Resolução obriga operadoras de banda larga a oferecer medidor de velocidade

A possível existência de uma diferença entre o que é contratado e o que é efetivamente oferecido está sempre em pauta quando o assunto é a velocidade da conexão à internet. Milhares de usuários, com o intuito de solucionar essa dúvida, se valem de medidores da velocidade de conexão que são oferecidos gratuitamente por alguns sites, mas não raro permanece uma insegurança quanto à credibilidade da informação obtida. Para solucionar esse problema, entrou em vigor nesta quarta-feira (29/2) a Resolução 574 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

A medida obriga empresas operadoras de banda larga fixa, com mais de 50 mil clientes à disponibilizarem, em seus endereços na internet, em local de fácil acesso, um software gratuito para medição da velocidade de conexão à internet. O Procon -SP alerta que, nesse primeiro momento, a medição será feita apenas como teste, mas que, a partir de outubro, requisitos mínimos de qualidade estabelecidos pela Anatel deverão ser atendidos.

Entre esses requisitos, a Agência estabeleceu o dever de que o resultado de cada medição apresente informações como a data e hora da medição, localização da medição, velocidade instantânea, latência bidirecional, variação de latência e taxa de perda de pacotes. Além disso, o software deverá permitir que as medições sejam realizadas de forma pontual, quando solicitado pelo Assinante, devendo apresentar, no mínimo, o resultado de cada medição, o histórico dos resultados das medições realizadas e a média dos resultados das mesmas.

Todos os canais de atendimento das empresas deverão estar capacitados à orientar os clientes quanto à obtenção, instalação e utilização do programa de medição. E a intenção da Anatel, com a medida, é oferecer aos consumidores uma ferramenta que fará com que os mesmos sejam capazes de comparar os serviços que são oferecidos pelas operadoras, bem como buscar a devida reparação quando constatada diferença entre o que fora contratado e o que é oferecido.

Álvaro Trevisioli

é advogado e sócio do Trevisioli Advogados Associados, escritório especialista em Direito Cooperativo.

Alinne Lopomo Beteto

integrante da Trevisioli Advogados Associados.

Ramiro. disse:
03 de março de 2012 às 21:12

Engraçado como a ANATEL age. Antes estava na página da Agência.
http://simet-publico.ceptro.br/
Trabalha com média, mediana, com todos os indicadores que a ANATEL em tese exigiria para medida de velocidade.

alexandre tavares' disse:
04 de março de 2012 às 00:48

As empresas de serviço de internet não precisam disso.
Elas utilizam um sistema denoninado "traffic shaping".
Em síntese, elas reduzem drásticamente a velocidade de conexão para alguns sites ou programas que são os mais usados pelos consumidores (como redes de troca de arquivos, youtube e etc). Sobre isso vejam os sites:
http://www.superdownloads.com.br/materias/saiba-funciona-o-traffic-shaping.html
http://pt.wikipedia.org/wiki/Traffic_shaping
Coloque o termo Traffic shaping no google para ver quantas ocorrências aparecem.
Hoje em dia é comum ver propagandas oferencendo velocidades altíssimas, por preços acessiveis, mas, na verdade, a velocidade é alta só para alguns sites que as operadoras liberam - que são os que elas usam como teste de conexão para o consumidor, como o site da microsoft.
A Anatel sabe disso, pois há milhares de reclamações feitas, mas não faz nada porque ela é controlada por quem devia controlar.
Aí agora, completamente tapada, solta a determinação de usar um programa para medir velocidade. Obviamente a conexão vai ser testada em sites que as operadoras não restrigem a velocidade. É óbvio!
São as agências reguladoras sendo reguladas pelo mercado.

Ramiro. disse:
04 de março de 2012 às 02:09

http://measurementlab.net/run-ndt
Laboratórios da Google desenvolveram programa aberto que identifica se o provedor pratica Traffic Shapping.

Olympio B. dos S. Neto disse:
04 de março de 2012 às 21:22

"Operadoras devem medir velocidade da coneção à internet".
Coneção esta errado é conexão.

antonio costa17 disse:
06 de março de 2012 às 10:53

Correta tradução do relatório feito por "Alexandre Tavares"

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