Homens e mulheres devem pagar o mesmo preço pelo seguro de carro

Adotado pelo mundo afora e, segundo seus defensores, fundamentado em regras atuariais rígidas, o seguro perfil é muito utilizado no Brasil. A partir de diversos questionamentos sobre os hábitos de vida do proponente é traçado um perfil de risco segundo o qual é calculado o prêmio, que a importância que o segurado terá que pagar para proteger seu bem.

Existem questionamentos que são formulados pelas seguradoras, em relação ao seguro de automóveis, absolutamente impertinentes, como, por exemplo, se o segurado reside com adolescentes. A utilização do veículo segurado por pessoa inabilitada e incapaz exime a seguradora do pagamento da indenização, por configurar culpa exclusiva do segurado.

O grande problema do perfil é que, a partir dele, são encontradas justificativas diversas por parte das seguradoras para o não pagamento da indenização. Por exemplo, se o segurado afirma que possui garagem na sua residência e, por uma noite apenas, pernoita em casa de amigo e deixa o carro na rua, tal circunstância já é suficiente para o não pagamento da indenização, caso o sinistro aconteça justamente nesse dia.

Da mesma forma, aquele consumidor que sempre deixa o carro em estacionamento quando vai à faculdade e, em uma situação isolada, estaciona na rua por não encontrar vaga, perde direito à indenização segundo as seguradoras caso o sinistro aconteça nessas circunstâncias.

Qualquer mudança pontual no comportamento do consumidor, decorrente até mesmo de razões circunstanciais, é vista como má-fé ou declaração inexata do consumidor para eximir a seguradora, nos termos do artigo 766 do Código Civil, do pagamento da indenização.

O risco securitário deve levar em conta aspectos objetivos e previstos em lei e não regras atuariais fundadas em bancos de dados alimentados pelas próprias seguradoras que, muitas vezes, divergem até mesmo das estatísticas oficiais. É um absurdo, por exemplo, mulher pagar menos do que homem, a partir de uma afirmação constitucional de que homens e mulheres devem ser tratados da mesma forma. A justificativa para isso está nas estatísticas de que homens são mais imprudentes do que as mulheres no trânsito. Isso, por óbvio, não é uma verdade absoluta e leva a inúmeras injustiças.

A par das injustiças de ordem prática, não há dúvida acerca da inconstitucionalidade da medida, porque, conforme ensina Celso Antônio Bandeira de Mello "o fator diferencial adotado para qualificar os atingidos pela regra não guarda relação de pertinência lógica com a inclusão ou exclusão no benefício deferido ou com a inserção ou arredamento do gravame imposto".

As distinções de tratamento devem ter base na lei ou decorrer de um conjunto harmônico de leis. Se o objetivo de desigualar não consta inequivocamente da lei, ainda que de maneira implícita, a distinção atenta contra a isonomia. Homens e mulheres podem receber tratamento distinto quando a lei assim prevê, como, por exemplo, em relação à licença pelo nascimento de filho e ao tempo de aposentadoria. Não existe lei que permita essa distinção no caso de seguro de automóveis.

A nosso ver, o seguro perfil de automóveis acaba sendo uma forma da seguradora estipular o prêmio que bem entende, de acordo com a "cara do freguês". Isso porque não são incomuns os casos de diferentes valores de prêmios orçados para uma mesma pessoa, nas mesmas circunstâncias, para a mesma seguradora, no mesmo dia. O que justifica essa variação de preço? O seguro perfil também acaba prejudicando a comparação dos preços entre as seguradoras, dificultando o exercício da liberdade de escolha pelo consumidor.

A definição do grau de risco é da essência do contrato de seguro mas deve levar em conta fatores objetivos e previstos em lei. Os critérios que vêm sendo adotados hoje pelas seguradoras, que levam em conta o sexo e a idade dos proponentes por exemplo, são inconstitucionais, porque não têm respaldo na lei e porque o fator de distinção não tem relação lógica com a cobrança maior ou menor no valor do prêmio. O perfil até pode ser utilizado mas levando em consideração fatores objetivos, como o preço do veículo e local de circulação, e outros previstos em lei.

De qualquer forma, as seguradoras não podem, pura e simplesmente, deixar de pagar as indenizações, alegando declarações falsas ou inexatas nos perfis. A culpa e as declarações inexatas por parte dos consumidores dependem de provas que devem ser feitas pelas seguradoras em sede de processos judiciais. Primeiro a indenização deve ser paga e depois a questão deve ser discutida na Justiça. Não é como acontece hoje que a seguradora deixa de pagar, para jogar o ônus da demanda judicial para o segurado.

Arthur Rollo

é advogado especislista em Direito do Consumidor.

Flávio Souza disse:
19 de julho de 2011 às 22:08

Concordo plenamente com a paridade de direito entre homem e mulher. Aliás, é engraçado que na reforma eleitoral parece-me que há proposta no sentido de estabelecer cotas para mulheres. Ora, isso não pode prevalecer. Salvo engano, apurou-se no último censo que existem mais mulheres que homens, logo, a própria natureza não conspira contra nenhum dos sexos. Na questão de trabalho, defendo privilegio as mulheres, contudo somente para aqueles que possuem filhos, afinal existem mulheres que são pai/mãe ao mesmo tempo. Cuidar de criança não é fácil. Ademais, o estabelecimento de cotas poderá levar pessoas ao parlamento com número insignificante de votos, o que é ruim para a democracia. Já vi reportagem mencionando a existência de uma única mulher como vereadora e olha que na cidade a proporção populacional entre homens e mulheres é igual. Portanto, homens e mulheres devem lutar pela igualdade entre todos e o fim de cotas. No meu entendimento cotas (concursos, universidades, etc) devesse existir somente em benefício de pessoas pobres, independentemente da raça, credo, cor, etc.

Francisco J. S. Henriques - SRSH Advogados disse:
20 de julho de 2011 às 07:45

A cláusula de perfil é legítima e tem respaldo jurídico e técnico.
Deve-se dar tratamento igual para os iguais e diferente para os diferentes.
Se por ventura uma ou outra seguradora faz mal uso delas a questão é outra.
Mas o fato é que, se proibida a utilização da cláusula de perfil para o cálculo do valor do prêmios, na prática, TODOS serão os prejudicados, pois, a partir de então, o cálculo do prêmio será nivelado por cima, ou seja, aqueles que pagam menos em razão de seu perfil passarão a pagar mais e não o contrário. Ou alguém acha que as Seguradoras passarão, p. ex., a cobrar dos homens o mesmo preço que praticavam para as mulheres? Ou que passarão a cobrar daqueles que tem entre 18 e 24 anos e é solteiro, o mesmo que cobravam de quem é mais velho e casado? Para mim, a resposta é óbvia: a Seguradora passara a cobrar de todos pelo preço mais caro praticado anteriormente - e ainda jogará a proibição na cara de suas clientes: "O governo proibiu a cláusula de perfil, então não posso mais te dar desconto".

Daniel André Köhler Berthold disse:
20 de julho de 2011 às 10:00

A impressão que me passaram o texto e o comentário, ambos de homens, é de machismo. Não aceitam que alguém diga expressamente que mulher dirige carro melhor do que homem (isso acaba até com uma série de piadas).
O texto afirma que o contrato de seguro "deve levar em conta fatores objetivos e previstos em lei (...). O perfil até pode ser utilizado mas levando em consideração fatores objetivos, como o preço do veículo e local de circulação, e outros previstos em lei".
Qual é o dispositivo legal que prevê que o local de circulação possa ser levado em conta para a definição do prêmio (valor a ser pago pelo segurado)?
Ora, se a seguradora pode cobrar diferentemente em face do local de circulação, não me parece haver problema algum em cobrar menos se o veículo for dirigido por mulher, desde que estatisticamente provado que, invertendo a antiga piada, homem ao volante é que é perigo constante. A não ser que se prove que a estatística seja falsa ou tenha sido obtida de má-fé.
Não se argumente que a Constituição proíbe distinção entre homem e mulher, porque, levando-se a esse extremo, também há igualdade constitucional entre um homem e outro, e entre uma mulher e outra (art. 5º), de modo que o prêmio de seguro deveria, então, ser igual para todos, sem qualquer distinção.
O comparativo, por parte do consumidor, entre uma seguradora e outra, pode ser feito perfeitamente. Basta dar o perfil completo para as seguradoras e perguntar quanto cobrarão.

Richard Smith disse:
20 de julho de 2011 às 13:04

Este é o país aonde os "direitos" são "garantidos" por Constituição, mas no qual não há dinheiro (que haverá de vir de algum lugar, certo?) para custeá-los. Então acaba ficando tudo no papel e na boa intenção, gênero com o qual o caminho do inferno se encontra amplamente pavimentado.
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Os comentários "igualitários" aqui expressos evidenciam a ignorância essencial quanto à natureza de um seguro, que é a assunção de um RISCO, mediante o pagamento de um prêmio.
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Ora, para que um risco possa ser assumido, deve haver um estudo estatísco e atuarial quando à possibilidade dele ocorrer. Se tal risco for de, digamos, 90% torna-se inviável para a empresa de seguros a assunção do risco, exceto se o premio cobrado for de 90% ou mais. E isso é de uma clareza solar.
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Os tais estudos citados pelo articulista mostram que as mulheres são mais prudentes e cuidadosas, enquanto os adolescentes são impetuosos e narcisistas, todas essas características intrinsecas aos estados, idades e sexos dos utilizadores dos veículos a serem segurados.
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Então, como equiparar a secretária ou a professora solteira, maior de 30 anos, que retira o seu veículo da garagem de seu prédio e o conduz até o local de trabalho aonde fica guardado em outra garagem, com um casal que tem três filhos de 18 a 20 anos que usa o carro para namorar ou ir para baladas à noite? Ou ainda de um vendedor que é obrigado a dirigir no trânsito estressante o dia inteiro e estacionar na via pública várias vezes ao dia?
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Os comentários revelam um viés formalista, falsamente "igualitário" (praga dos dias atuais) e anti-capitalista, pois para que uma sociedade de mercado prospere, é necessário que haja seguradoras para bancar os variados riscos da atividade econômica. E nada é de graça!

daniel disse:
20 de julho de 2011 às 17:44

parabéns ao articulista

daniel disse:
20 de julho de 2011 às 17:48

se fossemos usar o critério pelo citado pelo juiz abaixo, o qual consiste em dizer que mulheres dirigem melhor, logo cometem menos acidentes. Então deveria o homem pagar menos previdência,pois morre sete anos antes que a mulher e também pagar um plano de saúde com preço menor que as mulheres, pois homem usa menos plano de saúde.
Portanto....

Le Roy Soleil disse:
20 de julho de 2011 às 18:40

Outra discriminação inaceitável é entre solteiros e casados. Homem solteiro, então, sempre paga mais. Ora, além de discriminatório, é um desrespeito à intimidade/privacidade, pois se sou casado, separado, divorciado, solteiro, ou se apenas mantenho união estável com outra pessoa, é questão que só diz respeito à minha vida privada.
Lamentavelmente, no Brasil só consegue fazer seguro quem aceitar se submeter a toda sorte de ilicitudes, e concordar com uma devassa total em sua intimidade.

Arthur Rollo disse:
20 de julho de 2011 às 20:52

Primeiro, as estatísticas variam extremamente entre as seguradoras. Cada uma avalia o risco do seu jeito e levando em conta as marcas, modelos, anos dos carros, etc. e uma série de fatores "surpresa". Avaliação de risco é uma coisa, preço de acordo com a cara do freguês é outra. A atribuição dos riscos segundo critérios objetivos que podem ser definidos por uma lei específica uniformizará os critérios e permitirá a comparação de preços, coisa que hoje não acontece. Já vi vários casos de diferentes cotações de prêmios para uma mesma pessoa, com mesmo perfil, na mesma seguradora e no mesmo dia. Como explicar a composição do risco? Será que ele vairou no decorrer do dia, mesmo sem a modificação do perfil? Não sou contra o regime capitalista e o lucro das seguradoras. Sou contra os abusos que vem acontecendo. O agravamento do risco é cobrado e a diminuição do risco não enseja o desconto na mesma proporção.
Meus comentários não têm nada de machistas. Será que uma mulher absolutamente imprudente, que já provocou vários acidentes, será considerada para fins de perfil como homem? Usei o exemplo da distinção entre homem e mulher mas, como já colocado em outro comentário, também considero inconstitucional a distinção entre homens casados e não casados. Até porque o risco em relação a homens casados também existe. Esses critérios de medição dos riscos são extremamente subjetivos, como depreendemos dos nossos próprios comentários. Existem vários casos também, em seguros de vida, de expulsão dos segurados idosos. As seguradoras devem atentar para a função social dos contratos. O lucro existe mas deve levar em consideração também o bem estar das pessoas. O lucro será mantido pelo valor global dos prêmios pagos. Só quero critérios mais justos.

Tiago_61 disse:
20 de julho de 2011 às 23:25

O ideal é não ter carro. Não pago IPVA, seguro, revisão, multas; não corro o risco de atropelar alguém ou de me envolver em outros acidentes; não corro o risco de ser pego na blitz do bafômetro; não me submeto à chatice da renovação da carteira de habilitação, etc. Vou e volto de táxi!

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