O corregedor-nacional de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, determinou a abertura de sindicância no Conselho Nacional de Justiça para apurar infrações disciplinares dos juízes investigados pela Polícia Federal na Operação Hurricane.
Pádua Ribeiro ainda solicitou ao ministro Cezar Peluso, relator do caso no Supremo Tribunal Federal, cópia das peças existentes nos autos do inquérito, cujo conteúdo possa ser compartilhado com a sindicância da Corregedoria-Geral. Esta investigação poderá ser convertida em processo disciplinar ou outro procedimento administrativo.
O pedido de investigação desnuda uma fricção no Superior Tribunal de Justiça. O ministro Antonio de Pádua Ribeiro e Paulo Medina são inimigos. A filha de Pádua, em 2003, acionou Paulo Medina por assédio sexual. O Supremo Tribunal Federal, no ano de 2004, por oito votos a um, não acolheu a queixa por falta de provas (clique aqui, para ler a notícia).
As intrigas não param por aí. Quando houve a nomeação de conselheiros para o CNJ, decidiu-se pelo decano. Apesar de haver a torcida de um grupo contrário à indicação de Pádua Ribeiro, todos acabaram concordando porque o novo cargo o afastaria do dia-a-dia do tribunal.
Quem acompanha o caso acredita que Pádua deveria submeter ao colegiado a decisão de pedir ao STF cópia do processo sigiloso, por ser inimigo de um dos investigados, e não tomar ele própria a iniciativa.
Força-Tarefa
A operação Hurricane foi deflagrada na sexta-feira (13/4) nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e no Distrito Federal para deter supostos envolvidos em esquemas de exploração de jogo ilegal (caça-níqueis) após um ano de investigações, ordenadas em uma operação sigilosa pelo ministro Cezar Peluso, do STF.
Foram presos os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo Regueira, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Ernesto da Luz Pinto Dória e o procurador-regional da República João Sérgio Leal Pereira. Também foram detidos Anísio Abraão David, ex-presidente da Escola de Samba Beija-Flor de Nilópolis; Capitão Guimarães, presidente da Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro; Antônio Petrus Kalil, conhecido como Turcão, apontado pela Polícia como um dos mais influentes bicheiros do Rio; a corregedora da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Suzi Pinheiro Dias de Matos e o irmão do ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina; o advogado Virgílio Medina.
No total, foram cumpridos 70 mandados de busca e apreensão e 25 mandados de prisão. Os presos foram transferidos para Brasília, onde são interrogados e permanecem à disposição da Justiça. O material apreendido será analisado na Diretoria de Inteligência Policial com o objetivo de complementar os trabalhos de investigação.
No sábado (14/4), o ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça, afirmou à ConJur que está apenas preocupado com o seu irmão, o advogado Virgílio de Oliveira Medina, preso na operação. Também investigado pela PF, o ministro disse estar com a consciência limpa e que estará à disposição da Polícia para explicar as suspeitas que recaem sobre suas decisões judiciais.
Togas
Conforme publicou na quinta-feira (12/4) a Consultor Jurídico, um dos desembargadores presos pela PF, Carreira Alvim, foi vice-presidente do TRF-2 até um dia antes de sua prisão, quando tomou posse a nova direção do tribunal. Pela tradição, Carreira Alvim se tornaria presidente por ser o mais antigo da casa, mas foi preterido por entrar em atrito com seus colegas.
Na sessão administrativa que elegeu a nova direção do TRF-2, em 1º de março, Carreira Alvim havia afirmado ter sido vítima de escuta ambiental em seu gabinete e que seus familiares haviam sido grampeados (Clique aqui para ler a notícia). As acusações foram feitas depois que ele foi preterido pelos colegas na eleição para a presidência do TRF-2. O clima entre o desembargador e seus colegas era de estranhamento, causado justamente por liminares dadas por Carreira Alvim em casos de bingos e caça-níqueis.
Uma mulher é vítima de assédio sexual e isso é rotulado como "intriga"? Em que século estamos?
Gozado. O CNJ vai investigar esses juízes corruptos, e será que no final serão "agraciados" com a aposentadoria compulsória ou com o afastamento com recimento dos vencimentos proporcional? Até quando essa LOMAN vai ficar benefiando juízes corruptos aqui no Brasil? Chega! Basta de corporativismo ou espirito de corpo ou porco. Saim já BANDIDOS travestidos de toga!!!
Barbaridades e mais barbaridades. Esperamos e confiamos que o CNJ desta vez não tolere que o "teto seja furado", como no caso do TJSP.
Caros:
Depois de lerem o conteúdo abaixo transcrito (entre aspas), publicado no Conjur do último dia 15, gostaria que respondessem, aqui nesse mesmo espaço a seguinte pergunta: O que vocês acham que vai acontecer face a atuação do CNJ ?
Obrigado,
Dijalma Lacerda.
" Doença que afasta
Juiz condenado por matar mulher consegue aposentadoria
por Fernando Porfírio
O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou nesta sexta-feira (13/4), no Diário Oficial, a aposentadoria por invalidez do juiz Marco Antonio Tavares, condenado por homicídio qualificado. Ele é acusado de matar a mulher, a professora Marlene Aparecida Moraes. Sua condenação ainda não é definitiva, pois depende de julgamento de recursos nos tribunais superiores. O juiz estava com problemas de saúde, sofria de dores na coluna e usava cadeira de rodas.
Tavares foi condenado, em dezembro de 2002, a 13 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, e à perda do cargo público. Ele responde pelo crime de homicídio qualificado (mediante dissimulação). O juiz cumpre pena no Regimento de Cavalaria 9 de Julho, da Polícia Militar de São Paulo. Tavares estava afastado do cargo desde o dia 2 de setembro de 1997 e aguarda julgamento de recursos no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça.
O juiz nega a autoria do crime. Já o Ministério Público sustenta que, quando o corpo foi encontrado, em 22 de agosto de 1997, em uma estrada, entre Taubaté e Campos do Jordão, o juiz disse à Polícia que não era a mulher dele mesmo antes de fazer o reconhecimento. A família foi até o local e a irmã de Marlene reconheceu uma jóia que ela tinha ganhado aos 15 anos de idade.
O exame de DNA nada concluiu porque o corpo estava em estado de putrefação, o que dificultou a análise do material genético. Entretanto, foi feito exame de arcada dentária pelo dentista da família e o corpo foi reconhecido.
Salários
O juiz está sem receber os vencimentos desde setembro do ano passado por decisão do Órgão Especial do TJ paulista. O colegiado entendeu que a apresentação de recurso especial e extraordinário não provoca efeito suspensivo mesmo que a condenação não tenha transitado em julgado.
Na época, o relator, desembargador Walter Guilherme, defendeu que os vencimentos não poderiam ser suspensos porque a sentença de condenação do juiz ainda não era definitiva. Segundo ele, o tribunal pode afastar o juiz do cargo, desde que não haja prejuízo nos seus vencimentos.
O desembargador acrescentou que a jurisprudência do STJ aponta a impossibilidade de redução salarial quando houver a suspeita de prática de crime. No entanto, os argumentos de Walter Guilherme não convenceram a maioria do colegiado, que entendeu que a decisão não deve ser suspensa."
Caros:
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O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou nesta sexta-feira (13/4), no Diário Oficial, a aposentadoria por invalidez do juiz Marco Antonio Tavares, condenado por homicídio qualificado. Ele é acusado de matar a mulher, a professora Marlene Aparecida Moraes. Sua condenação ainda não é definitiva, pois depende de julgamento de recursos nos tribunais superiores. O juiz estava com problemas de saúde, sofria de dores na coluna e usava cadeira de rodas.
Tavares foi condenado, em dezembro de 2002, a 13 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, e à perda do cargo público. Ele responde pelo crime de homicídio qualificado (mediante dissimulação). O juiz cumpre pena no Regimento de Cavalaria 9 de Julho, da Polícia Militar de São Paulo. Tavares estava afastado do cargo desde o dia 2 de setembro de 1997 e aguarda julgamento de recursos no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça.
O juiz nega a autoria do crime. Já o Ministério Público sustenta que, quando o corpo foi encontrado, em 22 de agosto de 1997, em uma estrada, entre Taubaté e Campos do Jordão, o juiz disse à Polícia que não era a mulher dele mesmo antes de fazer o reconhecimento. A família foi até o local e a irmã de Marlene reconheceu uma jóia que ela tinha ganhado aos 15 anos de idade.
O exame de DNA nada concluiu porque o corpo estava em estado de putrefação, o que dificultou a análise do material genético. Entretanto, foi feito exame de arcada dentária pelo dentista da família e o corpo foi reconhecido.
Salários
O juiz está sem receber os vencimentos desde setembro do ano passado por decisão do Órgão Especial do TJ paulista. O colegiado entendeu que a apresentação de recurso especial e extraordinário não provoca efeito suspensivo mesmo que a condenação não tenha transitado em julgado.
Na época, o relator, desembargador Walter Guilherme, defendeu que os vencimentos não poderiam ser suspensos porque a sentença de condenação do juiz ainda não era definitiva. Segundo ele, o tribunal pode afastar o juiz do cargo, desde que não haja prejuízo nos seus vencimentos.
O desembargador acrescentou que a jurisprudência do STJ aponta a impossibilidade de redução salarial quando houver a suspeita de prática de crime. No entanto, os argumentos de Walter Guilherme não convenceram a maioria do colegiado, que entendeu que a decisão não deve ser suspensa."
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Tavares foi condenado, em dezembro de 2002, a 13 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, e à perda do cargo público. Ele responde pelo crime de homicídio qualificado (mediante dissimulação). O juiz cumpre pena no Regimento de Cavalaria 9 de Julho, da Polícia Militar de São Paulo. Tavares estava afastado do cargo desde o dia 2 de setembro de 1997 e aguarda julgamento de recursos no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça.
O juiz nega a autoria do crime. Já o Ministério Público sustenta que, quando o corpo foi encontrado, em 22 de agosto de 1997, em uma estrada, entre Taubaté e Campos do Jordão, o juiz disse à Polícia que não era a mulher dele mesmo antes de fazer o reconhecimento. A família foi até o local e a irmã de Marlene reconheceu uma jóia que ela tinha ganhado aos 15 anos de idade.
O exame de DNA nada concluiu porque o corpo estava em estado de putrefação, o que dificultou a análise do material genético. Entretanto, foi feito exame de arcada dentária pelo dentista da família e o corpo foi reconhecido.
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Na época, o relator, desembargador Walter Guilherme, defendeu que os vencimentos não poderiam ser suspensos porque a sentença de condenação do juiz ainda não era definitiva. Segundo ele, o tribunal pode afastar o juiz do cargo, desde que não haja prejuízo nos seus vencimentos.
O desembargador acrescentou que a jurisprudência do STJ aponta a impossibilidade de redução salarial quando houver a suspeita de prática de crime. No entanto, os argumentos de Walter Guilherme não convenceram a maioria do colegiado, que entendeu que a decisão não deve ser suspensa."
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Tavares foi condenado, em dezembro de 2002, a 13 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, e à perda do cargo público. Ele responde pelo crime de homicídio qualificado (mediante dissimulação). O juiz cumpre pena no Regimento de Cavalaria 9 de Julho, da Polícia Militar de São Paulo. Tavares estava afastado do cargo desde o dia 2 de setembro de 1997 e aguarda julgamento de recursos no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça.
O juiz nega a autoria do crime. Já o Ministério Público sustenta que, quando o corpo foi encontrado, em 22 de agosto de 1997, em uma estrada, entre Taubaté e Campos do Jordão, o juiz disse à Polícia que não era a mulher dele mesmo antes de fazer o reconhecimento. A família foi até o local e a irmã de Marlene reconheceu uma jóia que ela tinha ganhado aos 15 anos de idade.
O exame de DNA nada concluiu porque o corpo estava em estado de putrefação, o que dificultou a análise do material genético. Entretanto, foi feito exame de arcada dentária pelo dentista da família e o corpo foi reconhecido.
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Na época, o relator, desembargador Walter Guilherme, defendeu que os vencimentos não poderiam ser suspensos porque a sentença de condenação do juiz ainda não era definitiva. Segundo ele, o tribunal pode afastar o juiz do cargo, desde que não haja prejuízo nos seus vencimentos.
O desembargador acrescentou que a jurisprudência do STJ aponta a impossibilidade de redução salarial quando houver a suspeita de prática de crime. No entanto, os argumentos de Walter Guilherme não convenceram a maioria do colegiado, que entendeu que a decisão não deve ser suspensa."
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O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou nesta sexta-feira (13/4), no Diário Oficial, a aposentadoria por invalidez do juiz Marco Antonio Tavares, condenado por homicídio qualificado. Ele é acusado de matar a mulher, a professora Marlene Aparecida Moraes. Sua condenação ainda não é definitiva, pois depende de julgamento de recursos nos tribunais superiores. O juiz estava com problemas de saúde, sofria de dores na coluna e usava cadeira de rodas.
Tavares foi condenado, em dezembro de 2002, a 13 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, e à perda do cargo público. Ele responde pelo crime de homicídio qualificado (mediante dissimulação). O juiz cumpre pena no Regimento de Cavalaria 9 de Julho, da Polícia Militar de São Paulo. Tavares estava afastado do cargo desde o dia 2 de setembro de 1997 e aguarda julgamento de recursos no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça.
O juiz nega a autoria do crime. Já o Ministério Público sustenta que, quando o corpo foi encontrado, em 22 de agosto de 1997, em uma estrada, entre Taubaté e Campos do Jordão, o juiz disse à Polícia que não era a mulher dele mesmo antes de fazer o reconhecimento. A família foi até o local e a irmã de Marlene reconheceu uma jóia que ela tinha ganhado aos 15 anos de idade.
O exame de DNA nada concluiu porque o corpo estava em estado de putrefação, o que dificultou a análise do material genético. Entretanto, foi feito exame de arcada dentária pelo dentista da família e o corpo foi reconhecido.
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O juiz está sem receber os vencimentos desde setembro do ano passado por decisão do Órgão Especial do TJ paulista. O colegiado entendeu que a apresentação de recurso especial e extraordinário não provoca efeito suspensivo mesmo que a condenação não tenha transitado em julgado.
Na época, o relator, desembargador Walter Guilherme, defendeu que os vencimentos não poderiam ser suspensos porque a sentença de condenação do juiz ainda não era definitiva. Segundo ele, o tribunal pode afastar o juiz do cargo, desde que não haja prejuízo nos seus vencimentos.
O desembargador acrescentou que a jurisprudência do STJ aponta a impossibilidade de redução salarial quando houver a suspeita de prática de crime. No entanto, os argumentos de Walter Guilherme não convenceram a maioria do colegiado, que entendeu que a decisão não deve ser suspensa."
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Tavares foi condenado, em dezembro de 2002, a 13 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, e à perda do cargo público. Ele responde pelo crime de homicídio qualificado (mediante dissimulação). O juiz cumpre pena no Regimento de Cavalaria 9 de Julho, da Polícia Militar de São Paulo. Tavares estava afastado do cargo desde o dia 2 de setembro de 1997 e aguarda julgamento de recursos no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça.
O juiz nega a autoria do crime. Já o Ministério Público sustenta que, quando o corpo foi encontrado, em 22 de agosto de 1997, em uma estrada, entre Taubaté e Campos do Jordão, o juiz disse à Polícia que não era a mulher dele mesmo antes de fazer o reconhecimento. A família foi até o local e a irmã de Marlene reconheceu uma jóia que ela tinha ganhado aos 15 anos de idade.
O exame de DNA nada concluiu porque o corpo estava em estado de putrefação, o que dificultou a análise do material genético. Entretanto, foi feito exame de arcada dentária pelo dentista da família e o corpo foi reconhecido.
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O juiz está sem receber os vencimentos desde setembro do ano passado por decisão do Órgão Especial do TJ paulista. O colegiado entendeu que a apresentação de recurso especial e extraordinário não provoca efeito suspensivo mesmo que a condenação não tenha transitado em julgado.
Na época, o relator, desembargador Walter Guilherme, defendeu que os vencimentos não poderiam ser suspensos porque a sentença de condenação do juiz ainda não era definitiva. Segundo ele, o tribunal pode afastar o juiz do cargo, desde que não haja prejuízo nos seus vencimentos.
O desembargador acrescentou que a jurisprudência do STJ aponta a impossibilidade de redução salarial quando houver a suspeita de prática de crime. No entanto, os argumentos de Walter Guilherme não convenceram a maioria do colegiado, que entendeu que a decisão não deve ser suspensa."
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O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou nesta sexta-feira (13/4), no Diário Oficial, a aposentadoria por invalidez do juiz Marco Antonio Tavares, condenado por homicídio qualificado. Ele é acusado de matar a mulher, a professora Marlene Aparecida Moraes. Sua condenação ainda não é definitiva, pois depende de julgamento de recursos nos tribunais superiores. O juiz estava com problemas de saúde, sofria de dores na coluna e usava cadeira de rodas.
Tavares foi condenado, em dezembro de 2002, a 13 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, e à perda do cargo público. Ele responde pelo crime de homicídio qualificado (mediante dissimulação). O juiz cumpre pena no Regimento de Cavalaria 9 de Julho, da Polícia Militar de São Paulo. Tavares estava afastado do cargo desde o dia 2 de setembro de 1997 e aguarda julgamento de recursos no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça.
O juiz nega a autoria do crime. Já o Ministério Público sustenta que, quando o corpo foi encontrado, em 22 de agosto de 1997, em uma estrada, entre Taubaté e Campos do Jordão, o juiz disse à Polícia que não era a mulher dele mesmo antes de fazer o reconhecimento. A família foi até o local e a irmã de Marlene reconheceu uma jóia que ela tinha ganhado aos 15 anos de idade.
O exame de DNA nada concluiu porque o corpo estava em estado de putrefação, o que dificultou a análise do material genético. Entretanto, foi feito exame de arcada dentária pelo dentista da família e o corpo foi reconhecido.
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O juiz está sem receber os vencimentos desde setembro do ano passado por decisão do Órgão Especial do TJ paulista. O colegiado entendeu que a apresentação de recurso especial e extraordinário não provoca efeito suspensivo mesmo que a condenação não tenha transitado em julgado.
Na época, o relator, desembargador Walter Guilherme, defendeu que os vencimentos não poderiam ser suspensos porque a sentença de condenação do juiz ainda não era definitiva. Segundo ele, o tribunal pode afastar o juiz do cargo, desde que não haja prejuízo nos seus vencimentos.
O desembargador acrescentou que a jurisprudência do STJ aponta a impossibilidade de redução salarial quando houver a suspeita de prática de crime. No entanto, os argumentos de Walter Guilherme não convenceram a maioria do colegiado, que entendeu que a decisão não deve ser suspensa."
Um absurdo os magistrados que cometeram ilícitos criminais serem paparicados ainda que por interpretação legal. A vitaliciedade é para proteger os bons juízes a não sofrerem injunções que possam prejudicar o exercício da profissão,mas juizes condenados criminalmente e "aposentados" é premiar aquele que deveria ser apenado com maior rigor.Um absurdo aquele ex-juiz do trabalho estar em casa "cumprindo pena",enquanto isso outros condenados cumprem a pena. A Constituição não protege o péssimo juiz,mas o bom juiz e que são ,graças a Deus,a maioria ,quase cem por cento.
Um magistrado praticando ilícito penal deveria ser apenado com maior rigor,repiso-me.
Para pegar funcionário público(e agente político ), corrupto é só a Receita Federal verificar o quanto ganha e se a receita é compatível com o gasto...se não for,apurar e despejar sobre ele a longa mão da justiça.
NÃO FAÇA DA SUA CANETA UMA ARMA!
Abro o jornal e leio a manchete: “Desembargador Federal é preso em operação por possível envolvimento com o crime organizado”. Não sou nem pretendo ser advogado do ilustre magistrado em questão, que aprendi a respeitar mais pelo sobrenome que pela pessoa, porquanto na minha estante de trabalho e de estudos existem vários livros que veiculam essa verdadeira “marca” do ensino jurídico em cujo nível bem poucos conseguem chegar, e, com certeza, não por obra e graça do acaso. Mas não me poderia furtar de tecer alguns comentários a respeito, valendo-me do fato de encontrar-me aposentado e não mais sujeito à mordaça da Lei da Magistratura Nacional, que impede a emissão de juízos de valor sobre decisões proferidas por colegas no exercício de sua atividade jurisdicional. Aliás, fiz questão mesmo de nem saber o autor da referida decisão judicial, porquanto assim me considero mais livre para tratar do tema, destacando que o uso da palavra “possível”, para mim, faz toda a diferença.
Na minha modesta opinião, o Poder Judiciário está vivendo uma fase de autofagia, não sei se orquestrada ou não; se conduzida por interesses menos ortodoxos ou não. Mas os seus alicerces estão sendo postos à prova e isto coloca em risco o sistema democrático de direito. Não defendo a impunidade e, quem me conhece mais de perto, sabe que jamais transigi com certos conceitos e valores, havendo perdido amigos e ganho inimigos em virtude dessa minha conduta, pois sempre procurei optar pela presunção de inocência e pela irrestrita observância do princípio do contraditório antes de decidir sobre situações em que o erro é irremediável, é fatal, ou, como dizem os letrados “causa prejuízo irrecuperável”. Sempre fui adepto da absolvição – embora muitos eu haja considerado culpados e, por isso, adotado a postura prevista na lei. Mas a condenação sempre me pareceu ser a última das últimas opções. Por que, a meu sentir, melhor conviver com o fato de haver deixado cem culpados soltos do que me sentir responsável pela prisão de apenas um e somente um inocente. Por que este um, segundo penso, não pode nem deve ser considerado apenas um simples número em fria estatística; mas um ser humano, credor do que de melhor a sociedade possa oferecer em termos de civilização e de exemplo.
E aprendi, desde criança, que quanto mais alto for o posto ocupado por alguém na pirâmide social – e sem qualquer demérito a quem quer que seja – mais haverá de ser merecedor de respeito e de credibilidade, pois não se constrói uma sadia reputação do dia para a noite. Mas se a pode perder, ainda que injustamente, em um átimo de segundo. E que a culpa, quando o erro restar caracterizado, não seria jamais de quem pediu ou acusou de modo apressado e irresponsável; mas, a rigor e efetivamente, de quem decidiu. E quem decide sobre a vida e a honra alheias – é o que penso, com todo o respeito – não tem licença para errar. Pois tanto quanto para a morte não há retorno, também para a moral quebrada não há conserto. Tal qual papel picado jogado de cima de um prédio: não existe a menor possibilidade de serem juntados todos os pedacinhos e restabelecer-se a integridade original.
Por isso ouso pedir, suplicar e rogar, encarecidamente, a quem ainda pensa que tem poder de decisão e acha que os ventos hão de soprar sempre na mesma direção: juízo, meu juiz. A única arma de que dispõe o magistrado é a confiança que a sociedade nele deposita. Se é preciso afastar alguém da atividade judicante ou mandar um juiz para a cadeia, que isto aconteça quando e se absolutamente indispensável e necessário, pois sabemos todos que uma maçã podre tem condições de estragar uma produção inteira de maçãs boas, sendo praticamente impossível ocorrer o contrário. Mas que ninguém esqueça do “devido processo legal” ou se entusiasme com a odiosa referência de que “estaria cortando na própria carne”; ou com o apelo da mídia que se nutre de “sangue” e de “carniça”, qual vampiros e abutres. Mais não seja, por que certos órgãos são considerados “vitais” não é à toa, mas por que sem eles o organismo não continua vivo. E jamais representou uma boa solução curar-se a doença matando o doente. E o Judiciário, tanto quanto o Legislativo, são órgãos vitais para a sobrevivência de um Estado de Direito, que pretenda ser Democrático. E, quem corta muito fundo “na própria carne”, com a mais respeitosa licença, parece-me agir tal qual um suicida. Vejo, desde algum tempo, “parlamentar” sendo traduzido como sinônimo de “bandido”. E isto passou a ser considerado “normal”, embora saibamos todos que a imensa maioria dos membros do legislativo é constituída de pessoas idealistas, honestas e responsáveis, não podendo qualificar-se de certo ou errado quem pensa diferente. E, agora, já se começa a incluir “magistrado” no mesmo conceito, quando sabemos que o Mal ainda está em minoria sobre a Terra e sob a Toga, embora muito bem assessorado em termos de marketing e de propaganda.
Juízes de hoje e de sempre, com ou sem toga, não se iludam com as manchetes; não se deixem seduzir ou impressionar pelos poderosos de ocasião e de todos os quilates; e, menos ainda com a mídia ávida de sangue e de carniça que silencia sobre Guantánamo e chama de terroristas os mais fracos e oprimidos, que perderam o rumo e o prumo. E lhes peço licença para parodiar antiga orientação dos departamentos de trânsito: Não faça da sua caneta uma arma. A vítima pode ser você!
Desembargador Valter Xavier,
Presidente do Instituto dos Magistrados do Distrito Federal.
13/04/2007.
Uma das boas lições deste episódio é tornar claro que ninguém está acima do bem e do mal.
Sirva isso tudo de alerta aos poderosos que, ao participarem de bancas examinadoras de concursos humilham candidatos, ou mesmo fraudam tais processos seletivos, privilegiando os seus próximos em detrimento dos que sonham e se preparam... Tudo sob o palio "irrecorrível";
Aos que usam da coisa pública como "privada". Aos que se apressam em condenar furtadores de galinha e esquecem nas prateleiras os autos dos ladrões do erário. Os "juizíticos", os prepotentes, os assassinhos da esperança e do ideal de justiça.
Os simpáticos da prescrição. Os elitistas, os indiferentes que arrostam de eqüidistantes... Os ávidos de poder, os que ganham R$15 mil reais líquidos mas têm mansão de 1 milhão.
Sei que é chocante ver cair a máscara. Mas não tenho dó dos que têm todos os motivos do mundo para ser honestos e não são. Quando muito tenho dó dos que não tiveram chance de escolher entre o bem e o mal.
Benvindos ao mundo dos mortais! Sempre sonhamos tê-los conosco.
O juiz só obteve a aposentadoria em razão de não ter transitado em julgado a condenação. Depois de julgados o recurso especial e o extraordinário, se mantida a condenação, será cassada a aposentadoria, evidentemente, decorrente da perda do cargo, já determinada no acórdão condenatório do TJSP.
Caro Djalma, quantas vezes precisa repetir seu arrazoado para nos convencer?
Meu caro Djalma,
Esse pessoal até agora estão na condição de "presos para investigação". Devemos nos lembrar que vivemos sob o manto sagrado do "Estado Democrático de Direito".
Dessa forma, o CNJ poderá atuar somente no campo administrativo. É bom que fique claro que o CNJ não é Tribunal, ainda.
Vingança!!!!! Intrigas!!!! Até quando? Este Antonio de Pádua não é o pai da Glória que teve acesso ao STJ através de uma liminar e que já dura mais de 15 anos? Quem tem moral para atirar a primeira pedra? O Judiciário precisa de uma limpeza geral...
Sera que esta investigação pelo CNJ será imparcial ou será feita com espírito de corpo? Tomara que sim.
Lei nº
4691/2005
Data da Lei
29/12/2005
Texto da Lei [ Em Vigor ]
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 4.691, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.
ALTERA O DECRETO-LEI Nº 05, DE 15 DE MARÇO DE 1975, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, NA FORMA QUE MENCIONA.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O item 04 do inciso III da tabela anexa ao art. 107 do Decreto-Lei Estadual nº 05, de 15 de março de 1975, modificada pelas Leis Estaduais nº 3.347, de 29 de dezembro de 1999 e 3.521, de 27 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
TAXAS REFERENTES REAIS
04 – Veículos :
a) Licenciamento de veículos, vistoria anual e emissão de laudo
de gases poluentes. 67,87
b) Emissão de segunda via do Certificado de Registro de
Veículo ou do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. 67,87
c)Vistoria móvel ou em trânsito. 81,44
d)Emissão anual do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.27,15 27,15
e) (VETADO)--
f) Cancelamento de prontuário. 67,87
g)Autenticação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículo. 21,12
h)Registro de contratos com garantia real decorrente de cláusula de
cláusula de alienação fiduciária, reserva de domínio ou penhor. 16,05
i)Averbação ou baixa de garantia real decorrente de alienação
fiduciária, reserva de domínio ou penhor. 75,41
j) Fornecimento de placas de identificação de veículos automotores
com dispositivo de segurança. 38,52
l) Fornecimento de tarjetas de placas de identificação. 06,42
m) Emplacamento fora dos locais próprios. 67,87
n) Reemplacamento com troca de categoria ou por motivo de extravio
de placa de identificação envolvendo a relacração. 67,87
o) Baixa de veículo ou de placa, com ou sem atribuição de nova
placa. 67,87
p) Inspeção de segurança veicular (art. 104 do CTB). 98,03
q) Laudo de vistoria técnica de veículo. 67,87
r) Vistoria e autorização para marcação ou remarcação de chassi,
inclusive com emissão do documento. 135,74
s) Transferência de propriedade de veículos usados. 67,87
t) Licença anual para placa de experiência ou de fabricante. 663,62
u) Remoção de veículo por infração, acidente ou abandono, no
perímetro urbano. 150,82
v) Remoção de veículo por infração, acidente ou abandono, fora do
perímetro urbano. 301,64
x) Depósito de veículo por infração, acidente ou abandono, por dia. 75,41
z) Pedido de informação sobre cadastro ou histórico de veículo. 30,16
aa) Inspeção técnica de veículo. 67,87
bb)Alteração de dados ou características, tais como de
jurisdição, de propriedade, de categoria, de combustível, de município,
de placa, etc. 67,87
cc)Inspeção semestral de veículos de transporte escolar 67,87
Art. 2º - Para efeito do que dispõem as alíneas “j” e “l” do item 04 do inciso III da tabela do art. 107 do Decreto-Lei Estadual nº 05, de 15 de março de 1975, modificada pelas Leis Estaduais n.º 3.347, de 29 de dezembro de 1999 e 3.521, de 27 de dezembro de 2000, será observado o disposto no § 2º do art. 6º da Resolução nº 45 de 21 de maio de 1998 do CONTRAN.
Art. 3º - V E T A D O .
* Art. 3º - O item 15 do inciso II da tabela anexa do art. 107 do Decreto-Lei Estadual nº 05, de 15 de março de 1975, modificada pelas Leis Estaduais nº 3.347, de 29 de dezembro de 1999 e 3.521, de 27 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
TAXAS REFERENTES REAIS
15 – Vistoria de autorização de bingos permanentes, e eventuais e similares
a) - destinada ao credenciamento anual de entidades para exploração de bingos permanentes e similares – 7.239,47
b) - destinada ao credenciamento para realização de bingos eventuais e similares, como observância dos requisitos regulamentares, por cada evento:
- com capacidade até 500 participantes – 2.714,80
- com capacidade de até 5.000 participantes – 7.239,47
- com capacidade até 15.000 participantes – 13.574,01
- com capacidade de até 30.000 participantes – 18.098,67
- com capacidade acima de 30.000 participantes –. 22.623,34
* Veto derrubado pela Alerj. Publicado no D.O. - P.II, de 09.02.2006.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2006, sem prejuízo dos 90 (noventa) dias determinados pela Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2005.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
LEI Nº 4.691, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.
Parte vetada pela Governadora do Estado do Rio de Janeiro e mantida pela Assembléia Legislativa do Projeto que se transformou na Lei nº 4.691, de 29 de dezembro de 2005, que “ALTERA O DECRETO-LEI Nº 05, DE 15 DE MARÇO DE 1975, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, NA FORMA QUE MENCIONA”, oriunda do Projeto de Lei nº 3.006, de 2005.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, manteve, e eu, Presidente, nos termos do § 5º combinado com o § 7º do Art. 115 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte parte da Lei nº 4.691, de 29 de dezembro de 2005:
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º - (...)
Art. 2º - (...)
Art. 3º - O item 15 do inciso II da tabela anexa do art. 107 do Decreto-Lei Estadual nº 05, de 15 de março de 1975, modificada pelas Leis Estaduais nº 3.347, de 29 de dezembro de 1999 e 3.521, de 27 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
TAXAS REFERENTES REAIS
15 – Vistoria de autorização de bingos permanentes, e eventuais e similares
a) - destinada ao credenciamento anual de entidades para exploração de bingos permanentes e similares – 7.239,47
b) - destinada ao credenciamento para realização de bingos eventuais e similares, como observância dos requisitos regulamentares, por cada evento:
- com capacidade até 500 participantes – 2.714,80
- com capacidade de até 5.000 participantes – 7.239,47
- com capacidade até 15.000 participantes – 13.574,01
- com capacidade de até 30.000 participantes – 18.098,67
- com capacidade acima de 30.000 participantes –. 22.623,34
Art. 4º - (...)
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 08 de fevereiro de 2006.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Autor: Poder Executivo
Mensagem nº 48/2005
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº 3006/2005 Mensagem nº 48/2005
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação 30/12/2005 Data Publ. partes vetadas 09/02/2006
Tipo de Revogação Em Vigor
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
Texto da Regulamentação
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