A Justiça de São Paulo terá de definir qual o limite entre buscar um emprego melhor e se debandar para o lado do concorrente, caracterizando a concorrência desleal. A 1ª Vara Criminal da Lapa, em São Paulo, aceitou queixa-crime contra 24 ex-funcionários dos Ponto Frio, contratados por empresa concorrente.
Ricardo Javier Etchenique, também denunciado, é um dos diretores da Eletrodireito S/A — Central de Distribuição. Os 24 ex-funcionários do Ponto Frio deixaram a empresa para trabalhar com Etchenique. O Ponto Frio, então, apresentou queixa-crime na Justiça acusando seus funcionários e Etchenique de levar oknow-how para o concorrente, caracterizando concorrência desleal, delito previsto no artigo 195 da Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Intelectual).
Os acusados já pediram ao Tribunal de Justiça de São Paulo Habeas Corpus para trancar a ação penal. Eles defendem que a queixa-crime é inepta, sem suporte de provas e que há irregularidade no processo. O recurso foi parar na 5ª Câmara Criminal e começou a ser julgado quinta-feira (12/4).
O relator, desembargador Sérgio Rui, votou pela não concessão do HC. Logo depois, o desembargador Carlos Biasotti pediu vista.
Os acusados são defendidos por Arnaldo Malheiros Filho, Ricardo Fernandes Berenguer, Damián Vilutis e Daniella Meggiolaro, do Malheiros Filho, Camargo Lima e Rahal advogados. O Ponto Frio é representado pelo advogado Rodrigo Ferrante Peres.
Os acusados, com exceção de Ricardo Javier Etchenique, eram funcionários do setor de vendas por atacado do Ponto Frio. De acordo com o processo, em julho de 2004, a empresa foi surpreendida com o pedido de demissão dos 24 funcionários.
Eles apresentaram carta de demissão com a justificativa de que receberam uma proposta de emprego com melhor salário. O Ponto Frio decidiu não aceitar o pedido de demissão. Cinco dias depois, os empregados abandonaram seus postos. O Ponto Frio pediu à Polícia a instauração de inquérito policial para apurar indícios de crime de concorrência desleal. O inquérito foi aberto no 7º Distrito Policial.
Os acusados afirmam que estão sendo perseguidos unicamente porque decidiram mudar de emprego e melhorar de vida. O diretor da empresa concorrente Ricardo Javier Etchenique argumenta que está sendo constrangido porque resolveu apostar na livre concorrência e disputar mercado com empresa de grande poder econômico e grande penetração na mídia.
Para ele, o Ponto Frio quer apenas coibir a concorrência sadia e leal. Para a defesa, o objetivo da ação penal é constranger os acusados por medo de perder mercado para um competidor. “Seu objetivo não é condenar, mas constranger, ameaçar, sufocar mesmo, aqueles que, pequenos e sem o mesmo poderio econômico, decidiram concorrer licitamente.”
A queixa-crime foi apresentada à Justiça em 20 de dezembro de 2004 e só foi recebida em março do ano passado. Por causa da complexidade da matéria em debate, o juiz de primeiro grau afastou a competência do Juizado Especial Criminal para apreciar a ação.
“A queixa-crime mostra um verdadeiro imbróglio de acusações infundadas, fruto da imaginação da empresa, que se mostra inconformada com a pretensão de seus ex-funcionários a melhores condições profissionais”, sustentou o advogado Arnaldo Malheiros Filho, defensor dos ex-funcionários. Segundo ele, os funcionários não tinham com o Ponto Frio nenhuma relação de exclusividade, sendo livres para exercer suas atividades em qualquer empresa.
O advogado do Ponto Frio, Rodrigo Ferrante Peres, rebateu dizendo que há provas de que os acusados desviaram a carteira de clientes da empresa para a concorrente Eletrodireto. Segundo ele, os acusados adulteraram o cadastro dos clientes apagando informações e alterando outras, tudo para que a Ponto Frio perdesse o contato com os clientes e a concorrente pudesse roubá-los.
Malheiros disse que as acusações são absurdas e sustentou seu pedido de trancamento da ação penal em dois suportes: que não foi observado procedimento normal no processo — pois só depois de apresentada a queixa-crime é que se pediu a elaboração de perícia — e que a perícia feita é imprestável.
Em tese, a concorrência desleal trata da violação de segredos ou de informações confidenciais da empresa. O autor do delito tem acesso às informações que a empresa pretendia ocultar do concorrente. Ao fazer uso indevido dessas informações, comercializando ou fornecendo à concorrente o funcionário, incorre na prática ilícita tipificada na Lei de Propriedade Intelectual.
Diz a lei que comete crime de concorrência desleal quem emprega meio fraudulento para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outro e aquele que dá ou promete dinheiro ou outra utilidade a empregado de concorrente, para que o empregado, faltando ao dever do emprego, lhe proporcione vantagem.
A concorrência desleal não é incomum no mundo corporativo. A empresa que é vítima do ilícito, praticado por funcionário ou ex-funcionário, tem direito a reparação civil. Se o acusado de crime de concorrência desleal é inocentado na queixa-crime, a empresa perde o direito a indenização civil. No entanto, no caso do acusado não ser condenado por falta de provas ou por prescrição da pretensão punitiva, a ação civil tem prosseguimento.
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Parece que está havendo uma confusão na legislação pertinente.
Lei de Programas de Computador - 9609/98
Lei de Direitos Autorais - 9610/98
Lei da Propriedade Industrial - 9279/96, que trata de marcas, patentes, desenho industrial e transferência de tecnologia (know how).
Se os funcionários danificaram arquivos, alteraram cadastros e outras práticas ilícitas para desviar a clientela, não tem nada a ver com know how.
Esse processo esta sendo julgado de maneira errada a partir do momento que o Ponto Frio acusa seus ex-funcionários por levarem consigo informações da emprea para a Eletrodireto, no caso a carteira de clientes, o argumento do Ponto Frio é mentiroso apartir do momento em que a carteira de clientes ja pertencia aos respectivos funcionários anos antes de serem contratos pelo Ponto Frio como uma equipe, o que torna a acusação sem fundamentos, pois a mesma equipe pertencia a Casa Centro que foi onde os fucionários em seu inicio de carreira montaram cada um sua carteira de clientes. Com a falencia da Casa Centro que fechou as portas por estar muito individada e assim deixando todo o quadro de funcionários desempregados, dias depois o Ponto Frio convida a equipe para montar uma divisão atacadista no Ponto Frio que até intão não tinha o setor incorporado na empresa.
Adriana.
Universitaria.(Ciências Contábeis-PUC)
E filha de um dos funcionários.
No mínimo é muito estranho que 24 funcionários peçam demissão concomitantemente. Querer progredir de vida é direito de todos, porém, não podemos esquecer a ética antes de tudo.
Se a moda pega, todo funcionário que pedir demissão e mesmo os demitidos terão de fazer lavagem cerebral para apagar todos os dados da empresa anterior.
O correto seria o Ponto Frio pagar para os funcionários ficarem em casa cumprindo uma quarentena....
A questão é onde está a propriedade intelectual materialmente provada? Nos EUA a guerra entre as grandes empresas, e mais acirrada ainda entre as grandes universidades faz com que o país invista em tecnologia. Empresas de alta tecnologia deveriam considerar os empregados não como custo e sim como investimento.
Gostei da ironia do Dr. Ezac, mudou de firma lavagem cerebral... Ainda estamos no século XIX pré 1989.
Imagina nos EUA se o ganhador de um prêmio Nobel em Economia muda de universidade, e a universidade de onde ele sai entra com processo dizendo que é dela os métodos de formação intelectual do sujeito, etc...
SMJ,o problema aí está em "terem levado a carteira de clientes"...aí seria até mais do que concorrência desleal.
Só li esse pedaço e se for isso:negaria o HC a eles.
Antes de ficarem falando sem conhecimento de causa, melhor seria antes consultarem aos autos da ação cível que o Ponto Frio (Globex S/A) move contra os ora réus perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, se não foi decretado segredo de justiça ao processo.
Muitas empresas não contratam o vendedor pelo seu desempenho ou beleza e sim pela carteira de clientes. O RH do Ponto Frio sabe disso, porque chora?.
Acredito que seria melhor para os 24 candidatos o Ponto Frio, que é uma empresa sólida que não queria demiti-los. Mesmo assim decidiram aceitar a proposta de uma empresa que aparentava marketing de grande crescimento e lucros, mas pediu concordata por não conseguir honrar suas obrigações. A Eletrodireto fala de imbróglio de acusações, mas falando em imbróglio devemos lembrar de sua atuação junto a Kolumbus.....
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