O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, deferiu o pedido de um grupo de advogados de presos na Operação Hurricane, da Polícia Federal, para disponibilizar cópia magnética das peças do inquérito que investiga o esquema de exploração de jogo ilegal.
O pedido foi protocolado no final da noite desta segunda-feira (16/4), logo depois de o ministro ter autorizado a consulta aos autos do inquérito, desde que fosse feita na Secretaria do Supremo. Como o processo tem 11 volumes, 2.684 folhas e ao menos 20 advogados deveriam dividir um balcão para consultá-lo, os profissionais reclamaram que seria impossível analisar os autos para fundamentar a defesa de seus clientes. Por isso, pediram as cópias.
Para tanto, alegaram que “a decisão, procurando reconhecer as garantias inscritas na Constituição, em realidade não permitiu que tal acontecesse dada a impossibilidade material de os advogados examinarem tão vasto conteúdo que se contém nos autos em causa”.
Também sustentaram que “deferir vista dos autos aos patronos de 25 (vinte e cinco) investigados, em Secretaria, é o mesmo que não lhes conceder vista alguma, eis que é humanamente impossível examinar, de forma responsável, os elementos constantes dos autos”. Peluso acolheu os argumentos.
A ação
A petição para garantir os direitos dos advogados dos presos na operação da PF foi ajuizada na mesma segunda-feira. A OAB sustentou que a PF vem cerceando sistematicamente o trabalho dos profissionais. O pedido foi entregue em mãos pelo presidente nacional da Ordem, Cezar Britto, ao ministro Cezar Peluso, relator do Inquérito que trata da operação da PF.
A OAB pediu, entre outras coisas, que fosse “dado imediato acesso aos autos do inquérito policial aos advogados, sob pena de abuso de autoridade”. Foi atendida. A entidade ressaltou que “os advogados dos investigados na operação, sem exceção, estão sofrendo graves violações às suas prerrogativas profissionais”. A petição relatou que não se permitiu que os advogados, mesmo com os clientes presos, tivessem acesso aos autos do procedimento investigatório.
À revista Consultor Jurídico, advogados dos presos na Operação Hurricane afirmaram no domingo (15/4) que a Polícia Federal não vem observano as mais básicas prerrogativas da profissão e tem ferido diversos princípios constitucionais.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Polícia Federal negou que faça tais restrições ou que tenha restringido o acesso dos advogados aos seus clientes ou mesmo fixado tempo para a consulta.
O furacão
A Polícia Federal deflagrou na sexta-feira (13/4) a Operação Hurricane nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e no Distrito Federal para deter supostos envolvidos em esquemas de exploração de jogo ilegal (caça-níqueis) após um ano de investigações, ordenadas em uma operação sigilosa pelo ministro Cezar Peluso, do STF.
Foram presos os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo Regueira, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Ernesto da Luz Pinto Dória e o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira. Também foram detidos Anísio Abraão David, ex-presidente da Escola de Samba Beija-Flor de Nilópolis; Capitão Guimarães, presidente da Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro; Antônio Petrus Kalil, conhecido como Turcão, apontado pela Polícia como um dos mais influentes bicheiros do Rio; a corregedora da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Suzi Pinheiro Dias de Matos, entre outros.
No total, foram cumpridos 70 mandados de busca e apreensão e 25 mandados de prisão. Os presos foram transferidos para Brasília (DF), onde são interrogados e permanecem à disposição da Justiça. O material apreendido será analisado na Diretoria de Inteligência Policial com o objetivo de complementar os trabalhos de investigação.
No sábado (14/4), o ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça, afirmou à ConJur que está apenas preocupado com o seu irmão, o advogado Virgílio de Oliveira Medina, preso na operação. Também investigado pela PF, o ministro disse estar com a consciência limpa e que estará à disposição da Polícia para explicar as suspeitas que recaem sobre suas decisões judiciais.
Togas
Conforme publicou na quinta-feira (12/4) a Consultor Jurídico, um dos desembargadores presos pela PF, Carreira Alvim, foi vice-presidente do TRF-2 até um dia antes de sua prisão, quando tomou posse a nova direção do tribunal. Pela tradição, Carreira Alvim se tornaria presidente por ser o mais antigo da casa, mas foi preterido por entrar em atrito com seus colegas.
Na sessão administrativa que elegeu a nova direção do TRF-2, em 1º de março, Carreira Alvim havia afirmado ter sido vítima de escuta ambiental em seu gabinete e que seus familiares haviam sido grampeados (Clique aqui para ler a notícia). As acusações foram feitas depois que ele foi preterido pelos colegas na eleição para a presidência do TRF-2. O clima entre o desembargador e seus colegas era de estranhamento, causado justamente por liminares dadas por Carreira Alvim em casos de bingos e caça-níqueis.
Leia a petição dos advogados
Excelentíssimo Senhor Ministro Cezar Peluso
Relator do Inquérito 2424/2006
Supremo Tribunal Federal
Os advogados signatários, patronos dos investigados nos autos do inquérito acima indicado, vêm a Vossa Excelência expor e requerer o que segue.
1. Desde sexta-feira passada, dia 13/4/2007, muitos dos signatários postularam, dentre outros requerimentos, lhes fosse concedida vista dos autos e obtenção de cópias reprográficas do presente feito, direito que lhes é assegurado pela Lei 8.906/94 e garantia prevista no artigo 5º, da Constituição da República.
2. O oferecimento de vista dos autos, com a permissão de que os advogados obtenham cópias, é medida imprescindível para que se implemente e se faça respeitar o exercício da ampla e efetiva defesa, tal qual exige a Carta Constitucional.
3. Deu-se que, às 21h07min do dia de hoje, foi dada ciência aos advogados de decisão que, supostamente, atenderia aos apelos reiteradamente feitos, pugnando pelo respeito às garantias e prerrogativas.
4. Ao determinar vista dos autos, “unicamente em secretaria para garantir aos peticionários, por intermédio de seus advogados, regularmente constituídos, o direito de acesso, no que lhes diga respeito, aos autos do inquérito, na Secretaria”, a decisão, procurando reconhecer as garantias inscritas na Constituição, em realidade não permite que tal aconteça, dada a impossibilidade material de os advogados examinarem tão vasto conteúdo que se contém nos autos em causa.
5. Ressalte-se que o presente feito é composto de cerca de 2.864 folhas, separadas em 11 (onze) volumes, sem contar os vários apensos, também de exame absolutamente essencial.
6. Assim, deferir vista dos autos aos patronos de 25 (vinte e cinco) investigados, em Secretaria, é o mesmo que não lhes conceder vista alguma, eis que é humanamente impossível examinar, de forma responsável, os elementos constantes dos autos.
7. Diante de todo exposto, seja para fazer valer garantias constitucionais dos investigados, seja para assegurar as garantias profissionais dos advogados, pede-se reconsideração da decisão acima aludida, tornando efetiva a vista dos autos, nos moldes da lei, com a obtenção de cópias reprográficas por parte dos patronos constituídos nos autos. Pede-se, por fim, juntada do substabelecimento em anexo.
Brasília, 16 de abril de 2007.
João Mestieri, OAB/RJ 13.645
Luis Guilherme Vieira, OAB/RJ 49.265
Délio Lins e Silva, OAB/DF 3.439
Sérgio Guimarães Riera, OAB/RJ 93.068
Cleber Lopes de Oliveira, OAB/DF 15.068
Jorge Leão, OAB/RJ 104.623
Marcio Gesteira Palma, OAB/RJ 110.382
Délio Lins e Silva Jr., OAB/DF 16.649
Tathiana de Carvalho Costa, OAB/RJ 119.367
Gustavo Alves Pinto Teixeira, OAB/RJ 123.924
Leonardo Marinho, OAB/DF 21.542
Fernando Goulart, OAB/DF 24.633

Apenas uma curiosidade: nenhum dos Nobres Advogados signatários da petição acima é de São Paulo.
A maioria (07) é do Rio de Janeiro, e o restante (05) do DF .
Só uma perguntinha:
Se uma autoridade qualquer avilta prerrogativa conferida por Lei Federal, a profissional que a Constituição Federal reconhece como indispensável à administração da Justiça, essa atitude não seria, pelo menos em tese, constitutiva de crime?
Não seria crime de abuso de autoridade?
O crime de abuso de autoridade não é de ação pública?
Se tudo isto for respondido positivamente, fica com a palavra o MPF.
Dijalma Lacerda.
A notícia abaixo, divulgada no site TERRA, é bem interessante.
Polícia
Terça, 17 de abril de 2007, 13h34 Atualizada às 13h42
Juiz confirma venda de sentenças, diz PF
O juiz do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP), Ernesto da Luz Dória, um dos presos na Operação Furacão, confirmou, segundo a Polícia Federal, o esquema de vendas de decisões judiciais e informações para favorecer a máfia dos bingos e caça-níqueis. A PF considera o depoimento dele como o mais importante até o momento. As informações são do Jornal Hoje.
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Os depoimentos serão retomados nesta terça-feira, às 14h. Dos 25 presos, ainda faltam ser ouvidas cinco pessoas. Entre os presos estão contraventores, delegados e magistrados acusados de crimes como corrupção, tráfico de influência e envolvimento com jogos ilegais.
Ontem à noite chegaram a Brasília os veículos apreendidos com o grupo. De acordo com balanço da PF divulgado hoje, foram apreendidos 21 carros, quatro mortos, um barco, 523 peças de jóias, 160 relógios, 14 pistolas (algumas exclusivas das Forças Armadas), munições e coletes.
Redação Terra
É pura besteira da PF dificultar o trabalho dos advogados.
Tendo acesso ao I.P. e do conjunto probatório, muitos poderão "colaborar", ante a delação premiada.... Que gafe, galera....!
Todo criminalista sabe sabe que só dificultam acesso ao I.P. quando não existem provas suficientes... Será o "causo" ?
Aliás, ultimamente, já é praxe da justiça entender que os advogados "atrapalham"...
Como diz o velho lobo: Atrapalha quem, cara pálida ?"
Será que OAB irá ser célere como foi recentemente e SUSPENDER PREVENTIVAMENTE os 5 advogados indiciados pela PF??
O caso não está causando clamor nacional e expondo a OAB????
Duvido!!! são figurões com grande trânsito no meio jurídico.
Todos tem direito a ampla defesa e contraditório.
todos são inocêntes até o trânsito em julgado de sentença.
Só que deveria valer para todos os cidadãos, mas só vale para alguns...
Parabéns a Polícia Federal por dificultar o trabalho das quadrilhas que atuam neste país.
Parabéns ao Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, ao exigir o respeito às prerrogativas dos advogados.
Contudo, gostaria que a mesma posição firme fosse adotada, principalmente no tocante ao cotidiano dos advogados, que são impedidos de consultarem processos e procedimentos administrativos, que não estão em segredo de justiça, quando não apresentam procurações, quando é negado o direito do causídico se entrevistar com seu constituinte nas delegacias, sob o argumento de que está fora de horário, e em finais de semana, pelo flagrante desrespeito nos parlatórios dos CDP`s, onde dezenas de presos são apresentados ao mesmo tempo e os advogados ficam conversando aos berros, pois existem inúmeros obstáculo para que não ocorra a entrevista pessoal e reservada, isso após aguardar mais de duas horas para apresentação do encarcerado.
Gostaríamos ainda, que a OAB, orientasse os funcionários públicos que o advogado não é seu inimigo, e apenas está desempenhando o seu trabalho, amparado no ordenamento jurídico Brasileiro, e não em algum capricho de ordem pessoal, pois o que mais o causídico encontra diariamente é um tratamento humilhante e arrogante, desde os detectores de metais, até os cartórios, tratamento esse que não é dispensado aos demais operadores do direito, pois não é raro o servidor público praticamente se ajoelhar em sinal de respeito quando passa o Magistrado e o Representante do Ministério Público.
O Advogado não deseja privilégios, apenas respeito ao artigo 133 da Constituição Federal e a Lei 8.906/94, e almeja também que a Ordem dos Advogados do Brasil atue de forma firme junto ao Congresso Nacional no sentido de ver aprovada uma lei que torne crime o desrespeito às prerrogativas dos advogados, que mais uma vez há que se repetir, não são do causídico, mas sim de todo aquele que um dia necessitar dos serviços de um advogado, pois tudo no mundo precisa de equilíbrio, e o que seria de um acusado, diante de um representante do Estado Forte e prestigiado, e do outro um advogado fraco, desrespeitado e humilhado.
Os que pensam de forma diferente, respeito desde já seu posicionamento esperando que, nunca venham a necessitar do trabalho de um advogado, sempre lembrando que em todo País civilizado existe o direito a mais ampla defesa, que deve se iniciar com o respeito as prerrogativas dos que possuem a difícil missão de defender seu semelhante.
...e alguém precisa autorizar Advogado ter acesso a IP ??? Deus, que faço com a lei 8906/94 ??? Está na hora de parar de advogar !!!
acdinamarco@aasp.org.br
Sr. Djalma Lacerda : os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade, 4898/65, são todos de Ação Penal de Iniciativa Pública Condicionada. Isto é, a Ação Penal depende de Representação. Logo, o MPF precisa ser autorizado pelas vítimas.
acdinamarco@aasp.org.br
Será que OAB irá ser célere como foi recentemente e SUSPENDER PREVENTIVAMENTE os 5 advogados indiciados pela PF??
O caso não está causando clamor nacional e expondo a OAB????
Duvido!!! são figurões com grande trânsito no meio jurídico.
Todos tem direito a ampla defesa e contraditório.
todos são inocêntes até o trânsito em julgado de sentença.
Só que deveria valer para todos os cidadãos, mas só vale para alguns...
Presidente Cesar Brito : já ia me esquecendo : o quê digo aos meus alunos quando lecionar sobre o I.P. ? É processo ou procedimento ? Tem acusação ou não ? Tem defesa ou não ? O INDICIADO deve ser acompanhado de Advogado ou não ? Se I.P. é tão importante, para quê existe a Ação Penal ? Por favor, URGENTE. Obrigado.
acdinamarco@aasp.org.br
...qc dinamarco, diga a seus alunos que acima das filigranas formalistas e garantistas da elite branca, estão os interesses da coletividade, consubstanciados na supremacia do interesse público, coisa que qualquer aluno de primeiro semestre sabe. simples assim mesmo.
....digo, ac dinamarco. Certos advogados fariam melhor parar mesmo, pois apenas buscam brechas para os seus clientes figurões. quando se trata da patuléia, em caso de furtos de bagatelas, aí acabam os argumentos.
...um bando de malandros que dilapidam a viúva, e filigranas são jogadas ao ar par justificar tais atos.
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