é procuradora da Fazenda Nacional, especialista em Direito Empresarial pela Universidade Federal de Uberlândia e pós-graduada em Contratação Pública pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Em princípio, recorde-se que existe entendimento uníssono no âmbito do Tribunal de Contas da União apontando a ilegalidade da exigência do vínculo empregatício nos procedimentos licitatórios, uma vez que seria excessiva (e restritiva da concorrência) a exigência de que determinado profissional tenha vínculo empregatício com o licitante, porquanto o mesmo poderá prestar os serviços por […]
O objeto desta análise é o termo de conciliação judicial firmado entre a União e o Ministério Público do Trabalho, nos autos do processo 01082-2002-020-10-00-0, da Vigésima Vara Trabalhista de Brasília, em cotejo com a Lei de Licitações. Assim, em princípio, é necessário colacionar um trecho do mencionado termo: Cláusula Primeira – A União abster-se-á de […]