O tribalismo e o ataque à reforma do Código de Processo Civil

O pior cego é aquele que não quer ver. Os críticos que se enquadram nessa moldura são cognominados de “tribalistas”. Esse tribalismo foi recentemente manifestado contra a criação de um novo Código de Processo Civil.

O processo civil é um instrumento de realização de justiça e, exatamente por isto, deve propiciar ao Poder Judiciário meios para uma resposta judicial mais célere. A morosidade da Justiça conduziu o Parlamento à edição da Emenda Constitucional no 45/2004, na qual inseriu- se a garantia fundamental da “duração razoável do processo judicial” (art. 5 o-, LXXVIII, da Constituição).

Esse direito fundamental de todo cidadão brasileiro é fruto das declarações dos direitos do homem, constantes dos monumentos legislativos como a Declaração da ONU, O Pacto de São José da Costa Rica, a Declaração Europeia, a Declaração da África e de Madagascar e a Declaração dos Povos Muçulmanos.

Justiça demorada é justiça denegada; quiçá injustiça.

Exatamente com esse objetivo republicano de viabilizar a resposta judicial pronta e célere, para utilizarmos a expressão da Constituição costarriquenha, o Parlamento, mais uma vez, movido por nobilíssimo propósito, propôs-se a instituir um Novo Código que reduza em 50% o tempo de duração dos processos em geral e em 70% aqueles que têm como objeto o denominado “contencioso de massa”, no qual se repetem ações com idênticas teses jurídicas e por isso reclamam a mesma solução, em nome do princípio da segurança jurídica e da igualdade de todos perante a lei e a Justiça.

Á luz desse quadro otimista, sobressai uma severa perplexidade: A quem interessa a demora do processo? O que pretendem os tribalistas com a crítica ao surgimento do Novo Código? A que objetivos pode ser vir um processo que não se finda?

Martin Heidegger, o filósofo da Floresta Negra, afirmava que toda pergunta traz ínsita a sua correspectiva resposta; de sorte que esse tribalismo processual anula-se pela bastardia de sua própria origem.

A proposta do Parlamento brasileiro, consistente no projeto do Novo Código, privilegia todas as cláusulas pétreas, do devido processo legal à ampla defesa, perpassando pelo contraditório.

Ressoa evidente que para cumprir essas promessas constitucionais não há necessidade de permitir-se recursos infindáveis, processos repletos de “vai e vem”, decisões diferentes para casos idênticos, gerando a violência simbólica da desigualdade, tampouco a duração de um decênio para que advenha a palavra final do Judiciário, sem aludirmos ao absurdo que enxerga transformar o Brasil num país de magistrados. Assim, por exemplo, os juízes da Suprema Corte americana ostentam um acervo de 80 processos para julgar por ano, enquanto que o Supremo Tribunal Federal brasileiro tem 88.000 processos nos seus gabinetes. O Superior Tribunal de Justiça germânico (Senado) deve desincumbir-se, num ano, de 3.000 processos. Essa é a produção de um ministro do Superior Tribunal de Justiça do Brasil em dois meses de trabalho, porquanto o acervo daquele tribunal conta com mais de 260.000 processos por julgar.

É razoável imaginar a criação de um numero proporcional de juízes para acompanhar essa quantidade de processos e recursos, aumentando sobremodo a despesa pública custeada pelo cidadão contribuinte, ou é mais proporcional elaborar um código para que os juízes existentes possam conferir a prestação judicial mais célere?

Mais uma vez invocamos Heidegger, não sem antes reconhecermos que na época desse notável filósofo do século passado não havia ainda o Tribalismo, “o movimento dos ideologicamente cegos que não querem ver”…

*Artigo publicado originalmente na edição do dia 3 de dezembro do jornal O Globo.

Luiz Fux

é ministro e vice-presidente do Supremo Tribunal Federal.

Marcos Alves Pintar disse:
04 de dezembro de 2011 às 16:05

A fragilidade dos argumentos de Fux, justificando o Projeto de novo Código apenas na maior celeridade do processo, pode ser facilmente verificado com um exemplo. Digamos que alguém tenha que percorrer de carro a distância entre duas cidades. Como a estrada é cheio de buracos, pontes em péssimo estado, e nenhuma sinalização, a viagem acaba sendo extremamente cara, morosa, cansativa e demorada, tal como ocorre com o processo civil brasileiro. Obviamente, reformas devem ser necessárias para que a viagem possa ser mais rápida, assim como o processo civil brasileiro deve também mais célere. Mas, de nada adianta acelerarmos os motores para imprimir mais velocidade ao veículo e chegar mais rápido. Se os burracos não forem tapados, corrigidas as pontes e posta uma adequada sinalização, o que teremos com a busca pela velocidade é um amontoado de acidentes, o que vai ocorrer se o Projeto de novo Código for aprovado. Não adianta acelerar os motores se a rodovia não for arrumada, da mesma forma que sem as reformas que o Poder Judiciário precisa, com mais servidores, estruturas, magistrados, e maior controle e transparência, o novo Código só vai trazer mais e mais acidentes, e no final poucos vão chegar ao ponto de destino.

Marcos Alves Pintar disse:
04 de dezembro de 2011 às 16:13

Todo regime ditatorial sempre se empenhou em derrotar seus opositores, seja no campo físico (assassinatos, desaprecimentos), como no moral (imputação falsa de crimes, ridicularização, desmoralização de todas as espécies). Nesse sentido, na condição de "cabeça" de um Código moldado aos interesses da magistratura, do Estado, e de grandes emrpesas que violam a lei a cada segundo, Fux tenta desmoralizar aqueles que legitimamente se opõem ao Projeto e demonstram suas falhas. Ora, o poder pertense ao povo, sendo certo que os opositores a um Projeto formado "pelas elites", com pouco ou nenhum apoio popular e prestes a ser voltado por um Congresso comprado, não são "tribalhistas". São, na verdade, homens e mulheres de valor, que não se rendem ao arbítrio, e nem podem ter sua forma de pensar e agir alterado visando atender a contigências políticas ou de carreira.

Spartacus disse:
04 de dezembro de 2011 às 23:03

(CONTINUAÇÃO)...
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Basta uma simples pesquisa das reformas empreendidas nas últimas duas décadas no CPC para se perceber que nada do que fizeram para conferir maior celeridade deu o resultado esperado. Por quê? Porque a população cresce, ganha consciência, e aumentam os conflitos de interesses. Enquanto o estado-juiz permanece estanque, burocrático, travado, desaparelhado, atrofiado. Essa a verdade que ninguém quer enxergar.
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Respondendo à indagação feita, se a Justiça é algo tão encarecido pela sociedade, então é justo que nela sejam investido os recursos necessários para que cumpra seu papel satisfatoriamente, sem falsos discursos. O de que se precisa é dinheiro para o Judiciário. Mais magistrados, mais equipamentos, mais infraestrutura. Um aparato, humano e tecnológico capaz de dar a resposta que a sociedade espera. É para isso que pagamos impostos. Isso é, sem dúvida, muito melhor do que uma lei processual aniquiladora, discriminadora, censitária, como é esse projeto de cpc.
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Tribalistas? Não, senhor ministro. Críticos, sim, contra algo com o que não se concorda e é fruto do desejo de tubarões que querem esmagar o cidadão e aniquilar o direito a uma prestação jurisdicional qualificada, tudo para favorecer apenas às grandes corporações, aos ricos e ricaços, e colocar o indivíduo a ferros, sob um domínio disfarçado, o que o torna ainda mais repugnante.
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Quem não sabe lidar com a crítica não está preparado para viver numa democracia.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
04 de dezembro de 2011 às 23:05

(CONTINUAÇÃO)...
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Processo. O próprio nome já deixa entrever sua natureza. Algo que caminha, dinâmico, rumo a um resultado final: a decisão definitiva, imutável, que muda o mundo jurídico e interfere no destino das pessoas envolvidas. Se bem que atualmente já relativizam até a coisa julgada — o que para mim é um grande absurdo.
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Exatamente por ser dinâmico e interferir no destino das pessoas, há necessidade de decisões intermediárias ao longo do processo. Mas essas decisões podem acarretar uma mácula na realização do direito, ou seja, podem desqualificar o resultado final. Daí a necessidade de se submeterem a um reexame IMEDIATO, ou seja, não muito distante no tempo do momento em que foi proferida a decisão revisanda. Para isso existe recurso, fundado exatamente na necessidade de celeridade e qualidade da justiça: o recurso contra decisão interlocutória.
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Atualmente o processo civil está muito degenerado. A decisão de um juiz singular, que deveria ser reexaminada por um colegiado de juízes mais experientes, hoje é praticamente revisada por outro juiz singular, nem sempre mais experiente, porque convocado da primeira instância para atuar na segunda, mas ainda não promovido. E essa degeneração tem ocorrido em nome da celeridade. Ou seja, há duas décadas a perseguição da celeridade vem sendo responsável pela mais profunda degradação do processo civil jamais vista.
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(CONTINUA)...

Spartacus disse:
04 de dezembro de 2011 às 23:07

O ministro Luiz Fux sai em defesa do projeto de novo código de processo civil (assim mesmo, em minúsculas, porque o projeto é, ele próprio, a caricatura minúscula do que se pode considerar um Código de Processo Civil, por isso que deve ser referido em minúsculas), como um pai sai em defesa do filho.
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Seu primeiro argumento é do tipo «ad hominem».
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O segundo argumento é do tipo «ignoratio elenchi».
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O terceiro argumento é do tipo «ad terrorem».
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O quarto argumento é do tipo «ad verecundiam» combinado com o diversionismo «non sequitur».
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O quinto argumento é do tipo «slippery slope» combinado com o «falso dilema» e o sofisma da «fuga para a vaguidade», usando um pouco da falácia da estatística para aterrorizar, o que não deixa de ser um uso também do sofisma «ad terrorem».
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Ou seja, um festival de sofismas.
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Quem foi que disse que o atual Código de Processo Civil admite «infindáveis» recursos? Se fossem infindáveis, os processos nunca terminariam. Mas terminam. Logo, dizer que existe no CPC atual infindáveis recursos não é verdade.
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Aliás, há um só recurso contra decisão interlocutória; um só recurso contra sentença; um só recurso contra o acórdão unânime proferido pelos tribunais estaduais ou regionais para o STF e um só recurso para o STF. Há também um só recurso contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial ou recurso extraordinário.
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Como se vê, não são «infindáveis» recursos, como tenta fazer parecer o ministro-pai, ou padrinho, do projeto de novo cpc.
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(CONTINUA)...

Neli disse:
05 de dezembro de 2011 às 07:18

E concordo com os colegas,notadamente com o dr. Sérgio.
Esses argumentos do ministro são sofísticos.Tribalista?Pois sim!
Aliás,como ficou o voto do ministro na lei da Ficha Suja? Votou de um jeito a mídia/sociedade reclamou e mudou de voto.Isso não deveria ser feito. O ministro do STF deveria meditar(para isso tem ao seu lado um milhão de assessores jurídicos), e redigir o voto,não o mudando ao sabor da repercussão.

Fernando Bornéo disse:
05 de dezembro de 2011 às 07:35

Quando recebo a Revista Eletrônica leio as chamadas e abro os artigos ou notícias pelo título e, no final, leio a autoria do artigo ou da notícia, e em nada me surpreendeu ao constatar que o artigo foi de autoria do Ministro Peregrino Luiz Fux que, por coincidência ou não, depois que assumiu a cadeira no STF sumiu do cenário apressado de aprovação do Código de Processo Civil. O CPC, com efeito, deve ser discutido e rediscutido amplamente, como amplamente precisa ser discutida a seriedade que as sentenças e acórdãos dos tribunais devem expressar na entrega da prestação jurisdicional. Admito, até por não ignorar a realidade das Cortes Americana e o Superior Tribunal de Justiça Germânico, que o volume de processos no STF e no STJ é elevado. Mas a pergunta que não quer calar é a seguinte: Quais são os problemas sociais da América do Norte e da Alemanha? O que o Poder Judiciário brasileiro, que é benevolente com o Poder Executivo e com as grandes corporações, tem feito para amenizar os conflitos sociais cada vez mais latentes, quando são tais conflitos acabam eclodindo no Poder Judiciário? O que a sociedade organizada faz, para pressionar os Poderes Executivo e Judiciário para implementar a reforma tributária, não buscando meios de aumentar a alíquota para punir as grandes fortunas que investem no aumento de vagas de trabalho, mas de reduzir, no consumo, o que todos pagam, em cascada, a título de ICMS, IPI, ICMS, PIS, COFINS, E ETC? A pressão para que o CPC seja aprovado revela que alguns interesses poderosos estão por trás dessa pressão, ainda mais depois que o STF externou seu sentimento na materialização do PEC dos recursos, fingindo não conhecer a realidades de algumas cortes de apelação.

Soli Deo Gloria disse:
05 de dezembro de 2011 às 08:21

Geralmente, quando se quer elogiar alguém por ter feito uma crítica precisa e sucinta saúda-se a pessoa com um: "falou pouco, mas falou bonito!"
No presente caso, o Sr. Ministro conseguiu a façanha de falar pouco e não dizer absolutamente nada. Que vergonha, Ministro, "falou pouco, e ainda falou feio".

Rodrigo Sade disse:
05 de dezembro de 2011 às 13:15

O que esperar do comentário do próprio Autor, do denominado "Código Fux"? Sofismas a parte, sempre levei a discussão para o sentido prático, de modo direto. A iniciativa de reforma do CPC é válida, mas como viemos afirmando, não atingirá seu objetivo, aliás, pelo contrário, trará inquestionáveis prejuízos à Justiça, como ao longo vem sendo sustentado pelos colegas atuantes no aspecto de "superpoderes ao juízes", aliás, poderes a um mero aplicador de decisões repetitivas, que igualam o cotidiano como um todo simples.
Celeridade? De um lado diminui o tempo do processo, mas como? "cortando" o direito recursal? fala-se até de modo ditatorial.
Aliás, é o que sempre vivemos na prática. Tribunais Superiores selecionam o que querem julgar, caso não queiram, alegam a tal súmula, prequestionamento, falta de assinatura, faltou uma página de acórdão, estava ilegível, ou o preparo foi feito pela internet, com um centavo a menos.
Tem-se que rever o sentido teleológico do novo CPC, e isso é um alerta ao Doutor Fux, pois afinal, seu nome está em jogo.
Em sentido direto, foi um código feito por grandes nomes, grandes bancas, juízes, ou seja, pessoas que logicamente estão envolvidas, mas que não atuam de modo direto com a realidade do Judiciário.
Vem-se clamando, escutem os advogados militantes! escutem os servidores! Foi um código feito com a falsa premissa de participação e discussão aberta, o que na essência, não ocorreu.
Atentem enquanto ainda há tempo para perceber que o grande problema está na estrutura, na qualidade do serviço, na "mordomia" dada aos juízes, na falta de investimento tecnólogico, falta de servidores, etc etc etc
Qualquer coisa, estamos à disposição para o bem de todos, em busca da "justa justiça".
e um viva aos TRIBALISTAS!

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
06 de dezembro de 2011 às 13:27

O sr. Fux parece ter esquecido que toda a sua vida acadêmica concebeu-se em relação ao insubstituível Código Buzaid, este sim, incomparável. O que se vislumbra no dúbio projeto do CPC apresentado por ele, são deformações que - se aprovadas - seguramente vai proporcionar a inédita "Ditadura da Toga", principalmente no âmbito de primeiro grau. Com efeito, s epermitirá aos juízos monocráticos, um inusitado poder, que nem nos tempos do regime militar se vivenciou. As decisões daqueles assumirão um absolutismo - falsamente - tão infalível, que eventual recurso, terá muito poucas chances de reversão.

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