Os problemas relacionados ao excessivo volume de tráfego de veículos automotivos dentro de grandes centros urbanos não são recentes. Tomemos de exemplo, pela notoriedade desse seu drama, a cidade de São Paulo, onde, conforme os dias e os horários, a melhor prudência determina deixarmos os carros em casa, ainda que fiquemos à mercê de um saturado e ineficiente sistema de transporte público, consideradas as atuais demandas geográfica e quantitativa atualmente verificadas.
Diante deste crônico cenário, aqui já elevado ao status de caos, chama-nos a atenção, como nem poderia deixar de ser, uma crescente e peculiar inquietação política em face de se encontrar uma possível solução para esse verdadeiro drama metropolitano.
Por vezes de forma mais inflamada, por outras sob aparente tranquilidade, a realidade é que o nosso poder público municipal vem fomentando e amadurecendo, juntamente com os seus departamentos de tráfego, de urbanismo e afins, a implantação de um modelo de gestão eficaz no combate, ao problema de congestionamento. Por enquanto, no entanto, recai no tão aclamado pedágio urbano a condição de eventual alternativa para driblá-lo. Ou seja, de verdadeiro “salvador da pátria”.
E foi, justamente, esta forma de pensar que nos instigou, perplexamente, a apresentar estas correlatas reflexões. De fato, parece-nos que a concepção deste pedágio citadino, tal como idealizada, resta fundamentada, sobretudo, nas mais variadas e atuais inspirações técnicas de conotação político-urbanística da cidade. Seus idealizadores, contudo, esquecem que o pedágio caracteriza-se, antes de mais nada, como um instrumento previsto em âmbito constitucional, com diretrizes próprias que não podem passar ao largo de qualquer sua implementação:
“Art. 150: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado (…) aos Municípios: (…) V- estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público”. g.n.
Como podemos ver, com solar clareza, a aludida norma constitucional inviabiliza qualquer forma de pedágio, remunerador de serviços de conservação de vias, que viesse a se efetivar em âmbito estritamente local. Ou seja, sob as singelas divisas de um dado município. Noutras palavras, a instituição de pedágio, no Brasil, somente restou autorizada quando, ao ressarcir custos de serviços de conservação de vias[1], assim o for em níveis interestadual ou intermunicipal. Nunca, meramente, municipais.
Utilizando-nos, exemplificativamente, das bem colocadas lições de Roque Carrazza, temos que não será legítima a cobrança de pedágio: “pela transposição de uma ponte, pela utilização de uma avenida, pelo percorrimento de uma estrada de terra, pela passagem numa via marginal, quando situada intra muros, isto é, dentro do território da própria pessoa política; e assim por diante”.[2]
A razão disso vem esclarecida, também, nas palavras de Celso Ribeiro Bastos, citado pelo já aludido e preclaro professor: “A diferenciação de regras para as vias intermunicipais e intramunicipais se deve ao fato de que o Município é o centro da vida ativa (ou de atividades) das pessoas. A rua é a maior expressão que se tem de um bem público e não se pode privar ou restringir o acesso a ela, sob pena de prejudicar drasticamente a liberdade e a vida civil dos munícipes. (…). O pedágio, aliás, como tributo mais antigo, é cobrado desde a Idade Média na travessia de cidades, jamais dentro delas”[3].
Portanto, sob a atual Carta da República, não merecerão guarida quaisquer pedágios urbanos eventualmente cogitados, seja para conservação de vias (materialidade própria do pedágio), seja para redução de tráfego automotivo. Ou, ainda, para citarmos mais um exemplo, visando a um maior equilíbrio de emissão de gases poluentes nos grandes centros. Nada disto, por ora, então, será suficiente a sustentá-los.
Por fim, se há pedágios urbanos em cidades como Londres e Estocolmo, conforme já noticiados, tal significará, apenas, que tais cidades não se submetem a condicionantes tais como as previstas em nosso sistema constitucional, cuja Carta representativa, por sua vez, é dotada de plena supremacia diante de todas as demais normas de nosso ordenamento.
[1] Daí a sua natureza tributária (taxa de serviço).
[2] Curso de Direito Constitucional Tributário. 23ª ed. rev. amp. e at. até a EC n.53/2006. São Paulo: Malheiros, 2007, p. 538. Grifos originais.
[3] Rua, a maior expressão do bem público, Jornal Folha de São Paulo, Tendências e Debates, 09/10/99, 1º Caderno, p. 3, citado por Roque Carrazza, Curso…, cit., p. 538.
Ora ja fica às claras que a evidente transposição de responsabilidade do poder publico para a atividade privada deixa-nos aliviados, pois as vias manutenidas por esta são de alta qualidade. No entanto, todos os impostos que pagamos ja tem um direcionamento. A repartição pelo governo que entre outras têm o fim de manutenir as rodovias tanto interestaduais como intermunicipais. Assim, não é "pleonasmo tributário" tal pagamento. Um que vai indiretamente aos cofres públicos e outro para a iniciativa privada ?
Se mais um imposto entra pelas vias municipais pagaremos mais um imposto. Brasil...
Creio que o pedágio é uma alternativa inviável, inclusive os permitidos, haja vista que a sociedade paga por serviços que não são prestados ou o são com péssima qualidade, e a dinheirama escoa pela corrupção.
Por outro lado, a regra, no mundo inteiro, é o uso dos veículos movidos a base de petróleo, por questões óbvias.
Já existem modelos alternativos, como veículos elétricos, que poderiam estar rodando nas ruas das grandes cidades, com custo social infinitamente menor do que os movidos a gasolina. É só um exemplo.
Em São Paulo é muito normal um ocupante para cada veículo. Assim, o problema poderia ser minimizado se o veículo fosse bem menor, e elétrico.
Claro que essa é uma alternativa que, apesar de viável, não afasta a prioridade que se deveria dar ao transporte público.
Particularmente eu não sou contra os pedágios, desde que com preço justo e com real oferecimento de boas estradas e serviços, o que não acontece no Brasil. Pagamos valores absurdos, para rodar em estradas da época do Império, em pista simples e cheia de buracos.
De fato, hoje há a possibilidade de diminuir a poluição causada pelos carros movidos à gasolina, visto que carros elétricos já estão disponibilizados no mercado, entretanto, falta estimulo do governo em fazê-lo, que prefere aumentar impostos de carros novos desestimulando a troca de carros antigos, p. exemplo, carros com mais de 20 anos não pagam IPVA.
Em relação aos pedágios em grandes centros, esta seria uma boa solução, porém, fala-se em inconstitucionalidade de implantar tal sistema, uma vez que a Constituição não autoriza este. Mas, é irônico o fato de muitas outras inconstitucionalidades estarem acontecendo quando se trata de bem estar de alguns privilegiados do nosso Brasil. Conclui-se que é inconstitucional algo que poderia, pelo menos parcialmente, trazer uma solução positiva ao problemas dos grandes polos, no entanto, deixa-se impune outros inconstitucionalidades que favorecem aqueles que detêm poder.
Corrijam-me se eu estiver errado.
De fato, hoje há a possibilidade de diminuir a poluição causada pelos carros movidos à gasolina, visto que carros elétricos já estão disponibilizados no mercado, entretanto, falta estimulo do governo em fazê-lo, que prefere aumentar impostos de carros novos desestimulando a troca de carros antigos, p. exemplo, carros com mais de 20 anos não pagam IPVA.
Em relação aos pedágios em grandes centros, esta seria uma boa solução, porém, fala-se em inconstitucionalidade de implantar tal sistema, uma vez que a Constituição não autoriza este. Mas, é irônico o fato de muitas outras inconstitucionalidades estarem acontecendo quando se trata de bem estar de alguns privilegiados do nosso Brasil. Conclui-se que é inconstitucional algo que poderia, pelo menos parcialmente, trazer uma solução positiva ao problemas dos grandes polos, no entanto, deixa-se impune outros inconstitucionalidades que favorecem aqueles que detêm poder.
Corrijam-me se eu estiver errado.
Copiar modelos, ou simplesmente descreve-los é o grande engodo de que sofre a nossa CIDADANIA.
Efetivamente, quando se VIVE em um País estrangeiro é que se tem a REAL idéia do que representa um pedágio urbano ou simplesmente um pedágio, numa auto-estrada.
Tenho viajado muito pelas estradas européias, especialmente, mas também amaericanas.
E, muito mais na Europa, quando chego a pagar um pedágio, não me aborreço e nem me sinto lesado, pelo simples fato de que ESTOU PAGANDO porque ESTOU EXERCENDO uma OPÇÃO de TRÁFEGO mais RÁPIDO e MAIS VELOZ.
Efetivamente, quem não quiser pagar pedágio, como na maioria das vezes NÃO QUERO, estará apenas EXERCENDO a OPÇÃO de VIAJAR por ESTRADAS DEPARTAMENTAIS ou VICINAIS muito MAIS PITORESCAS e AGRADÁVEIS, pelas quais tenha a OPORTUNIDADE de aproveitar um pouco de tudo que a REGIÃO POSSA nos OFERECER.
Assim, a questão, ANTES de SER JURÍDICA ou CONSTITUCIONAL, tem que ser ANALISADA sob o aspecto EXERCÍCIO de CIDADANIA, em que, AO CONTRÁRIO do QUE OCORRE no BRASIL, NÃO SE PAGA TANTOS IMPOSTOS e o eventual PEDÁGIO, É uma OPÇÃO, porque quero tomar a rota mais CURTA ou MAIS VELOZ!
O que NÃO PODEMOS, sob pena de incorrermos nos mesmos equívocos da exemplificação de tantos, dentre eles o Douto Prof. Roque Carrazza, é excluir a possibilidade objetiva da criação de pedágios, simplesmente porque algum deles está situado num âmbito municipal, distrital ou em decorrência do tipo de pavimentação existente.
O pedágio nestas condições é POSSÍVEL SIM, mas devemos nos AFASTAR do DIREITO POSTO, para considerarmos o que se chama a norma DE LEGE FERENDA.
A questão NÃO É, posta assim, meramente legal, mas muito além, META LEGAL, em virtude dfas circunstâncias.
E a norma DEVERÁ GANHAR LEGITIMIDADE, por ser necessária.
Concordo em parte com o dito, porem devo fazer um a parte:
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Quanto aos pedágios em Londres ou Estocolmo não é verdadeira a informação...O que de fato acontece são pedágios em RODOVIAS Estaduais e Federais, cujas praças de pedagio se encontram na entrada/saida das cidades.Nunca em perímetro estritamente urbano.
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O que tem em Londres é um sistema de ESTACIONAMENTO ROTATIVO que não tem franelinha nem parquímetro, quando o motorista adentra nessa area central, um sistema eletronico identifica a placa do usuario e manda o que eles chamam de pedágio, tal cobrança da direito ao veiculo trafegar por horas naquele perimetro e estacionar em varios locais e varias vezes por dia.
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Tipo: Estacionou na Avenida Rio Branco resolveu seu problema por ali, saiu foi na Av. Presidente Vargas novamente estacionou, saiu e foi pra outra rua, etc.
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Outra coisa que achei nessa matéria, deixa muita abertura pra debate em favor dos PEDÁGIOS URBANOS em avenida. Não me convenceu como alguem que realmente deseja defender o ato jurídico perfeito, que não aja cobrança de pedágio ou que estaria a favor do contribuinte, na forma da lei. Me parece querer levantar uma polemica na tentativa de adaptar a legislação e consolidar o Pedágio em AVENIDAS como tem no Rio de Janeiro a Linha Amarela e mais recentemente anunciado a TransOlimpica.
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Desculpe mas essa é a minha opinião pessoal, talvez seja essa a maneira dos doutores se expressar. Tudo bem!!!
1 - O Principio de Isonomia, em especial nos perímetros urbanos, são de extrema responsabilidade, clausula pétrea da CF, esta sendo violada com prejuízos enormes a “minoria” dos usuários da Linha Amarela que pagam o pedágio caríssimo por estar sustentando o grupo de 80% dos usuários/dia não pagantes, que são os maiores responsáveis pela retenção diária daquela Avenida. m/watch?v=AK0fvyyz4RE
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2 - O problema gravíssimo seria o custo do Km aos 20% dos pagantes, se somado o arrecadado desde 1997 pela LAMSA, quando começou a cobrança do pedágio, e dividindo por 15Km de extensão dessa Avenida, seria o km mais caro do mundo.
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3 - O MP-Federal, inclusive com ações na justiça, defende o não pagamento de pedágio por moradores das cidades, Xerem, Resende, Petrópolis, Teresópolis, Itatiaia, Friburgo, etc., cuja praça de pedágios esteja na passagem dos afazeres diários dos moradores, e teve sentenças definitivas nesse sentido.
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4 - A LAMSA, não explica; foi fundada em 1995 conforme JUCERJ e ALVARA porem ganhou a licitação em 1994 um ano antes de existir.
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5 - A Jurisprudência do STF indica que pedágios são “Taxa de conservação de Estradas”
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6 - Consultado Município-RJ,informa que “Não há Legislação especifica pra esse tipo de serviço de Pedágio em Avenida”
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7 - Consultando ANTT reguladora oficial de pedágios, informou se tratar de caso estranho a legislação, irregular do ponto de vista Jurídico ...não podendo atuar ali como agencia reguladora falta legislação, como conseguiram essa proeza.
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8 – A concessionaria OAS “usa” a LAMSA que não é a legitima dona da concessão, mas que assina contrato da concessão ampliando prazo de 10 pra 35 anos prometendo contratualmente desobstruir o transito na Avenida, não cumpriu.
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http://www.youtube.co
Sua cidade tem AVENIDA com PEDÁGIO. Cuidado pode ser a próxima. Só 20% dos usuários paga na Linha Amarela.Contamos com todos do TWITTER. Siga-nos nesta luta! a.com.br/?pi=LPC2011R
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http://www.peticaopublic
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