Juiz condenado por matar mulher consegue aposentadoria

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou nesta sexta-feira (13/4), no Diário Oficial, a aposentadoria por invalidez do juiz Marco Antonio Tavares, condenado por homicídio qualificado. Ele é acusado de matar a mulher, a professora Marlene Aparecida Moraes. Sua condenação ainda não é definitiva, pois depende de julgamento de recursos nos tribunais superiores. O juiz estava com problemas de saúde, sofria de dores na coluna e usava cadeira de rodas.

Tavares foi condenado, em dezembro de 2002, a 13 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, e à perda do cargo público. Ele responde pelo crime de homicídio qualificado (mediante dissimulação). O juiz cumpre pena no Regimento de Cavalaria 9 de Julho, da Polícia Militar de São Paulo. Tavares estava afastado do cargo desde o dia 2 de setembro de 1997 e aguarda julgamento de recursos no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça.

O juiz nega a autoria do crime. Já o Ministério Público sustenta que, quando o corpo foi encontrado, em 22 de agosto de 1997, em uma estrada, entre Taubaté e Campos do Jordão, o juiz disse à Polícia que não era a mulher dele mesmo antes de fazer o reconhecimento. A família foi até o local e a irmã de Marlene reconheceu uma jóia que ela tinha ganhado aos 15 anos de idade.

O exame de DNA nada concluiu porque o corpo estava em estado de putrefação, o que dificultou a análise do material genético. Entretanto, foi feito exame de arcada dentária pelo dentista da família e o corpo foi reconhecido.

Salários

O juiz está sem receber os vencimentos desde setembro do ano passado por decisão do Órgão Especial do TJ paulista. O colegiado entendeu que a apresentação de recurso especial e extraordinário não provoca efeito suspensivo mesmo que a condenação não tenha transitado em julgado.

Na época, o relator, desembargador Walter Guilherme, defendeu que os vencimentos não poderiam ser suspensos porque a sentença de condenação do juiz ainda não era definitiva. Segundo ele, o tribunal pode afastar o juiz do cargo, desde que não haja prejuízo nos seus vencimentos.

O desembargador acrescentou que a jurisprudência do STJ aponta a impossibilidade de redução salarial quando houver a suspeita de prática de crime. No entanto, os argumentos de Walter Guilherme não convenceram a maioria do colegiado, que entendeu que a decisão não deve ser suspensa.

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Fernando Porfírio

é repórter da revista Consultor Jurídico

Luismar disse:
15 de abril de 2007 às 10:50

Quando o recurso chega aos Tribunais Superiores (primeiro STJ, depois, STF), fica à disposição do réu assistido por bons e caros advogados todo um generoso "mix" de recursos, agravos e embargos tendentes a protelar a definitividade da condenação quase que "ad aeternum". Fora os HCs e pedidos de reconsideração.

Armando do Prado disse:
15 de abril de 2007 às 11:23

É o fim da picada! Mata e ainda recebe os vencimentos pagos pelo povo!

Torre de Vigia disse:
15 de abril de 2007 às 15:10

Fico perplexo com o esquecimento do caso do jornalista Pimenta Neves, do jornal O Estado de São Paulo e com o tamanho da pedra que colocaram no caso do PM namorada de atriz da Rede Globo, que desmontou o Motel, em fúria estranha e ainda inexplicada, assim como a sua permanencia na PM.

Zito disse:
15 de abril de 2007 às 18:26

Cuidado com o julgamento e a aplicação da Sentença do corporativismo.

Band disse:
15 de abril de 2007 às 21:07

O reporter esqueceu de colocar em que base o mesmo foi acusado, porque alegar que o juiz disse que não era sem mesmo ter visto não parece muito comprometedor! Acho que dizer que era sem ter visto que poderia ser prova circunstancial!

Mário de Oliveira Filho disse:
16 de abril de 2007 às 12:48

Atuei como representante do Ministério Público no julgamento desse "juiz".
Durante a sessão manteve-se com postura arrogante e desafiadora. Mas, como comandante de sua própria defesa, feita por terceira pessoa, fez o Conselho Superior estremecer ao alegar que em razão de problemas com a polícia, esta teria, "arrumado" um cadáver idêntico à sua ex-mulher só para incriminá-lo e ela estaria viva!!!!
Com esse raciocínio reveleador de incomensurável maldade e insensibilidade, vai levando o dinheiro dos contribuintes.

Mário de Oliveira Filho disse:
16 de abril de 2007 às 12:49

CORREÇÃO: Atuei como representante do assitente do Ministério Público, que era irmã da vítima.

Band disse:
17 de abril de 2007 às 09:03

Caro Mário de Oliveira Filho

Maldade mesmo é o judiciário que ainda aposenta meliantes travestidos de cidadãos!

Matusa disse:
17 de abril de 2007 às 09:27

Isto é uma amostra clara que precisa abrir a "caixa preta" do Judiciário. Em qualquer outra carreira o condenado já não estava mais recebendo dinheiro do contribuinte.É preciso moralizar...

Dr. Tarcisio disse:
17 de abril de 2007 às 10:31

KKKKKKKKKKK........!!!!

é risível se não fosse tragico...!!!

Mas sejamos francos...!!!!!

Quem tem o "privilégio" de matar a mulher e ainda ser aposentado com um belo salário...????????

Só no Brasil....

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