Advogados reclamam de desrespeito a prerrogativas

Os advogados dos presos na Operação Hurricane afirmaram neste domingo (15/4) que a Polícia Federal não tem observado as mais básicas prerrogativas da profissão e tem ferido diversos princípios constitucionais na condução das investigações que resultaram na prisão de 25 pessoas na sexta-feira (13/4).

A reclamação é generalizada. Segundo relatos, os principais problemas estão na proibição de acesso aos autos do inquérito, ao conteúdo dos depoimentos já tomados pela PF e a falta de diálogo com seus clientes. O advogado Délio Lins e Silva – que representa o procurador da República João Sérgio Leal Pereira – afirmou à revista Consultor Jurídico que só conseguiu falar com seu cliente, por cinco minutos, depois de 30 horas da chegada dele a Brasília.

Outro advogado que representa presos na operação confirmou que, depois de sete horas de espera, pôde falar com seus clientes por apenas cinco minutos e, ainda assim, sem qualquer privacidade. “Na sala onde temos contato com o cliente há três baias, mal separadas, onde os advogados ouvem o uns aos outros, mas não conseguem ouvir direito o cliente por causa da má qualidade do telefone que somos obrigados a usar”, afirmou o advogado.

Em Petição ajuizada neste domingo no Supremo Tribunal Federal (leia a íntegra do pedido ao final do texto), os advogados do desembargador José Ricardo de Siqueira Regueira escrevem que desde a prisão de seu cliente “princípios constitucionais têm sido desrespeitados como se nada fossem”.

Os advogados Nélio Machado, Mauro Tse e Gustavo Alves Pinto Teixeira reclamam que “o sigilo imposto à investigação parece valer apenas para os advogados, eis que imagens das diligências são exibidas diuturnamente nas redes de televisão, matérias são veiculadas pelos diversos órgãos de imprensa e até agora não se teve acesso ao teor do inquérito, premissa para a realização de um depoimento adequado às garantias da Lei”.

De acordo com o pedido, os advogados “sofrem graves limitações” ao exercício da profissão. Segundo afirmam, seus clientes “entrevistam-se com seus advogados como se fossem réus condenados, por meio de telefone, em parlatório, separados por vidros, tudo monitorado por filmagens, especialidade da Polícia Federal, que tudo filma, negando-se as autoridades policiais, pasme-se, alegando sigilo, a exibir o inquérito ou mesmo a cota do Ministério Público que motivou tudo que tem havido desde então a esta parte”.

O furacão

A Polícia Federal deflagrou na sexta-feira (13/4) a Operação Hurricane nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e no Distrito Federal para deter supostos envolvidos em esquemas de exploração de jogo ilegal (caça-níqueis) após um ano de investigações, ordenadas em uma operação sigilosa pelo ministro Cezar Peluso, do STF.

Foram presos os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo Regueira, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Ernesto da Luz Pinto Dória e o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira. Também foram detidos Anísio Abraão David, ex-presidente da Escola de Samba Beija-Flor de Nilópolis; Capitão Guimarães, presidente da Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro; Antônio Petrus Kalil, conhecido como Turcão, apontado pela Polícia como um dos mais influentes bicheiros do Rio; a corregedora da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Suzi Pinheiro Dias de Matos, entre outros.

No total, foram cumpridos 70 mandados de busca e apreensão e 25 mandados de prisão. Os presos foram transferidos para Brasília (DF), onde são interrogados e permanecem à disposição da Justiça. O material apreendido será analisado na Diretoria de Inteligência Policial com o objetivo de complementar os trabalhos de investigação.

Togas

Conforme publicou na quinta-feira (12/4) a Consultor Jurídico, um dos desembargadores presos pela PF, Carreira Alvim, foi vice-presidente do TRF-2 até um dia antes de sua prisão, quando tomou posse a nova direção do tribunal. Pela tradição, Carreira Alvim se tornaria presidente por ser o mais antigo da casa, mas foi preterido por entrar em atrito com seus colegas.

Na sessão administrativa que elegeu a nova direção do TRF-2, em 1º de março, Carreira Alvim havia afirmado ter sido vítima de escuta ambiental em seu gabinete e que seus familiares haviam sido grampeados (Clique aqui para ler a notícia). As acusações foram feitas depois que ele foi preterido pelos colegas na eleição para a presidência do TRF-2. O clima entre o desembargador e seus colegas era de estranhamento, causado justamente por liminares dadas por Carreira Alvim em casos de bingos e caça-níqueis.


Leia a Petição em favor de Ricardo Regueira

Excelentíssimo Senhor Ministro Cezar Peluso,. D. Relator do Inquérito n. 2.424/2006

José Ricardo de Siqueira Regueira, pelos advogados signatários, vem respeitosamente a Vossa Excelência expor graves fatos ocorridos no curso do apuratório acima referido, objetivando a pronta intervenção da Suprema Corte, para coibir os abusos e cessar as ilegalidades, aduzindo, para tanto, o quanto segue:

Segue descrito, com brevidade, o cenário dantesco criado desde a prisão do Requerente, que é Desembargador Federal junto ao Tribunal Regional Federal da Segunda Região. De lá para cá, princípios constitucionais têm sido desrespeitados como se nada fossem.

Todos os advogados que oficiam no caso sofrem graves limitações ao fiel exercício de seu munus. Hoje (15 de abril de 2007), pela manhã, foram submetidos a grande constrangimento, deixados ao sol, diante de estranha ordem para que entrassem, em número de dois, nas dependências da Polícia Federal apenas no momento da inquirição de seus constituintes, manifestando a autoridade policial, com tal proceder, menoscabo ao trabalho da defesa, cuja amplitude não precisa ser declinada, sendo desnecessário referir, por igual, ser a advocacia, na forma de expressa disposição constitucional, indispensável a administração da Justiça.

O sigilo imposto à investigação parece valer apenas para os advogados, eis que imagens das diligências são exibidas diuturnamente nas redes de televisão, matérias são veiculadas pelos diversos órgãos de imprensa e até agora não se teve acesso ao teor do inquérito, premissa para a realização de um depoimento adequado às garantias da Lei. Não se tem conhecimento sequer da petição do Ministério Público, que veio a ser acatada por esta douta Relatoria, endossando motivação nela contida, cujo conteúdo também se desconhece até o presente momento.

Para ilustrar os excessos e descomedimentos – os quais, caso a Suprema Corte pudesse vaticiná-los, seguramente não teria determinado as medidas constritivas adotadas, particularmente a privação da liberdade, para a qual, nem de longe, se observou a discrição exigida por Vossa Excelência, em sua decisão –, basta que se tenha presente que os dois Magistrados alcançados pela medida gravosa foram transportados algemados e estão detidos em condições atentatórias à dignidade, eis que teriam que ficar, uma vez mantida a prisão, em Sala de Estado Maior. Custodiados estão, ao revés, em celas minúsculas, compartilhadas com outros presos, entrevistando-se com seus advogados como se fossem réus condenados, por meio de telefone, em parlatório, separados por vidros, tudo monitorado por filmagens, especialidade da Polícia Federal, que tudo filma, negando-se as autoridades policiais, pasme-se, alegando sigilo, a exibir o inquérito ou mesmo a cota do Ministério Público que motivou tudo que tem havido desde então a esta parte.

Investigados tratados como se condenados fossem. Prerrogativas asseguradas em lei postas de lado, como se delas pudessem dispor a autoridade policial e seus agentes. Magistrados tratados como bandoleiros de alta periculosidade, sob rigores dispensados aos facínoras mais temidos.

Não, não se está narrando situação vivida nos tempos de ferro e fogo, contudo, diante do que se tem visto e vivido, poder-se-ia afirmar que tudo leva a crer que voltamos àquela época.

A começar pela inobservância das cautelas de praxe quanto ao acautelamento provisório de indivíduos que detém prerrogativa de prisão especial.

Estaríamos entorpecidos com a violência estampada no nosso cotidiano, a ponto de permitir que tais afrontas passem despercebidas?

Causou – e ainda causa – mais espanto aos signatários ver noticiado no “Jornal Nacional” deste sábado, 14 de abril, matéria jornalística acerca dos “bastidores da operação Hurricane”, a ser veiculada no programa dominical “Fantástico”.

Como bem sabe Vossa Excelência – mesmo porque partiu deste relator a decretação do segredo de justiça das investigações -, nada que diga respeito ao presente procedimento pode ser tornado público, quanto mais veiculado em rede nacional, resultado pretendido e já alcançado pelos responsáveis pela condução do apuratório, que tudo informam aos órgãos de imprensa, principalmente ao responsável pela produção e exibição da matéria “jornalística”.

Sucede, porém, em que pese não ter sido facultado a estes signatários qualquer acesso aos autos do procedimento em epígrafe, nem mesmo cópia de quaisquer depoimentos prestados ao longo do sábado, sob a alegação de sigilo até mesmo para os que participam do ato (?), que o já citado órgão de imprensa alardeia que transmitirá, em horário nobre e para todo o país, filmagem realizada – ao que tudo indica – pela própria Polícia Federal, ao longo das buscas e apreensões realizadas na sexta-feira passada. É de pasmar.


As partes e seus procuradores não têm acesso a nada do que já foi investigado ou mesmo juntado aos autos. A imprensa, porém, não só tem acesso a dados cobertos por sigilo judicial como assevera que irá retransmitir a todos que possam ver as imagens das diligências, cujo sigilo – repita-se – foi expressamente determinado por Vossa Excelência.

O que se vê é a completa inversão de tudo quanto possa ser legal e lógico. Que Estado de Direito Democrático permite uma condenação midiática?

Forçoso crer – reitera-se, a não mais poder – que se Vossa Excelência pudesse prever que tais desrespeitos às garantias mais basilares fossem ocorrer, jamais teria deferido o pleito ministerial.

Assim, se vêem os advogados signatários compelidos a, como cidadãos até, informar a Vossa Excelência o cometimento de ilícitos, quando se permitiu que imagens e quaisquer outros documentos chegassem às mãos de pessoas estranhas ao procedimento, impedidas que estavam – e ainda estão – de ter acesso a tais informações.

Não fosse suficiente, toma-se ciência de que tais imagens serão publicizadas em veículo de comunicação de audiência considerável, inobstante o próprio curso das investigações, quando depoimentos ainda não foram totalmente prestados, pedindo-se vênia para relembrar, novamente, que nenhum advogado pode sequer compulsar os autos do inquérito.

Dessa forma, roga o Requerente, diante dos fatos trazidos à baila, que Vossa Excelência tome as medidas que julgar convenientes, restabelecendo a primazia da legalidade e o Estado de Direito, coibindo abusos e ilegalidades, impondo limites à autoridade policial, permitindo, imediatamente, não apenas pelas condições carcerárias impostas, mas também em decorrência, no que lhe concerne, do esgotamento completo das diligências de busca e apreensão – limite estabelecido pela própria decisão proferida por esta eminente Relatoria – ao Magistrado José Ricardo de Siqueira Regueira, sua imediata libertação ou, se assim não for, que se lhe assegure Sala de Estado Maior, na forma do artigo 33, III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

É de se salientar, por derradeiro, que sequer ao Magistrado se permitiu, em suas declarações, fosse lançado seu justo protesto sobre as condições que lhe impuseram, originando-se daí justa recusa de sua parte e de seus advogados para assinar o termo de interrogatório, no qual a autoridade resolveu, a seu talante e alvedrio, o que consignar e o que não registrar, em procedimento flagrantemente atentatório às normas de regência do Código de Processo Penal.

Clama-se, pois, diante do Tribunal que é o guardião da Constituição da República, o restabelecimento das Garantias Fundamentais, fazendo cessar as anomalias e as enormidades que permeiam a espetacular e exagerada ação policial, valendo destacar, por oportuno, que mais uma vez, como antes já se fez sem sucesso, se busca afivelar crime de hermenêutica ao requerente, que Vossa Excelência e a Colenda Suprema Corte certamente não permitirão, sendo inacreditável o indiciamento ocorrido à conta de suposta participação no infamante crime de quadrilha.

Que se garanta, por tantas e tais razões, ao sofrido e desditoso Requerente, o retorno incontinenti de sua liberdade, sem prejuízo de qualquer perquirição que se queira fazer, na forma da lei e sem excessos, ilegalidades ou afrontas à Constituição Federal, ao Magistrado aqui postulante, garantindo-se-lhe, no mínimo, em face do princípio da eventualidade, as condições previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional – acautelamento em Sala de Estado Maior –, pedido alternativo e menos abrangente, inserido nesta petição ad cautelam, eis que a pretensão deduzida diz, sobretudo, com o restabelecimento de seu status libertatis, frise-se, sem prejuízo das investigações.

Brasília, 15 de abril de 2007.

Nelio Roberto Seidl Machado

OAB/RJ 23.532

Mauro Coelho Tse

OAB/RJ 68.339

Gustavo Alves Pinto Teixeira

OAB/RJ 123.924

Rodrigo Haidar

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Carlos disse:
15 de abril de 2007 às 18:03

Senhores Operadores do Direito,

Toda vez a mesma coisa. Ora, impetre Mandado de Segurança com pedido de liminar.

Um dos problemas deste pais (teclado com falha nos acentos) e a Lei 1.533. Lei do MANDADO DE SEGURANÇA. ELA NAO TRAZ PUNIÇAO, e sem puniçao a autoridade vai repetir o abuso inumeras vezes.

Cabe tb uma repersentaçao na corregedoria da PF (neste caso)

Outra questao e que tem advogado que nao representa na corregedoria. Quer fazer valer sesu direitos de advogado entao nao tenhas receio.

Vc e daquele que acha nao da em nada representar na corregedoria? Represente mesmo assim, se todos fizessem isto um dia a autoridade iria pensar duas vezes antes de infringir prerrogativas da classe profissional dos advogados.

Isso se chama CERTEZA DA IMPUNIDADE.

Porque os senhores acham que a Lei "Cidade Limpa" em SP "PEGOU". Pq a multa e de 10 mil reais!!!

Carlos Rodrigues
berodriguess@ig.com.br

Rossi Vieira disse:
15 de abril de 2007 às 18:22

A OAB nacional, tenho absoluta certeza, com os membros de sua digníssima diretoria atual, irá interagir em prol dos advogados representantes dos cidadãos presos nessa operação. Um absurdo, um cidadão preso provisoriamente, não ter acesso as provas contra si. Mais absurdo e obscuro é o advogado não ter acesso ao inquérito policial e privacidade na entrevista com os presos. Isso é caso de polícia ! Cadê o ministro da justiça ?

Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
advogado criminal em São Paulo.

João Bosco Ferrara disse:
15 de abril de 2007 às 18:41

Se a justiça desse país fosse decente e os magistrados tivessem vergonha na cara, essa violação das prerrogativas dos advogados, dos direitos dos detidos em se fazerem assistir por advogado e o vazamento de matéria sigilosa para a imprensa seriam suficientes para anular toda a investigação e cortar pela raiz a possibilidade da ação penal. Se o Estado pretende aplicar e distribuir a justiça com respeito aos princípios democráticos e republicanos, não pode ser o primeiro a violar a lei pretextando cumprir suas funções, pois nisso não há democracia, mas tirania das mais abjetas.

Dijalma Lacerda disse:
15 de abril de 2007 às 19:04

Já sofri na própria pele o problema, tendo negado acesso de inquérito na Polícia Federal de Foz do Igtuaçu. Eu exibi a procuração e a carteira da OAB, mas qüá. Foi o maior pouco-caso.
O mais lamentável disso tudo é que dias depois tomei conhecimento de -.julgado em que uma ministra achava que isso tudo estava cert. Mais tarde o Supremo jugou pá de cal na questão, a favor dos advogados. Porém, quem se importa com o que acha o Supremo?
A coisa continua.
O mal é que esse pessoal faz e faz e nada sofre de punição.
É por isto que continuo batendo na mesma tecla: aviltamento a prerrogativa tem que ser crime, punido seriamente.
Crime contra o impedimento ou dificultação a legítimo exercício de profissão regulamentada, crime contra o exercício da cidadania, crime contra a administração da Justiça, ou Advogqado não compõe o tripé da Justiça?
Do que nos tem valido a CF/88 a dizer que somos indispensáveis à administração da Justiça?
Indispensáveis uma ova! Se fôssemos realmente, de Direito e de fato, qualquer ofensa à nossa atuação seria crime contra a administração da Justiça.
Eu acho uma graça dizer-se que Promotor, Juiz e Advogado são vasos comunicantes na paráfrase a Calamandrei.
Experimente-se, então, dificultar a atuação de Juiz ou de Promotor para ver o que acontece. Por outro, nós advogados temos dificuldades que nos são ilegalmente criadas a toda hora, e nada acontece com esse pessoal.
A Lei é fraca, não tem preceito sancionatário.
Gente, já estou rouco de tanto falar; vamos à luta, vamos ao congresso, vamos em, busca da criminalização de qualquer comportamento comissivo ou omissivo que avilte nossas prerrogativas, com sérias penas, senão a coisa não funciona.
Falei.

BASILIO disse:
15 de abril de 2007 às 19:22

Que patetada. Sabem o que vai acontecer?
Absolutamente nada. O Judiciário é o grande culpado pela Impunidade que reina. Se culpados, que pagem o preço na forma da lei. Agora o mais estranho é que resta disseminado no Brasil que o Sigilo inclui até o investigado e seu advogado...
A Santa Inquisição era mais democrática...

Luismar disse:
15 de abril de 2007 às 19:34

A PF teve que abortar a investigação porque um dos investigados descobriu que estava sendo "grampeado".
Aí fez as prisões e apreensões, levou todos e tudo a toque de caixa pra Brasília e os advogados já querem xerox de tudo, DVDs com todas as escutas, laudos com transcrições completas, gabinetes exclusivos pra se entrevistarem privativamente com seus clientes, etc, etc.

Cícero José da Silva disse:
15 de abril de 2007 às 20:03

Os graves problemas que estão enfrentando os advogados, somente vem atestar que estamos vivendo uma verdadeira ditadura disfarçada de democracia, onde o populismo a tudo acoberta.

Nunca a beca foi tão desrespeitada neste País como nos dias atuais, nem mesmo na época do regime militar instaurado com o movimento de 1964 o coturno chegava tão perto das vestes talares como vem ocorrendo atualmente.

Neste grave momento, cabe uma indagação, a quem interessa a desmoralização do Poder Judiciário, e a eliminação das prerrogativas dos advogados que, diga-se de passagem, não são do profissional da advocacia e sim do cliente e da sociedade?

Infelizmente a limitação do trabalho dos advogados, não é um fato isolado neste caso, pois convido a todos a acompanharem uma visita em um final de semana a uma delegacia de polícia, e durante a semana nos C.D.P`s, onde os advogados aguardam por horas a chamada do preso, e não conseguem manter o mínimo de dialogo com seus constituintes, pois a gritaria nos vidros do parlatório não permite que nada se escute, prejudicando a mais ampla defesa do acusado.

Aliás, cabe ressaltar que o único estabelecimento prisional no Estado de São Paulo onde o advogado tem suas prerrogativas profissionais respeitadas é o Presídio Militar Romão Gomes, que inclusive deveria ser consultado, e seu diretor convidado a ministrar aos demais responsáveis pelo sistema prisional do estado como se deve administrar um presídio com competência, disciplina e respeito aos ditames legais.

Carlos disse:
15 de abril de 2007 às 20:10

Operadores do Direito,

Quando um Delegado Federal não permitir que você advogado tenha acesso aos autos do inquérito policial, impetre um MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR E REPRESENTE (SIC) ELE NA CORREGEDORIA.

Sinceramente, ficar esperando o Congresso Nacional aprovar a Lei que tipifica como crime a violação das prerrogativas dos advogados é querer esperar, esperar, esperar.

Junte no Mandado de Segurança e na representação algumas Decisões como estas abaixo do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

STF - HC 87.827
STF - HC nº 82.354
STJ - RMS 16.665
STJ - HC 42.914

TRF3 - PROCESSO: 2006.03.00.095198-5 - MS 282662
ORIGEM: 2005.61.81.0075786 - 6P Vr SAO PAULO - SP
IMPTE: ROBERTO ROCHA
ADVG: CARLOS ELY ELUF
IMPDO: JUIZO FEDERAL DA 6 VARA CRIMINAL SAO PAULO SP
INTERES: Justiça Publica
RELATOR: DES. FED. COTRIM GUIMARÃES

Quando for pesquisar o Acórdão no STJ ou STF (sei que a maioria já sabe, mas...), vá lá em jurisprudência e coloque apenas o número. Por ex., se for STF - HC 87.827, coloque APENAS 87827. Então aparecerá o Acórdão.

Não deixe de representar o Delegado na CORREGEDORIA por abuso de autoridade:

LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.

Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

(...)
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)

VAMOS FALAR MENOS E AGIR MAIS.

Carlos Rodrigues
berodriguess@ig.com.br

Luismar disse:
15 de abril de 2007 às 20:15

Beca?
Vestes talares?
Espero que algum dia do futuro essas coisas sejam extintas.
Estamos numa República.
Somos todos cidadãos sujeitos às mesmas leis e à mesma Constituição.
Ninguém é mais do que ninguém.

toron disse:
15 de abril de 2007 às 20:42

A diretoria do Conselho Federal, reunida neste domingo, deliberou prestar irrestrito apoio aos advogados no que concerne ao respeito, em toda a sua extensão, as prerrogativas profissionais. É inaceitável que dados sejam revelados à imprensa e os advogados, que têm o dever constitucional de defender os cidadãos, não possam ter acesso aos autos do inquérito. Pior, não podem falar com liberdade (pessoal e reservadamente, como manda a lei)com seus clientes.

Alberto Zacharias Toron, Diretor do Conselho Federal e Presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas

Neli disse:
15 de abril de 2007 às 20:43

Um absurdo esses "caras" usarem termo em inglês.será que não sabem que a lingua oficial do País é o português?
Quanto a pisotear nas prerrogativas de advogados:protesto!

Luiz Fernando disse:
15 de abril de 2007 às 21:17

Esse "modelo" de justicialismo que está se firmando no Brasil - as operações espetaculosas - corre a meu ver dois riscos: 1) De dar certo e moralizar finalmente esta complicada República, ou 2) De criar a idéia de que o corrupto ou corruptor, ou bandido, ou bicheiro, ou pilantra, ou traficante, que não falar ao telefone, ficará impune, longe das "garras" do justiceiro, porque tudo começa e se baseia em gravações telefônicas. Dizem que atualmente em Brasília não acontece nada sem o maldito pedágio da corrupção. Mas se eles não falarem ao telefone ou não forem flagrados com dólares na cueca, tudo bem, podem prosseguir. A não ser que se candidatem a alguma "coisa" e se elejam (deputado ou senador, de preferência). Também aí ficará tudo muito bem. Nesta hipótese pode até haver flagrante de dólar na cueca que nada irá acontecer, conforme comprova a jurisprudência nacional.Nos demais casos, ah, bem nos demais casos teremos que consultar os astros para saber o que acontecerá. Então, em conclusão, que ao menos assegurem o cantado e proseado DIREITO À AMPLA DEFESA, que logicamente inclui o acesso pleno às acusações.

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
15 de abril de 2007 às 21:54

Não se esqueçam das quadrilhas dos PEDAGIOS URBANOS EM AVENIDAS, que cometem crimes de lavagem de dinheiro, sonegação de impostos, extorsão, prevaricação, improbidades, envolvendo politicos e autoridades de varios poderes desta republica. Inclusive muitos que cinicamente aplaudem as operações da Policia Federal.

In dubio pró Reo, In dubio pro libertate ou in dubio pró societ disse:
15 de abril de 2007 às 23:44

Anacondas, Furacões e outras pirotecnias de autoria da Polícia Federal, que ao cumprirem mandados extrapolam o que ali foi deferido dando espaço a vaidade pela veiculação na mídia de tais atuações. A Polícia Federal, apenas executora das ordens emanadas do judiciário a pedido do MPF extrapola as suas funções seja na execução para fazer cumprir os mandados, seja na não observâncias das prerrogativas de cada acusado, tratando-os como se iguais fossem e não tendo a sensibilidade de além de não respeitar princípios constitucionais afrontar as prerrogativas da advocacia quando impedem o acesso aos inquéritos policiais, fazendo com que o advogado, tenha que recorrer ao judiciário através de MS para garantir o exercício de sua profissão.
Até quando o advogado terá acionar o judiciário, para que o mesmo confirme o direito do patrono do suposto acusado ter acesso ao inquérito e poder desta forma providenciar a defesa apropriada ao seu cliente.
Será que será necessário a OAB Federal, requerer salvo conduto se é que este seria o melhor remédio jurídico para que o advogado não precise ser constrangido toda vez que for violado o direito do advogado na defesa dos interesses do seu cliente, ou será que a prisão dos supostos acusados já ocorreu por transito em julgado antecipado de condenação dos mesmos, desta forma não permitindo lógicamente qualquer recurso, quero crer que é desta forma que posso ver tal situação, limito-me a comentar até aqui, pois ao final deste texto remeto a inferir sobre para que serve o código de processo penal, a constituição federal, o estatuto da advocacia, se os mesmos são ignorados pela autoridades.
Protesto também pelo constrangimento dos patronos dos supostos acusados que não só neste caso mas em vários outros sofrem quando pretendem conversar com o seu cliente de forma reservada como a lei determina.

In dubio pró Reo, In dubio pro libertate ou in dubio pró societ disse:
15 de abril de 2007 às 23:46

Anacondas, Furacões e outras pirotecnias de autoria da Polícia Federal, que ao cumprirem mandados extrapolam o que ali foi deferido dando espaço a vaidade pela veiculação na mídia de tais atuações. A Polícia Federal, apenas executora das ordens emanadas do judiciário a pedido do MPF extrapola as suas funções seja na execução para fazer cumprir os mandados, seja na não observâncias das prerrogativas de cada acusado, tratando-os como se iguais fossem e não tendo a sensibilidade de além de não respeitar princípios constitucionais afrontar as prerrogativas da advocacia quando impedem o acesso aos inquéritos policiais, fazendo com que o advogado, tenha que recorrer ao judiciário através de MS para garantir o exercício de sua profissão.
Até quando o advogado terá acionar o judiciário, para que o mesmo confirme o direito do patrono do suposto acusado ter acesso ao inquérito e poder desta forma providenciar a defesa apropriada ao seu cliente.
Será que será necessário a OAB Federal, requerer salvo conduto se é que este seria o melhor remédio jurídico para que o advogado não precise ser constrangido toda vez que for violado o direito do advogado na defesa dos interesses do seu cliente, ou será que a prisão dos supostos acusados já ocorreu por transito em julgado antecipado de condenação dos mesmos, desta forma não permitindo lógicamente qualquer recurso, quero crer que é desta forma que posso ver tal situação, limito-me a comentar até aqui, pois ao final deste texto remeto a inferir sobre para que serve o código de processo penal, a constituição federal, o estatuto da advocacia, se os mesmos são ignorados pela autoridades.
Protesto também pelo constrangimento dos patronos dos supostos acusados que não só neste caso mas em vários outros sofrem quando pretendem conversar com o seu cliente de forma reservada como a lei determina.

claudionei_santa_lucia@hotmail.com

João Bosco Ferrara disse:
16 de abril de 2007 às 00:35

Pois é, Dr. Toron, quem mandou o presidente Dr. Raimundo Cezar Britto Aragão se adiantar e elogiar a ação pirotécnica e espetaculosa da Polícia Federal (http://conjur.estadao.com.br/static/text/54644,1). Agora a entidade têm de voltar atrás, pois a PF não respeita ninguém mesmo. Depois de tudo que os advogados já sofreram e vêm sofrendo com essas ações da PF, seja durante a gestão do ex-Ministro Márcio Thomaz Bastos, que sempre foi criminalista (espero e desejo que um dia ele seja grampeado e sofra uma invasão em seu escritório pela PF, só para sentir na própria pele o que ele permitiu que se fizesse com seus colegas), seja nesta gestão do Ministro Tarso Genro, é simplesmente inaceitável que o presidente nacional da OAB aja com açodamento rendendo panegíricos à ação da PF. Foi só ele fazer isso e pronto: a PF desdenha das prerrogativas da profissão de advogado. O que falta entre os advogados é menos vaidade e mais união; menos críticas aos colegas que são acusados ou alvos das pirotecnias desse Estado Antidemocrático e Contradireito, pois também eles são sujeitos de direito e também a eles aplica-se o princípio da inocência. Vejam o que aconteceu com o Dr. Sérgio Wesley: foi achincalhado publicamente; a conservadora e verborrágica Seccional de São Paulo o suspendeu liminarmente por 90 dias; tudo para, no final, nada se provar contra ele; até o inquérito policial foi arquivado por ausência de qualquer prova que o implicasse nas ações delitivas que lhe irrogaram precipitadamente. A OAB, que deveria ter saído em defesa dele, do estado de inocência presumida, preferiu vergar-se à opinião pública, insuflada por uma mídia irresponsável. É por isso, por não saberem conduzir a OAB como se deve conduzir uma entidade altaneira e independente, que a classe dos advogados vem sofrendo abalos sísmicos cada vez mais terrificantes. Nunca em toda a história da advocacia os advogados estiveram tão sem prestígio como se vêm atualmente. Não ligo a mínima para os juízes, delegados e promotores que foram presos, pois estão provando do veneno que ajudaram a destilar, embora também eles mereçam ser tratados conforme os princípios que regem o Estado Democrático de Direito. Minha preocupação é com o exercício da profissão de advogado, que tem sido obstruída todos os dias. Ninguém respeita mais o advogado. Em outras partes do planeta, o advogado chega a ser temido. Por aqui, onde quer que passe, é escarnecido, alvo de pilhérias. O que tem feito a OAB para acabar com isso? Nada. Absolutamente nada!! Deveria ajuizar ação penal fundada no art. 3º, ‘j’ da Lei 4.898/65 c.c. o art. 7º, incs. III, VI, ‘b’ e ‘c’, XIV, do Estatuto da Advocacia, contra toda autoridade que atentar contra as prerrogativas da profissão (notadamente as citadas aqui, embora a ação possa ter como fundamento complementar ao art. 3º, ‘j’ da Lei 4.898/65 qualquer dos direitos previstos no art. 7º do EA). Mas não. A OAB fica apática, contemplativa, acha que apenas protestando, redigindo e encaminhando ofícios vais resolver alguma coisa. Não vai conseguir nada assim. Aliás, vai. Vai conseguir que acabem com a advocacia, que os advogados sejam exterminados como se não fossem necessários e até perniciosos para a sociedade. É isso que a OAB vai conseguir se insistir em manter essa postura patética e burocrática diante de tanto desmando e de tanta violação aos direitos e prerrogativas dos advogados. Em português vulgar: é preciso baixar a bola, deixar de lado as vaidades, arregaçar as mangas e pegar na enxada, ou melhor no papel e na caneta para redigir uma representação para cada ação de violação das prerrogativas dos advogados. E se o MP não propuser a ação penal no prazo, que é de 48 horas, então a OAB deve propô-la subsidiariamente. Talvez isso comece a mostrar que não estamos derrotados como podem pensar alguns.

Armando do Prado disse:
16 de abril de 2007 às 01:14

Os presos estão à disposição da justiça. As prisões foram determinadas pelo impoluto ministro Peluso. Portanto, tudo dentro do que determina a constituição. As autoridades policiais estão investigando dentro do prazo que a lei permite a prisão para que as provas não sejam destruidas e perdidas. A P.F. tem agido com grande destemor e inteligência, fechando o cerco aos intocáveis. Todos terão o devido processo legal, não tenham dúvida disso, pois ao contrário do que acontecia dantes, hoje a justiça prevalece, ainda que, por vezes, tardiamente.

O povo reconhece o trabalho honesto e corajoso da P.F. A Terra de Vera Cruz não resiste mais a tanta prevaricação, corrupção e desvios.

Armando do Prado disse:
16 de abril de 2007 às 01:18

Operação Hurricane

Depois da discreta (um ano de investigação) e devastadora Operação Hurricane (Furacão) conduzida pela Polícia Federal contra a verdadeira bandidagem do Rio de Janeiro - só atacadista de colarinho branco e capo dei tutti capi -, esses mesmos setores começam a ter brotoeja na pele aqui na província guasca.

Todos sabem que no Rio Grande do Sul não existe disso, nem policial corrupto, nem juiz balconista de sentença. Aqui os bingueiros são cidadãos probos e geradores de emprego e renda. O roubo de automóvel é quase prática esportiva, feito esporadicamente por rapazes que apenas querem se divertir dirigindo os carros provisoriamente emprestados. Os ferro-velhos são edificantes instituições de reciclagem do lixo automotivo. O contrabando de cigarro é apenas um comércio inocente de chibeirinhos famintos em busca da sobrevivência. Quem afirmar o contrário vai lhe crescer o nariz!

De qualquer forma, a anexação da Segurança Pública gaúcha à Polícia Federal - a pedido da encurralada governadora Yeda Crusius - é um fato que está deixando muita gente sem dormir, especialmente depois da Operação Furacão, com seu grau de precisão, densidade criminosa dos alvos, e alcance da ramificação criminosa para dentro do aparelho de Estado e da própria Polícia Federal (como diz o senso comum, "cortou-se na própria pele").

Fica provado mais uma vez que os tucanos não tem vocação administrativa de Estado republicano. A responsabilidade que lhes cabe de gerenciar, impor políticas públicas e reerguer algo combalido ou contaminado por interesses privados ou criminosos, eles rapidamente transferem a outrem. Descalçam as botinas da responsabilidade pública, vendem, terceirizam, alienam, desanexam, alugam, tratam logo de jogar à terceiros as suas obrigações político-administrativas de governo. Em suma: amarelam!

Informação final: Hurricane é uma das mais conhecidas composições do grande Bob Dylan. Gravou-a no disco lp Desire, lançado em 1976. A música homenageia o boxeador negro Rubin Hurricane Carter, preso e acusado de um triplo assassinato em New Jersey, nos anos sessenta. Anos depois foi inocentado.

Se acontecer o que imaginamos que possa acontecer no Rio Grande, Hurricane pode virar hino por aqui. É linda!

Cleber disse:
16 de abril de 2007 às 08:28

Acho um absurdo o que estou vendo em vários comentários. Advogados experientes estão comentendo o pecado da generalização. Quando se referem à violação de prerrogativas, não queiram afirmar que toda a PF a viola. A instituição é grande, suas ações, exageros e pirotecnias a parte, têm sido de grande valia. Se violações estão a ocorrer, que através dos meios que a lei nos coloca â disposição (MS e representações)sejam as mesmas confrontadas. Agora, não se pode afirmar que toda a PF age desta maneira pq. não é verdade. Temos que concordar que é preferível ter uma PF atuante a vê-la como omissa diante de tanta corrupção e principalmente da inércia do Poder Público em ao menos combatê-la.
Indiscutivelmente está ocorrendo a violação das prerrogativas dos advogados defensores dos investigados, porém, apenas com bom senso, que está faltando aos condutores das investigações, a questão se verá resolvida dentro do assegurado direito de ampla defesa que estão a merecer todos os investigados.

esls disse:
16 de abril de 2007 às 08:56

Às vezes ouço meus avós, meus pais e muitas pessoas mais experientes que eu: que saudade da época da ditadura... Arrepio-me.. sinto nojo... Sinto-me indignado... será a democracia tão horripilante a ponto de ser pior que a própria ditadura? Procuro explicações.. não as encontro... é tanta sujeira, é tanta roubalheira, é tanta desorganização, é tanto jogo de interesse, é tanto cargo cargo apadrinhado, é tanto incompetente mandando, é tanto inteligente obedecendo, é tanta bunda na tv, é tanto apelo sexual (não que isso não seja bom), é tanta imoralidade que ser moral, honesto, descente é padecer no paraíso...

Hj, segunda feira, todos os “presos” na operação furacão estarão soltos, livres, em suas mansões, preparando o requerimento de aposentadoria, mesmo diante de tanta prova clara, lógica, às claras... tudo por que o legislativo não funciona, o judiciário se compra e o executivo... este só sabe beber, viajar, dar tapinhas nas costas...

Enquanto isso... fico no aeroporto 9 horas a espera de um vôo que durará 40 minutos....

Afinal..... isso é dito deste 1980 e jamais mudará... é sujeira para todo lado....

Os caciques são os mesmos, a máfia é a mesma, a indignidade é a mesma... e meus avós?

Estes já se foram... cansaram de viver na sujeira....

Que País é Esse?
Legião Urbana
Composição: Renato Russo

Nas favelas, no senado
Sujeira pra todo lado
Ninguém respeita a constituição
Mas todos acreditam no futuro da nação
Que país é esse?
Que país é esse?
Que país é esse?
No amazonas, no araguaia iá, iá,
Na baixada fluminense
Mato grosso, minas gerais e no
Nordeste tudo em paz
Na morte o meu descanso, mas o
Sangue anda solto
Manchando os papéis e documentos fiéis
Ao descanso do patrão
Que país é esse?
Que país é esse?
Que país é esse?
Que país é esse?
Terceiro mundo, se for
Piada no exterior
Mas o brasil vai ficar rico
Vamos faturar um milhão
Quando vendermos todas as almas
Dos nossos índios num leilão
Que país é esse?
Que país é esse?
Que país é esse?

às vezes ouço meus avós, meus pais e muitas pessoas mais experientes que eu, dizer: que saudade da época da ditadura... me arrepio.. sinto nojo... me sinto indignado... será a democracia tão orripilante a

isso é dito deste 1980 e jamais mudará... é sujeira para todo lado....

Que País é Esse?
Legião Urbana
Composição: Renato Russo

Nas favelas, no senado
Sujeira pra todo lado
Ninguém respeita a constituição
Mas todos acreditam no futuro da nação
Que país é esse?
Que país é esse?
Que país é esse?
No amazonas, no araguaia iá, iá,
Na baixada fluminense
Mato grosso, minas gerais e no
Nordeste tudo em paz
Na morte o meu descanso, mas o
Sangue anda solto
Manchando os papéis e documentos fiéis
Ao descanso do patrão
Que país é esse?
Que país é esse?
Que país é esse?
Que país é esse?
Terceiro mundo, se for
Piada no exterior
Mas o brasil vai ficar rico
Vamos faturar um milhão
Quando vendermos todas as almas
Dos nossos índios num leilão
Que país é esse?
Que país é esse?
Que país é esse?

Quarenta anos após a deposição de João Goulart e a posse do poder pelos militares, o Brasil é governado por um ex-operário sindicalista que nos anos 70 desafiava as autoridades, incluindo os militares, e saia às ruas por melhores condições de trabalho e salário à frente de milhares de metalúrgicos do ABC paulista. Os trabalhadores queriam não só um salário digno como também menos horas de trabalho, condições ideais no ambiente de trabalho, entre tantas outras reivindicações. A jornada de trabalho pode ter reduzido, os metalúrgicos ganharam status de categoria melhor organizada e remunerada, outras categorias de trabalhadores foram no embalo e fizeram suas conquistas. Mas tudo isso não evitou que o mercado de trabalho brasileiro vivesse hoje um dos piores momentos de sua história. Nem a presença de um sindicalista na presidência evitou essa situação.O desemprego é recorde em todos os estados, em especial São Paulo, a metrópole do desenvolvimento, das grandes companhias nacionais e internacionais. Milhares de pais de família estão em desespero em busca não apenas de trabalho, mas da recuperação de sua dignidade. O Brasil respira democracia. A população chegou até a tirar o poder de um presidente acusado de corrupção. Mas a democracia ainda não melhorou as condições de vida da maior parte da população. É preciso fazer algo urgente para que a melhor das conquistas dos últimos anos, a democracia, não seja colocada à venda em troca de desenvolvimento econômico, emprego, renda e dignidade. Essa talvez seja uma das razões dos raros comentários sobre os 40 anos de ditadura militar. É melhor não dar idéia para que uma maioria, ávida por melhores condições de vida, não fique tentada ao arrependimento.

Walter A. Bernegozzi Junior disse:
16 de abril de 2007 às 09:35

Em relação a modus operandi da nossa polícia federal quero apenas indagar aos colegas:

i)vige, ainda, o Estado de Direito?
ii)estaria ainda em vigor o art. 5 da CF/88?
iii) pode-se tudo em nome do social?
iv) deveria ela ser exemplo de atuação para as polícias estaduais?
v) alguém tem visto a pf atuar sem a presença da imprensa?

barbosa disse:
16 de abril de 2007 às 09:39

Por que Operação Hurricane? Operação Furacão apenas, ficaria bem melhor.
PARABENS À PF E AO MP.
CONTINUEM INVESTIGANDO. VOCÊS AINDA VÃO PEGAR MUITOS PEIXES GRANDES. A SOCIEDADE NÃO QUER QUE VOCÊS PAREM.

Luismar disse:
16 de abril de 2007 às 10:06

Hoje o ministro Peluso deve soltar todo mundo e mandar o inquérito ao STJ por falta de provas de envolvimento do Ministro Medina.

É comum que juízes, desembargadores ou ministros ultra-liberais sejam "vendidos" por maus advogados que conhecem essa ultra-liberalidade, ao contrário de seus clientes abonados. Estes são 'garfados' para pagar propina na verdade inexistente. É uma prática perigosa porque esses clientes não são bobos e se descobrem a fraude por si mesmos vão cobrar bem caro por isso.

Erick de Moura disse:
16 de abril de 2007 às 10:08

Nesse momento, é preciso ter muita cautela, para que em nome de uma tal "Justiça", não se violem as prerrogativas profissionais do advogado. A PF executou muito bem o seu trabalho prendeu investigou, agora deixem a defesa trabalhar. Quanto ao sigilo do Inquérito Policial suscitado por alguns, é pacífico nos Tribunais superiores o direito a seu acesso:

" PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. SIGILO.
WRIT IMPETRADO PERANTE O E. TRIBUNAL A QUO AINDA NÃO APRECIADO.
DENEGAÇÃO DE LIMINAR. FLAGRANTE ILEGALIDADE. ACESSO AOS AUTOS DO
INQUÉRITO PELO ADVOGADO CONSTITUÍDO DO INVESTIGADO. POSSIBILIDADE,
COM LIMITAÇÕES.
I - Hipótese em que a impetração se volta contra decisão monocrática
por meio da qual foi indeferido pedido de medida liminar, ainda não
tendo ocorrido o julgamento colegiado do writ no e. Tribunal a quo.
II - Em princípio, ressalvando manifesta ilegalidade, descabe o uso
de habeas corpus para cassar indeferimento de liminar (Precedentes
do Pretório Excelso e do STJ).
III - Conforme recente orientação firmada pelo Pretório Excelso, não
se pode negar o acesso do advogado constituído, aos autos de
procedimento investigatório, ainda que nele decretado o sigilo.
Contudo, tal prerrogativa não se estende a atos que por sua própria
natureza não dispensam a mitigação da publicidade, como v.g. a
futura realização de interceptações telefônicas, que, por sua vez,
não se confundem com o seu resultado (Precedentes do c. STF e desta
Corte).
Habeas corpus concedido.
STJ - HC 67114 / SP ; HABEAS CORPUS
2006/0210219-5

EMENTA: I. Habeas corpus: inviabilidade: incidência da Súmula 691 ("Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de "habeas corpus" impetrado contra decisão do Relator que, em "habeas corpus" requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar"). II. Inquérito policial: inoponibilidade ao advogado do indiciado do direito de vista dos autos do inquérito policial. 1. Inaplicabilidade da garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa ao inquérito policial, que não é processo, porque não destinado a decidir litígio algum, ainda que na esfera administrativa; existência, não obstante, de direitos fundamentais do indiciado no curso do inquérito, entre os quais o de fazer-se assistir por advogado, o de não se incriminar e o de manter-se em silêncio. 2. Do plexo de direitos dos quais é titular o indiciado - interessado primário no procedimento administrativo do inquérito policial -, é corolário e instrumento a prerrogativa do advogado de acesso aos autos respectivos, explicitamente outorgada pelo Estatuto da Advocacia (L. 8906/94, art. 7º, XIV), da qual - ao contrário do que previu em hipóteses assemelhadas - não se excluíram os inquéritos que correm em sigilo: a irrestrita amplitude do preceito legal resolve em favor da prerrogativa do defensor o eventual conflito dela com os interesses do sigilo das investigações, de modo a fazer impertinente o apelo ao princípio da proporcionalidade. 3. A oponibilidade ao defensor constituído esvaziaria uma garantia constitucional do indiciado (CF, art. 5º, LXIII), que lhe assegura, quando preso, e pelo menos lhe faculta, quando solto, a assistência técnica do advogado, que este não lhe poderá prestar se lhe é sonegado o acesso aos autos do inquérito sobre o objeto do qual haja o investigado de prestar declarações. 4. O direito do indiciado, por seu advogado, tem por objeto as informações já introduzidas nos autos do inquérito, não as relativas à decretação e às vicissitudes da execução de diligências em curso (cf. L. 9296, atinente às interceptações telefônicas, de possível extensão a outras diligências); dispõe, em conseqüência a autoridade policial de meios legítimos para obviar inconvenientes que o conhecimento pelo indiciado e seu defensor dos autos do inquérito policial possa acarretar à eficácia do procedimento investigatório. 5. Habeas corpus de ofício deferido, para que aos advogados constituídos pelo paciente se faculte a consulta aos autos do inquérito policial e a obtenção de cópias pertinentes, com as ressalvas mencionadas."
STF - HC 90232 / AM - AMAZONAS
HABEAS CORPUS
Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Julgamento: 18/12/2006 Órgão Julgador: Primeira Turma

barbosa disse:
16 de abril de 2007 às 10:09

SE, CONTRA ESSES 25 ILUSTRES CIDADÃOS A POLÍCIA FEDERAL PRATICOU AS "ARBITRARIEDADES" QUE SEUS ADVOGADOS SUSTENTAM, FICO IMAGINANDO AS ARBITRARIEDADES QUE SÃO PRATICADAS CONTRA OS CIDADÃOS COMUNS QUANDO SÃO PRESOS PELA POLÍCIA CIVIL DOS ESTADOS . DE QUALQUER MODO, ESSAS "ARBITRARIEDADES CNTRA ESSES PEIXES GRANDES EU PERDOARIA, COMO TAMBÉM PERDOARIA AS ARBITRARIEDADES PRATICADAS PELA POLÍCIA CIVIL NOS CASOS DE EXTREMA GRAVIDADE.

ACUSO disse:
16 de abril de 2007 às 10:55

A meu ver, a PF sempre foi truculenta no trato com os advogados e sempre será. Quando delegados ou agentes são considerados inimigos da OAB, acham ruim ! Nesse caso ( como em outros que passam despercebidos), a OAB tem a obrigação moral e legal de tomar providencias urgentes em favor dos profissionais do Direito, a quem a mesma Ordem só tem cobrado e pouco feito em favor dos mesmos! As nossas prerrogativas devem ser sempre respeitadas; não temos apenas obrigações ou deveres; temos direitos também ! A OAB precisa ser menos politica e mais ágil em favor dos Advogados!

Fróes disse:
16 de abril de 2007 às 11:40

A Ordem tem os meios e os instrumentos para processar aqueles que violam as prerrogativas dos advogados. Os nomes e qualificações dos beleguins são conhecidos, o que favorece a noticia criminis. O que é defeso à Ordem é politizar o tema. Com violação de prerrogativa, jamais.
PS: O comentário do microcéfalo "Barbosa", de tão ignóbil, não deveria ser publicado pelo Consultor.É um agente provocador, certamente policial.

Orlando Maluf disse:
16 de abril de 2007 às 11:51

O respeito aos direitos de qualquer indivíduo não significa que a polícia não possa ser eficiente quando realmente quer. É mais fácil e cômodo agir sem os limites da Constituição e da Lei, principalmente quando a opinião pública, compreensivelmente sensivel à inoperância do Estado (quanto à Segurança Pública, Saúde, Educação etc.),
pede resultados imediatos no combate ao crime. Devemos apoiar todas as ações e operações especiais, desde que se respeite integralmente, mais que o direitop dos acusados, o direito dos advogados bem exercerem seu ofício.

Mário de Oliveira Filho disse:
16 de abril de 2007 às 12:40

O teor da matéria é bem objetiva, assim como o texto do habeas corpus é escalrecedor sobre o desrespeito à lei em nome da , da moralidade pública, da fome de "justiça" pelo povo, pelo grito estéril e volátil dos "juristas de plantão".
As polícias, municipal, estadual, federal têm a obrigação funcional de respeitar e impor respeito à todas as regras legais.
O Estatuto da Advocacia, que está em mesmo plano com a LOMAN e com o MP, é lei federal e está em plena vigência. Desrespeitá-la é crime de abuso de autoridade enquanto não é votada a lei específica de criem contra direitos e prerrogativas da advocacia.
Apesar dos inúmeros comentários dando conta da violência perpetrada, uma vez mais, pela mesma polícia federal, na condição de ter sido presidente da Comissão de Prerogativas da OAB/SP, não poderia me omitir.
Todas as medidas contra as autoridades arbitrárias são inócuas quando há demora na decisão do poder judiciário.
Quem exarou as ordens legais foi o sério e competente Ministro Peluzo. Quem executou não tem os mesmos predicados de respeito à lei. Basta ver o que está acontecendo.
Portanto, quando a OAB/SP, entre outras providências em legítima defesa da Lei 8.906/94, promove atos públicos de desagravo, expede moção de repúdio e torna público com a divulgação daqueles desrespeitadores contumzes dos direitos e prerrogativas de uma classe profissional, surgem críticas isoladas de pretensos defensores do nada jurídico!
Solidário aos colegas advogados cônscios de suas responsabilidades profissionais, éticas e humanas.
Aliás, para terminar cito uma pergunta feita com muito tirocínio: "Quem foi o advogado de Crito em seu julgamento? Resposta: ninguém! resultado: condenado, torturado, crucificado e morto!!!

helio barros disse:
16 de abril de 2007 às 13:01

Como advogado e professor universitário, assisto a tudo estarrecido...Investigue-se... condene-se.. puna-se... Mas não exerçamos juízos de condenação prévia, não esqueçamos que a violação de prerrogativas de acusados e seus advogados é de tanta gravidade como qualquer ilícito que esteja sendo investigado. Quando permitimos que a autoridade policial possa agir dessa forma com magistrados e com advogados de renome nacional, o que o cidadão comum pode esperar? quando vemos a sociedade vibrar com reportagens jornalísticas que são mais do que condenações públicas antecipadas só nos resta, de um lado, torcer para que não sejamos alvo, jamais, de desafetos e ou inimigos... seja no ministério público, na polícia ou, no pior deles, na imprensa, o q vemos é um total esquecimento de que o direito de ampla defesa e a presunçao de inocência de todos, rigorosamente todos, os acusados não são apenas garantias individuais da nossa constituição... são pilares mundiais de um sistema jurídico justo e democrático, são essências de qualquer estado democrático de direito... A história nos mostra que sempre que se utilizaram os meios para justificar os fins, vivemos períodos negros no passado mundial... veja-se a inquisição, as ditaduras sociais e militares... tudo, rigorosamente tudo, com os contornos que a modernidade permite, ocorrendo agora sob o pretexto de atender aos anseios da sociedade... O que está acontecendo no país é privilegiar o fim... custe o q custar... Indago, o que será da vida de qualquer uma das autoridades públicas presas se nada se apurar contra elas...se tiverem por exemplo, sido alvo de pessoas inescrupulosas que lhes "tomaram emprestado" seus nomes para vender facilidades e falcatruas? Lembre-se do célebre caso da escola base,...E q Deus nos proteja e guarde.. Com os fins justificando os meios, só Deus pode nos salvar...

Fabricio M Souza disse:
16 de abril de 2007 às 13:29

Peraí, a um erro grasso nisso! Advogado não tem que ficar na Porta da Polícia Federal! O processo, corre é no STF, portanto é ali, que eles devem comparecer para tomar conhecimento do processo e das medidas até então tomadas, mediante apresentação da procuração devidamente outorgado! Para, então, requerer o que julgar de Direito!!! A Polícia Federal, não tem obrigação de franquiar entrada de nenhum advogado! Até porque, Polícia Federal não é babá de advogado! Ontem eu vi, um senhor que fez "fama" na advocacia dando presentes para políticos e apaniguados, falar uma bobagem sobre um dos envolvidos! Não é papel de advogado, "inocentar incorregível" no ar! Quem inocenta, é o judiciário, após transito em julgado! Ao mundo jurídico atento, tal conduta, beira mal caratismo! ESTAMOS DE OLHO, NO PRESIDENTE NACIONAL DA OAB, PARA VÊ QUAL VAI SER SUA CONDUTA NISSO TUDO... OU, SE MAIS UMA VEZ, COMO OS ANTERIORES, IRÁ FICAR DE LADO DOS ADVOGADOS CORRUPTOS! LADRÕES E FASCINORAS!

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
16 de abril de 2007 às 13:40

O Sr. Fabricio M. Souza, falou com muita prpriedade. Parabens...

Walter A. Bernegozzi Junior disse:
16 de abril de 2007 às 13:47

Porque risível, esta manifestação deve ser relembrada:

"Fabricio M Souza (Empresarial 16/04/2007 - 13:29

Advogado não tem que ficar na Porta da Polícia Federal! O processo, corre é no STF, portanto é ali, que eles devem comparecer para tomar conhecimento do processo e das medidas até então tomadas, mediante apresentação da procuração devidamente outorgado! Para, então, requerer o que julgar de Direito!!! A Polícia Federal, não tem obrigação de franquiar entrada de nenhum advogado! Até porque, Polícia Federal não é babá de advogado!"

Li, reli, analisei, não acreditei, mas é verdade. Foi isso aí mesmo o que ele disse.

Se o autor for operador do Direito, não me falem, vou enfartar.

Valter disse:
16 de abril de 2007 às 18:59

NÃO FAÇA DA SUA CANETA UMA ARMA!

Abro o jornal e leio a manchete: “Desembargador Federal é preso em operação por possível envolvimento com o crime organizado”. Não sou nem pretendo ser advogado do ilustre magistrado em questão, que aprendi a respeitar mais pelo sobrenome que pela pessoa, porquanto na minha estante de trabalho e de estudos existem vários livros que veiculam essa verdadeira “marca” do ensino jurídico em cujo nível bem poucos conseguem chegar, e, com certeza, não por obra e graça do acaso. Mas não me poderia furtar de tecer alguns comentários a respeito, valendo-me do fato de encontrar-me aposentado e não mais sujeito à mordaça da Lei da Magistratura Nacional, que impede a emissão de juízos de valor sobre decisões proferidas por colegas no exercício de sua atividade jurisdicional. Aliás, fiz questão mesmo de nem saber o autor da referida decisão judicial, porquanto assim me considero mais livre para tratar do tema, destacando que o uso da palavra “possível”, para mim, faz toda a diferença.

Na minha modesta opinião, o Poder Judiciário está vivendo uma fase de autofagia, não sei se orquestrada ou não; se conduzida por interesses menos ortodoxos ou não. Mas os seus alicerces estão sendo postos à prova e isto coloca em risco o sistema democrático de direito. Não defendo a impunidade e, quem me conhece mais de perto, sabe que jamais transigi com certos conceitos e valores, havendo perdido amigos e ganho inimigos em virtude dessa minha conduta, pois sempre procurei optar pela presunção de inocência e pela irrestrita observância do princípio do contraditório antes de decidir sobre situações em que o erro é irremediável, é fatal, ou, como dizem os letrados “causa prejuízo irrecuperável”. Sempre fui adepto da absolvição – embora muitos eu haja considerado culpados e, por isso, adotado a postura prevista na lei. Mas a condenação sempre me pareceu ser a última das últimas opções. Por que, a meu sentir, melhor conviver com o fato de haver deixado cem culpados soltos do que me sentir responsável pela prisão de apenas um e somente um inocente. Por que este um, segundo penso, não pode nem deve ser considerado apenas um simples número em fria estatística; mas um ser humano, credor do que de melhor a sociedade possa oferecer em termos de civilização e de exemplo.

E aprendi, desde criança, que quanto mais alto for o posto ocupado por alguém na pirâmide social – e sem qualquer demérito a quem quer que seja – mais haverá de ser merecedor de respeito e de credibilidade, pois não se constrói uma sadia reputação do dia para a noite. Mas se a pode perder, ainda que injustamente, em um átimo de segundo. E que a culpa, quando o erro restar caracterizado, não seria jamais de quem pediu ou acusou de modo apressado e irresponsável; mas, a rigor e efetivamente, de quem decidiu. E quem decide sobre a vida e a honra alheias – é o que penso, com todo o respeito – não tem licença para errar. Pois tanto quanto para a morte não há retorno, também para a moral quebrada não há conserto. Tal qual papel picado jogado de cima de um prédio: não existe a menor possibilidade de serem juntados todos os pedacinhos e restabelecer-se a integridade original.

Por isso ouso pedir, suplicar e rogar, encarecidamente, a quem ainda pensa que tem poder de decisão e acha que os ventos hão de soprar sempre na mesma direção: juízo, meu juiz. A única arma de que dispõe o magistrado é a confiança que a sociedade nele deposita. Se é preciso afastar alguém da atividade judicante ou mandar um juiz para a cadeia, que isto aconteça quando e se absolutamente indispensável e necessário, pois sabemos todos que uma maçã podre tem condições de estragar uma produção inteira de maçãs boas, sendo praticamente impossível ocorrer o contrário. Mas que ninguém esqueça do “devido processo legal” ou se entusiasme com a odiosa referência de que “estaria cortando na própria carne”; ou com o apelo da mídia que se nutre de “sangue” e de “carniça”, qual vampiros e abutres. Mais não seja, por que certos órgãos são considerados “vitais” não é à toa, mas por que sem eles o organismo não continua vivo. E jamais representou uma boa solução curar-se a doença matando o doente. E o Judiciário, tanto quanto o Legislativo, são órgãos vitais para a sobrevivência de um Estado de Direito, que pretenda ser Democrático. E, quem corta muito fundo “na própria carne”, com a mais respeitosa licença, parece-me agir tal qual um suicida. Vejo, desde algum tempo, “parlamentar” sendo traduzido como sinônimo de “bandido”. E isto passou a ser considerado “normal”, embora saibamos todos que a imensa maioria dos membros do legislativo é constituída de pessoas idealistas, honestas e responsáveis, não podendo qualificar-se de certo ou errado quem pensa diferente. E, agora, já se começa a incluir “magistrado” no mesmo conceito, quando sabemos que o Mal ainda está em minoria sobre a Terra e sob a Toga, embora muito bem assessorado em termos de marketing e de propaganda.

Juízes de hoje e de sempre, com ou sem toga, não se iludam com as manchetes; não se deixem seduzir ou impressionar pelos poderosos de ocasião e de todos os quilates; e, menos ainda com a mídia ávida de sangue e de carniça que silencia sobre Guantánamo e chama de terroristas os mais fracos e oprimidos, que perderam o rumo e o prumo. E lhes peço licença para parodiar antiga orientação dos departamentos de trânsito: Não faça da sua caneta uma arma. A vítima pode ser você!

Desembargador Valter Xavier,
Presidente do Instituto dos Magistrados do Distrito Federal.
13/04/2007.

Radar disse:
16 de abril de 2007 às 20:09

Uma das boas lições deste episódio é tornar claro que ninguém está acima do bem e do mal.

Sirva isso tudo de alerta aos poderosos que, ao participarem de bancas examinadoras de concursos humilham candidatos, ou mesmo fraudam tais processos seletivos, privilegiando os seus próximos em detrimento dos que sonham e se preparam... Tudo sob o palio "irrecorrível";

Aos que usam da coisa pública como "privada". Aos que se apressam em condenar furtadores de galinha e esquecem nas prateleiras os autos dos ladrões do erário. Os "juizíticos", os prepotentes, os assassinhos da esperança e do ideal de justiça.

Os simpáticos da prescrição. Os elitistas, os indiferentes que arrostam de eqüidistantes... Os ávidos de poder, os que ganham R$15 mil reais líquidos mas têm mansão de 1 milhão.

Sei que é chocante ver cair a máscara. Mas não tenho dó dos que têm todos os motivos do mundo para ser honestos e não são. Quando muito tenho dó dos que não tiveram chance de escolher entre o bem e o mal.

Benvindos ao mundo dos mortais! Sempre sonhamos tê-los conosco.

Serweslei disse:
17 de abril de 2007 às 20:09

Será que OAB irá ser célere como foi recentemente e SUSPENDER PREVENTIVAMENTE os 5 advogados indiciados pela PF??

O caso não está causando clamor nacional e expondo a OAB????

Duvido!!! são figurões com grande trânsito no meio jurídico.

Todos tem direito a ampla defesa e contraditório.

todos são inocêntes até o trânsito em julgado de sentença.

Só que deveria valer para todos os cidadãos, mas só vale para alguns...

Alochio disse:
18 de abril de 2007 às 23:10

Caros amigos:

1. A coisa toda está muito EMBRIONÁRIA para sabermos se alguém está sendo acusado "CRIME DE HERMENÊUTICA", ou se de fato "usou a caneta" para argumentar em favor de quem paga mais.

2. A distinção é tênue entre as situações; mas isso tem de ser enfrentado.

3. Agora, mais que nunca, o Judiciário depende de SERENIDADE para discernir as hipóteses: mas ... sem corporativismo.

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