Não se pode confundir a conduta de bagatela — que pela insignificância do conteúdo, não causa dano ao patrimônio — com o furto de pequeno valor. A primeira não constitui crime, porque é injustificável a imposição de pena se o bem jurídico não sofreu efetivo dano. Já o segundo é crime, porque ainda que de valor pequeno, provocou modificação sensível no patrimônio da vítima.
Com esse fundamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo encontrou a solução para aplicar a lei penal contra Maria Lúcia da Silva. Em primeira instância, ela foi condenada porque furtou três frascos de creme para cabelo. O tribunal desclassificou o crime para delito privilegiado e impôs à acusada somente a pena de multa.
Maria Lúcia da Silva foi denunciada pelo Ministério Público e condenada a um ano de reclusão, em regime semi-aberto, e 10 dias-multa. A pena foi imposta porque, em 26 de agosto de 2004, a ré furtou três frascos de alisante para cabelo, no valor de R$ 6,60. A decisão foi do juiz Mario Roberto Velloso, da 2ª Vara Judicial de Cubatão (no litoral paulista).
A defesa apelou para que o tribunal absolvesse a acusada com o fundamento de que o caso era de valor inexpressivo, sendo possível aplicar o princípio da insignificância. Como alternativa, pediu ao TJ que reconhecesse no ato de Maria Lúcia o furto privilegiado.
“É demasia entender que a subtração de três frascos de creme seria indiferente ao patrimônio da vítima. Entender como irrelevante par ao Direito Penal essa conduta, escancara a possibilidade de que todos busquem furtar tais objetos, ou outros de valores semelhantes, o que traria graves riscos à convivência social”, afirmou o relator, desembargador Figueiredo Gonçalves.
Pois é, bota a máquina judiciária para funcionar com seus operadores com altos vencimentos, para punir uma cidadã que furtou coisas no valor de R$6,60! E ainda tem juristas e advogados que defendem a barbaridade! Agora, quando se trata de desembargadores, juízes, delegados e procurador, ou figurões, aí o "buraco é em outro lugar ", não é mesmo?
E querem que acreditemos na justiça?
Parece surreal a decisão do TJ paulista, que insiste em se mostrar como um dos mais anacrônicos do país.
Desembargadores com tantos anos de casa parece que já se esqueceram para que serve o Direito Penal. Ofender a liberdade e a dignidade da pessoa humana para se proteger o bem jurídico da propriedade avaliada em menos de R$7,00 realmente beira o absurdo.
O fundamento é excelente: evitar que outras pessoas busquem praticar tal conduta. Muito nobre. Não se pode lesar tão agressivamente o bem jurídico de empresas que correm o risco de ir à falência pela diminuição de patrimônio sofrida.
Lamentável ver os esforços do Judiciário focados na arte milenar de enxugar gelo!
Como os nossos juristas acham palavras "bonitas" para condenar os fracos.
Como os nossos juristas acham palavras "bonitas" para absolver os fortes. E assim caminha a humanidade.
Justiça? cadê a justiça.
Se a moça tivesse furtado objetos de grife e depois alegasse ter sido atacada por um "inexplicável e temporário mal súbito" (uma espécie de transe), também não seria liberada porque pobre não tem "mal súbito" --- segundo a lei, pobre apenas tem direito a ter sem-vergonhice.
Mesmo assim, a defesa poderia dizer que ela agiu movida por um vodu, um encosto, uma pomba-gira que gosta de tratar dos cabelos, porque isso o pobre tem. É, cada casta com o seu tipo de mediunidade.
Um ano de reclusão?
Não tem mais pena alternativa pelo menos? Assinam a lei Maria da Penha e prendem a Maria da Penha.
Eu acredito que o Tribunal tomou a decisão certa,pois se todos fechassemos os olhos para "pequenos furtos" o que seria da humanidade?Ela ao furtar os produtos cometeu um delito e como todo delito deve ter uma pena.Foi minímo o dano,com certeza não dá pra levar ninguém a falência.Mas se todos pensarmos dessa forma a nossa mesma forma contraditória com a Instituição do Direito Penal,iriamos produzir maiores furtos.A priori foram cremes e depois o que seria mais?Temos que ter uma visão clara e justa das coisas,pois o que é correto será correto sempre,mas aquilo que fugir do correto deverá ser punido.
É um penal que a nossa Justiça tenha essa visão imediatista só para algumas pessoas e logo determinem sua prisão.
Como diz o excelente filósofo Émile Durkheim com o afouxamento das normas vem a ANOMIA e com ela a sociedade patologica.Para mim,independe certos casos de furto,pois se você observar são coisas em que as pessoas que furtaram teriam condições de comprar.
Rídiculo o esforço do Judiciário para manter reclusa a pobre senhora relatada na notícia. Do que se esquece o desembargador é que, absolvendo-a, não legitimaria a conduta, mas afastaria-a dos nefastos efeitos jurídico-penais, que servem para tutelar os bens jurídicos mais caros à sociedade. Perdeu uma boa oportunidade de mostrar um mínimo de bom-senso...lamentável
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