliciedade do juiz não se justifica em nossos dias. Incompatível com o regime republicano, fundado na transitoriedade do poder, essa arcaica garantia consticional, do tempo da monarquia, é praticamente uma peça de museu, e no caso brasileiro, que é particular, particularíssimo, na verdade, essa velaria jurídica funciona como se fosse uma redoma(igual aquela da santa) para o juiz, afastando-o da cidadania, do povo, dos verdadeiros e mais profundos interesses que envolvem a coisa pública. Urge, portanto acabar com ela, iniciativa, alías, que deve partir da própria magistratura consciente, pois os parlamentares não o farão, temerosos dos poderes que a cidadania atribuirá oas juízes. Como exemplo, eis o destino que deram à nossa PEC Nº526/2006, que se propõe a fazer esta revolução cívica. Juízes como o desembargador Nalini precisam levantar a bandeira em prol da causa.

Jose Antonio Schitini disse:
25 de março de 2007 às 18:46

O Desembargador Nalini fez um diagnóstico preciso do Judiciário e aponta caminhos para ser encontrada a funcionalidade desse poder.

Sua posição não é nenhuma novidade e já está mais desenvolvida no seu livro “Rebelião da Toga".

Outros juízes já enveredaram por esse caminho e pagaram o preço, como no caso do Juiz Dácio Aranha de Arruda Campos, que escreveu o livro “A Justiça a serviço do crime “.

Na substância de sua entrevista, demonstra profundo conhecimento das mazelas do Judiciário, defeitos estes que o transformaram num poder agrilhoado. Pior satisfeito de estar paralisado operacionalmente, uma vez que continua vorazmente consumidor de recursos públicos.

Caso contrário, mesmo com o risco de errar, a dinâmica seria inexorável no sentido de instrumentalizar o Poder, para tornar sua máquina azeitada, com a busca da velocidade de prestação de serviços sem perder a qualidade.

Atualmente, parafraseando “Charlie Chan”, "o judiciário é uma tartaruga que só aponta sua cabeça fora da casca para reinvindicar salários".

Essencialmente não fala de Justiça de Trabalho a não ser uma simples observação.

Em artigo anterior um famoso Juiz do Trabalho, defendeu a denúncia por crime por parte do MP, caso alguém se insurgisse contra a Justiça especializada, sob a razão de que ela fomenta direitos sociais.

Evidentemente que não, porque ela não atende mais que vinte por cento dos trabalhadores brasileiros, vez que a maioria trabalha informalmente. Ter carteira assinada é um luxo para poucos, mesmo que seja de piso salarial.

Nesse passo pode se dizer que a justiça do trabalho atende a elite da periferia.

A JT opera numa dimensão idealizada, com regras próprias, que não são as socialmente disseminadas. Tanto é verdade, que para um Juiz do Trabalho, quem não registra o empregado é visto com tal desdém como o endereçado aos criminosos bárbaros.

Tanto a Justiça do trabalho como a Justiça Militar atuam numa área postiça, representando uma ideologia tardia que se projetou até agora.

Inclusive a JT mal defende o FGTS, que seria uma boa idéia herdada da revolução de 64, caso o trabalhador não fosse tungado constantemente nos rendimentos e juros, o que transforma esse fundo no símbolo da hipocrisia governamental, que atravessou as décadas de sessenta, setenta, oitenta, noventa e vai continuar neste século, seja qual for a bandeira de governo. É o maior estelionato feito ás custas do trabalhador brasileiro. Não se sabe de ninguém, nem JT, nem MP trabalhista, que tenha tomado atitude à respeito. Ou seja, trabalham com as suas conveniências e oportunidades, afastando-se de temas espinhosos.

A Justiça Federal só interessa ao governo. Atinge parcela do povo, na maior parte classe média, quando a espicaça, ou com cobrança de tributos, ou desapropriações, e outras ações de interesse federal. Dificilmente o Zé ninguém interessa a Justiça Federal à não ser nos trocados da previdência social.

A Justiça Estadual, no caso a do Estado de São Paulo, está atolada de processos imóveis. Convocam-se mutirões de julgamento. Resultado sentenças afastadas da qualidade que teria o juiz natural. Ninguém fica satisfeito.

Pior, nada resolve e a situação se complica, porque o povo pensa que tem direitos e precisa de canais correntes.

Pensa que os meios são dinâmicos e automáticos na sua fantasia e no final encontram a decepção.

Tudo na administração judiciária acaba se atravancando no horário espremido, na falta de equipamentos e no despreparo do pessoal de apoio. Então, o judiciário é inadequado no tempo, nos meios e na execução de serviços.

Quanto aos oficiais de justiça, figuras jurássicas que atrapalham o processo.

Existe meios a vista de citações e intimações, haja vista os inúmeros bancos de dados eficientes, tanto do sistema financeiro como da Receita Federal.

A informação é corriqueira, só finge que não foi informado de um processo e suas fases quem não quer.

A destacar, também, que na concepção democrática torta adotada no País pelas classes dominantes, hereditária porque passa de um domínio para outro, quando são ignoradas as ideologias professadas , ou melhor esquecidas, enfim, nesse cenário todos os poderes carecem de representação, uma vez que não representam de forma alguma o povo e sim interesses circunscritos. O Judiciário não foge a regra.

Para melhorar isso apenas um conjunção de vontade, unindo cérebro e ação, por parte de todos os Juízes do País, em primeiro lugar, e em segundo a colaboração de todos os operadores de direito.

Caso contrário a Justiça será apenas um símbolo. Tótem é símbolo e nada faz em prol do ser humano, a não ser criar tabu.

Band disse:
25 de março de 2007 às 18:58

Caro Láurence Ferro Raulino

No Brasil até ascensorista e porteiro de repartição sao vitalícios! Alguns ganham mais do que o Presidente da República!

Zito disse:
25 de março de 2007 às 19:54

A própria classe não aguenta o judiciário do jeito que está.
Deve haver mudanças e já.
Mais por onde anda nossos legisladores?
Fica a pergunta.

João Bosco Ferrara disse:
25 de março de 2007 às 19:55

Se toda vez que alguma coisa estiver dando errada com os que exercem os poderes de Estado for necessário sacrificar os direitos mais radicados na consciência humana e da segurança jurídica, então, ou viveremos no mais absoluto caos, ou temos de reconhecer que a anarquia é melhor sistema do que a democracia. A segurança jurídica é o único dogma de que não se pode prescindir, qualquer que seja o sistema jurídico, sob pena de nada funcionar e a objetividade, responsável por soluções desprendidas do indivíduo que as implementa, ser simplesmente jogada no lixo. Posso concordar com a necessidade de mudança de paradigma, o que implica abandonar certas tradições, mas jamais assentirei com que a ousadia para tanto se subordine à ruptura com a segurança jurídica. Ora, o reclamo mais incisivo da Nação é justamente que se respeite mais o primado da segurança jurídica. As regras são umas para os particulares e outras para o Estado, o que constitui um absurdo com a chancela desse Judiciário carcomido pela erudição de seus integrantes, que a utilizam para justificar decisões forjadas a fim de conferir aparência de legitimidade (legalidade) às constantes violações dos princípios democráticos e republicanos. Como exemplo, cito as regras de cobrança e pagamento. Quando o Estado é credor, as regras o beneficiam e pode cobrar do particular com celeridade destacada. Quando é devedor, impõe ao particular o pagamento por meio de imorais precatórios e em prazo estabelecido unilateralmente (pelo próprio Estado-legislador). E quando a querela é entre particulares, outras são ainda as regras. Mas a relação jurídica é fundamentalmente a mesma: dívida e crédito. Também não pode o indivíduo compensar o que deve para o Estado com o que este deve para o primeiro, salvo o que se convencionou chamar, com muita artimanha, de compensação específica. São absurdos como estes, entre tantos outros, que abalam a segurança jurídica do país. O (quase-)caos em que nos encontramos reclama que se restabeleça, urgentemente, este que parece ser o mais precioso princípio: a segurança jurídica. Contudo, o que prega o entrevistado é justamente que se abdique da segurança jurídica para alcançar-se a segurança jurídica. Contraditório, não?! Diria, paradoxal!! A ausência de segurança jurídica impele a sociedade por rumos cuja correção se torna cada vez mais difícil e penosa. Por isso, sugiro outra forma de solução. Em vez de romper com a segurança jurídica, deveríamos volver ao passado não muito distante e adotar um modelo que por aqui nunca imperou: o do sistema jurídico do século XIX, em que o juiz era a boca da lei, com algumas inovações, por exemplo, a cassação de todos os juízes na ativa, de todas as instâncias, e sua substituição por juízes eleitos, com mandatos fixos, aos quais não incumbiria a administração do Judiciário, mas tão somente da Justiça. O Judiciário seria administrado por pessoas com qualificação para isso. Tenho certeza que em menos de uma geração o povo brasileiro teria uma noção mais correta do que é e do que esperar da Justiça, ou seja, para que(m) ela serve.

cceod disse:
25 de março de 2007 às 22:11

Prezado Prof. Nalini

Sempre fui grande admirador de seu trabalho voltado à formação dos magistrados, em que o senhor aponta a ética como postulado fundamental invoca um novo papel para o juiz: aquilo que o senhor nomina de “juiz rebelde”, que é aquele capaz de enxergar para além do dogmatismo e do formalismo processual.
Bem por isso, concordo com algumas das suas ponderações feitas na entrevista, especialmente quando revela a necessidade dos integrantes do Judiciário assumirem uma postura mais consonante com os interesses da sociedade, de solução rápida, justa e efetiva dos conflitos.
Mas senti que há algumas assertivas que estão um tanto quanto inconsonantes com sua histórica produção intelectual. A manifestação incisiva a respeito da Justiça do Trabalho, por exemplo, revela um desconhecimento do funcionamento efetivo dos órgãos trabalhistas. Como sei que o senhor é um ardoroso perseguidor da efetividade como princípio fundamental do processo, posso assegurar que as diretrizes do processo trabalhista estão uns cinqüenta anos à frente do processo comum. Não por acaso, várias diretrizes previstas na (ultrapassada?) CLT, foram adotadas recentemente pelo CPC. Exemplifico com apenas duas figuras: a citação postal e o sincretismo do processo de execução com o de conhecimento. São coisas que fazemos nessa Justiça “desnecessária” há pelo menos sessenta anos, e somente agora o processo comum as descobriu.
Isso sem contar que um dos princípios fundamentais do processo do trabalho, o da conciliabilidade, foi recentemente assimilado pelo Conselho Nacional de Justiça, como preceito norteador em todas as esferas da justiça. Ou ainda a oralidade e a simplicidade do processo do trabalho, que foram totalmente assimiladas pelas leis criadoras dos Juizados Especiais de Pequenas Causas.
Por certo, em suas atribuições de desembargador, o senhor não tenha tempo de estudar o funcionamento da Justiça do Trabalho, mas posso assegurar que ali há um efetivo trabalho em prol da solução rápida dos conflitos. Não por acaso, é o ramo do Judiciário que mais se utiliza do convênio Bacen-Jud, por meio do qual se faz a chamada “penhora on-line”, coisa que seus pares da Justiça Estadual usam muito “comedidamente”. Ah, sim, o último levantamento estatístico sobre o Poder Judiciário produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (Justiça em números, apud www.cnj.gov.br) demonstra que a Justiça do Trabalho apresenta o menor nível de estrangulamento dos processos em todos os ramos do Poder Judiciário.

De outra parte, vejo com tristeza que o senhor assumiu o fácil discurso do “fim do emprego”, tão propalado por aqueles que só conseguem enxergar qualquer crescimento econômico a partir de práticas precarizantes da mão-de-obra. É importante sabermos que grande parte da massa de trabalhadores “informais” que aparecem nas estatísticas representam, na realidade, trabalhadores “ilegais”, que estão colocados à margem da proteção do Direito do Trabalho por mecanismos artificiosos, como falsas cooperativas ou falsas prestadoras de serviços (as famosas “pejotas”). Tudo em nome da “competitividade”, eufemismo encontrado para substituir o insubstituível conceito de “mais-valia relativa”. O que não se considera, com esse raso argumento, é que a eliminação de direitos trabalhistas não representa somente a retirada de “custos sociais” das folhas de pagamento, mas implica na revogação de garantias históricas da classe trabalhadora, que nada mais são do que elementos fundamentais de sua cidadania. Ou, como ensina o também Desembargador (do Trabalho) Mauricio Godinho Delgado, o “patamar civilizatório mínimo”: ou seja, essa supressão representa a colocação dos trabalhadores abaixo do nível de civilidade assumido pela sociedade moderna.
Talvez a raiz de todo esse preconceito contra a Justiça do Trabalho esteja no fato de que a maioria dos Juízes do Trabalho ainda enxerga a questão por esse prisma, que acabei de sintetizar. Isso é visto como “retrógrado” por muita gente, mas por certo esses são os que não dependem apenas de um minguado salário para sobreviver. E também porque a Justiça do Trabalho é a única em que os mais pobres têm alguma chance de êxito, pois como também mostrou recente pesquisa realizada por cientistas sociais, o Judiciário, como um todo, ainda traduz muito preconceito de classe em suas decisões. A Justiça Penal que o diga, não é professor?

Doutor Nalini, o senhor tem muitos admiradores na Justiça do Trabalho, de modo que, se for de seu interesse, teremos imenso prazer em poder demonstrar ao senhor que não somos tão ineficientes como o senhor imagina. E também que não somos tão desocupados assim, a ponto de ser sugerida nossa “extinção”, mesmo porque absorvemos, por força da Emenda Constitucional no. 45/2004, muitas ações vindas da Justiça Comum, Federal e Estadual, dentre elas as de acidentes de trabalho. Assim, assumindo o papel de anfitrião, o convido para passar alguns dias dentro do Judiciário Trabalhista analisando alguns dos processos que estão sob nossa jurisdição. Talvez, com isso, o senhor desfaça essa sua má impressão, e até nos enriqueça com algumas outras obras, tendo como foco a formação do Juiz do Trabalho.

Carlos Eduardo Oliveira Dias, Juiz Titular da 1ª. Vara do Trabalho de Campinas, Professor Universitário e Membro do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia.

cceod disse:
25 de março de 2007 às 22:11

Prezado Prof. Nalini

Sempre fui grande admirador de seu trabalho voltado à formação dos magistrados, em que o senhor aponta a ética como postulado fundamental invoca um novo papel para o juiz: aquilo que o senhor nomina de “juiz rebelde”, que é aquele capaz de enxergar para além do dogmatismo e do formalismo processual.
Bem por isso, concordo com algumas das suas ponderações feitas na entrevista, especialmente quando revela a necessidade dos integrantes do Judiciário assumirem uma postura mais consonante com os interesses da sociedade, de solução rápida, justa e efetiva dos conflitos.
Mas senti que há algumas assertivas que estão um tanto quanto inconsonantes com sua histórica produção intelectual. A manifestação incisiva a respeito da Justiça do Trabalho, por exemplo, revela um desconhecimento do funcionamento efetivo dos órgãos trabalhistas. Como sei que o senhor é um ardoroso perseguidor da efetividade como princípio fundamental do processo, posso assegurar que as diretrizes do processo trabalhista estão uns cinqüenta anos à frente do processo comum. Não por acaso, várias diretrizes previstas na (ultrapassada?) CLT, foram adotadas recentemente pelo CPC. Exemplifico com apenas duas figuras: a citação postal e o sincretismo do processo de execução com o de conhecimento. São coisas que fazemos nessa Justiça “desnecessária” há pelo menos sessenta anos, e somente agora o processo comum as descobriu.
Isso sem contar que um dos princípios fundamentais do processo do trabalho, o da conciliabilidade, foi recentemente assimilado pelo Conselho Nacional de Justiça, como preceito norteador em todas as esferas da justiça. Ou ainda a oralidade e a simplicidade do processo do trabalho, que foram totalmente assimiladas pelas leis criadoras dos Juizados Especiais de Pequenas Causas.
Por certo, em suas atribuições de desembargador, o senhor não tenha tempo de estudar o funcionamento da Justiça do Trabalho, mas posso assegurar que ali há um efetivo trabalho em prol da solução rápida dos conflitos. Não por acaso, é o ramo do Judiciário que mais se utiliza do convênio Bacen-Jud, por meio do qual se faz a chamada “penhora on-line”, coisa que seus pares da Justiça Estadual usam muito “comedidamente”. Ah, sim, o último levantamento estatístico sobre o Poder Judiciário produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (Justiça em números, apud www.cnj.gov.br) demonstra que a Justiça do Trabalho apresenta o menor nível de estrangulamento dos processos em todos os ramos do Poder Judiciário.

De outra parte, vejo com tristeza que o senhor assumiu o fácil discurso do “fim do emprego”, tão propalado por aqueles que só conseguem enxergar qualquer crescimento econômico a partir de práticas precarizantes da mão-de-obra. É importante sabermos que grande parte da massa de trabalhadores “informais” que aparecem nas estatísticas representam, na realidade, trabalhadores “ilegais”, que estão colocados à margem da proteção do Direito do Trabalho por mecanismos artificiosos, como falsas cooperativas ou falsas prestadoras de serviços (as famosas “pejotas”). Tudo em nome da “competitividade”, eufemismo encontrado para substituir o insubstituível conceito de “mais-valia relativa”. O que não se considera, com esse raso argumento, é que a eliminação de direitos trabalhistas não representa somente a retirada de “custos sociais” das folhas de pagamento, mas implica na revogação de garantias históricas da classe trabalhadora, que nada mais são do que elementos fundamentais de sua cidadania. Ou, como ensina o também Desembargador (do Trabalho) Mauricio Godinho Delgado, o “patamar civilizatório mínimo”: ou seja, essa supressão representa a colocação dos trabalhadores abaixo do nível de civilidade assumido pela sociedade moderna.
Talvez a raiz de todo esse preconceito contra a Justiça do Trabalho esteja no fato de que a maioria dos Juízes do Trabalho ainda enxerga a questão por esse prisma, que acabei de sintetizar. Isso é visto como “retrógrado” por muita gente, mas por certo esses são os que não dependem apenas de um minguado salário para sobreviver. E também porque a Justiça do Trabalho é a única em que os mais pobres têm alguma chance de êxito, pois como também mostrou recente pesquisa realizada por cientistas sociais, o Judiciário, como um todo, ainda traduz muito preconceito de classe em suas decisões. A Justiça Penal que o diga, não é professor?

Doutor Nalini, o senhor tem muitos admiradores na Justiça do Trabalho, de modo que, se for de seu interesse, teremos imenso prazer em poder demonstrar ao senhor que não somos tão ineficientes como o senhor imagina. E também que não somos tão desocupados assim, a ponto de ser sugerida nossa “extinção”, mesmo porque absorvemos, por força da Emenda Constitucional no. 45/2004, muitas ações vindas da Justiça Comum, Federal e Estadual, dentre elas as de acidentes de trabalho. Assim, assumindo o papel de anfitrião, o convido para passar alguns dias dentro do Judiciário Trabalhista analisando alguns dos processos que estão sob nossa jurisdição. Talvez, com isso, o senhor desfaça essa sua má impressão, e até nos enriqueça com algumas outras obras, tendo como foco a formação do Juiz do Trabalho.

Carlos Eduardo Oliveira Dias, Juiz Titular da 1ª. Vara do Trabalho de Campinas, Professor Universitário e Membro do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia.

www.marcosalencar.com.br disse:
25 de março de 2007 às 22:17

Corajosa a entrevista. Apenas esclareço que a justiça do trabalho é do trabalho e não do emprego(ctps). Juízes receberem um bom salário, é necessário e justo, mas precisam entender que "foram contratados" PARA SERVIR E NÃO PARA SEREM SERVIDOS. Devem ser punidos severamente quando desrespeitarem o art.37, caput, da CF/88, que ordena obediência aos princípios, principalmente da legalidade. Juizes julgam mal, erram, são parciais, descumprem as leis, NADA ACONTECE, a impunidade impera. O juiz deve ter liberdade para apreciar e julgar, jamais para "fazer justiça com as próprias mãos" e aplicar o principio de Robin Hood, tomar dos supostos ricos para dar aos supostos pobres. Menos IDEALISMO, POLÍTICA, PARCIALIDADE, DE FAZER CARIDADE COM O DINHEIRO ALHEIO, é isso que precisa ser combatido no judiciário trabalhista. Mais GESTÃO sem dúvidas, o desembargador está corretíssimo. Um Juiz marca uma audiência para às 08h, chega às 09h, "abusado", como se a sociedade, partes, advogados, crianças que acompanham seus pais (partes no processo), idosos, fossem todos "escravos" da arrogância judiciária. Toda a Vara deveria ter um letreiro imenso : O JUIZ ESTÁ AQUI PARA SERVIR A SOCIEDADE, DENTRO DA LEGALIDADE, NÃO PARA SER SERVIDO E NEM TOLERADO. " . Sou advogado militante e é essa a realidade que vivemos no foro trabalhista, com algumas exceções. A Justiça precisa de um SAP-SERVIÇO DE ATENDIMENTO A PARTE, eficaz, e verá o quanto se espera e o quanto falta, para todos prestarem um excelente serviço./

www.marcosalencar.com.br disse:
25 de março de 2007 às 22:17

Corajosa a entrevista. Apenas esclareço que a justiça do trabalho é do trabalho e não do emprego(ctps). Juízes receberem um bom salário, é necessário e justo, mas precisam entender que "foram contratados" PARA SERVIR E NÃO PARA SEREM SERVIDOS. Devem ser punidos severamente quando desrespeitarem o art.37, caput, da CF/88, que ordena obediência aos princípios, principalmente da legalidade. Juizes julgam mal, erram, são parciais, descumprem as leis, NADA ACONTECE, a impunidade impera. O juiz deve ter liberdade para apreciar e julgar, jamais para "fazer justiça com as próprias mãos" e aplicar o principio de Robin Hood, tomar dos supostos ricos para dar aos supostos pobres. Menos IDEALISMO, POLÍTICA, PARCIALIDADE, DE FAZER CARIDADE COM O DINHEIRO ALHEIO, é isso que precisa ser combatido no judiciário trabalhista. Mais GESTÃO sem dúvidas, o desembargador está corretíssimo. Um Juiz marca uma audiência para às 08h, chega às 09h, "abusado", como se a sociedade, partes, advogados, crianças que acompanham seus pais (partes no processo), idosos, fossem todos "escravos" da arrogância judiciária. Toda a Vara deveria ter um letreiro imenso : O JUIZ ESTÁ AQUI PARA SERVIR A SOCIEDADE, DENTRO DA LEGALIDADE, NÃO PARA SER SERVIDO E NEM TOLERADO. " . Sou advogado militante e é essa a realidade que vivemos no foro trabalhista, com algumas exceções. A Justiça precisa de um SAP-SERVIÇO DE ATENDIMENTO A PARTE, eficaz, e verá o quanto se espera e o quanto falta, para todos prestarem um excelente serviço./

Neli disse:
25 de março de 2007 às 22:23

O problema no Brasil não é o Judiciário,mas o legislativo que tem uma extrutura faraônica.

luis disse:
25 de março de 2007 às 22:44

Quanto ao processo de escolha dos juízes, parece uma opinião corajsa e correta, porém sem uma sugestão para substituir o péssimo modelo atual.
Quanto ao "desaparecimento" dos oficiais de justiça, gostaria de saber se será o próprio juiz ou o desembargador quem irá efetivar as determinações da sentença. Será que será a própria parte? Imaginem que interessante: o juiz, quando não estiver julgando, irá na casa do devedor para penhorar-lhe os bens, garantindo o direito reconhecido do credor; ou o juiz indo imitir na posse um posseiro ou proprietário que tenha tido suas terras invadidas pelo MST; ou talvez tal providência fosse cumprida pelos próprios vencedores da demanda, auxiliados por seus empregados (leia-se: jagunços armados, e sem registro na CTPS, é claro); ou fosse o juiz colocar para fora da residência o cônjuge agressor, numa separação de corpos. Olhem que são apenas exemplos singelos do "descartável" trabalho dos oficiais de justiça.
Quanto a extinção da Justiça do Trabalho, tal proposta atenderá o sonho de todo e qualquer empresário, pois tal juízo prejudica seus interesses e atividades. É o sonho de ouro do Capitalismo, pois tal Justiça nasceu do "erro" das classes proletárias (leia-se: trabalhadores que, com a força de suas mãos, enriquecem o empresário).
Com o devido respeito, sobre este tema, o desembargador poderia recordar, através da leitura de juristas nacionais e estrangeiros, a razão histórica da criação da Justiça Laboral.

Michael Crichton disse:
26 de março de 2007 às 00:12

O discurso do desembargador agrada a muitos que nada entendem de Judiciário. O Luis colocou bem as questões dos oficiais de Justiça e da Justiça do Trabalho.

Eri Coelho - Jornalista disse:
26 de março de 2007 às 07:15

O que irá substituir o Poder Judiciário? A ditadura exercida pelos déspotas, sejam eles de punhos de renda ou macacão, ou as câmaras de arbitragem?

Falta dinheiro para o Poder Judiciário, a exemplo das custas recolhidas que vão para os cofres do Executivo e somente devolvidas após muito tempo em conta-gotas.

Falta interesse do próprio Executivo que o Judiciário seja rápido, da mesma forma as grandes empresas enganadoras da população, que quanto pior melhor.

E falta gente com disposição de mudar e apresentar soluções, principalmente da OAB que não se manifesta com a demora escabrosa de julgamentos, principalmente do TJSP.

Não precisa ir longe, no Rio de Janeiro o Poder Judiciário está mudando e muito, no Rio Grande do Sul idem. O que não podemos ter é gente pessimista e sem vontade de oferecer uma prestação jurisdicional digna do maior Estado de Federação.

É evidente que aos poderosos que fazem o que querem não interessa o bom funcionamento da Justiça.

Com a palavra a OAB...

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
26 de março de 2007 às 08:24

"Judiciário será descartado se insistir em não funcionar"

Excelente observação, apropriada, condizente, quero ver o que eles vão dizer agora.

Concordo plenamente.

Flávio Haddad disse:
26 de março de 2007 às 11:48

Parabens Dr. Nalini ! É a existência de seres humanos como o senhor que nos faz não desistir do trabalho com o Direito ! Quando um "Juiz de 1a. Instância..." precisa esconder-se sob o "psudônimo" de "José" para fazer comentários mesquinhos e alinhavar questões menores, diante das grandes e corajosas questões suscitadas pelo nobre Desembargador, revela-se a face mais impoluta do Judiciário. Que sua sabedoria e coragem sirva de exemplo, pelo menos para uma pequena parcela dos seus pares. Que Deus lhe dê saúde para continuar por muito tempo "combater o bom combate !".

Armando do Prado disse:
26 de março de 2007 às 11:51

E mais: a Justiça do Trabalho, além de servir como exemplo, é a única que segue o Princípio da Adequação Social que enseja que as normas trabalhistas recebam interpretação de acordo com as condições sociais dominantes em cada conjuntura histórica, buscando a finalidade delas em consonância com a realidade histórica. Muito diferente dos demais direitos.

Michael Crichton disse:
26 de março de 2007 às 12:05

Dr Flávio Haddad, da minha querida Araraquara, onde a minha madrinha morou por tantos anos e onde fiz meu tratamento dentário:
Minhas manifestações são curtas, para serem lidas e, muito provavelmente, por uma séria limitação intelectual.
José é meu nome. Não me escondo.
Achei esta sua manifestação de 2004 e vejo que o senhor abusa no uso de adjetivos:

Flávio Haddad ( ) 26/04/2004 - 20:47
IGNORÂNCIA ou MÁ-FÉ !?

É lamentável que pessoas pretensamente bem informadas, a exemplo o senhor Antonio Fernandes Neto (advogado ?), por ignorância ou má-fé fiquem disseminando tanta besteira acerca do tema.

paecar disse:
26 de março de 2007 às 12:36

A crítica do Dr. Nalini ao “monopólio dos oficiais de justiça nas comunicações processuais” é o maior disparate na sua entrevista. Se as comunicações postais ou informatizadas fossem realmente eficientes como ele afirma, de há muito seriam correntes em todas as comarcas. Os oficiais se ocupariam então de outras funções tão ou mais importantes ainda. Ocorre que o correio, o computador ou o telefone não estão presentes em todos os recantos do pais, muito menos nos grotões onde o meirinho tem que chegar em busca do réu ou intimando. Expedir ordens do tipo “cite-se” ou “intime-se” é fácil, mas fazer isso chegar aos destinatários é outra estória. Lembrando ainda que todo trabalho processual estará perdido diante de uma citação ou mesmo intimação dúbia, pois estas exigem formalidades imprescindíveis para sua efetividade. Receio que seja difícil esses atos, pelo menos em muitos casos, serem cumpridos por e-mail, carteiro ou por telefone.

luis disse:
26 de março de 2007 às 21:18

Dr. Nalini, antes de pensar que o serviço dos oficiais de justiça seja uma maravilha, deveria considerar que está mais para um múnus público. Tenho certeza que o Dr. não acha que entrar na casa dos outros para penhorar bens; desocupar moradias, às vezes com menores dentro; etc. são atividades prazerosas. De qualquer maneira, a este servidor, em especial, é incumbida tal tarefa.
De qualquer forma, não há sanção sem coerção, ou acha que os vencidos vão cumprir a sentença sem serem instados pelo oficial de justiça? Parece até brincadeira.
De qualquer forma, se deu opinião, não deve temer críticas. Faz parte da vida, principalmente daqueles que escolhem a vida pública, representando o Estado.

Eremildo disse:
27 de março de 2007 às 13:52

O Desembargador estava indo bem, mas foi só falar em teto, remuneração, para começar a escorregar.
É sempre assim: é só tocar no bolso que todas as convicções e princípios vão pro beleléu.
Ou alguém acha que o inciso XI do art. 37 da Constituição, abaixo, é uma questão de interpretação?
"XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)".

edson areias disse:
27 de março de 2007 às 20:01

Não conheço o Desembargador Nalini, nem advogo na justiça estadual paulista. Concordo com quase tudo que ele diz, maxime no que concerne à falta de efetividade da Justiça. grande parte dos julgadores estão mais interessados nas formalidades; os tribunais literalmenete inventam mil e uma manobras para se verem livres dos processos sem julgá-los no mérito. Quanto ao desapego do desembargador no que concerne ao limite de remuneração, entendo que, por sua visão executiva, ele entenda que a sociedade nào se importaria em pagar mais contanto que recebesse serviços melhores.

Fato é que , salvo as honrosas exceções, predominam os burocratas, os nefelibatas e os apologistas dos "gorilas amestrados" . Os advogados temos culpa por sermos débeis na denúncia, no protesto, na insurgência e até mesmo porque muitos tiram proveito das manobras protelatórias e dos biombos jurídicos que encobrem a concretização do direito reto e justo. Valeu a entrevista, valeu a discussão !!!

Pedro Paulo Volpini disse:
28 de março de 2007 às 00:02

Desde há muito opiniões como essas vêm sendo despejadas no seio da Nação e o Congresso Nacional faz ouvidos surdos. Li ontem que 22% dos Parlamentares na Câmara dos Deputados são Advogados ou declaram-se Advogados,muito embora sabe-se que muits deles NUNCA ADVOGARAM. MAS MESMO ASSIM EXISTEM AS ASSESSORIAS TÉCNICAS PARA SUPRIR A IGNORÂNCIA DE ALGUNS PARLAMENTARES SOBRE O ASSUNTO. MAS NINGUÉM SE ARRISCA. OS ACERTOS DO ENTREVISTADO SÃO IRRETOCÁVEIS. É A PURA VERDADE. VEJAM O EXEMPLO DO INFELIZ, EXTREMAMENTE CARO (CUSTOSO), DESNECESSÁRIO, AGRAVO DE INSTRUMENTO QUER SEJA PARA QUALQUER INSTÂNCIA SUPERIOR OU PARA O STF OU STJ. ATÉ AQUELES SERVIDORES QUE COM ELES TRABALHAM ADMINISTRATIVAMENTE SABEM QUE ELES SÃO DESNECESSÁRIOS (OS AGRAVOS DE INSTRUMENTO). PODERIAM - À FALTA DE UMA LEI QUE REVOGASSE SUAS EXISTÊNCIAS - SIMPLESMENTE CAIR EM DESUSO PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES E ESPECIAIS. OS RECURSOS ESPECIAL E O EXTRAORDINÁRIO PODERIAM OU DEVERIAM SER APRECIADOS EM CASO DE CABIMENTO OU DE ADMISSIBILIDADE EM SEU PRÓPRIO BOJO, APENAS PELO TRIBUNAL A QUEM SÃO DIRIGIDOS E LÁ, SE ADMITIDOS, SEREM APRECIADOS,com grande economia de tempo, dinheiro, risco de vida em longas viagens rodoviárias e aéreas, SEM AQUELES ATROPELOS DE CONVENIÊNCIA DE NÃO CONHECIMENTO POR DEFICIÊNCIA DE TRASLADO,E OUTROS FORMALISMOS INÓCUOS QUE SÓ SERVEM DE OBSTÁCULO À PRESTAÇÃO OBJETIVA DA TUTELA JURISDICIONAL que fica no campo da FICÇÃO JURÍDICA. No caso da DEFICIÊNCIA DE TRASLADO - que pode até não ocorrer, SALVO POR ERRO DE UM ANALISTA ADMINISTRATIVO OU DE ASSESSORIA, DO PROCESSO, DEVER-SE-IA ABRIR VISTA À PARTE RECORRENTE, ATÉ PARA SUPRIR EVENTUAL DEFICIÊNCIA, PORQUE AO PODER JUDICIÁRIO IMPORTA É MINISTRAR A JUSTIÇA BUSCADA PELOS JURISDICIONADOS QUE A MANTÉM COM SEUS IMPOSTOS (ALTOS POR SINAL). MAS NÃO! O NEFASTO FORMALISMO A QUE SE REFERE O ENTREVISTADO, SÓ SERVE PARA DESMERECER A HONORABILIDADE PROFISSIONAL DOS ADVOGADOS PERANTE SEUS CONSTITUINTES, SIMPLESMENTE PORQUE UM AGRAVO NÃO SE FEZ ACOMPANHAR DE UMA SIMPLES CÓPIA DE INSTRUMENTO PROCURAÇÃO, SEM SE IMPORTAR QUE AS RAZÕES DO RECORRENTE JÁ SE ENCONTRAM ASSINADAS PELO ADVOGADO DO RECORRENTE,SOB A FÉ DE SEU GRAU.AO AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO DEVERIA EXISTIR NENHUMA RESTRIÇÃO PARA SEU CONHECIMENTO, OU DEVERIA MERECER SUPRIMENTO DE EVENTUAL DEFICIÊNCIA DE TRASLADO PARA SEU CONHECIMENTO. OU,SIMPLESMENTE, O REsp ou o RE deveriam prescindir do AGRAVO DE INSTRUMENTO para apreciação de admissibilidade APENAS pelo STJ ou STF, respectivamente, podendo-se, até mesmo, rediscutir ou reexaminar matéria de fato, quase sempre nem sempre bem apreciada em recurso de apelação em face também de cerceamentos respecivos em instâncias originárias.OS RECURSOS deveriam ser AMPLOS. DEVOLVENDO-SE TUDO AOS TRIBUNAIS, PARA A CERTEZA DO JURISDICIONADO QUANTOÀ EFICIÊNCIA OBJETIVA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.

PARABÉNS PARA O ENTREVISTADO e torço para que a OAB (Conselho Federal), Parlamentares, e aquem interessar possa, ATENTEM PARA A ENTREVISTA EM FOCO E OS PRESENTES COMENTÁRIOS. ESTOU - PODE-SE ATÉ PENSAR-SE EM DESAFIO - À DISPOSIÇÃO PARA DEBATES A RESPEITO, INCLUSIVE, SE NECESSÁRIO, PARA SUSTENTAR ESSAS NECESSÁRIAS E INDISPENSÁVEIS IDÉIAS, PERANTE OS TRIBUNAIS SUPERIORES, MINISTROS, DESEMBARGADORES, JUÍZES, CONSELHEIROS DA OAB, PARLAMENTARES,ONDE FOR NECESSÁRIO,ENFIM. PEDRO PAULO VOLPINI-OAB-ES-2318.

No País do Faz de Conta disse:
28 de março de 2007 às 06:12

Não há dúvida de que o Judiciário reclama modernização, mas outras questões merecem destaque, notadamente aquelas responsáveis pelo retardamento da marcha processual:
1)Advogado sobrevive da Advocacia... Os que cobram por ato praticado, jamais se pautam pela conciliação (mesmo se o cliente a pretender), pois se o processo acabar na primeira audiência, as chances de prolongar o processo e, consequentemente, o recebimento de honorários por cada fase processual, vão acabar num primeiro momento processual.
2- A OAB participa do controle de quase tudo dentro do Judiciário e do Ministério Público, mas não há um órgão responsável por seu controle, daí a impossibilidade de se controlar os despautérios levados a efeito por alguns Advogados, que poderiam sim ser excluídos rapidamente dos quadros da OAB. Um disparate: membros da OAB participando do controle de tudo, mas são controlados pela própria instituição da qual fazem parte. Na minha opinião, se a OAB tivesse um controle externo, muitos Advogados tornar-se-iam Bacharéis há tempos.
3- A visita do processo ao Ministério Público como fiscal da lei... Ahhhhhhhh, o fiscal da lei!!!!!! Passou da hora de abolir-se a atribuição de fiscal da lei, "burrocracia cara e desnecessária". De um lado, uma parte com teu advogado, do outro, a outra com o teu procurador, e fechando a relação processual, temos o Juiz, responsável por ajustar as pretensões da partes: Por que o Ministério Público? (Basta)! Quanto ao Ministério Público não sei por que tanto orçamento, se muitas de tuas atribuições podem ser feitas pela Defensoria, mal-estruturada e mal-paga. Em muitas comarcas, notadamente nas cidades maiores, há Promotor/Procurador da República, praticamente brincando de paciência. Os serventuários e assessores fazem tudo pra eles; assinam audiências após a realização das mesmas, isso sem participar, é claro! Quanto às curadorias onde atuam, todos os serventuários fazem o atendimento, só quando o "bicho tá pegando", o membro do MP toma as rédeas da situação e procura atender ao público e propor alguma ação. Quanto à propositura da ação, existe membro do MP que desaparece por dias para montar a ação - pois há pagamento de diárias desnecessárias para outro membro do MP fazer as suas vezes - e depois reaparece no fórum com uma ação de 30 laudos e pede uma liminar imediata para os juízes... (Ah, Ministério Público!) Alguém já parou pra pensar o que faz um membro do MP de segunda instância? Alguém já parou pra pensar se há necessidade de um membro do MP para cada Juiz? Alguém já parou pra pensar se o MP precisa ganhar os mesmos subsídios do membros do Judiciário? Analisem a legislação pátria, diligenciem às promotorias/procuradorias, acompanhem a atuação dos membros do MP, que vocês veram do que estou falando.
4- O Poder Legislativo, sem comentários, é o que leva a efeito o retardamento do processo e a prática de injustiças, não se podendo olvidar que é o único Poder não dotado de controle externo: os membros do Legislativo são seus próprios corregedores e os responsáveis pela aplicação de sanções não-penais aos seus membros (e a 0AB entra aqui também), ao contrário do Judiciário, Executivo e Ministério Público, que possuem um controle externo.
Deixo de tecer maiores comentários, pois os pontos que abordei e outros que pretendia abordar, cabem numa boa monografia! BASTA!

Dr. Tarcisio disse:
28 de março de 2007 às 07:56

Ainda há muito o que se fazer, mas reconhecer alguns dos erros do judiciário, já é um bom começo....ainda resta esperança.

allmirante disse:
28 de março de 2007 às 08:42

O problema do judiciário é que só entende de leis. Sociologia, filosofia, econom,ia, física, e outras disciplinas escapam a especialização dos tais eruditos. Vai daí que sua ótica passa de pessoa natyural para pessoa jurídica. Ademais, não há possibilidade de nenhuma sentença correta, visto não ser possível captar todas as incidencias que proporcionaram o ato.

Luís da Velosa disse:
28 de março de 2007 às 08:51

É... estamos fritos!

tyba disse:
28 de março de 2007 às 10:10

Li os comentários e reli a entrevista.

Mais uma vez, constato que o dr. Nalini acertou na mosca. Azul.

Volto a aplaudir o sábio desembargador e a me solidarizar com ele.

Quanto aos meus amigos Oficiais de Justiça, esses são um caso à parte.

Segundo o presidente da ANIOJESP, os Oficiais de Justiça, que desempenham uma nobre atividade (reconheço), “pagam para trabalhar.”

É preciso falar com o Papa. Depois de Frei Galvão, S. S. vai ter de beatificar só em São Paulo mais 5.200 boas almas.

Joao Antonio Motta disse:
28 de março de 2007 às 10:59

Leia-se o que saiu na "REVISTA EXAME" de 18/06/2004:

No Brasil, um processo judicial leva, em média, 12 anos para ser resolvido. Estima-se que 70% desse tempo é consumido somente com a burocracia dos cartórios. Outros 20% são gastos pelos advogados e apenas 10% são utilizados para a análise dos juízes. Mas há uma segunda razão, igualmente assustadora, que torna o processo ainda pior que pesadelo. Ele se materializa quando o juiz decide finalmente julgar a ação. Em muitos casos, infelizmente não tão raros, um magistrado sem formação suficiente na área em discussão acaba tomando uma decisão que fere o bom senso. Até que um ponto de vista razoável se imponha, mais tempo se passa.

E há total razão !!!

Os juízes, tão pressionados por apresentar uma justiça célere, não estão lendo mais nada e, quando lêem, devido à pressa, não entendem. A grita dos advogados que atuam no contencioso é geral e ninguém faz nada. Segundo um bom amigo que abandonou o contencioso, diz que é fazer "careta prá cego", discussão de "surdo mudo".

Há de er feita alguma coisa e, o Des. Nalini dá uma excelente solução: Juiz julga, e só. Cartório Judicial administra, afinal Escrivão não é bacharel em Direito? Poderia bem mesmo preparar o processo, com a colaboração dos advogados, apresentando instruído e pronto para a jurisdição. Coisa boba que não precisa de alteração legal alguma, basta vontade e leitura do art. 244 do Código de Processo Civil, de há muito esquecido.

Parabéns pela franca exposição, uma luz na escuridão do Poder Judiciário nacional.

Ricardo Nicolau disse:
28 de março de 2007 às 10:59

Com clareza e objetividade o Dr. Nalini fez um raro diagnóstico do Judiciário Paulista e Brasileiro.
E tocou num ponto que poucos querem enfrentar: o juiz não é necessáriamente um bom administrador.
E nem tem que ser. Ele só tem que ser um bom juiz.
Acredito que a profissionalização da administração do Judiciário seria um grande passo.
Outro passo é a sociedade dar um basta na ditadura do Executivo.

Parabens Dr. Nalini

Ricardo Nicolau

Leonardo Almeida disse:
28 de março de 2007 às 11:13

Sóbrio comentário do Dr. Nalini. Pena que esteja entre as exceções de distintos magistrados que caracterizam-se por serem "as pessoas certas no lugar certo" (vocação, como ele bem diz).

PROFISSIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO: é isso que falta na Administração deste país - em todas as esferas de Poderes Governamentais e em todos os níveis hierárquicos!!!

Wilson disse:
28 de março de 2007 às 16:37

Muitos juízes devem entender que são funcionários públicos, portanto devem atender à população com presteza. O Judiciário só está buscando manter privilégios injustificáveis, como super-salários e férias de 60 dias, esquecendo-se de dar andamento nos processos. É muito freqüente encontrarmos juízes que não cumprem horário, não aparecem nos fóruns, deixam suas decisões nas mãos dos funcionários e só estão preocupados com suas vaidades pessoais (além dos corruptos, obviamente). A punição contra essas autoridades devem ser rigorosas. Praticamente, hoje elas não existem. E a OAB, junto com a sociedade civil organizada, devem exigir agilidade, honestidade, trabalho e respeito com o dinheiro público por parte dos juízes. Já estou muiiiiiito cansado de me deparar com juízes preguiçosos, autoritários e corruptos. O Judiciário precisa mudar imediatamente!

Maximos disse:
28 de março de 2007 às 16:49

Perfeito panorama, muito bem comportado aos moldes da emblemática justiça brasileira tão imprevisível e inconstante... Deve-se ter em mente a descaracterização a fictícia hierarquia em que os juízes se colocam acima dos advogados e assim por diante.

leco disse:
28 de março de 2007 às 18:45

Como advogado tenho que parabenizar o Exmo. Desembargador Renato Nalini pela brilhante entrevista. Como dito, o Judiciário Paulista precisa inovar e não ficar restrito ao processualismo. A preocupação com a técnica supera a função do Poder Judiciário de distribuir Justiça, fato este que impede a distribuição de Justiça. São Paulo é um Estado que carrega boa parte do Brasil nas costas e seu Judiciário não atende a contento. Sempre tem que se buscar o exemplo do Judiciário Gaúcho que é sempre dinâmico como o Direito. Parabéns Doutor!

Diva disse:
29 de março de 2007 às 08:38
KELSEN disse:
29 de março de 2007 às 11:24

Concordo com os motivos elencados na entrevista do Desembargador Nalini sobre os motivos que caracterizam a falta de celeridade processual, porém, não concordo com comentários de leitores que entendem a hierarquia como uma um fator destes problemas. A hierarquia que tem como fim a manutenção da ordem e será sempre uma aliada tanto no âmbito judicial técnico quanto no administrativo, independentemente se a administração judiciária fique a cargo do magistrado ou do advogado, desde que este tenha qualificações (conhecimentos específicos)para ocupar tal posição.

Jose Antonio Dias disse:
29 de março de 2007 às 12:37

Interessante, real e objetiva a entrevista do Desembargador Nalini. Como advogado militante há 45 anos, hoje entendo que o Poder Judiciário faliu. Não existe a possibilidade de de uma concordadta suspensiva (atual recuperação judicial). Precisamos realizar o ativo e pagar o passivo. Em seguida, construir um novo Poder Judiciário nas bases alinhavadas pelo Desembargador Nalini. Será isto possível? NÃO, pois o sistema é indestrutível. Ele, sistema, não permite as mudanças necessárias, pois está viciado e, na hora das mudanças, voce esbarra nos interesses pessoais, o sistema reage e as mudanças vão por água abaixo. Até as ditaduras mais inclementes não conseguem destruir o sistema viciado. ELE É INDESTRUTÍVEL. Portanto, desembargador Nalini, o que aconteceu com o seu "habeas corpus" por Email, acontecerá com outras medidas a serem tomadas que venham a mexer com o sistema (MP por exemplo). É uma luta inglória e nós acabamos desistindo e deixando como está para ver como é que fica...
NOTA - O Rio Grande do Sul, de tanto apanhar, deixou o Brasil e hoje faz parte da República Cisplatina...

EUNICE disse:
29 de março de 2007 às 14:53

Então, não é a Justiça do Trabalho que tem que ser extinta, mas o sistema judiciário, como um todo, deve ser reestruturado.
A forma de escolha dos novos juizos, tem que realmente avaliar a real capacidade de trabalho, ética, vocação, talento, humildade, sensibilidade e, principalmente, humanismo.
O efeito "loteria" é exatamente o inverso: não é pela falta de emprego formal que o judiciário trabalhista passa por tal crise, mas sim pela hinépcia dessa mesma justiça que o emprego formal está desaparecendo. A população que sobrevive na informalidade é que muitas vezes não encontra a tal "segurança jurídica".
Devemos lembrar também que é o trabalhador da iniciativa privada que sofre com o desamparo do trabalho informal. O emprego público, como é o caso do Poder Judiciário, tem a chancela do Estado e uma maior "segurança jurídica". Para os demais trabalhadores da iniciativa privada, só restado a Justiça do Trabalho. Sua extinção só pode ser traduzida como: RETROCESSO.

Caliman disse:
29 de março de 2007 às 18:02

Patriotas, hoje desconheço!!!Mas,foi o que aprendi nas boas escolas, para designar BRASILEIROS que pensam no PAÍS como o Dr..Peço a DEUS, que Desemb.Dr.Limongi no meu direito subjetivo, também faça com que acredite ter mais PATRIOTAS. Que utilize, suas idéias, p/ que como o proc. 1546384 não fique 10 anos na injustiça tardia(Ruy Barbosa) do TJSP. Faça-nos sonhar.

jetpilot disse:
30 de março de 2007 às 15:20

O problema do judiciário no Brasil, como o que acontece com as demais instituições que deveriam primar pela seriedade e que não o fazem, deve-se à banalização que tomou conta do país em quase todos os níveis. Qual a justificativa para se gastar R$23.400.000,00 na manutenção de um sistema absolutamente falido, como é o judiciário, principalmente porque insiste na letargia como seu principal modus operandi?? Lamentavelmente, com o congresso nacional que se tem, e com leis que só valem para os pobres, os inválidos, os desvalidos, e os miseráveis, querer que a justiça no país funcione como tanto se propala, e como bem diriam os três personagens do Chico Anísio, "Só Doido, Só Besta e Só Burro" acredita nisso. Com o Brazil na condição de o maior cabaré a céu aberto do mundo, desejar-se isso só pode mesmo ser visto como piada em velório.

jetpilot disse:
30 de março de 2007 às 15:30

Apenas uma correção: onde se lê R$23.400.000,00, leia-se R$23.400.000.000,00. Esta é a fábula que se paga para que os juízes se sintam cada vez mais na condição de habitantes do Olimpo, embora aqui na Terra...

Stanley Marx disse:
31 de março de 2007 às 16:03

Muito nos apraz ter a oportunidade de leitura tão profícua e, pois, envolta por um contexto de realidade tão bem sintetizado. Congrulatulo o magistrado pela excelente contribuição. É necessário repensar e transformar a estrutura posta, pois que o brasileiro simplesmente não consegue desfrutar dos benefícios de algo conhecido por justiça. A impressão colhida cinge-se a atos realizados no âmbito de um palco caracterizados por protagonistas distantes da realidade social, ou seja, magistrados descompromissados, laborando com prazos impróprios em benefício da improrpriedade consolidada na prestação de tutelas mancas...
Ao lermos considerações tão profundas e bem colocadas nos sentimos revigorados pela esperança de que pelo menos alguém pensa no âmbito de um poder tão relevante e deatitudes tão tíbias quanto o Judiciário.
O dilema mesmo cinge-se ao questionamento: o desejo é manter o status quo ou mudar para que possamos desfrutar de melhores ares????
O Brasil é mesmo uma nação em berço esplêndido, caracterizado por uma catalepsia que parece mesmo a própria morte da desesperança. Acorda!
Parabéns, Desembargador, pela beleza legada em síntese tão salutar e verdadeira.

Riberto disse:
02 de abril de 2007 às 21:38

Muito blá, blá, blá... a arrogância característica da casta , aparentemente criticada no texto, transborda e faz espuma em seus comentários.
Muitas voltinhas para chegar a lugar nenhum !!!
Parabéns - tudo continua como dantes ...

VINÍCIUS disse:
04 de abril de 2007 às 10:12

Sim, o Poder Judiciário, o mais arrogante e preguiçoso da Federação Brasileira, precisa ser transformado rapidamente. Precisamos tirar de cena os juízes preguiços, os que entraram para a Magistratura pelas portas dos fundos.

Acabar com as mordomias. Hoje e quarta-feira e os iluminados estão de folga.

O povo é que se dane.

Eu diria que se o Judiciário não melhorar sua face, ele vai se desmoralizar e acabar em nada.

Parte dele, além de preguiçosa e corrupta, subserviente, covarde e incompetente.

63-9999-5606.

Ratão disse:
05 de abril de 2007 às 19:53

Curioso como o Dr Naline, com uma folha tão extensa de serviços prestados ao Poder Judiciário, tendo chegado a desembargador, não saiba quais são as funções de um Oficial de Justiça. O primeiro significado que encontrei no dicionário para a palavra estafeta é "correio a cavalo". Que coisa antiga, doutor! Realmente, quem sempre anda acompanhado de seguranças e decide dentro de gabinetes com ar condicionado nada sabe do dia-a-dia de quem está trabalhando nas ruas, enfrentando a violência desenfreada dos dias de hoje, sofrendo ameaças de todos os tipos e até agressões, colocando gente pobre na rua por força de um mandado de despejo, passando por situações estressantes quando faz apreensão de uma criança, tendo que suportar toda a carga emocional dos familiares, vivendo situações de perigo quando faz apreensão de bens... Mas aí está uma pequena parte do dia-a-dia do Oficial de Justiça que o sr. chamou de estafeta. Aliás, estafeta trabalha aos sábados, domingos e feriados, doutor? Usa o próprio automóvel a serviço do patrão? Em muito locais, no Interior, o Oficial não consegue chegar nem de carro e, como desembargador, o sr. deve conhecer o dispositivo legal que obriga o Oficiai de Justiça a trabalhar fora do horário estabelecido na própria lei. Das 6hs às 18hs, por exemplo, a maioria das pessoas não são encontradas em casa pelo Oficial porque ou estão saindo de casa para o trabalho ou já estão trabalhando duro em troca de salários miseráveis, neste país onde salário digno é privilégio. Um homem na sua posição merece todo o nosso respeito e admiração, mas será que nós, pobres mortais aqui embaixo não merecemos um mínimo de respeito, nem mesmo como seres humanos? Grande carreira tem um Oficial de Justiça, doutor! Como se não bastasse os capatazes, a serviço dos ricos, que comandam os grandes jornais da televisão, há ainda o desprezo dos superiores em relação àqueles que lhes são subordinados, pequenos e anônimos trabalhadores que ajudaram muito juiz a chegar a desembargador. Os Oficiais de Justiça ainda sofrem inveja e até ódio, alimentados pela ignorância dentro do próprio Judiciário, além do preconceito popular orquestrado pela mídia e é exatamente isto que pudemos constatar em vinte e três anos de serviço. Engraçado que o douto desembargador fala, em uma parte de sua entrevista, em humildade, humanismo, bondade e compaixão...

Ratão disse:
05 de abril de 2007 às 19:54

Curioso como o Dr Naline, com uma folha tão extensa de serviços prestados ao Poder Judiciário, tendo chegado a desembargador, não saiba quais são as funções de um Oficial de Justiça. O primeiro significado que encontrei no dicionário para a palavra estafeta é "correio a cavalo". Que coisa antiga, doutor! Realmente, quem sempre anda acompanhado de seguranças e decide dentro de gabinetes com ar condicionado nada sabe do dia-a-dia de quem está trabalhando nas ruas, enfrentando a violência desenfreada dos dias de hoje, sofrendo ameaças de todos os tipos e até agressões, colocando gente pobre na rua por força de um mandado de despejo, passando por situações estressantes quando faz apreensão de uma criança, tendo que suportar toda a carga emocional dos familiares, vivendo situações de perigo quando faz apreensão de bens... Mas aí está uma pequena parte do dia-a-dia do Oficial de Justiça que o sr. chamou de estafeta. Aliás, estafeta trabalha aos sábados, domingos e feriados, doutor? Usa o próprio automóvel a serviço do patrão? Em muito locais, no Interior, o Oficial não consegue chegar nem de carro e, como desembargador, o sr. deve conhecer o dispositivo legal que obriga o Oficiai de Justiça a trabalhar fora do horário estabelecido na própria lei. Das 6hs às 18hs, por exemplo, a maioria das pessoas não são encontradas em casa pelo Oficial porque ou estão saindo de casa para o trabalho ou já estão trabalhando duro em troca de salários miseráveis, neste país onde salário digno é privilégio. Um homem na sua posição merece todo o nosso respeito e admiração, mas será que nós, pobres mortais aqui embaixo não merecemos um mínimo de respeito, nem mesmo como seres humanos? Grande carreira tem um Oficial de Justiça, doutor! Como se não bastasse os capatazes, a serviço dos ricos, que comandam os grandes jornais da televisão, há ainda o desprezo dos superiores em relação àqueles que lhes são subordinados, pequenos e anônimos trabalhadores que ajudaram muito juiz a chegar a desembargador. Os Oficiais de Justiça ainda sofrem inveja e até ódio, alimentados pela ignorância dentro do próprio Judiciário, além do preconceito popular orquestrado pela mídia e é exatamente isto que pudemos constatar em vinte e três anos de serviço. Engraçado que o douto desembargador fala, em uma parte de sua entrevista, em humildade, humanismo, bondade e compaixão...

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