A Constituição estabelece expressamente que a “República Federativa do Brasil (…) constitui-se em Estado Democrático de Direito (…)”, tendo como fundamentos a soberania, a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, da livre iniciativa e o pluralismo político (artigo 1º). Na mesma linha de importância, a Carta Magna cunhou indissoluvelmente, artigo 60, § […]